Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024021600029 29 Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.20 O candidato negro (preto ou pardo) deverá, por ocasião da realização da Averiguação da Heteroidentificação Racial, apresentar-se portando um documento de identidade oficial original com foto, assinar a Lista de Presença e entregar sua Autodeclaração Racial, preenchida e assinada, à Comissão. 5.20.1 A Comissão poderá realizar eventuais ajustes de horário em situações excepcionais, durante o período da Averiguação da Heteroidentificação Racial. 5.20.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos e/ou processos seletivos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.21 Os critérios de Averiguação da Heteroidentificação Racial considerarão tão somente os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a sua presença, de acordo com a Portaria Normativa MPDG n.º 4/2018. 5.22 Não será permitida a gravação com adereços que dificultem a verificação fenotípica do candidato pela Comissão de Heteroidentificação, tais como: boné, chapéu, maquiagem, camisa de manga comprida, máscara, viseira, protetor facial, touca, lenço, turbante, entre outros. 5.23 A divulgação do resultado preliminar da Averiguação da Heteroidentificação Racial de candidatos negros (pretos ou pardos) será no site do INSTITUTO SELECON (www.selecon.org.br) no dia indicado no ANEXO I - CRONOGRAMA. 5.24 O resultado preliminar da Averiguação da Heteroidentificação Racial admitirá recurso a ser enviado pelo candidato negro (preto ou pardo), no site do INSTITUTO SELECON (www.selecon.org.br), na data prevista no ANEXO I - CRONOGRAMA. 5.25 A reprovação de candidatos negros (pretos ou pardos) na Averiguação da Heteroidentificação Racial acarretará a perda de direito à vaga reservada para negros (pretos ou pardos) no certame, sendo garantida a sua interposição de recurso. 5.26 O candidato autodeclarado negro (preto ou pardo) que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da Averiguação da Heteroidentificação Racial poderá fazê- lo na data prevista no ANEXO I - CRONOGRAMA, no site do INSTITUTO SELECON (www.selecon.org.br). 5.27 O recurso será analisado por uma Comissão Recursal, que avaliará a solicitação do candidato, a gravação da Averiguação da Heteroidentificação Racial e emitirá o parecer, sendo este definitivo. 5.28 A Comissão Recursal será constituída por servidores do CEFET/RJ designados para tal fim, com competência deliberativa. 5.29 A classificação final de candidatos negros (pretos ou pardos), na forma da Lei n.º 12.990/2014 e Portaria SGP/SEDGG/ME n.º 14.635/2021, será divulgada no site do INSTITUTO SELECON (www.selecon.org.br), no dia indicado no ANEXO I - CRONOGRAMA . 5.30 De acordo com o §2.º do artigo 1.º da Lei n.º 12.990, de 09 de junho de 2014, serão reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos) classificados as seguintes vagas disponíveis para o cargo: a 3.ª (terceira), a 8.ª (oitava), a 13.ª (décima terceira), a 18.ª (décima oitava) e assim sucessivamente, sempre de 5 (cinco) em 5 (cinco), conforme ANEXO VIII - ORDEM DE CONVOCAÇÃO DE NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS POR CARGO deste Edital. 5.31 O candidato deverá consultar, no site do INSTITUTO SELECON (www.selecon.org.br), o dia em que terá acesso ao Parecer da Comissão Recursal, conforme ANEXO I - CRONOGRAMA deste Edital. 5.32 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso apresentado fora do prazo e de forma diferenciada dos estipulados neste Edital. 5.33 Na hipótese de constatação falsa, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.34 Sob nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para Averiguação da Heteroidentificação Racial de candidatos negros (pretos ou pardos). 5.35 Caso, após a nomeação, seja constatada a falsidade, o servidor público ficará sujeito à anulação da sua admissão no cargo público pleiteado, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.36 O não enquadramento do candidato autodeclarado negro (preto ou pardo), não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, o disposto na Lei n.º 12.990/2014 e Orientação Normativa MPOG n.º 3/2016, Portaria SGP/SEDGG/ME n.º 14.635, de 14 de dezembro de 2021. 5.37 A Averiguação da Heteroidentificação Racial do candidato negro (preto ou pardo) realizada pela Comissão designada terá validade apenas para este Concurso Público. 5.38 As vagas destinadas às pessoas negras (pretas ou parda) que não forem providas por falta de candidatos negros (pretos ou pardos) aprovados neste Concurso Público ou na Averiguação realizada pela Comissão de Averiguação de Heteroidentificação Racial serão preenchidas pelos candidatos classificados da ampla concorrência, com estrita observância à ordem classificatória. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler com atenção o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo público pretendido. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/pela área para o qual deseja concorrer. 6.2 Serão cobrados os seguintes valores de taxas de inscrição para este Concurso Público: . CARGO PÚBLICO VALOR (R$) . Nível médio - nível C 60,00 . Nível médio - nível D 80,00 . Nível superior - nível E 100,00 6.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 6.4 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou da Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição, pois é imprescindível o número de CPF do candidato. 6.4.1 Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de terceiro. 6.5 Não serão aceitos pedidos de alteração de cargo ou de suas opções após a efetivação da inscrição (pagamento do boleto bancário), mesmo que o período de inscrições não tenha terminado. 6.6 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO SELECON do direito de excluir do certame aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta. 6.6.1 Os candidatos inscritos neste certame, automaticamente, autorizam o uso e tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica do Concurso, nomeação e dados funcionais, em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 6.7 O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher de forma completa todos os campos, especialmente os referentes ao nome, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência. 6.8 A inscrição do candidato implica o conhecimento prévio e a tácita aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital e seus anexos. 6.9 As inscrições estarão abertas no período definido no ANEXO I - CRONOGRAMA e deverão ser realizadas, exclusivamente, de forma on-line, atendendo aos seguintes procedimentos: a) É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições descrito no ANEXO I - CRONOGRAMA, nem encaminhada por e-mail, via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio não previsto neste Edital; b) As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site do INSTITUTO SELECON, (www.selecon.org.br), conforme ANEXO I - CRONOGRAMA; c) É vedada a transferência do valor pago da inscrição para terceiros; d) Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público. 6.10 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá: a) acessar o site www.selecon.org.br, clicar em "Solicitação de inscrição" na área destinada ao Concurso Público; b) realizar o seu cadastro completo e escolher a opção de cargo, no site do INSTITUTO SELECON, (www.selecon.org.br). c) anotar o seu usuário e senha para posterior acesso à Área do Candidato; d) imprimir o boleto bancário para pagamento. Caso necessite de 2.a via do boleto bancário, o candidato deverá acessar o site www.selecon.org.br, em seguida, acessar a Área do Candidato com seu usuário e senha, selecionar a aba "boleto bancário" e clicar em "2.a via de cobrança" para impressão do boleto bancário; e) realizar o pagamento do boleto bancário em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento. 6.10.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá informar essa necessidade no momento do preenchimento do formulário de inscrição, no site do INSTITUTO SELECON (www.selecon.org.br), indicando inclusive as ações necessárias para seu atendimento. 6.10.1.1 Para o candidato ter a sua necessidade especial atendida, deverá indicar, obrigatoriamente, no formulário de inscrição essa opção, bem como deverá anexar a seguinte documentação digitalizada, fazendo o upload do arquivo eletrônico, conforme os subitens 1.3.1 e 1.3.1.1, até o último dia estabelecido para a realização das inscrições, consonante ANEXO I - CRONOGRAMA: Laudo Médico original, emitido nos últimos 6 (seis) meses contados da publicação deste Edital, atestando o nome, a necessidade especial solicitada, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), comprovando sua necessidade especial, além dos dados completos do médico responsável e o devido registro no conselho (CRM). 6.10.1.2 Todos os documentos listados no subitem 6.10.1.1 deste Edital devem ser digitalizados e salvos, em um único arquivo, na extensão "PDF". O tamanho máximo da totalidade dos documentos a serem enviados é de 4MB. 6.10.2 Serão indeferidos os pedidos de condições especiais e/ou prova especial dos candidatos que não encaminharem no prazo de inscrição o respectivo Laudo Médico. 6.11 Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição. Esse será o seu registro provisório de inscrição. 6.12 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 6.13 O pagamento do valor da inscrição (quitação do boleto bancário) deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, no horário de compensação bancária, com o boleto bancário impresso. 6.14 NÃO será aceito pagamento, por meio de depósito, transferência ou PIX, entre contas ou por agendamento com data posterior ao vencimento. 6.15 O INSTITUTO SELECON, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à data descrita no ANEXO I - CRONOGRAMA. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas e serão indeferidas. 6.16 O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei. 6.17 O INSTITUTO SELECON não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, vírus, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, o envio de documentos digitalizados ilegíveis, incompletos ou corrompidos (arquivos que não permitam a sua leitura ao fazer o download ou devido ao arquivo não abrir), em datas diferentes das estabelecidas neste Edital, e outros fatores externos, sendo de responsabilidade do candidato a verificação e conferência dos arquivos, visando o seu comprometimento para evitar tais problemas. 6.18 Não serão aceitas inscrições em período diferente do descrito no ANEXO I - CRONOGRAMA, nem encaminhadas por e-mail ou qualquer outro meio não previsto neste Ed i t a l . 6.19 A inscrição somente será confirmada, após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, por meio do Boleto Bancário. 6.20 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, impreterivelmente, até o próximo dia útil após o último dia de inscrição, conforme descrito no ANEXO I - CRONOGRAMA, data limite para o pagamento dessa taxa. Caso contrário, não terá sua inscrição efetivada. 6.21 O simples recolhimento da taxa de inscrição não significa que a inscrição neste Concurso Público tenha sido efetivada. A efetivação só será comprovada através do recebimento do crédito do pagamento, via boleto bancário impresso pelo sistema de inscrição do INSTITUTO SELECON, pela instituição bancária. 6.22 São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no formulário eletrônico para a sua inscrição, assim como o pagamento da taxa de inscrição, o envio dos documentos solicitados (fazendo o upload, em formato PDF, frente e verso, do arquivo eletrônico), a solicitação da isenção da taxa de inscrição e/ou que necessite de condições especiais para a prova, em observância às normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 6.23 O candidato terá acesso ao status de inscrição, diretamente pelo site www.selecon.org.br, acessando a Área do Candidato com seu CPF e SENHA na inscrição correlata ao Concurso Público do CEFET/RJ. 6.24 É responsabilidade de cada candidato acompanhar e confirmar sua inscrição face à publicação da confirmação preliminar de inscrições, conforme a data estipulada no ANEXO I - CRONOGRAMA. 6.24.1 Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o candidato poderá interpor recurso contra a confirmação preliminar de inscrições, nas datas previstas no ANEXO I - CRONOGRAMA, por meio do site do INSTITUTO SELECON (www.selecon.org.br), acessando a Área do Candidato.Fechar