DOE 15/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº031  | FORTALEZA, 15 DE FEVEREIRO DE 2024
tância psicoativa que determine dependência) do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) c/c art. 329 (Resistência) e 331 (Desacato), do Código Penal Brasileiro 
(CPB); CONSIDERANDO que no dia 28/01/2024, no Bairro Panamericano, em Fortaleza/CE, por volta das 21h40min, o citado Oficial BM foi abordado 
por Guardas Municipais quando pilotava uma moto, em tese, fazendo zigue-zague em uma travessa ao lado da Praça Mauá, com sintomas de haver ingerido 
bebida alcoólica, tendo proferido ofensas contra os mesmos e resistido a prisão; CONSIDERANDO que o Exame de Corpo de Delito para Verificação de 
Embriaguez realizado no Capitão retromencionado resultou positivo de encontrar-se sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que deter-
mine dependência, conforme o Laudo Pericial nº 2024.0393854, de 29/01/20224; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de 
materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível 
de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da 
Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de 
mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, 
violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, VIII, XV, XVIII, 
XX, XXIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXIV, XXX e XXXII, e § 
2º, XX, XXXV e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO, de acordo 
com o art. 71, I, c/c art. 75 e ss., do mesmo códex, em face do CAP QOABM ANTÔNIO MOACIR PARENTE - MF: 102.822-1-7, e baixar a presente 
portaria com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação 
Militar a qual pertence; II) Designar a 3ª Comissão de Processos Regulares Militar (3ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM CARLOS 
AUGUSTO SILVA LIMA - MF: 132.402-1-3 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO - MF: 098.128-1-4 
(INTERROGANTE) e CAP QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - MF: 111.557-1-5 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; 
III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com 
o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado 
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 08 de fevereiro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº106/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2308260445,, contendo o Ofício 
nº 5947/2023, de 27/09/2023, oriundo da Delegacia do 15º Distrito Policial da Polícia Civil do Ceará, encaminhando cópia em mídia digital do Inquérito 
Policial nº 115-190/2023 (Processo nº 0262761-38.2023.8.06.0001), referente ao Auto de Prisão em Flagrante do 2º TEN QOAPM RR ELISON FERNANDES 
DE MORAES, MF 103.680-1-4, agregado, aguardando a reserva remunerada, pela suposta prática das condutas previstas no art. 311, § 2º, III (aquele que 
adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito 
próprio ou alheio, veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes, com número de chassi ou monobloco, 
placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado), do Código Penal Brasileiro (CPB), no dia 
18/09/2023, Bairro Alto Guaramiranga, Canindé/CE; CONSIDERANDO que o Oficial retromencionado foi flagrado com dois reboques no interior de sua 
oficina metalúrgica, ambos furtados, e um deles com o sinal identificador (NIV/CHASSI) adulterado, conforme o Relatório de Inteligência do 15º DP, de 
19/09/2023 (IP nº 115-190/2023); CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, 
a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle 
Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que 
dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos como ajustamento de conduta, 
mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, 
II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI; e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII; configurando as transgressões 
disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XIV, XVII e XXI; e § 2º, XX e LIII; tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar 
PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO, de acordo com o art. 71, I, c/c art. 75 e ss., do mesmo códex, em face do 2º TEN 
QOAPM RR ELISON FERNANDES DE MORAES, MF 103.680-1-4, e baixar a presente portaria com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe 
são atribuídas, bem como a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar à qual pertence; II) Designar a 9ª Comissão de Processo 
Regular Militar (9ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM VALQUÉZIO VITAL BARBOSA, MF 132.406-1-2 (PRESIDENTE); CAP 
QOABM FRANCISCO IRAN OLIVEIRA BARROS, MF 108.996-1-3 (INTERROGANTE); e 2º TEN QOAPM FRANCISCO BENEDITO BARBOSA 
DE CASTRO, MF 103.369-1-0 (ESCRIVÃO E RELATOR); para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as 
decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria 
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 
021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 08 de fevereiro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0009/2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21,§ 1º, inciso X, da Resolução 
nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO o disposto no art. 47 da Lei Nº 17.091, 
de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); nosarts. 75, 76, 77, 78 e 79 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. 
de08.11.2019); nos arts. 4º e 5º da Resolução Nº 703, de 12 de março de 2020 (D.O.E. de 24.03.2020); e nos arts 132, IV e 135 da Lei nº 9.826, de 14 de 
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). RESOLVE: Art. 1º. Ficam excluídos dos Programas e Grupos de trabalho, a partir de 31 de dezembro de 2023, os 
NOMES, com as respectivas funções, constantes do Anexo Único deste Ato. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, aos 30 dias do mês de janeiro de 2024.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0009/2024
MATRÍCULA
NOME
CARGO
GRUPO DE TRABALHO
Nº DO ATO
23094
ABIGAIL SILVA DO NASCIMENTO
SECRETARIO NIVEL II
GRUPO DE TRABALHO PESQUISA E INOVACAO
011/2023
23096
ADIEL DA SILVA COSTA
SECRETARIO NIVEL III
SUBGRUPO DE TRABALHO ESTUDO E FISCALIZACAO 
DE POLITICAS PUBLICAS NA AREA DE EDUCACAO
045/2023
36304
ADRIAN LEITAO BEZERRA
SECRETARIO NIVEL II
SUBGRUPO DE TRABALHO DISSEMINACAO DA 
CULTURA DE GOVERNANCA EM TECNOLOGIA 
DA INFORMACAO E COMUNICACAO - TIC
046/2023
33856
ALANA ROSNEY DE SOUSA BARBOSA
MEMBRO EXECUTIVO NIVEL I
SUBGRUPO DE TRABALHO ALCANCE ENEM
033/2023
17153
ALBA CRISTINA CIDRAO ROCHA
SECRETARIO NIVEL II
GRUPO DE TRABALHO VEM PARA ALECE
179/2023
35117
ALEXANDRE TAVORA DE OLIVEIRA
SUPERVISOR NIVEL II
GRUPO DE TRABALHO IMPLANTACAO DA 
ESCOLA FORMACAO DE GOVERNANTES
018/2023
32432
ALFREDO FERREIRA NETO
SECRETARIO NIVEL III
SUBGRUPO DE TRABALHO ESTUDO E FISCALIZACAO 
DE POLITICAS PUBLICAS NA AREA DE SAUDE
045/2023
35780
ALOISIO LUCAS VASCONCELOS MOREIRA
COORDENADOR NIVEL I
GRUPO DE TRABALHO SISTEMA DE 
GESTAO DA QUALIDADE - PROCON
015/2023

                            

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