DOMCE 16/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3398 
 
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Art. 4º. - Fica concedido o reajuste de 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento), sobre o vencimento dos servidores da Câmara Municipal de 
Jaguaretama nos termos do Anexo Único da presente Lei. 
Art.5º. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 01 de janeiro de 2024, revogando-se as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2024; 158º Ano de Emancipação 
Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I - LEI MUNICIPAL N°. 1.264/2024 
Quadro I 
  
Cargo 
Nível 
Números de vagas 
Vencimento (R$) 
Gratificação / Representação (R$) 
Total (R$) 
Processador de Despesas 
ATA - 3 
02 
1.412,00 
288,00 
1.700,00 
Auxiliar Administrativo 
ATA - 2 
03 
1.412,00 
288,00 
1.700,00 
  
Quadro II 
  
Cargo 
Símbolo/Nível 
Números de vagas 
Vencimento (R$) 
Gratificação / Representação (R$) 
Total (R$) 
Controlador Geral 
CC-I 
01 
3.693,67 
806,33 
4.500,00 
Ouvidor Legislativo 
OL-I 
01 
1.842,02 
1.402,00 
3.244,02 
Ouvidor Legislativo Adjunto 
OLA-IA 
01 
1.412,00 
1.088,00 
2.500,00 
Agente de Contratação 
DAI –I 
01 
2.058,10 
1.941,90 
4.000,00 
Chefe de Almoxarifado e Patrimônio 
DAI –II 
01 
1.412,00 
588,00 
2.000,00 
Chefe do departamento de Coletas de preços e Compras 
DAI –II 
01 
1.412,00 
1.388,00 
2.800,00 
Diretor de Recursos Humanos 
DAI –I 
01 
1.412,00 
1.388,00 
2.800,00 
Diretor Administrativo 
DAI –I 
01 
1.412,00 
1.388,00 
2.800,00 
  
Quadro II (continuação) 
  
Cargo 
Símbolo/Nível 
Números de vagas 
Vencimento (R$) 
Gratificação / Representação (R$) 
Total (R$) 
Assessor de Relações Públicas e Comunicação 
DAI –I 
01 
1.412,00 
1.338,00 
2.750,00 
Assessor Parlamentar 
DAI –I 
01 
1.588,00 
1.412,00 
3.000,00 
Coordenador Financeiro 
DAI –II 
01 
1.412,00 
406,00 
1.818,00 
Coordenador de Acervo e Arquivo 
DAI –I 
01 
1.412,00 
406,00 
1.818,00 
Assessor Administrativo 
DAI –IIB 
04 
1.412,00 
288,00 
1.700,00 
Assessor Legislativo 
DAI – IIC 
06 
1.412,00 
406,00 
1.818,00 
Núcleo de Serviços Gerais e Zeladoria 
DAI –III 
01 
1.412,00 
188,00 
1.600,00 
 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:9A309185 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.842/2024 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.842/2024 
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que 
a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica criada na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Mauriti, nos termos da Lei Municipal 1.311/2015, classificada como 
órgão de assessoramento intermediário, a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO. 
Art. 2º. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO tem por 
atribuições e competências precípuas: 
  
I.Promover a integração institucional dos diversos órgãos da administração municipal; 
II. Coordenar, acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Ação Estratégica Municipal; 
III. Acompanhar a implementação dos programas e projetos integrados e estratégicos; 
IV.Proceder levantamentos e elaborar estudos e pesquisas para subsidiar às questões estratégicas da ação governamental; 
V.Executar as atividades de apoio necessárias ao exercício do Conselho Gestor da Administração Municipal; 
VI.Conduzir os processos de captação de recursos externos para as ações estratégicas; 
VII. Coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamento municipal – Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e Lei 
Orçamentária Anual – LOA, bem como proceder ao acompanhamento da execução orçamentária e o monitoramento da ação governamental; 
VIII. Coordenar e sistematizar a produção de informações estratégicas para a ação governamental; 
IX. Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer 
condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória; 

                            

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