DOE 15/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº031  | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2024
PORTARIA Nº22/2024.
DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES 
ESPECIAIS – GIATE, DEVIDA AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS EM EFETIVO EXERCÍCIO NOS 
ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DA SAÚDE E DA ESCOLA 
DE SAÚDE PÚBLICA.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 11, inciso III, 
do Decreto Estadual nº 34.048/ 2021; CONSIDERANDO o art. 1º da Lei Estadual nº 17.184, de 23 de março de 2020, que institui a Gratificação de Incen-
tivo às Atividades Especiais – GIATE; CONSIDERANDO o disposto no art. 15 do Decreto Estadual nº 33.545, de 20 de abril de 2020, que regulamenta a 
Lei Estadual nº 17.184, de 23 de março de 2020, a qual instituiu a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE, no âmbito da SESA, bem 
como, define os critérios e condições para a concessão da GIATE; CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 35.599, de 28 de julho de 2023, 
que altera a estrutura organizacional e dispõe sobre a distribuição e a denominação dos cargos de provimento em comissão da SESA; CONSIDERANDO a 
publicação do Decreto Estadual nº 35.750, de 10 de novembro de 2023, que altera a estrutura organizacional e a denominação dos cargos de provimento em 
comissão da Escola de Saúde Pública – ESP; RESOLVE:
Art. 1º Conceder, de forma não cumulativa, a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE a que se refere o Decreto nº 33.545/2020, 
aos servidores que se enquadrarem nas condições previstas nesta Portaria, enquanto estiverem no efetivo exercício da sua atividade, nos seguintes termos:
I - apoio à gestão, por líder direto de equipe, entendido este como ocupante do cargo em comissão de Diretor IV, simbologia DAS-2; Diretor III, 
simbologia DAS-1; Diretor II, simbologia DNS-3; Diretor I, simbologia DNS-2; Diretor de Diretoria, simbologia DNS-2; Diretor de Hospital, simbologia 
DNS-1; Orientador de Célula, simbologia DNS-3; Gerente, simbologia DNS-3; Coordenador, simbologia DNS-2; Coordenador Especial, simbologia DNS-1; 
Diretor de Hospital, simbologia DNS-1; Superintendente das Regionais de Saúde e Superintendente Jurídico, simbologia DNS-1; Assessor Executivo, 
simbologia SS-2; Superintendente da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP, simbologia SS-2; Diretor da ESP, simbologia DNS-1; Coordenador da ESP, 
simbologia DNS-2; e, Gerente da ESP, simbologia DAS-1; Assessor Técnico da ESP, simbologia DAS-1; Assistente Técnico da ESP, simbologia DAS-2.
II - coordenação direta de projetos que impactam na qualidade da formação e na produção científica, entendida esta coordenação como a liderança 
formalmente designada e exercida pelos gestores de projetos no âmbito da Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE.
III - apoio à gestão por gestor de contrato de toda a rede SESA e ESP, de acordo com as seguintes condições:
a) o gestor de contrato deverá ser designado no ato da lavratura do instrumento contratual ou por apostilamento ao contrato ou por meio de Portaria 
expedida pelo Secretário da Saúde, Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SESA, ou 
pelo Superintendente da ESP, quando de sua competência;
b) o servidor designado para ser gestor de contrato deverá, preferencialmente, deter de conhecimentos em licitações, contratações públicas e formação 
compatível ou qualificação atestada por certificação profissional, ou ainda, desempenhar atividade na rede SESA ou ESP afeta ao objeto contratual;
c) caberá a chefia imediata, por meio de declaração no ato do requerimento, declarar que o indicado para exercer a atividade de gestor de contrato 
detém de habilidades, competências e capacitação necessária para o pleno exercício da função;
d) deverá constar na declaração a que se refere a alínea “c”, além das informações supramencionadas, obrigatoriamente, a quantidade de contratos 
em que o servidor esta exercendo atividades inerentes a gestor de contrato, discriminando o objeto com seus respectivos valores, bem como a documentação 
comprobatória acerca das informações constantes na declaração.
IV - apoio à gestão, por membros da Comissão de Avaliação de Contratos de Gestão, formalmente designados no âmbito da SESA Nível Central.
V – apoio à gestão, por membros de Grupo Técnico, Comissão ou Comitê instituído oficialmente pela autoridade competente, desde que o instru-
mento legal que institua o grupo, comissão ou comitê, nele esteja previsto a gratificação, com a respectiva duração e repercussão financeira, não podendo 
cumular com outra gratificação.
§ 1º O rol mencionado no inciso “I” prescindirá de publicação de Portaria nominal, sendo concedido o direito automaticamente ao servidor no ato 
de sua nomeação pela SESA, em observância ao disposto no § 2º, do art. 15, do Decreto nº 33.545/2020.
§ 2º A concessão da gratificação aos cargos citados no inciso I produzirá efeitos retroativos à data da nomeação do servidor ocupante do respectivo 
cargo em comissão.
§ 3º A concessão da gratificação ao gestor de contrato, prevista no inciso III, produzirá efeitos retroativos à data da publicação do instrumento que 
designa o servidor como gestor do contrato, devendo perdurar enquanto o servidor estiver na função.
§ 4º Quando o servidor deixar de exercer as atividades inerentes a gestor de contrato, caberá a chefia imediata, obrigatoriamente, informar à Coor-
denadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador – COGED, para fins de retirada da folha de pagamento.
§ 5º Os Gestores de Contratos que solicitaram a gratificação por meio de processo administrativo anterior a publicação da presente Portaria, terão 
seus processos analisados nos termos das Portarias vigentes à época, ou seja, fundamentados na Portaria nº 1500/2020, prorrogada pela Portaria nº 811/2022, 
cuja vigência expirou em 31/12/2023 e na Portaria 918/2023, cuja vigência irá expirar a partir da publicação desta Portaria.
§ 6º Nos casos de Grupo Técnico, Comissão ou Comitê instituido pelo Superintendente da ESP/CE, a GIATE, se for o caso, deverá ser concedida 
por portaria conjunta da autoridade maxima da ESP/CE e da SESA.
Art. 2º A concessão da GIATE está sujeita à solicitação expressa do titular do órgão ou entidade em que o servidor esteja lotado, com a devida 
justificativa e disponibilidade orçamentária para pagamento da gratificação.
§ 1º O requerimento deverá estar acompanhado de toda a documentação comprobatória necessária para avaliação das condições previstas nesta Portaria.
§ 2º Os gestores de contrato que não se enquadrarem nas disposições da presente Portaria terão a concessão da GIATE condicionada a discriciona-
riedade da autoridade competente, tendo por base a oportunidade e conveniência da administração, observando, inclusive, o disposto no art. 3º desta Portaria 
e no art. 15 do Decreto nº 33.545/2020.
Art. 3º A concessão da GIATE será condicionada à previsão orçamentária e financeira, podendo ser deferida ou não com base na disponibilidade 
de recursos, nos termos do art. 10, “caput” e §§ 1º e 2º, da Lei nº 17.184/2020.
Art. 4º Os servidores cedidos das esferas de governo Federal, Estadual e Municipal para exercício na SESA ou na ESP, não farão jus à GIATE, 
exceto para ocupar os cargos em comissão previstos no inciso I do artigo 1º.
Art. 5º A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará poderá editar norma complementar sobre o disposto nesta portaria para regulamentar casos omissos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, mais especificamente a Portaria nº 918/2023, publicada no DOE em 14 de julho de 2023.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº062/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe 
confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no processo Suite, NUP: 
24001.035791/2023-41, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos art. 14 e 17, §4 da Lei Complementar nº 270, de 30 de dezembro de 2021, ao(à) servidor(a) 
MARIA ZÉLIA DE OLIVEIRA MARTINS, matrícula nº 102201-1-4, que ocupa o cargo/função de Assistente de Gestão da Saúde, lotado(a) nesta Secre-
taria da Saúde, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL correspondente a 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento - base, referente ao 
Curso de Pedagogia em Regime Especial – Licenciatura Plena, com vigência a partir de 25 de outubro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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