DOMCE 16/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3398 
 
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Art.3°. O pagamento integral da remuneração estabelecida nesta Lei 
fica condicionado ao repasse da Assistência Financeira complementar 
pela União. 
Art. 4º As despesas de que se trata o artigo 1° desta Lei correrão por 
conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município de 
Várzea Alegre e suplementadas por transferências e repasses do 
Governo Federal, através do Ministério da Saúde, conforme previsto 
no art. 9-C da Lei 11.350/2006, com redação dada pela Lei 
12.994/2014. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos à data de 01 de janeiro de 2024. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 15 de 
fevereiro de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:92C09B55 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.420, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos 
profissionais do magistério público da educação 
básica do Município de Várzea Alegre, em 
conformidade com o art. 5º da Lei Federal 
11.738/2008. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica reajustado o piso salarial dos profissionais do magistério 
público da educação básica do Município de Várzea Alegre, Estado 
do Ceará, para o valor de R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e 
oitenta reais e cinquenta e sete centavos), em consonância com as 
diretrizes da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como com a 
Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024, do Ministério da Educação – 
MEC. 
§1º O piso salarial profissional é o valor abaixo do qual o Município 
não poderá fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério 
público da educação básica, para a jornada de 40h (quarenta horas) 
semanais. 
§2º Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas serão 
proporcionais ao valor decorrente do reajuste determinado no caput 
desde artigo. 
Art. 2° Os recursos financeiros necessários ao cumprimento desta lei 
serão oriundos do orçamento municipal vigente. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos à data de 01 de janeiro de 2024. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 15 de 
fevereiro de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:9BCB7431 
 
GABINETE DO PREFEITO 
REPUBLICAÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO 
 
Convênio nº 2024.01.02.1 
  
Partes: 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE, 
CNPJ 
10.237.604/0001-00, e a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA 
MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, nº 
07.892.698/0001-46. 
  
Objeto: Incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção 
Especializada à Saúde, no valor de R$ 995.000,00 (novecentos e 
noventa e cinco mil reais), transferidos do Fundo Nacional de Saúde 
para o Fundo Municipal de Saúde de Várzea Alegre, repassados à 
SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE 
VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA. 
  
Fundamentação: LC nº 101/2000, Lei nº 8.080/1990, Portaria de 
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Portaria 
GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, Portaria GM/MS nº 2.505, de 
19 de dezembro de 2023. 
  
Dotação Orçamentária: Projeto Atividade: 10.302.0171.2.054.0000 
- Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (CUSTEIO) – 
MAC; Natureza: 3.3.50.41.00 – Contribuições. 
  
Valor Total do Convênio: R$ 995.000,00 (novecentos e noventa e 
cinco mil reais). 
  
Vigência do Convênio: 12 meses após assinatura. 
  
Data de Assinatura do Convênio: 02 de janeiro de 2024. 
  
Signatários: MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA – 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE 
E 
SAYONARA 
GONÇALVES BEZERRA – CONVENENTE. 
  
MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA 
Secretária Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:92FF4091 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 067, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
Constitui a Comissão de Organização do Concurso 
Público de Várzea Alegre - CE, para provimento de 
cargos efetivos no âmbito do Poder Executivo e do 
Poder 
Legislativo 
Municipal 
e 
dá 
outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício de cargo, 
com fundamento no art. 79 especialmente em seus incisos I e II da Lei 
Orgânica do Município e no art. 37, incisos I e II da Constituição 
Federal do Brasil; 
  
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo e do Poder 
Legislativo Municipal de instituir Comissão de Organização para 
coordenar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos do Concurso Público 
de Várzea Alegre, a ser aberto para o provimento de cargos públicos 
efetivos; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Constituir a Comissão de Organização do Concurso Público 
de Várzea Alegre - CE para coordenar, acompanhar e fiscalizar os 
trabalhos do Concurso Público de Várzea Alegre - CE, segundo o 
art. 37 da Constituição Federal, a ser aberto para o provimento de 
cargos públicos efetivos, em todas as suas etapas, até o momento da 
homologação do resultado do certame, com delegação de poderes para 
emitir os atos necessários à perfeita consecução dos objetivos, 
observados os limites impostos pela Lei Orgânica do Município, 
integrada pelos seguintes membros: 
ANTÔNIO GREGÓRIO DE LIMA NETO (mat. nº 1677) – 
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; 
LUZIA IEDA LUIS MÁXIMO MENEZES (mat. nº 1202) – 
Gabinete do Prefeito; 
MARCILIO BATISTA COSTA (mat. nº 4394) – Procuradoria 
Geral do Município; 
MARIA DE FÁTIMA SIEBRA (mat. nº 1757) – Secretaria 
Municipal de Educação; 

                            

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