DOMCE 16/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3398 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
FUNDAMENTO LEGAL: Processo de dispensa de licitação nº 
2212.01/2023/STDS, com fulcro inciso II, art. 24, da lei 8.666/93 e 
alterações posteriores. 
  
CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Secretaria 
do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar, com 
recursos do ERÁRIO MUNICIPAL, na Dotação Orçamentária nº 
0606.08.244.0815.2.053 - Manutenção das atividades da Secretaria de 
Assistência Social, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00, para o 
exercício financeiro do ano de 2024. 
  
VALOR DO CONTRATO: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e 
oitocentos reais). 
  
DATA DE ASSINATURA: 28 de dezembro de 2023. 
  
PRAZO DE VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2024 e terá 
validade até 31 de dezembro de 2024. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Ocean Vasconcelos Gomes – 
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança 
Alimentar. 
  
ASSINA PELO CONTRATADO(A): Magnum Shymmithck Silva – 
Proprietário de empresa MAGNUM SHYMMITHCK SILVA - 
MAGNUM EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS. 
  
Catunda- CE, 28 de dezembro de 2023. 
  
OCEAN VASCONCELOS GOMES 
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança 
Alimentar  
Publicado por: 
Ocean Vasconcelos Gomes 
Código Identificador:36359078 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
“FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE- PREFEITO 
E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
 
LEI N° 595/2023 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
―Fixa a remuneração do Prefeito, Vice- Prefeito e dos 
Secretários Municipais e dá outras providências.‖ 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal 
Decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários 
Municipais perceberão subsídio mensal fixados nos termos desta Lei 
  
Art. 2º. Fica fixado o subsídio do Prefeito Municipal de Croatá, em 
Parcela única no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). 
  
Art. 3º. Fica fixado o subsídio do Vice-Prefeito, em parcela única, no 
valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais). 
  
parágrafo único – O Vice-Prefeito quando assumir o cargo de Prefeito 
Municipal, perceberá o subsídio mensal do titular pelo igual período 
da substituição. 
  
Art. 4º. Fica fixado o subsídio dos secretários Municipais, em parcela 
  
única no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 
  
Art. 5°. Os Secretários Municipais têm direito a receber 13° salário 
correspondente ao subsídio mensal. 
  
Art. 6°. As despesas com a publicação da presente lei, correrão em 
dotação orçamentária própria. 
  
Art. 7°. Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025. 
Revogadas as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 15 dias de 
Fevereiro de 2024. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:5A9262A9 
 
GABINETE 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO 
VIGENTE ORÇAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 596/2024 DE 15 de fevereiro de 2024. 
  
Autoriza a abertura de crédito especial ao vigente 
orçamento, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal 
Decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito adicional especial ao vigente orçamento, no valor de R$ 
1.013.461,26 (um milhão treze mil quatrocentos e sessenta e um reais 
e vinte e seis centavos), para fazer face às despesas com aquisição e 
implantação de placas solares em prédios públicos, na seguinte 
dotação: 
  
03 
Secretaria de Administração e Finanças 
  
03.03.0412200022.003 
Manut. 
Da 
Atividades 
da 
Secretaria 
de 
Planejamento Administração e Finanças 
  
FONTE 
754000000 
  
4.4.90.51.00 
Equipamento e material permanente 
337.820,42 
05 
Secretaria de Saúde 
  
11.11.1212200062.039 
Manutenção. Da Atividades da Secretaria de 
Saúde 
  
FONTE 
754000000 
  
4.4.90.51.00 
Equipamento e material permanente 
168.910,21 
11 
Secretaria de Educação 
  
11.11.1212200062.039 
Manutenção. Da Atividades da Secretaria de 
Educação 
  
FONTE 
754000000 
  
4.4.90.51.00 
Equipamento e material permanente 
168.910,21 
12 
Secretaria de Infra Estrutura e Des. Rural 
  
12.12.0412200022.05 
Manutenção. Das Ativ. da Secr. de Infra Estrutura 
e Desenvolvimento. Rural 
  
FONTE 
754000000 
  
4.4.90.51.00 
Equipamento e material permanente 
168.910,21 
16 
Secretaria de Cultura e Turismo 
  
16.1312200612.073 
Manutenção. Das Ativ. da Secretaria de cultura e 
turismo 
  
FONTE 
754000000 
  
4.4.90.51.00 
Equipamento e material permanente 
168.910,21 
  
TOTAL GERAL 
1.013.461,26 
  
Art. 2º. Os recursos necessários a cobertura do crédito aberto no 
artigo 1º serão oriundos do excesso de arrecadação obtido através da 
referida Operação de Crédito, conforme estabelece no art. 43, §1º, IV, 
da Lei 4.320/64. 
  
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a acrescentar o 
presente crédito no Plano Plurianual PPA, aprovado pela Lei nº 530, 
de 29 de outubro de 2021. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 15 dias de fevereiro 
de 2024. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 

                            

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