446 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº031 | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº020/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve a servidora FRANCISCA ASMENHA CRUZ FURTADO TORQUATO, ocupante do cargo de Coronel, Matrícula: 108.513-1-9, o valor total de R$ 5.176,23 (cinco mil, cento e setenta e seis reais e vinte e três centavos), em face da diferença de gratificação de símbolo DNS-2 referente aos períodos de 01/01/2023 a 31/01/2023 e 19/06/2023 a 30/06/2023, conforme repercussão financeira emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.031482/2023-83. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 09 de fevereiro de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº85/2024 - CMDO/CBMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento a Decisão Judicial proferida pela da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, sob Processo nº 3001349-05.2024.8.06.0001 (Em tutela de urgência), que determinou ao Estado do Ceará, através do Comandante-Geral do CBMCE, que se abstenha em incluir o nome do autor o Sr. HUMBERTO RODRIGUES DIAS, em qualquer relação para composição de quota compulsória para a reserva remunerada ex-officio, mantendo-o na ativa com todos os direitos e prerrogativas inerentes ao posto de Coronel Bombeiro Militar, RESOLVE: 1 - Tornar sem efeito, a agregação do CORONEL QOBM HUMBERTO RODRIGUES DIAS, matricula funcional nº 103.502-1-2, publicada no Diário Oficial do Estado nº 017, datado de 24/01/2024, através da Portaria nº 036/2024-CMDO/CBMCE, e por consequência, reconduzido à situação de ativo na Corporação, na condição de excedente, conforme previsto no Art. 35, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015. 2 – À Comissão de Promoção de Oficiais para conhecimento. Em Fortaleza - CE, ao(s) 08 de fevereiro de 2024. José Cláudio Barreto de Sousa - CEL CG BM CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ PORTARIA N°083/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo n° 10011.000740/2024-56 foi iniciado em 05/02/2024, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos) ao servidor DANIEL GURGEL DO AMARAL MOTA, matrícula: 300.327-4-8, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Itapipoca-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Bela Cruz-CE, no dia 05 de fevereiro de 2024, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA N°086/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSI- DERANDO que o processo nº 10011.000736/2024-98 foi iniciado em 05/02/2024, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos), a servidora SÔNIA MARIA DA SILVA MOREIRA, matrícula: 012.978-1-3, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO, lotada no Núcleo de Perícia Forense, em Fortaleza-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Beberibe-CE, no dia 02 de fevereiro de 2024, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº001/2024 PROCESSO NUP: 10011.0071992023-26 A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as infor- mações existentes no Processo NUP: 10011.0071992023-26, relativo ao pagamento de duas meias diárias devida referente em realização de levantamentos periciais, nos dias 25 e 26 de novembro de 2023, nas cidades de Morada Nova e São João do Jaguaribe-CE, pelo servidor FRANCISCO ALBERTO DA SILVA FILHO, matrícula nº 000.118-1-9, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE; CONSIDE- RANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.181.196.20761.14.339092.1.5009100000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº002/2024 PROCESSO NUP: 10011.007197/2023-37 A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as infor- mações existentes no Processo NUP: 10011.007197/2023-37, relativo ao pagamento de duas meias diárias devida referente em realização de levantamentos periciais, nos dias 04 e 05 de dezembro de 2023, nas cidades de Bela cruz-CE e Trairi-CE, pelo servidor DANIEL GURGEL DO AMARAL MOTA, matrícula nº 300.327-4-8, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Itapipoca-CE; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.181.196.20761.06.339092.1.5009100000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar