DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.2.2 O candidato que estiver certificado pela Previdência Social com reabilitação profissional deverá inscrever-se ao cargo para o qual está autorizado a exercer atividade
laboral pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), registrar que é reabilitado e desconsiderar outra habilitação/escolaridade, mesmo que as tenha, para outros cargos deste
Concurso Público.
4.3 Para concorrer às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência (PcD), o candidato deverá indicar, obrigatoriamente, no formulário de inscrição, essa opção, bem como
deverá fazer o upload do arquivo eletrônico, conforme os subitens 1.3.1 e 1.3.1.1, até o último dia estabelecido para a realização das inscrições, consonante ANEXO I - CRONOGRAMA,
do Laudo Médico original, emitido nos últimos 6 (seis) meses contados da publicação deste Edital, atestando o nome, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), comprovando sua deficiência, assim como da provável causa da deficiência de que são portadores,
além dos dados completos do médico responsável e o devido registro no Conselho (CRM).
4.3.1 Todos os documentos listados no subitem 4.3 deste Edital devem ser digitalizados e salvos em um único arquivo na extensão "PDF". O tamanho máximo da totalidade
dos documentos a serem enviados é de 4MB.
4.3.2 O pedido de condição ou prova especial deverá ser solicitado no momento do preenchimento do formulário de inscrição, no site do INSTITUTO SELECON
(www.selecon.org.br), para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.3.3 Serão indeferidos os pedidos de condições especiais e/ou prova especial de Pessoa com Deficiência (PcD) dos candidatos que não encaminharem no prazo de inscrição
o respectivo Laudo Médico.
4.3.4 Serão indeferidas as inscrições na condição especial de Pessoa com Deficiência (PcD) dos candidatos que não encaminharem no prazo de inscrição o respectivo Laudo
Médico.
4.4 O Laudo Médico original terá validade somente para este Concurso Público e não será fornecida cópia desse Laudo.
4.5 O candidato com deficiência poderá requerer, no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação de prova, indicando as condições de que necessita
para a sua realização, conforme previsto na legislação vigente e no subitem 6.10.1.
4.6 O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência (PcD), se classificado no certame, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também
na Lista de Classificação Geral.
4.7 O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência (PcD) estará condicionado à avaliação feita por Junta Médica Oficial do CEFET/RJ, composta por equipe
multiprofissional, de acordo com a Listagem de Convocação para avaliação de Pessoa com Deficiência (PcD), devendo comparecer no dia, horário e campus agendados para o candidato,
conforme previsto no ANEXO I - CRONOGRAMA.
4.8 Os candidatos aprovados por Concurso Público na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme Decretos n.º 3.298/1999 e n.º 5.296/2004, serão avaliados por
uma equipe multiprofissional, para fins de constatação da deficiência alegada e da compatibilidade das atribuições do cargo.
4.9 A avaliação feita ao candidato declarado Pessoa com Deficiência (PcD) será promovida por uma equipe multiprofissional, que averiguará a deficiência declarada, bem
como, no período de estágio probatório, a compatibilidade ou não entre as atribuições do cargo público e a deficiência declarada, nos termos do artigo 2.º da Lei n.º
13.146/2015.
4.10 Compete à avaliação feita pela equipe multiprofissional a qualificação do candidato aprovado como Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos das categorias definidas
pela legislação vigente.
4.11 O candidato Pessoa com Deficiência (PcD) deverá comparecer, obrigatoriamente, à avaliação feita por equipe multiprofissional, no dia, horário e campus agendados
para o candidato, munido de Laudo Médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses, e de exames comprobatórios da deficiência declarada, que atestem a espécie, o grau ou
o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.12 A divulgação do resultado preliminar da avaliação feita em candidatos com deficiência, por uma equipe multiprofissional, será no site do INSTITUTO SELECON
(www.selecon.org.br), no dia indicado no ANEXO I - CRONOGRAMA.
4.13 A divulgação do resultado preliminar da avaliação feita em candidatos com deficiência, por uma equipe multiprofissional, admitirá recurso, por meio do site do
INSTITUTO SELECON (www.selecon.org.br), na data prevista no ANEXO I - CRONOGRAMA .
4.14 O recurso será analisado pela equipe multiprofissional que avaliará a solicitação do candidato e emitirá o parecer, sendo este definitivo.
4.15 O resultado final de candidatos com deficiência, conforme legislação vigente, será divulgado no site do INSTITUTO SELECON (www.selecon.org.br), no dia indicado no
ANEXO I - CRONOGRAMA.
4.16 A não observância de que tratam os subitens 4.2 a 4.10 deste Edital, a inaptidão na Avaliação, feita por equipe multiprofissional, a incompatibilidade com as atribuições
do cargo, ou o não comparecimento à Avaliação feita por equipe multiprofissional, acarretará a perda do direito à vaga reservada ao candidato Pessoa com Deficiência (PcD).
4.17 O candidato com deficiência considerado inapto na Avaliação feita por equipe multiprofissional permanecerá somente na lista de classificação final do cargo público
de ampla concorrência, deixando de figurar na lista específica dos candidatos com deficiência (PcD).
4.17.1 A desclassificação, a desistência, ou qualquer outro impedimento do candidato declarado como Pessoa com Deficiência (PcD), ocupante de vaga reservada, implicará
a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, conforme previsto no Decreto n.º 9.508/2018.
4.18 Após a avaliação feita por equipe multiprofissional, o candidato com deficiência será avaliado quanto à acessibilidade, à recomendação de equipamentos, à natureza
das atribuições e tarefas, e à compatibilidade entre o cargo ou a função e a deficiência apresentada.
4.19 Durante o estágio probatório, a equipe multiprofissional fará o acompanhamento do candidato para verificar sua adaptação às atribuições do cargo.
4.20 A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre a deficiência diagnosticada pelo médico oficial e as atribuições do cargo e emitirá parecer, observando as
informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições, as tarefas essenciais do cargo ou função a desempenhar, a viabilidade das condições de
acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize
e a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
4.21 A equipe multiprofissional também avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.
4.22 O candidato com deficiência considerado apto terá seu nome publicado na Listagem de Pessoa com Deficiência (PcD) e constará também na Listagem de Classificação
Geral por cargo público de opção.
4.23 Caso o primeiro provimento para o cargo seja destinado a apenas uma vaga PcD, essa deverá ser preenchida, prioritariamente, pelo candidato melhor classificado na
Listagem de Pessoa com Deficiência (PcD). Assim, as próximas vagas que venham a surgir, para o cargo, somente serão destinadas aos candidatos inscritos que concorrem às vagas
destinadas à ampla concorrência.
4.24 As vagas destinadas às PcD que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, aprovados neste Concurso Público ou na avaliação feita por equipe
multiprofissional, serão preenchidas pelos candidatos classificados que concorrem às vagas destinadas à ampla concorrência, com estrita observância à ordem classificatória.
5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS)
5.1 Em cumprimento ao disposto no artigo 1.º caput da Lei n.º 12.990, de 09 de junho de 2014, ficam reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas de cada cargo,
conforme discriminado no ANEXO II - QUADRO DE VAGAS deste Edital, para candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos).
5.2 A distribuição das vagas ofertadas nessa modalidade de cotas foi estabelecida em sorteio realizado na data de 8 de novembro de 2023, em sessão transmitida ao vivo
pelo canal da DIREN-CEFET/RJ, no YouTube, e devidamente publicado no portal do CEFET/RJ.
5.3 O candidato autodeclarado negro (preto ou pardo) concorre, concomitantemente, às vagas reservadas a negros (pretos ou pardos) e às destinadas à ampla concorrência,
de acordo com sua classificação no Concurso, em observância ao art. 3.º, da Lei n.º 12.990/2014.
5.3.1 Os candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) e classificados dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência, para efeito do
preenchimento das vagas reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos), não serão considerados cotistas.
5.3.1.1 Os candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), independentemente de terem sido aprovados em vagas de ampla concorrência, deverão comparecer,
obrigatoriamente, à Averiguação da Heteroidentificação Racial, conforme previsto no ANEXO I - CRONOGRAMA, no dia, horário e local informados na Listagem de Convocação para
Averiguação da Heteroidentificação Racial de candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), munido da Autodeclaração Racial, disponível no ANEXO V - AUTODECLARAÇÃO
R AC I A L .
5.3.1.2 O não comparecimento do candidato autodeclarado negro (preto ou pardo) no dia, horário e local previsto na Listagem de Convocação para Averiguação da
Heteroidentificação Racial, conforme descrito no ANEXO I - CRONOGRAMA, resultará na sua eliminação neste certame, conforme previsto no §2º do art. 15 da Instrução Normativa
MGI nº 23, de Portaria Normativa n.º 04, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
5.3.1.2.1 Após o devido processo legal, o parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos
do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
5.3.1.2.2 As hipóteses de que tratam os itens 5.3.1.2 e 5.3.1.2.1 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento
de heteroidentificação.
5.4 Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos que se autodeclarem negros (pretos ou pardos), o candidato deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, optar
por concorrer às vagas reservadas aos negros (pretos ou pardos), no site do INSTITUTO SELECON (www.selecon.org.br), conforme quesito "cor ou raça" utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.5 A Autodeclaração Racial terá validade somente para este Concurso Público.
5.6 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
5.7 Na hipótese de constatação de Autodeclaração Racial falsa na Averiguação da Heteroidentificação Racial, o candidato será eliminado deste certame, de acordo com o
parágrafo 1.º do art. 11 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.
5.8 Caso o primeiro provimento para o cargo seja destinado a apenas uma vaga para negros (pretos ou pardos), essa deverá ser preenchida, prioritariamente, pelo candidato
melhor classificado na listagem de negros (pretos ou pardos).
5.9 Em caso de desistência de candidato negro (preto ou pardo), a vaga será preenchida pelo candidato negro (preto ou pardo), posteriormente classificado.
5.10 As vagas reservadas a candidatos negros (pretos ou pardos) que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por outro motivo,
serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados na Listagem de Ampla Concorrência (AC), observada a ordem classificatória do campus.
5.11 Conforme Orientação Normativa n.º 3, de 1.º de agosto de 2016, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato.
5.12 Para a Averiguação da Heteroidentificação Racial, será composta uma Comissão constituída por servidores do CEFET/RJ designada para tal fim, com competência
deliberativa.
5.13 A Averiguação da Heteroidentificação Racial será realizada presencialmente, antes da Homologação do resultado final do Concurso Público e caberá interposição de
recurso fundamentado ao INSTITUTO SELECON, (www.selecon.org.br), conforme data prevista no ANEXO I - CRONOGRAMA.
5.14 A Listagem de Convocação para Averiguação da Heteroidentificação Racial de candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), no formato presencial, será
disponibilizada nas páginas do INSTITUTO SELECON (www.selecon.org.br), no dia indicado no ANEXO I - CRONOGRAMA.
5.14.1 Na Listagem de Convocação para Averiguação da Heteroidentificação Racial serão convocados todos os aprovados na prova objetiva, conforme requisitos mínimos
exigidos no item 9. A convocação para essa Averiguação não gera direito à nomeação. O quantitativo de candidatos convocados seguirá a proporção prevista na Lei n.º
12.990/2014.
5.15 O candidato negro (preto ou pardo) deverá preencher, assinar e apresentar à Comissão a Autodeclaração Racial, contida no ANEXO V - AUTODECLARAÇÃO RACIAL ,
no dia, horário e local previsto na Listagem de Convocação para Averiguação da Heteroidentificação Racial, conforme ANEXO I - CRONOGRAMA.
5.16 O candidato cuja Autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.16.1 Não concorrerá às vagas de que trata o caput e será eliminado do Concurso Público o candidato que apresentar Autodeclaração falsa constatada em procedimento
administrativo da Comissão de Heteroidentificação, nos termos do parágrafo único do art. 2.º da Lei n.º 12.990/2014.
5.16.2 Os candidatos que não comparecerem no dia, horário e local previsto na Listagem de Convocação para Averiguação da Heteroidentificação Racial, conforme previsto
no ANEXO I - CRONOGRAMA, serão eliminados do certame.
5.17 A Averiguação da Heteroidentificação Racial será individual, não podendo ser assistida por terceiros.
5.18 É vedado ao candidato que concorre às vagas destinadas a negros (pretos ou pardos) realizar a Averiguação da Heteroidentificação Racial em dia, horário e local
diferentes da convocação especificada na Listagem de Convocação para Averiguação da Heteroidentificação Racial, prevista no ANEXO I - CRONOGRAMA.
5.19 A Averiguação da Heteroidentificação Racial será gravada. A gravação é obrigatória e faz parte do registro dessa Averiguação. Sua utilização é exclusiva do CEFET/RJ,
por isso, não será disponibilizada aos candidatos.

                            

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