DOE 15/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº031  | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2024
e do Desenvolvimento Regional - MIDR, concedendo-lhe 1½ (uma diária e meia), no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco 
centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de R$ 454,21 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos), mais uma 
ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA / BRASÍLIA / 
FORTALEZA, no valor de R$ 921,41 (novecentos e vinte e um reais e quarenta e um centavos), perfazendo um total de R$ 1.564,87 (hum mil e quinhentos 
e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do 
Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2024.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº043/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., 
de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor TIAGO BRASILEIRO COELHO, ocupante do cargo de Coordenador DNS-2, matrícula 
n.º 300001-8-8, deste Órgão, a viajar à cidade de Rio de Janeiro/RJ, no período de 28/02 a 01/03/2024, a fim de realizar visita técnica às instalações da 
fábrica de tubos do Projeto Malha D’Água, concedendo-lhe 2½ (duas diárias e meia), no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e 
cinco centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 709,69 (setecentos e nove reais e sessenta e nove centavos), mais uma ajuda 
de custo no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 898,94 (oitocentos e noventa e oito reais e 
noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 
de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 
08 de fevereiro de 2024.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO SRH/CONERH-CE Nº01/2024
O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso das suas atribuições legais, com o objetivo de viabilizar a aplicação das normas constantes no Art. 
41 e seguintes da Lei Estadual nº14.844, de 28 de dezembro de 2010, bem como no Decreto Estadual nº32.607, de 27 de abril de 2018, e considerando a 
necessidade de coordenar e apoiar o processo de escolha dos representantes das instituições públicas e privadas que comporão o Plenário do Conselho de 
Recursos Hídricos do Ceará - CONERH no biênio 2024-2026 vem, pelo presente EDITAL, convocar, estabelecer normas e critérios para habilitação e 
para seleção dos conselheiros titulares e seus suplentes, que comporão o colegiado para o período supra, convidando as entidades interessadas a participar 
das Assembleias Deliberativas que serão realizadas de acordo com este REGULAMENTO:
CAPÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO DO CONERH
Art.1º O Conselho de Recursos Hídricos do Ceará é composto de 24 (vinte e quatro) vagas conforme Decreto Estadual nº32.607, de 27 de abril de 2018, 
distribuídas entre os seguintes segmentos:
I - representantes de secretarias e demais instituições estaduais com atuação na gestão ou no uso dos recursos hídricos;
II - comitês de bacias hidrográficas;
III - instituições públicas federais com atuação em recursos hídricos;
IV - organizações civis de recursos hídricos;
V - entidade que congrega os municípios;
VI - instituições de ensino superior com atuação em recursos hídricos;
VII - entidades dos usuários de recursos hídricos.
Art. 2º A presidência do CONERH constituirá uma Comissão Eleitoral para condução de todo o processo de convocação e de seleção das entidades concor-
rentes ao CONERH.
Art. 3º Os representantes, titulares e respectivos suplentes, das secretarias e demais instituições estaduais com atuação na gestão ou no uso dos recursos 
hídricos, bem como da entidade que congrega os municípios, serão indicados pelos titulares das respectivas entidades.
§ 1º Os órgãos estaduais representados por secretarias e demais instituições estaduais com atuação na gestão ou no uso dos recursos hídricos ocuparão 12 
(doze) vagas.
§ 2º A Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE, é a entidade que congrega os municípios e terá direito a 01 (uma) vaga na composição 
do CONERH, conforme inciso II, art.3º, do Decreto Estadual nº32.607/2018.
Art. 4º A vaga destinada aos Comitês de Bacias Hidrográficas será designada por indicação em Assembleia Setorial Pública, conduzida pela Comissão 
Eleitoral em data estabelecida, constante no Anexo II – Calendário de Atividades.
Art. 5º As demais vagas eletivas serão preenchidas, de acordo com as normas previstas neste edital.
CAPÍTULO II - DAS VAGAS ELETIVAS
Art. 6º Serão preenchidas as seguintes vagas para titulares e respectivos suplentes, nos termos do Decreto Estadual nº32.607, de 27 de abril de 2018:
I- 01 (um) representante de Instituições Públicas Federais com atuação em Recursos Hídricos;
II- 03 (três) representantes de Organizações Civis de Recursos Hídricos, com atuação comprovada na área de recursos hídricos de no mínimo 01 (um) ano;
III- 02 (duas) representantes de Entidades de Ensino Superior e Pesquisa, com atuação na área de recursos hídricos;
IV- 04 (quatro) representantes de Entidades dos Usuários de Recursos Hídricos, com atuação comprovada na área de recursos hídricos de no mínimo 01 (um) ano.
§ 1º Para os fins de representação no âmbito do CONERH, são reconhecidas como Organizações Civis de Recursos Hídricos previsto no inciso II deste artigo:
I- os consórcios e as associações intermunicipais de bacias hidrográficas;
II- as organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos;
III- as entidades da sociedade civil que desenvolvam atividades relacionadas com recursos hídricos;
IV- as associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos;
V- as organizações afins, reconhecidas pelo CONERH.
§ 2º Para os fins de representação no âmbito do CONERH, são reconhecidas como Instituições de Ensino Superior e Pesquisa com atuação em Recursos 
Hídricos, que tenham entre suas atribuições: defesa, preservação e conservação de recursos hídricos; produção e divulgação de informações, desenvolvi-
mento de conhecimento e de tecnologias para o uso racional de recursos hídricos e defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade relacionados com 
recursos hídricos.
§ 3º Para os fins de representação no âmbito do CONERH, são reconhecidas como Entidades dos Usuários de Recursos Hídricos, pessoas jurídicas caracte-
rizadas como entidades de representação de âmbito nacional e estadual, tais como associações, instituições, federações e confederações, que represente ou 
se caracterize como usuário de recursos hídricos.
CAPÍTULO III - DA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO
Art. 7º A instituição interessada em habilitar-se para uma vaga no CONERH, deverá inscrever-se mediante apresentação à Comissão Eleitoral, dos seguintes 
documentos:
I – para representantes de Instituições Públicas Federais com atuação em recursos hídricos:
a) formulário de Inscrição para Habilitação devidamente preenchido, conforme o modelo constante no anexo I deste Edital, que será disponibilizado 
no sítio eletrônico www.srh.ce.gov.br;
b) comprovante do desenvolvimento de atividades relacionadas com recursos hídricos;
c) ato de constituição da entidade e comprovação de nomeação do representante legal.
II – para entidades de usuários de recursos hídricos, organizações civis de recursos hídricos e instituições de ensino superior e pesquisa com atuação em 
recursos hídricos:
a) formulário de Inscrição para Habilitação devidamente preenchido, conforme o modelo constante no anexos I deste Edital, que será disponibilizado 
no sítio eletrônico www.srh.ce.gov.br;
b) ato de constituição da entidade e comprovação de nomeação do representante legal;
c) comprovante do desenvolvimento de atividades relacionadas com recursos hídricos.
Parágrafo único – A habilitação é condicionada ao recebimento e análise, pela Comissão Eleitoral, de todos os documentos mencionados no caput deste 
artigo, no prazo previsto neste Edital.
Art. 8º Os documentos deverão ser entregues na sede da SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ - SRH-CE (Coordenadoria 
de Gestão dos Recursos Hídricos - CGERH), localizada na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, 1º andar - Ed. SEINFRA/SRH, Bairro Cambeba – 
CEP: 60822-325 – Fortaleza – Ceará – Brasil ou encaminhados através do e-mail: comissão.eleitoral@srh.ce.gov.br.

                            

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