456 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº031 | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2024 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°101/2024, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERIODO ROTEIRO DIÁRIAS TOTAL QUANT. VALOR TOTAL FRANCISCO MALHEIRO DO NASCIMENTO ST PM V 21/02/2024 SOBRAL - CE / TIANGUÁ - CE / SOBRAL - CE 0,5 61,33 61,33 30.67 FRANCISCO REGINALDO SILVA SOARES ST PM V 21/02/2024 SOBRAL - CE / TIANGUÁ - CE / SOBRAL - CE 0,5 61,33 61,33 30.67 TOTAL 61,34 *** *** *** PORTARIA CGD Nº103/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2400320750, que trata do Ofício nº 187/2024-DAI/CGD, datado de 29/01/2024, oriundo da Delegacia de Assuntos Internos (DAI/CGD), encaminhando cópia em mídia do Inquérito Policial nº 323-02/2024, instaurado mediante Auto de Prisão em Flagrante Delito do SD PM 32.241 WIVER RODRIGUES DA SILVA - MF: 308.884-2-1 (Processo nº 0200621-28.2024.8.06.0293), pela prática, em tese, do crime previsto no art. 33 (Comprar, guardar ou portar drogas sem autorização, além de outras condutas relacionadas), da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), c/c art. 12 e 16 da Lei nº 10.826/2003, na forma do art. 69 do Código Penal Brasileiro, no dia 12/01/2024, em Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que de acordo com os depoimentos das testemunhas policiais e com os registros fotográficos, durante o cumprimento de mandado de prisão preventiva e busca domiciliar, foram encontradas, na casa do policial militar retromencionado, 3 (três) variedades de drogas (cocaína, maconha e crack), 3 (três) munições calibre 9mm, a quantia de R$ 2.070,00 (Dois mil e setenta reais), em dinheiro, e sacos plásticos, todos no interior dos compartimentos do colete balístico usado pelo policial militar no exercício do cargo de Soldado, bem como uma balança de precisão, 2 (dois) simulacros e um cartucho de calibre 12, no interior do veículo de placas HXV1F12, I/GM TRACKER 2.0, de propriedade do SD Wiver, conforme Relatório Final do IP nº 323-02/2024; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XIII, XIV, XVII e XLVIII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 32.241 WIVER RODRIGUES DA SILVA - MF: 308.884-2-1, e baixar a presente portaria com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) DESIGNAR a 4ª Comissão de Processos Regulares Militar (4ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL PM ADRIANO FIGUEREDO CARNEIRO - MF: 117.021-1-2 (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF: 125.198-1-8 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA - MF: 112.554-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 08 de fevereiro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº104/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 2208101558, que trata de Investi- gação Preliminar iniciada a partir do Ofício N° 561/2022-1DH, datado de 05/09/2022, oriundo da 1ª Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa (1ªDHPP/ PCCE), encaminhando cópia do Relatório Técnico nº 62/2022, contendo em anexo, cópia em mídia do Inquérito Policial nº 361-1/2021, relativo ao auto de prisão em flagrante delito Edson Santos de Paula, por porte ilegal de arma de fogo, sendo apreendidos 2 (dois) cartões SIM, 11 (onze) cartões SD, 8 (oito) pendrives e 1 (um) aparelho celular, gerando o processo nº 0215592-26.2021.8.06.0001, na 7ª Vara Criminal de Fortaleza/CE, o qual, após representação da Autoridade Policial, autorizou a extração de dados dos dispositivos apreendidos, verificando-se a notícia da suposta participação de policiais militares não identificados, como envolvidos em práticas criminosas, notadamente tráfico de drogas ilícitas, extorsão e concussão, no ano de 2021, em Fortaleza/CE; CONSIDERANDO o teor do Relatório Técnico nº 462/2022-COINT/CGD, datado de 07/10/2022, oriundo da Coordenadoria de Inteligência/CGD, que após realização de pesquisas, verificou-se que os dados bancários da pessoa encarregada de receber valores, supostamente fruto da negociação entre uma composição militar e a organização criminosa foi identificada como sendo Maria Evanilda de Oliveira Maia, esposa do 2º SGT PM 21.460 CRISTIANO DE SOUZA MAIA - MF: 135.807-1-5; CONSIDERANDO que acerca dos fatos fora instaurado o Inquérito Policial Militar (IPM) sob a Portaria nº 181/2023-1ºCRPM/ PMCE, tendo o Encarregado vislumbrado indícios de existência de crime militar de extorsão praticado, em tese, pelo Sargento retromencionado, conforme cópia do Relatório Final (Processo nº 0246756-38.2023.8.06.0001); CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XIII, XV, XVIII, XX, XXIII, XXIX e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XII, XIII, XIV, XVII, XXI, XXXII e XLVIII, e § 2º, XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do 2º SGT PM 21.460 CRISTIANO DE SOUZA MAIA - MF: 135.807-1-5, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corpo- ração Militar a qual pertence; II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar (3ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA - MF: 132.402-1-3 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO - MF: 098.128-1-4 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - MF: 111.557-1-5 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 08 de fevereiro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº105/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2400309498, que trata da Comu- nicação Interna nº 215/2024, datada de 29/01/2024, oriunda da Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Operacional (COGTAC/CGD), encaminhando documentação atinente à ocorrência relativa ao acionamento do Sobreaviso/CGD do dia 28 para 29/01/2024, que resultou no Auto de Prisão em Flagrante Delito nº 323-001/2024, lavrado na Delegacia de Assuntos Internos (DAI/CGD), em desfavor do CAP QOABM ANTÔNIO MOACIR PARENTE - MF: 102.822-1-7, por infração ao art. 306 (Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra subs-Fechar