DOE 15/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            419
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº031  | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2024
CAPÍTULO IV - DIVULGAÇÃO DOS HABILITADOS
Art. 9º A relação dos habilitados será afixada na Sede SRH-CE, na Coordenadoria de Gestão dos Recursos Hídricos – CGERH, localizada na Av. General 
Afonso Albuquerque Lima, S/N, 1º andar - Ed. SEINFRA/SRH, Bairro Cambeba – CEP: 60822-325 – Fortaleza – Ceará – Brasil e no sitio eletrônico da SRH.
Parágrafo único – Da decisão do resultado dos habilitados caberá recurso ao Presidente do CONERH, no prazo de 03 (três) dias, contados da sua divulgação.
CAPÍTULO V - DAS ASSEMBLEIAS DELIBERATIVAS
Art. 10 Após o encerramento do resultado da habilitação, a Comissão Eleitoral realizará Assembleias Deliberativas, por categoria, para decidir sobre a 
ocupação das vagas pelos habilitados, em horário e local descritos no quadro abaixo:
CATEGORIA
DATA
HORÁRIO
LOCAL
Instituições Públicas Federais com atuação em Recursos Hídricos
05/03/2024
9:30H
Auditório da COGERH
Organizações Civis de Recursos Hídricos
05/03/2024
14H
Auditório da COGERH
Instituições de Ensino Superior e Pesquisa, com atuação em Recursos Hídricos.
06/03/2024
9:30H
Auditório da COGERH
Entidades dos Usuários de Recursos Hídricos
06/03/2024
14H
Auditório da COGERH
Art. 11 As pessoas jurídicas habilitadas participarão das Assembleias Deliberativas pelo representante indicado no Formulário de Inscrição para Habilitação 
(Anexo I) ou por quem substituí-lo, sendo vedada a representação de um mesmo representante por mais de uma Entidade.
§ 1º O preenchimento das vagas eletivas ocorrerá por votação na Assembleia Deliberativa dentre os habilitados na categoria que esteja concorrendo.
§ 2º Havendo empate na votação da Assembleia Deliberativa, ocupará a vaga a entidade mais antiga em sua constituição.
Art. 12 O resultado de cada Assembleia Deliberativa será registrado em Ata, devidamente assinada pela Comissão Eleitoral.
Art. 13. Da decisão do resultado da Assembleia Deliberativa, caberá recurso ao Presidente do CONERH no prazo de 03 (três) dias, contados da data do 
encerramento da Assembleia Deliberativa.
CAPÍTULO VI - DO CRONOGRAMA
Art. 14. Os prazos para cadastramento, impugnação, datas de divulgação dos habilitados, julgamento dos recursos e realização das Assembleias Deliberativas, 
encontram-se descritos no calendário constante do Anexo II.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 Cabe à Secretaria Executiva do CONERH conduzir e oferecer apoio administrativo durante todo o processo de escolha dos membros representantes.
Art. 16 Este edital poderá sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, 
circunstância que será dada ampla e prévia divulgação.
Art. 17 Maiores informações podem ser solicitadas através dos telefones (85) 3492-9249 ou ainda pelo e-mail: comissão.eleitoral@srh.ce.gov.br.
Marcos Robério Ribeiro Monteiro
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS E
PRESIDENTE DO CONERH
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA HABILITAÇÃO DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS QUE COMPORÃO O PLENÁRIO DO 
CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ – CONERH, NO BIÊNIO 2024-2026.
1. NOME DA INSTITUIÇÃO:
2. SEGMENTO A QUE PRETENDE CONCORRER:
INSTITUIÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS DE RECURSOS HÍDRICOS
ORGANIZAÇÕES CIVIS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA
ENTIDADES DE USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS
3. TERRITÓRIO DE ATUAÇÃO:
Nacional
Regional
Estadual
Bacia Hidrográfica
4. ENDEREÇO DA ENTIDADE:
Rua/Avenida:
Nº
CEP: 
Município: 
UF:
Fone/Fax:
E-mail:
CNPJ:
5. REPRESENTANTES PARA PROCESSO ELETIVO E PARTICIPAÇÃO NAS ASSEMBLEIAS DELIBERATIVAS:
Titular:
Endereço:
CEP: 
Município: 
UF:
Fones/Fax: 
E-mail:
Suplente:
Endereço:
CEP: 
Município: 
UF:
Fones/Fax: 
E-mail:
6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO PARA TODOS OS SEGMENTOS:
6.1 Formulário de Inscrição devidamente preenchido;
6.2 Ato de constituição das entidades candidatas;
6.3 Ofício assinado pelo representante legal da Instituição indicando os representantes para Assembleia, se for o caso;
6.4 RG e CPF do representante;
6.5 Comprovação de atividades relacionadas com recursos hídricos obedecendo ao disposto no art.6º deste Edital;
6.6 Ata de eleição e posse ou ato de indicação do representante legal da entidade candidata.
____________________, ______de _____________________de 2024.
(Representante Legal)                                                                  (CPF)
(Assinatura)
ANEXO II
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADES DO PROCESSO ELETIVO AO CONERH
PERÍODO/DATA
LOCAL
Cadastramento das entidades interessadas conforme requisitos exigidos no Edital
15/02/2024 a 22/02/2024
Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH, Coordenadoria de Gestão dos Recursos 
Hídricos – CGERH ou através do e-mail comissão.eleitoral@srh.ce.gov.br
Análise da Secretaria Executiva
23/02/2024 a 26/02/2024
Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH, Coordenadoria 
de Gestão dos Recursos Hídricos – CGERH
Divulgação do resultado da habilitação
27/02/2024
Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH, Coordenadoria de Gestão 
dos Recursos Hídricos – CGERH e sítio eletrônico da SRH.

                            

Fechar