DOMCE 16/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3398
www.diariomunicipal.com.br/aprece 125
Art. 4º. - Fica concedido o reajuste de 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento), sobre o vencimento dos servidores da Câmara Municipal de
Jaguaretama nos termos do Anexo Único da presente Lei.
Art.5º. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 01 de janeiro de 2024, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2024; 158º Ano de Emancipação
Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
ANEXO I - LEI MUNICIPAL N°. 1.264/2024
Quadro I
Cargo
Nível
Números de vagas
Vencimento (R$)
Gratificação / Representação (R$)
Total (R$)
Processador de Despesas
ATA - 3
02
1.412,00
288,00
1.700,00
Auxiliar Administrativo
ATA - 2
03
1.412,00
288,00
1.700,00
Quadro II
Cargo
Símbolo/Nível
Números de vagas
Vencimento (R$)
Gratificação / Representação (R$)
Total (R$)
Controlador Geral
CC-I
01
3.693,67
806,33
4.500,00
Ouvidor Legislativo
OL-I
01
1.842,02
1.402,00
3.244,02
Ouvidor Legislativo Adjunto
OLA-IA
01
1.412,00
1.088,00
2.500,00
Agente de Contratação
DAI –I
01
2.058,10
1.941,90
4.000,00
Chefe de Almoxarifado e Patrimônio
DAI –II
01
1.412,00
588,00
2.000,00
Chefe do departamento de Coletas de preços e Compras
DAI –II
01
1.412,00
1.388,00
2.800,00
Diretor de Recursos Humanos
DAI –I
01
1.412,00
1.388,00
2.800,00
Diretor Administrativo
DAI –I
01
1.412,00
1.388,00
2.800,00
Quadro II (continuação)
Cargo
Símbolo/Nível
Números de vagas
Vencimento (R$)
Gratificação / Representação (R$)
Total (R$)
Assessor de Relações Públicas e Comunicação
DAI –I
01
1.412,00
1.338,00
2.750,00
Assessor Parlamentar
DAI –I
01
1.588,00
1.412,00
3.000,00
Coordenador Financeiro
DAI –II
01
1.412,00
406,00
1.818,00
Coordenador de Acervo e Arquivo
DAI –I
01
1.412,00
406,00
1.818,00
Assessor Administrativo
DAI –IIB
04
1.412,00
288,00
1.700,00
Assessor Legislativo
DAI – IIC
06
1.412,00
406,00
1.818,00
Núcleo de Serviços Gerais e Zeladoria
DAI –III
01
1.412,00
188,00
1.600,00
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:9A309185
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.842/2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.842/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que
a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Mauriti, nos termos da Lei Municipal 1.311/2015, classificada como
órgão de assessoramento intermediário, a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO.
Art. 2º. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO tem por
atribuições e competências precípuas:
I.Promover a integração institucional dos diversos órgãos da administração municipal;
II. Coordenar, acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Ação Estratégica Municipal;
III. Acompanhar a implementação dos programas e projetos integrados e estratégicos;
IV.Proceder levantamentos e elaborar estudos e pesquisas para subsidiar às questões estratégicas da ação governamental;
V.Executar as atividades de apoio necessárias ao exercício do Conselho Gestor da Administração Municipal;
VI.Conduzir os processos de captação de recursos externos para as ações estratégicas;
VII. Coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamento municipal – Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e Lei
Orçamentária Anual – LOA, bem como proceder ao acompanhamento da execução orçamentária e o monitoramento da ação governamental;
VIII. Coordenar e sistematizar a produção de informações estratégicas para a ação governamental;
IX. Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer
condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória;
Fechar