DOMCE 16/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3398 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               118 
 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:4810B353 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2024.02/01.002 
 
O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará, 
usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, 
RESOLVE: 
  
1° CONCEDER ao Sr.(a), JOSÉ GABRIEL FEITOSA BENTE, 
CPF: 036.055.163-78, funcionário(a) público(a) municipal, lotado(a) 
na Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito, ocupando a função 
de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, FÉRIAS conforme determina 
o art. 80 da Lei de n°109 de 14/12/2005, do Regime Jurídico Único no 
período compreendido entre, 01/02/2024 a 02/03/2024, um (01) mês. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de fevereiro 
de 2024. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:D4791785 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2024.02/01.003 
 
O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará, 
usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, 
RESOLVE: 
  
1° CONCEDER ao Sr.(a), KLEYTON ALECRIM GOMES, CPF: 
023.756.283-9, funcionário(a) público(a) municipal, lotado(a) na 
Secretaria Municipal de Saúde, ocupando a função de TÉCNICO DE 
ENFERMAGEM, FÉRIAS conforme determina o art. 80 da Lei de 
n°109 de 14/12/2005, do Regime Jurídico Único no período 
compreendido entre, 01/02/2024 a 02/03/2024, um (01) mês. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de fevereiro 
de 2024. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:432E59F0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.02.15.001 
 
ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA 
ALEGRE/CE, O Agente de Contratação no uso das suas atribuições 
em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público 
para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE 
DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO 
N° 
2024.02.15.001 
para 
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E COPA E 
COZINHA DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE a fim de 
obter propostas adicionais. As condições gerais e outros se encontram 
disponíveis no site www.camaravarzeaalegre.ce.gov.br/. As empresas 
interessadas deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de 
Licitação até o dia 21 de Fevereiro de 2024 (21/02/2024) as 13:00hs 
para o e-mail licitacmva@gmail.com ou entregar na sala do Setor de 
Licitação na Rua José Alves Bezerra, n° 585, Bairro Riachinho, 
Cidade Várzea Alegre/CE, no horário de expediente do órgão de 
08:00hs ás 13:00hs de Segunda-feira a Sexta-feira.  
  
Várzea Alegre/CE, 15 de Fevereiro de 2024.  
  
JOSÉ RENATO ALVES FERREIRA – 
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE. 
 
Publicado por: 
Regis Aurício da Silva Bezerra 
Código Identificador:C12D030D 
 
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.02.15.002 
 
ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA 
ALEGRE/CE, O Agente de Contratação no uso das suas atribuições 
em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público 
para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE 
DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO 
N° 
2024.02.15.002 
para 
a 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM 
ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA A ELABORAÇÃO DE 
ESTUDOS 
TÉCNICOS 
PRELIMINARES, 
TERMOS 
DE 
REFERÊNCIA E JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS CONFORME 
LEI 
14.133/2021, 
VISANDO 
A 
REGULARIDADE 
NAS 
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE INTERESSE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE a fim de obter propostas 
adicionais. As condições gerais e outros se encontram disponíveis no 
site www.camaravarzeaalegre.ce.gov.br/. As empresas interessadas 
deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de Licitação 
até o dia 21 de Fevereiro de 2024 (21/02/2024) as 13:00hs para o e-
mail licitacmva@gmail.com ou entregar na sala do Setor de Licitação 
na Rua José Alves Bezerra, n° 585, Bairro Riachinho, Cidade Várzea 
Alegre/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 13:00hs 
de Segunda-feira a Sexta-feira.  
  
Várzea Alegre/CE, 15 de Fevereiro de 2024. 
  
JOSÉ RENATO ALVES FERREIRA –  
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE. 
 
Publicado por: 
Regis Aurício da Silva Bezerra 
Código Identificador:23D6CE16 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.419, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
Concede reajuste ao piso salarial dos Agentes 
Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de 
Combates às Endemias - ACE e adota outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes 
Comunitários de Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – 
ACE, não será inferior a dois salários mínimos, o que corresponde ao 
valor de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), 
repassados pela União aos entes federativos. 
Art. 2º. O valor de que trata o Art. 1° desta Lei será repassado na 
forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes 
de Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde 
(ACS) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à 
atuação dos ACE e ACS (IF), proporcional ao número de agentes 
cadastrados pelos gestores do Município no Sistema de Cadastro 
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que cumprirem os 
requisitos previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no 
parâmetro. 

                            

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