DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Educação
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA
EDITAL Nº 3, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
O Diretor Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca-CEFET/RJ, designado pela Portaria n.º 165, de 24 de março de 2021/GAB/ M EC,
publicada no D.O.U. de 25 de março de 2021, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos integrantes
da Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação, do Quadro de Servidores Técnico-Administrativos do CEFET/RJ, nos termos da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais) e suas alterações, e da Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005, conforme total de vagas distribuídas na forma do ANEXO II deste
Edital, para lotação nas Unidades Acadêmicas e Administrativas deste Centro Federal de Educação Tecnológica. O presente Concurso Público, além das leis supracitadas, também será
realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular com a Constituição Federal de 1988; com as Leis Federais, tais como: Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989
e Lei n.º 12.990, de 09 de junho de 2014; Decreto n.º 9.508, de 24 de setembro de 2018; Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020; Lei n.º 14.126, de 22 de março de
2021; Lei n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999; Lei n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004; Lei n.º 6.593, de 02 de outubro de 2008; Lei n.º 7.311, de 22 de setembro de 2010;
Lei n.º 9.739, de 28 de março de 2019, alterado pelo Decreto n.º 11.211, de 26 de setembro de 2022; Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 41/STF, de 8 de junho de 2017;
Portaria SEDGG/ME n.º 8.800, de 23 de julho de 2021; Portaria ME n.º 10.041, de 18 de agosto de 2021, e no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais posteriores retificações e complementações, instruções normativas, comunicados, avisos e notas
oficiais no endereço eletrônico do Concurso e as orientações do Cartão de Confirmação de Inscrição, dos editais de convocações, das capas das provas e do cartão de respostas. Sua
execução caberá ao INSTITUTO NACIONAL DE SELEÇÕES E CONCURSOS - INSTITUTO SELECON, instituição com atuação em âmbito nacional, especializada em Concursos Públicos,
contratada pelo CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA-CEFET/RJ, para a organização e execução do certame.
1.2 São anexos deste Edital:
a) Anexo I - Cronograma;
b) Anexo II - Quadro de vagas;
c) Anexo III - Cargos e tipos de provas;
d) Anexo IV - Atribuições;
e) Anexo V - Autodeclaração racial;
f) Anexo VI - Conteúdo programático;
g) Anexo VII - Quantidade de vagas x número máximo de candidatos aprovados;
h) Anexo VIII - Ordem de convocação de nomeação dos candidatos aprovados por cargo;
i) Anexo IX - Região e endereços dos campi.
1.3 O INSTITUTO SELECON prestará informações e esclarecimentos ao candidato, através dos seguintes meios:
I - Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): PABX: (21) 2323-3180, somente em dias úteis, das 9h às 17h;
II - E-mail: faleconosco@selecon.org.br, e/ou
III - Endereço Eletrônico Selecon: www.selecon.org.br.
1.3.1 Para envio de documento(s) ao INSTITUTO SELECON, conforme exigido neste Edital ou solicitado pela Organização do certame, o candidato deverá fazer o upload
(envio de documento(s) digitalizado(s)) do arquivo eletrônico, via internet, no site www.selecon.org.br, na Área do Candidato.
1.3.1.1 Cada documento anexado, em qualquer etapa deste certame, será considerado um único arquivo e deverá ser digitalizado no formato PDF (frente e verso) e
identificado pelo nome do documento e do candidato (Ex.: Diploma de Graduação - Nome completo do candidato). O espaço destinado a cada arquivo de documento comporta o
tamanho de até 4Mb.
1.3.1.2 Caso seja constatada a ausência e/ou a irregularidade na documentação enviada, a mesma será desconsiderada.
1.4 O INSTITUTO SELECON, organizador e executor deste certame, não se responsabilizará por prejuízos advindos de problemas de ordem técnica, de falhas de comunicação,
de congestionamento das linhas de comunicação, de preenchimento incorreto de formulários de inscrição ou recursos, do envio de documentos digitalizados ilegíveis, incompletos ou
corrompidos (arquivos que não permitam a sua leitura ao fazer o download ou devido ao arquivo não abrir), em datas diferentes das estabelecidas neste Edital, e outros fatores
externos, sendo de responsabilidade do candidato a verificação e conferência dos arquivos, visando o seu comprometimento para evitar tais problemas em quaisquer das etapas
previstas neste certame.
1.5 Em hipótese alguma, serão aceitos Atestado Médico, Declaração do Trabalho ou Certidão de Óbito de familiar para justificar a não realização das provas ou o não
comparecimento nas Convocações em dia e horário diferentes ao estabelecido neste Edital.
1.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar na página do INSTITUTO SELECON, (www.selecon.org.br) e do CEFET/RJ (www.cefet-rj.br), todas as etapas
mediante observação do ANEXO I - CRONOGRAMA e das publicações disponibilizadas nos sites.
1.7 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.
1.8 Não será enviada nenhuma correspondência impressa pelos Correios (ECT).
1.9 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.
2. DOS CARGOS PÚBLICOS
2.1 Os códigos, as unidades, os cargos, os requisitos e tipos de vagas para a investidura em cada um dos cargos estão informados no ANEXO II - QUADRO DE VAGAS,
deste Edital, sendo preenchidos de acordo com a necessidade do CEFET/RJ.
2.2 Em conformidade com o artigo 8.º da Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos
em Educação (PCCTAE), são atribuições gerais dos cargos que o integram, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos
nas respectivas especificações: planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino; planejar, organizar, executar ou avaliar as
atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão no CEFET/RJ; e executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que o
CEFET/RJ disponha, a fim de assegurar a eficiência, eficácia e efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão, além de atuar como gestor ou fiscal de contratos
administrativos, inerentes à sua área de atuação, quando for designado para tal atividade.
2.3 O provimento dos cargos públicos será pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, de que trata a Lei n.º
8.112/1990, e na forma do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei n.º 11.091/2005 e suas alterações, devendo ser realizado, conforme
discriminado no ANEXO II - QUADRO DE VAGAS.
2.4 Todos os cargos descritos neste Edital possuem carga horária de 40 horas semanais.
2.4.1 A distribuição da jornada de trabalho semanal será definida nas unidades de lotação de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.
2.4.2 Sob nenhuma hipótese, o CEFET/RJ renunciará ao direito de definir a distribuição da jornada de trabalho semanal.
2.5 Os candidatos homologados serão convocados, conforme necessidade e conveniência do CEFET/RJ, de acordo com a classificação obtida e as regras de convocação
descritas neste Edital, para comprovação de requisitos exigidos, apresentação de exames médicos-laboratoriais e demais procedimentos pré-admissionais, de caráter eliminatório.
2.6 Os servidores nomeados para o CEFET/RJ deverão atuar em atendimento às finalidades, aos objetivos e às características dos Centros Federais de Educação Tecnológica
constantes do art. 2.º da Lei n.º 6.545/1978.
2.7 Havendo necessidade de provimento futuro, além das vagas previstas neste Edital, no caso de inexistência de lista de espera em um determinado campus e no interesse
da Administração, os candidatos habilitados em lista de espera de outros campi, em estrita observância aos subitens 10.2 e 10.3 do Edital, poderão ser convidados para ocupá-las.
O candidato convidado poderá optar por aceitar o convite ou aguardar uma possível convocação futura, exclusivamente, para o local ao qual concorreu à vaga, no período de validade
do Concurso.
2.7.1 No caso de haver interesse por parte do candidato convocado, o mesmo deverá formalizar sua intenção, por meio de declaração, devidamente assinada, que deverá
ser enviada para o correio eletrônico do Departamento de Gestão de Pessoas do CEFET/RJ (chefiadgp@cefet-rj.br).
2.7.2 A não entrega da declaração de que trata o subitem 2.7.1, no prazo estipulado, será interpretado como uma manifestação de não interesse do candidato, sendo o
convite repassado para o próximo candidato da lista de espera.
2.7.3 O candidato que aceitar o convite citado no subitem 2.7 será excluído da lista de espera, não podendo, futuramente, pleitear qualquer nova vaga oferecida, mesmo
que para o campus ao qual concorreu.
3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO - POSSE
3.1 O candidato aprovado e classificado ao final do Concurso Público de que trata este Edital será empossado para o cargo público que concorreu desde que atendidas,
cumulativamente, as seguintes exigências e requisitos para investidura no cargo público:
a) ter sido aprovado e homologado no presente Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e em suas eventuais retificações;
b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas dos Decretos Federais n.º 70.391/72 e n.º 70.436/72 e do artigo 12, § 1.º da Constituição Federal;
c) possuir visto permanente e Certificação de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) outorgada pelo Ministério da Educação (MEC), se for
estrangeiro, conforme previsto no artigo 207, § 1.º da Constituição Federal e no artigo 5.º, § 3.º da Lei n.º 8.112/90;
d) estar em gozo dos direitos políticos e em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar qualificado e possuir os documentos exigidos para a comprovação dos requisitos para provimento do cargo/da área a que concorreu, de acordo com o ANEXO
II - QUADRO DE VAGAS deste Edital, na data da posse;
f) estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional,
quando for o caso;
g) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades de exoneração ou destituição de cargo em comissão;
h) não ter sido exonerado do serviço público, de acordo com o artigo 137 da Lei Federal n.º 8.112/90;
i) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;
j) apresentar os documentos que se fizerem necessários à data da posse;
k) ser considerado apto na Avaliação Médica Admissional para o exercício das atribuições do cargo/da área, incluindo a compatibilidade da deficiência apurada por equipe
multiprofissional, no caso de candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD);
l) estar quite com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino).
3.2 O candidato servidor público que for aprovado no Concurso Público e convocado para assumir o cargo só poderá ingressar no novo cargo após o pedido de exoneração
ou vacância do cargo público que estiver ocupando, salvo os casos previstos em lei.
4. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
4.1 Ao candidato Pessoa com Deficiência (PcD) será assegurada a participação no Concurso Público, na forma e nas condições estabelecidas no artigo 5.º da Lei n.º
8.112/1990, na Lei n.º 13.146/2015 e no Decreto n.º 9.508/2018, sendo-lhes reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas neste Edital, desde que a deficiência seja
compatível com o cargo.
4.1.1 As vagas de que trata o subitem 4.1 serão preenchidas na forma da Lei n.º 7.853/89 regulamentada pelo Decreto n.º 3.298/1999, alterado pelo Decreto Lei n.º
5.296/2004, pelo Decreto n.º 9.508/2018 e pela Lei n.º 14.126/2021.
4.1.2 Na aplicação desse percentual, serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor.
4.2 Serão consideradas Pessoas com Deficiência (PcD) aquelas que se enquadram no art. 2.º da Lei n.º 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4.º do Decreto
n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296/2004; na Lei n.º 14.126/2021; no § 1.º do art. 1.º da Lei n.º 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista);
e as contempladas pelo enunciado da Súmula n.º 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (PcD)
e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.º 6.949/2009.
4.2.1 O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência (PcD), resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participará deste certame em igualdade
de condições com os demais candidatos no que se refere às provas aplicadas, ao seu conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas
e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

                            

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