Ceará , 16 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3398 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 FUNDAMENTO LEGAL: Processo de dispensa de licitação nº 2212.01/2023/STDS, com fulcro inciso II, art. 24, da lei 8.666/93 e alterações posteriores. CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar, com recursos do ERÁRIO MUNICIPAL, na Dotação Orçamentária nº 0606.08.244.0815.2.053 - Manutenção das atividades da Secretaria de Assistência Social, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00, para o exercício financeiro do ano de 2024. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). DATA DE ASSINATURA: 28 de dezembro de 2023. PRAZO DE VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2024 e terá validade até 31 de dezembro de 2024. ASSINA PELA CONTRATANTE: Ocean Vasconcelos Gomes – Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar. ASSINA PELO CONTRATADO(A): Magnum Shymmithck Silva – Proprietário de empresa MAGNUM SHYMMITHCK SILVA - MAGNUM EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS. Catunda- CE, 28 de dezembro de 2023. OCEAN VASCONCELOS GOMES Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar Publicado por: Ocean Vasconcelos Gomes Código Identificador:36359078 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ GABINETE “FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE- PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” LEI N° 595/2023 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024. ―Fixa a remuneração do Prefeito, Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências.‖ O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais perceberão subsídio mensal fixados nos termos desta Lei Art. 2º. Fica fixado o subsídio do Prefeito Municipal de Croatá, em Parcela única no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Art. 3º. Fica fixado o subsídio do Vice-Prefeito, em parcela única, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais). parágrafo único – O Vice-Prefeito quando assumir o cargo de Prefeito Municipal, perceberá o subsídio mensal do titular pelo igual período da substituição. Art. 4º. Fica fixado o subsídio dos secretários Municipais, em parcela única no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 5°. Os Secretários Municipais têm direito a receber 13° salário correspondente ao subsídio mensal. Art. 6°. As despesas com a publicação da presente lei, correrão em dotação orçamentária própria. Art. 7°. Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025. Revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 15 dias de Fevereiro de 2024. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:5A9262A9 GABINETE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 596/2024 DE 15 de fevereiro de 2024. Autoriza a abertura de crédito especial ao vigente orçamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento, no valor de R$ 1.013.461,26 (um milhão treze mil quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos), para fazer face às despesas com aquisição e implantação de placas solares em prédios públicos, na seguinte dotação: 03 Secretaria de Administração e Finanças 03.03.0412200022.003 Manut. Da Atividades da Secretaria de Planejamento Administração e Finanças FONTE 754000000 4.4.90.51.00 Equipamento e material permanente 337.820,42 05 Secretaria de Saúde 11.11.1212200062.039 Manutenção. Da Atividades da Secretaria de Saúde FONTE 754000000 4.4.90.51.00 Equipamento e material permanente 168.910,21 11 Secretaria de Educação 11.11.1212200062.039 Manutenção. Da Atividades da Secretaria de Educação FONTE 754000000 4.4.90.51.00 Equipamento e material permanente 168.910,21 12 Secretaria de Infra Estrutura e Des. Rural 12.12.0412200022.05 Manutenção. Das Ativ. da Secr. de Infra Estrutura e Desenvolvimento. Rural FONTE 754000000 4.4.90.51.00 Equipamento e material permanente 168.910,21 16 Secretaria de Cultura e Turismo 16.1312200612.073 Manutenção. Das Ativ. da Secretaria de cultura e turismo FONTE 754000000 4.4.90.51.00 Equipamento e material permanente 168.910,21 TOTAL GERAL 1.013.461,26 Art. 2º. Os recursos necessários a cobertura do crédito aberto no artigo 1º serão oriundos do excesso de arrecadação obtido através da referida Operação de Crédito, conforme estabelece no art. 43, §1º, IV, da Lei 4.320/64. Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a acrescentar o presente crédito no Plano Plurianual PPA, aprovado pela Lei nº 530, de 29 de outubro de 2021. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 15 dias de fevereiro de 2024. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de CroatáFechar