DOMCE 16/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3398 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               124 
 
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO 
Procuradora Geral Do Município 
Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022 
OAB/CE 29.883 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:25CA6E0B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 666, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 
 
LEI N° 666, DE 24 DE JANEIRO DE 2024. 
  
ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL DE Nº 538/2019, MODIFICADO PELA LEI MUNICIPAL DE Nº 630/2023 E 
PELA RESOLUÇÃO DE Nº 08/2023, O QUAL PASSA A VIGER COM A REDAÇÃO ANEXA A ESTA LEI. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA – CE, o Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei 
Orgânica do Município e legislação vigente FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba-Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei. 
Art. 1º – Altera o Anexo II da Lei Municipal de nº 538/2019, modificado pela Lei Municipal de nº 630/2023 e pela Resolução de nº 08/2023, o qual 
passa a viger com a redação anexa a esta Lei. 
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, revogando as disposições em 
contrário. 
  
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em de 24 janeiro de 2024. 
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba 
  
ANEXO II – QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO E SUAS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES 
  
CARGO/FUNÇÃO 
SIMB. 
QUANT. 
VENC. 
REPRESENT. 
GRAT. 
COR. MONETARIA  
MAJ. CONST. 
TOTAL  
UNITÁRIO 
TOTAL 
POR 
CARGO 
Diretor Geral 
DAS I 
01 
R$ 900,00 
R$ 1.002,00 
  
R$ 87,89 
R$ 1.989,89 
R$ 1.989,89 
Ouvidor Legislativo 
DAS I 
01 
R$ 900,00 
R$ 1.002,00 
  
R$ 87,89 
R$ 1.989,89 
R$ 1.989,89 
Controlador 
DAS I 
01 
R$ 900,00 
R$ 1.002,00 
  
R$ 87,89 
R$ 1.989,89 
R$ 1.989,89 
Diretor da Procuradoria Jurídica 
DAS I 
01 
R$ 900,00 
R$ 1.900,00 
  
R$ 129,39 
R$ 2.929,39 
R$ 2.929,39 
Assessor da Procuradoria Especial da Mulher 
DAS II 
01 
R$ 800,00 
R$ 502,00 
  
R$ 110,00 
R$ 1.412,00 
R$ 1.412,00 
Chefe de Plenário 
DAS II 
01 
R$ 800,00 
R$ 502,00 
  
R$ 110,00 
R$ 1.412,00 
R$ 1.412,00 
Assessor de Plenário Lotado na Sala do Cidadão 
DAS II 
01 
R$ 800,00 
R$ 502,00 
R$ 320,00 
R$ 74,95 
R$ 1.696,95 
R$ 1.696,95 
Assessor de Plenário 
DAS II 
05 
R$ 800,00 
R$ 502,00 
  
R$ 110,00 
R$ 1.412,00 
R$ 7.060,00 
  
Valor Total 
R$ 20.480,01 
  
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em de 24 janeiro de 2024. 
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba 
  
Lei Municipal nº 653/2023, de 04 de setembro de 2023. 
Publicado por: 
Francisco Erasmo Lima de Oliveira 
Código Identificador:35C1A7FC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
LEI MUNICIPAL Nº. 1.264/2024 JAGUARETAMA/CE, 06 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
LEI MUNICIPAL Nº. 1.264/2024 Jaguaretama/CE, 06 de fevereiro de 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.221/2023, QUE REORGANIZA O QUADRO DE PESSOAL DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. - Fica alteradoo Quadro II (anexo ao fim da lei) da Lei Municipal nº 1.221/2023 que dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal da 
Câmara Municipal de Jaguaretama, com acriação eampliação de cargos de provimento em comissão previstas na presente Lei. 
Art. 2º. - A remuneração do cargo de Chefe de Departamento de Coletas de Preços e Compras, passará a ser de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos 
reais) com a simbologia DAI-I, conforme quadro anexo a seguir. 
Art. 3º. - Fica extinto o cargo de Motorista com símbolo DAI-I. 

                            

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