DOE 15/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº031  | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº05184098/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 
37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 11.016,28 (onze mil e dezesseis reais e vinte e oito 
centavos), junto ao requerente GILMARIO DE SOUSA FERREIRA, que exerce o cargo/função de Técnico de Enfermagem (Grupo Ocupacional Ativi-
dades Auxiliares de Saúde - ATS), matrícula nº. 300046-2-0, lotado (a) no(a) Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à concessão de Gratificação de 
Especialização no percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 08/05/2023 a 31/12/2023. SECRETARIA 
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de janeiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP: 24001.035791/2023-41
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 1.516,58 (um mil e quinhentos e dezesseis reais e cinquenta 
e oito centavos), junto à requerente MARIA ZÉLIA DE OLIVEIRA MARTINS, que exerce o cargo/função de Agente de Administração, matrícula nº. 
102201-1-4, lotado(a) no(a) Hospital São José de Doenças Infecciosas – HSJ, referente à Gratificação de Incentivo Profissional no percentual de 20% (vinte 
por cento), sobre seu vencimento base, pertinente aos períodos de 25/10/2023 a 31/12/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, 02 de fevereiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.005376/2024-44
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, 
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, 
em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle 
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes 
no processo NUP 24001.005376/2024-44, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido à 
COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR LTDA - COAPH, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.768.319/0001-88, com 
sede na Rua Marcondes Pereira, nº 1065, Bairro: Dionísio Torres, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.135-222, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 
450.162,71 (Quatrocentos e cinquenta mil, cento e sessenta e dois reais e setenta e um centavos), necessitando do pagamento por indenização, correspondente 
ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 01 a 20 de janeiro de 2024, dos profissionais de serviços especializados, ENFER-
MEIROS, objeto do Contrato n.º 785/2023. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, 
considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II 
– determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação 
da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa 
verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para 
extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; 
II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.005047/2024-01
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, 
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, 
respectivo termo, tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto N.º 93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e 2º da Lei Federal 
4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios 
e do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.005047/2024-01,em destaque a justificativa do gestor 
do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido à COOPERATIVA DOS PEDIÁTRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, 
CNPJ: 01.052.748/0001-09, com sede na Rua Silva Paulet, n° 2526 – Dionísio Torres, CEP: 60120-021, Fortaleza – CE, doravante denominada “Credor” a 
quantia de R$ 826.521,92 (Oitocentos e vinte seis mil, quinhentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos), necessitando portanto reconhecer a Dívida, 
correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 01 de JANEIRO a 20 de JANEIRO de 2024, referente a produção 
médica dos PEDIÁTRICOS que prestaram serviço ao Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar 
créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - Lei n.º 9.806/73; Art. 22. As 
despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham 
processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício 
correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 
4.320/64, art. 37). (...) §2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha 
sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua 
obrigação – Decreto n.º 93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo 
suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos 
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por 
elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor 
tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve 
pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos 
feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou 
da prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS 
DE OLIVEIRA, em Fortaleza,26 de janeiro de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.005376/2024-44
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, 
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, 
em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle 
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes 
no processo NUP 24001.005376/2024-44, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido à 
COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR LTDA - COAPH, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.768.319/0001-88, com 

                            

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