457 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº031 | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2024 tância psicoativa que determine dependência) do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) c/c art. 329 (Resistência) e 331 (Desacato), do Código Penal Brasileiro (CPB); CONSIDERANDO que no dia 28/01/2024, no Bairro Panamericano, em Fortaleza/CE, por volta das 21h40min, o citado Oficial BM foi abordado por Guardas Municipais quando pilotava uma moto, em tese, fazendo zigue-zague em uma travessa ao lado da Praça Mauá, com sintomas de haver ingerido bebida alcoólica, tendo proferido ofensas contra os mesmos e resistido a prisão; CONSIDERANDO que o Exame de Corpo de Delito para Verificação de Embriaguez realizado no Capitão retromencionado resultou positivo de encontrar-se sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que deter- mine dependência, conforme o Laudo Pericial nº 2024.0393854, de 29/01/20224; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, VIII, XV, XVIII, XX, XXIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXIV, XXX e XXXII, e § 2º, XX, XXXV e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO, de acordo com o art. 71, I, c/c art. 75 e ss., do mesmo códex, em face do CAP QOABM ANTÔNIO MOACIR PARENTE - MF: 102.822-1-7, e baixar a presente portaria com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar (3ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA - MF: 132.402-1-3 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO - MF: 098.128-1-4 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - MF: 111.557-1-5 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 08 de fevereiro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº106/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2308260445,, contendo o Ofício nº 5947/2023, de 27/09/2023, oriundo da Delegacia do 15º Distrito Policial da Polícia Civil do Ceará, encaminhando cópia em mídia digital do Inquérito Policial nº 115-190/2023 (Processo nº 0262761-38.2023.8.06.0001), referente ao Auto de Prisão em Flagrante do 2º TEN QOAPM RR ELISON FERNANDES DE MORAES, MF 103.680-1-4, agregado, aguardando a reserva remunerada, pela suposta prática das condutas previstas no art. 311, § 2º, III (aquele que adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes, com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado), do Código Penal Brasileiro (CPB), no dia 18/09/2023, Bairro Alto Guaramiranga, Canindé/CE; CONSIDERANDO que o Oficial retromencionado foi flagrado com dois reboques no interior de sua oficina metalúrgica, ambos furtados, e um deles com o sinal identificador (NIV/CHASSI) adulterado, conforme o Relatório de Inteligência do 15º DP, de 19/09/2023 (IP nº 115-190/2023); CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI; e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII; configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XIV, XVII e XXI; e § 2º, XX e LIII; tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO, de acordo com o art. 71, I, c/c art. 75 e ss., do mesmo códex, em face do 2º TEN QOAPM RR ELISON FERNANDES DE MORAES, MF 103.680-1-4, e baixar a presente portaria com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar à qual pertence; II) Designar a 9ª Comissão de Processo Regular Militar (9ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM VALQUÉZIO VITAL BARBOSA, MF 132.406-1-2 (PRESIDENTE); CAP QOABM FRANCISCO IRAN OLIVEIRA BARROS, MF 108.996-1-3 (INTERROGANTE); e 2º TEN QOAPM FRANCISCO BENEDITO BARBOSA DE CASTRO, MF 103.369-1-0 (ESCRIVÃO E RELATOR); para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 08 de fevereiro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0009/2024 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21,§ 1º, inciso X, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO o disposto no art. 47 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); nosarts. 75, 76, 77, 78 e 79 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de08.11.2019); nos arts. 4º e 5º da Resolução Nº 703, de 12 de março de 2020 (D.O.E. de 24.03.2020); e nos arts 132, IV e 135 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). RESOLVE: Art. 1º. Ficam excluídos dos Programas e Grupos de trabalho, a partir de 31 de dezembro de 2023, os NOMES, com as respectivas funções, constantes do Anexo Único deste Ato. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 30 dias do mês de janeiro de 2024. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0009/2024 MATRÍCULA NOME CARGO GRUPO DE TRABALHO Nº DO ATO 23094 ABIGAIL SILVA DO NASCIMENTO SECRETARIO NIVEL II GRUPO DE TRABALHO PESQUISA E INOVACAO 011/2023 23096 ADIEL DA SILVA COSTA SECRETARIO NIVEL III SUBGRUPO DE TRABALHO ESTUDO E FISCALIZACAO DE POLITICAS PUBLICAS NA AREA DE EDUCACAO 045/2023 36304 ADRIAN LEITAO BEZERRA SECRETARIO NIVEL II SUBGRUPO DE TRABALHO DISSEMINACAO DA CULTURA DE GOVERNANCA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - TIC 046/2023 33856 ALANA ROSNEY DE SOUSA BARBOSA MEMBRO EXECUTIVO NIVEL I SUBGRUPO DE TRABALHO ALCANCE ENEM 033/2023 17153 ALBA CRISTINA CIDRAO ROCHA SECRETARIO NIVEL II GRUPO DE TRABALHO VEM PARA ALECE 179/2023 35117 ALEXANDRE TAVORA DE OLIVEIRA SUPERVISOR NIVEL II GRUPO DE TRABALHO IMPLANTACAO DA ESCOLA FORMACAO DE GOVERNANTES 018/2023 32432 ALFREDO FERREIRA NETO SECRETARIO NIVEL III SUBGRUPO DE TRABALHO ESTUDO E FISCALIZACAO DE POLITICAS PUBLICAS NA AREA DE SAUDE 045/2023 35780 ALOISIO LUCAS VASCONCELOS MOREIRA COORDENADOR NIVEL I GRUPO DE TRABALHO SISTEMA DE GESTAO DA QUALIDADE - PROCON 015/2023Fechar