DOMCE 16/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3398
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Art.3°. O pagamento integral da remuneração estabelecida nesta Lei
fica condicionado ao repasse da Assistência Financeira complementar
pela União.
Art. 4º As despesas de que se trata o artigo 1° desta Lei correrão por
conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município de
Várzea Alegre e suplementadas por transferências e repasses do
Governo Federal, através do Ministério da Saúde, conforme previsto
no art. 9-C da Lei 11.350/2006, com redação dada pela Lei
12.994/2014.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à data de 01 de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 15 de
fevereiro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:92C09B55
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.420, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos
profissionais do magistério público da educação
básica do Município de Várzea Alegre, em
conformidade com o art. 5º da Lei Federal
11.738/2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reajustado o piso salarial dos profissionais do magistério
público da educação básica do Município de Várzea Alegre, Estado
do Ceará, para o valor de R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e
oitenta reais e cinquenta e sete centavos), em consonância com as
diretrizes da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como com a
Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024, do Ministério da Educação –
MEC.
§1º O piso salarial profissional é o valor abaixo do qual o Município
não poderá fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério
público da educação básica, para a jornada de 40h (quarenta horas)
semanais.
§2º Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas serão
proporcionais ao valor decorrente do reajuste determinado no caput
desde artigo.
Art. 2° Os recursos financeiros necessários ao cumprimento desta lei
serão oriundos do orçamento municipal vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à data de 01 de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 15 de
fevereiro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:9BCB7431
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICAÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº 2024.01.02.1
Partes:
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE,
CNPJ
10.237.604/0001-00, e a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, nº
07.892.698/0001-46.
Objeto: Incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, no valor de R$ 995.000,00 (novecentos e
noventa e cinco mil reais), transferidos do Fundo Nacional de Saúde
para o Fundo Municipal de Saúde de Várzea Alegre, repassados à
SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE
VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA.
Fundamentação: LC nº 101/2000, Lei nº 8.080/1990, Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Portaria
GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, Portaria GM/MS nº 2.505, de
19 de dezembro de 2023.
Dotação Orçamentária: Projeto Atividade: 10.302.0171.2.054.0000
- Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (CUSTEIO) –
MAC; Natureza: 3.3.50.41.00 – Contribuições.
Valor Total do Convênio: R$ 995.000,00 (novecentos e noventa e
cinco mil reais).
Vigência do Convênio: 12 meses após assinatura.
Data de Assinatura do Convênio: 02 de janeiro de 2024.
Signatários: MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA –
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
E
SAYONARA
GONÇALVES BEZERRA – CONVENENTE.
MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:92FF4091
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 067, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
Constitui a Comissão de Organização do Concurso
Público de Várzea Alegre - CE, para provimento de
cargos efetivos no âmbito do Poder Executivo e do
Poder
Legislativo
Municipal
e
dá
outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício de cargo,
com fundamento no art. 79 especialmente em seus incisos I e II da Lei
Orgânica do Município e no art. 37, incisos I e II da Constituição
Federal do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo e do Poder
Legislativo Municipal de instituir Comissão de Organização para
coordenar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos do Concurso Público
de Várzea Alegre, a ser aberto para o provimento de cargos públicos
efetivos;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Organização do Concurso Público
de Várzea Alegre - CE para coordenar, acompanhar e fiscalizar os
trabalhos do Concurso Público de Várzea Alegre - CE, segundo o
art. 37 da Constituição Federal, a ser aberto para o provimento de
cargos públicos efetivos, em todas as suas etapas, até o momento da
homologação do resultado do certame, com delegação de poderes para
emitir os atos necessários à perfeita consecução dos objetivos,
observados os limites impostos pela Lei Orgânica do Município,
integrada pelos seguintes membros:
ANTÔNIO GREGÓRIO DE LIMA NETO (mat. nº 1677) –
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
LUZIA IEDA LUIS MÁXIMO MENEZES (mat. nº 1202) –
Gabinete do Prefeito;
MARCILIO BATISTA COSTA (mat. nº 4394) – Procuradoria
Geral do Município;
MARIA DE FÁTIMA SIEBRA (mat. nº 1757) – Secretaria
Municipal de Educação;
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