DOMCE 16/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3398 
 
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X. Assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas 
físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; 
XI. Acompanhamento, junto aos Ministérios, do andamento de Projetos, Pleitos Oficiais, Convênios, Acordos, Ofícios e Documentos em Geral 
oriundos da Prefeitura Municipal de Mauriti, com o objetivo de agilizar os resultados; 
XII. Articulação com os poderes executivo, legislativo e judiciário, além das entidades nacionais e internacionais, privadas e de classe; 
XIII. Prestação de consultoria técnica aos secretários municipais na elaboração de projetos e acompanhamento de convênios; 
XIV. Elaboração e negociações de projetos voltados para a busca de financiamento e outras formas de captação de recursos de interesse do 
Município de Mauriti, junto às instâncias dos poderes executivo, legislativo e judiciário, além das entidades nacionais e internacionais, privadas e de 
classe; 
XV. Acompanhar todos os processos junto a Caixa Econômica Federal ou outras instituições financeiras referente aos contratos de repasses; 
XVI. Atuar junto a Comissão Municipal de Planejamento, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei Federal nº 14.133/2021; 
XVII. Emitir relatórios periódicos direcionados ao Chefe do Poder Executivo dando ciência das atividades da pasta; 
  
XVIII. Acompanhar a atuação do Departamento de Orçamento Participativo, Ouvidoria Geral e Coordenação Geral do Setor de Gestão de 
Contratos, bem como garantir a realização das atividades inerentes aos respectivos departamentos; 
XIX. Garantir a qualificação dos servidores que atuam na pasta de modo que estejam sempre atualizados com as legislações aplicáveis vigentes; 
XX. Responder tempestivamente as demais Secretarias, Procuradoria Geral do Município e Gabinete Municipal do Prefeito, prestando todas as 
informações que se fizerem necessárias, zelando pela colaboração recíproca entre as pastas; 
XXI. Emitir, sempre que necessário, atos relativos a atuação da Secretaria Municipal; 
  
XXII. Manter atualizado o Plano Diretor Municipal; 
  
XXIII. Gerir sistemas relativos as atribuições da Secretaria Municipal; 
  
XXIV. Dar cumprimento a atos que guardem relação e semelhança aos tratados nos incisos anteriores. 
Art. 3º. Caberá ainda a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO acompanhar a atuação da Comissão de Planejamento designada por 
ato do Chefe do Executivo no cumprimento das seguintes atribuições, nos termos dos artigos 18 e 19, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: 
I. Fomentar a cultura do planejamento no âmbito da Administração Municipal de Mauriti; 
II. Acompanhar e dar impulso aos trâmites das fases de planejamento das Unidades Administrativas Municipais; 
III. Coordenar e acompanhar os prazos relativos as fases de planejamento junto as diversas Unidades Administrativas; 
IV. Auxiliar as diversas Unidades Administrativas em todas das fases do Planejamento das Contratações; 
V. Auxiliar todos os agentes públicos envolvidos nos processos de contratação em tudo se relacionar a fase de Planejamento das Contratações; 
  
VI. Promover e acompanhar a centralização dos procedimentos de aquisição e contratação de bens e serviços, recebendo os documentos de 
formalização de demandas de cada Unidade Administrativa e consolidando os Estudos Técnicos Preliminares e os Termos de Referências; 
VII. Criar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, admitida a adoção do catálogo do Poder Executivo federal; 
VIII. Instituir, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, modelos de atos administrativos padronizados e de outros 
documentos, referentes a fase preparatória, admitida a adoção das minutas do Poder Executivo federal; 
IX. Elaborar com auxílio das unidades requisitantes de cada Unidades Administrativa e os demais setores envolvidos no processo de contratação, o 
Plano de Contratações Anual previsto no inciso VII do caput do art. 12 da Lei 14.133/2021. 
§ 1º. O catálogo referido no inciso IV do caput deste artigo poderá ser utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o 
de maior desconto e conterá toda a documentação e os procedimentos próprios da fase interna de licitações, assim como as especificações dos 
respectivos objetos, conforme disposto em regulamento. 
§ 2º. A não utilização do catálogo eletrônico de padronização de que trata o inciso IV do caput ou dos modelos de minutas de que trata o inciso V do 
caput deste artigo deverá ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo licitatório. 
Art. 4º. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO tem a sua 
estrutura definida no organograma que segue em Anexo Único da presente lei. 
  
Art. 5º. Passam a estar vinculados a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO os setores e departamentos a seguir: 
I. Departamento de Orçamento Participativo; 
  
II. Ouvidoria Geral; 
  
III. Coordenação Geral do Setor de Gestão de Contratos. 
  
Art. 6º. Para a cobertura das despesas que incorrerão com a criação da respectiva secretaria, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir Crédito Adicional ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais), nos termos da Lei nº 
4.320 de 17 de março de 1964, conforme especificações a seguir: 
Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Planejamento 
  
Unidade Orçamentária : 01 - Secretaria Municipal de Planejamento Função: 04 - Administração 
Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento Programa: 0040 - Planejando o Município 
2.96 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento 
  
NATUREZA 
ESPECIFICAÇÃO 
FONTE 
VALOR (R$) 
3.1.90.11.00 
Vencimentos e Vantagens Fixas 
1500000000 
260.000,00 
3.1.90.13.00 
Obrigações Patronais 
1500000000 
55.000,00 
3.3.90.14.00 
Diárias 
1500000000 
700,00 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
1500000000 
800,00 
3.3.90.36.00 
Serviços de Terceiros Pessoa Física 
1500000000 
500,00 
3.3.90.39.00 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
1500000000 
15.000,00 
3.3.90.40.00 
Serviços de Tecnologia da Informação 
1500000000 
500,00 
4.4.90.52.00 
Equipamentos e Material Permanente 
1500000000 
500,00 
TOTAL DA RUBRICA 
333.000,00 
  
Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Planejamento 

                            

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