Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024021600030 30 Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.25 Serão indeferidos, sumariamente, os recursos protocolados fora do prazo estipulado. 6.26 Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução do valor da taxa de inscrição. 6.26.1 Os recursos julgados serão divulgados no site www.selecon.org.br, apenas por meio da Área do Candidato. 6.27 Considera-se indeferida a inscrição do candidato que: a) não recolher o valor da taxa de inscrição; b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento no formulário de inscrição; c) omitir dados ou preencher incorretamente o formulário de inscrição; d) deixar campos de informação da inscrição em branco; e) não tendo seu nome constando da listagem preliminar, não interpor recurso contra a confirmação preliminar de inscrições, na data prevista no ANEXO I - CRONOGRAMA . 6.28 A confirmação final de inscrição será divulgada na data prevista no ANEXO I - CRONOGRAMA. 6.29 O candidato que não interpor recurso contra o indeferimento da confirmação preliminar de inscrições e seu nome não constar na confirmação final de inscrição não poderá realizar a prova, não possuindo direito à devolução da taxa de inscrição. 6.30 Fica assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliativas neste certame, conforme legislação vigente. Para obter essa condição, a candidata, durante o período de inscrição, deverá solicitar a condição especial no momento do preenchimento do formulário de inscrição, em condições especiais para prova. 6.31 No dia da realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante com maior idade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. O acompanhante que ficará responsável pela criança também deverá permanecer no local designado pela coordenação e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular. 6.32 A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas. 6.33 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, cujo(a) filho(a) tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova deste Concurso Público. 6.34 Caso o bebê nasça entre o prazo final para solicitação de condição especial até a realização da prova, a candidata deverá apresentar, OBRIGATORIAMENTE, a Certidão de Nascimento no dia da aplicação da prova. Nesse caso, a não apresentação da Certidão de Nascimento não dará o direito de compensação de tempo à candidata. 6.35 O INSTITUTO SELECON não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 6.36 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar no site do INSTITUTO SELECON, (www.selecon.org.br), todas as etapas mediante observação do ANEXO I - CRONOGRAMA e demais publicações oficiais disponibilizadas. 7. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 7.1 Em conformidade com a Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018, e com o Decreto n.º 6.593, de 02 de outubro de 2008, ficará isento do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos, e os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 7.2 A solicitação da isenção da taxa de inscrição será concedida somente para um cargo e campus, escolhido no formulário de inscrição. A isenção da taxa de inscrição é condicionada ao aceite ou não da solicitação. 7.3 O candidato que preencher as condições para isenção estabelecidas na Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018, e no Decreto n.º 6.593, de 02 de outubro de 2008, deverão realizar a solicitação da isenção da taxa de inscrição e enviar os documentos comprobatórios, no prazo descrito no ANEXO I - CRONOGRAMA, obedecendo ao seguinte procedimento: após o preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá solicitar a isenção da taxa de inscrição, conforme disponibilidade nessa Ficha. 7.4 Só serão deferidas as inscrições dos candidatos solicitantes de isenção de taxa que enviarem a documentação, conforme descrito abaixo: 7.4.1 Para candidatos economicamente hipossuficientes: requerer a isenção na condição de economicamente hipossuficiente, informar, no ato da inscrição, o número do Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico e seus dados pessoais, em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. 7.4.2 Para candidatos doadores de medula óssea: comprovar cadastramento perante o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), mediante o envio de cópia digitalizada, por órgão competente, do documento oficial (carteirinha de doador e/ou declaração de inscrição). 7.5 Não será concedida isenção do valor da taxa de inscrição ao candidato que deixar de solicitar a isenção e/ou não enviar os documentos comprobatórios nos termos indicados no item 7 deste Edital. 7.6 Não será(ão) avaliado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido. 7.7 O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado conforme data estipulada no ANEXO I - CRONOGRAMA, no site do INSTITUTO SELECON (www.selecon.org.br). 7.8 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção deverá fazê-lo, observada a data estipulada no ANEXO I - CRONOGRAMA , por meio do site do INSTITUTO SELECON (www.selecon.org.br), acessando o link correlato a este Certame e clicando na Área do Candidato. 7.9 O resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor de pagamento da taxa de inscrição será divulgado, conforme data estipulada no ANEXO I - CRONOGRAMA. 7.10 O candidato com isenção concedida terá sua inscrição automaticamente efetivada. 7.11 O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida e desejar participar do certame deverá acessar novamente o site do INSTITUTO SELECON (www.selecon.org.br) e imprimir a 2.ª via do boleto, com valor da taxa de inscrição, e efetuar o pagamento até o último dia, conforme data estipulada no ANEXO I - CRONOGRAMA. 7.12 Não será aceita a solicitação de isenção da taxa de inscrição via fax, correio eletrônico ou Correios. 7.13 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de 06 de setembro de 1979. 7.14 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato como isento será automaticamente cancelada e considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 8. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO 8.1 O Concurso Público será composto de: a) prova objetiva, conforme item 9, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos; b) averiguações dos candidatos PcD e NE, conforme descrito nos itens 4 e 5, respectivamente, de caráter eliminatório; c) avaliação médica admissional, para todos os candidatos classificados para essa Etapa, de caráter eliminatório, realizada pelo CEFET/RJ; d) checagem de requisitos, vide ANEXO I - CRONOGRAMA, e comprovação de documentos, para todos os candidatos classificados para essa etapa, de caráter eliminatório, pelo CEFET/RJ. 8.2 A prova objetiva será realizada no município onde está localizado o campus para o qual o candidato se inscreveu. 8.2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas no município, o INSTITUTO SELECON reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto aos custos dos candidatos com deslocamento. 8.3 Será vedada a execução das provas fora do local designado para sua realização. 8.4 Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento de realização de provas, após o fechamento dos portões. 8.5 O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido para cada uma das fases. 8.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora antes da abertura dos portões, munido de: a) original de documento de identidade pessoal (com foto); b) caneta esferográfica de tubo transparente e tinta preta ou azul. 8.6.1 Somente será permitido o uso de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha para rascunhos. 8.6.2 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei, valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97, mesmo que ultrapassada a data de validade) e CNH digital. 8.7 Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteiras de Motorista no modelo antigo, Carteiras de estudante, Carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos em meio digital, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados. 8.8 O protocolo de inscrição não terá validade como documento de identidade. 8.9 Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos mencionados no subitem 8.6.2. 8.10 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 8.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 8.12 A identificação especial será exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador. 8.13 Durante a aplicação das provas, o candidato NÃO poderá, sob pena de eliminação, realizar qualquer espécie de consulta ou comunicar-se com outros candidatos. Também não poderá portar armas de qualquer espécie, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, pen drives, mp3 ou similar, gravadores, relógios de qualquer espécie, alarmes, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens. Utilizar óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares. 8.14 Recomenda-se que o candidato, no dia da prova, NÃO leve nenhum dos objetos relacionados no subitem 8.13. 8.15 Antes de ingressar na sala de provas, o candidato deverá guardar, desligados, em embalagem porta-objetos fornecidos pelo aplicador, telefone celular, quaisquer outros equipamentos eletrônicos e outros objetos, sob pena de eliminação do Concurso Público. A embalagem porta-objetos deverá ser lacrada antes de ingressar na sala de provas e deverá ser necessariamente mantida embaixo da carteira durante a realização das provas. O INSTITUTO SELECON não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou dano, durante a realização das provas, dos objetos levados pelos candidatos. Ao concluir a prova e deixar a sala, o candidato deverá manter desligado o celular até a saída do prédio. 8.16 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 8.17 Não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, exceto no caso de amamentação, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público. Após o término das provas, os candidatos não poderão permanecer nas dependências do prédio. 8.18 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas. Nesses casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação. Sem a apresentação do documento de identificação, o candidato não poderá realizar sua prova, mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos no Concurso Público e apresente o comprovante de inscrição. 8.19 A abertura dos portões dar-se-á às 08h00 e o seu fechamento ocorrerá às 09h00. 8.20 Para o fechamento dos portões, o INSTITUTO SELECON convocará dois candidatos que irão acompanhar o fechamento dos portões. 8.21 É recomendado que cada candidato leve água para o seu próprio consumo em embalagem transparente, para evitar o uso de bebedouros. 8.22 No fim da aplicação das provas, os candidatos terão de seguir as normas da equipe de aplicação e segurança para evitar aglomeração no local e manter o distanciamento mínimo. 9. DA ETAPA DA PROVA OBJETIVA 9.1 A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão, o máximo de pontos por prova e o mínimo de pontos necessários para aprovação estão descritos no ANEXO III - CARGOS E TIPOS DE PROVAS deste Edital.Fechar