DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.8 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas
questões, conforme o gabarito final, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão
esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.
11.9 Alterado o gabarito preliminar pela Banca elaboradora, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito
final.
11.10 O formulário para recurso poderá ser encontrado no endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON, (www.selecon.org.br), na data prevista no ANEXO I -
CRONOGRAMA .
11.11 O candidato terá acesso ao status de inscrição, diretamente pelo site do INSTITUTO SELECON, (www.selecon.org.br), acessando a Área do Candidato com seu CPF
e sua SENHA na inscrição correlata ao Concurso Público do CEFET/RJ.
11.12 É responsabilidade de cada candidato acompanhar e confirmar sua inscrição face à publicação do relatório PRELIMINAR de inscritos, conforme a data estipulada
no ANEXO I - CRONOGRAMA, podendo interpor pedido de deferimento (regularização) da inscrição nas datas correlatas nesse ANEXO, por meio do site do INSTITUTO SELECON
(www.selecon.org.br), acessando a Área do Candidato. Caso o candidato não interponha recurso ou tenha o indeferimento mantido, não poderá realizar a prova.
11.13 Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo estipulado.
11.14 No caso dos recursos para os eventos de resultado preliminar de candidatos isentos, resultado preliminar de candidatos inscritos, contra o resultado preliminar
de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), contra o resultado preliminar de candidatos declarados Pessoa com Deficiência (PcD), admitir-se-á um único formulário de
recurso.
11.15 A decisão final da Banca elaboradora será soberana e irrecorrível, não existindo, dessa forma, recurso contra resultado de recurso.
11.16 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no site do INSTITUTO SELECON (www.selecon.org.br), especificamente na Área do
Candidato.
12. DA COMPROVAÇÃO DE REQUESITOS, NOMEAÇÃO E POSSE
12.1 A homologação dos candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas será realizada no resultado final, publicado no Diário Oficial da União, obedecendo
a rigorosa ordem de classificação, em conformidade com o ANEXO VII - QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS.
12.2 O candidato aprovado será nomeado por Portaria do Diretor-Geral do CEFET/RJ, a ser publicada em Diário Oficial da União, nos termos da Lei n.º 8.112/90 e na
forma do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação de que trata a Lei n.º 11.091/2005 e suas alterações.
12.2.1 A posse no cargo para o qual o candidato foi nomeado ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial
da União.
12.3 No ato da posse, o candidato deverá apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro
cargo, emprego ou função pública.
12.3.1 O candidato que não atender os requisitos dispostos no subitem 3.1 ou que não comparecer para tomar posse no prazo instituído no artigo 13 da Lei n.º
8.112/1990 terá sua nomeação para o cargo tornada sem efeito, por meio de Portaria do Diretor-Geral, publicada em Diário Oficial da União, podendo o CEFET/RJ nomear para
provimento da vaga o candidato homologado na mesma listagem do respectivo(a) cargo/área, respeitada a rigorosa ordem de homologação do candidato.
12.4 Não assinará o Termo de Posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para sua nomeação no cargo público, estabelecidos no item 3,
deste Edital.
12.5 O não comparecimento do candidato na data e hora agendadas para o Exame Médico Admissional e/ou a detecção de situação médica durante esse Exame que
inviabilize a posse resultará na sua eliminação do Concurso.
12.6 O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício é de 15 (quinze) dias, contados da data da posse.
12.7 As despesas, decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Concurso de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos, os quais
não terão direito ao ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
12.8 Durante todo o período de estágio probatório, o servidor empossado neste Concurso Público deverá permanecer no mesmo setor de lotação. Somente após o
término do estágio probatório, o servidor poderá ser removido para outro setor de lotação.
12.9 O servidor empossado neste Concurso Público que não atender às expectativas do CEFET/RJ, durante o período de estágio probatório, será exonerado na forma
da Lei.
12.10 A Unidade, onde o candidato aprovado, habilitado e nomeado irá ser lotado, será escolhida por ele, no ato da inscrição, na forma estabelecida nas opções de
regiões relacionadas no ANEXO II - QUADRO DE VAGAS e oferecidas pelo CEFET/RJ.
13. DOS DOCUMENTOS, DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS E DO EXAME ADMISSIONAL
13.1 O candidato deverá apresentar os documentos, original e cópia, quando solicitado, listados abaixo:
a) 02 (duas) fotografias recentes 3x4 coloridas e com fundo branco (sem chapéu ou boné);
b) Título de Eleitor (original e cópia simples) e comprovação de quitação eleitoral com as obrigações eleitorais, por meio da Certidão Negativa da Justiça Eleitoral (original),
obtida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes).
c) Comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos de sexo masculino com até 45 (quarenta e cinco) anos (original e cópia simples);
d) Documento de Identidade (original e cópia simples);
e) Certidão de Nascimento (se for solteiro), Declaração de União Estável ou Certidão de Casamento (original e cópia simples);
f) PIS/PASEP (original e cópia simples) quando cadastrado; caso não o possua, será devidamente encaminhado;
g) Comprovante de residência emitido nos últimos 03 (três) meses anteriores à data de nomeação (conta ativa de luz ou telefone ou água ou de gás);
h) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (original), obtida junto ao Tribunal de Justiça do(s) Estado(s) de residência nos últimos 05 (cinco) anos;
i) Certidão Negativa da Justiça Federal (original), obtida por meio do site do Conselho da Justiça Federal: (https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa/);
j) Registro no respectivo Conselho Profissional ou no Ministério do Trabalho e Emprego, no caso de cargo de nível superior ou médio técnico, quando se tratar de
profissão regulamentada (original e cópia simples);
k) Comprovante de pagamento da anuidade do Conselho Profissional, no período do exercício, no caso de cargo de nível superior ou médio técnico quando exigido o
respectivo registro (original e cópia simples);
l) Comprovantes de cursos oriundos de instituições de ensino credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre
as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro;
m) Diplomas, para cursos mencionados no subitem anterior, obtidos no exterior, desde que revalidados e apostilados por instituição de ensino brasileira devidamente
apta para este fim;
n) Declaração de Imposto de Renda completa (todas as folhas), referente ao exercício anterior. Não será aceito recibo ou extrato. No caso de isenção, deverá ser
apresentada declaração de próprio punho, original, contendo nome completo, documento de identidade, CPF e endereço;
o) Curriculum Vitae simples, com, no máximo, 04 (quatro) laudas.
13.1.1 O candidato deverá comprovar todos os pré-requisitos exigidos, mediante apresentação da documentação original e cópia simples.
13.2 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
13.3 Todos os candidatos aos cargos técnicos-administrativos (nível médio ou superior) deverão apresentar os seguintes exames: Hemograma completo, Glicemia, EAS
(Urina Tipo I), Creatinina, Colesterol total e frações (HDL, LDL, VLDL), Triglicerídeos, TGO e TGP.
13.3.1 Os exames específicos para mulheres deverão ter validade de 12 meses, a saber:
a) Para todas as mulheres: Citologia oncótica/Papanicolau (justificar por meio de laudo médico a não realização);
b) Para mulheres com 50 anos ou mais: Mamografia bilateral.
13.3.2 Os exames para candidatos com 45 anos ou mais deverão ter validade de 90 dias, são eles: Avaliação oftalmológica, incluindo teste de Ishihara, acuidade visual,
profundidade, visão binocular, teste de ofuscamento, teste de Jaeger; Eletrocardiograma com laudo emitido por especialista (acrescido pela CST).
13.3.3 Os exames para candidatos com 50 anos ou mais deverão ter validade de 90 dias, a saber:
a) Para ambos os sexos: Pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico);
b) Para homens: PSA.
13.3.4 O exame de Audiometria, para candidatos a vagas cujos setores possuem exposição a ruído (consultar o Programa de Saúde do Servidor do campus, disponível
em https://portal.ifrj.edu.br/prodin/dgp/cst/programas-saude-servidor) (art. 8.º do Decreto n.º 6.856/2009) deverá ter validade de 180 dias.
13.4 O candidato classificado como Pessoa com Deficiência (PcD) deverá comparecer à avaliação feita por uma equipe multiprofissional, munido de Laudo Médico original
ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (dozes) meses, contados da data da nomeação e de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie, grau
ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado pela Lei n.º 13.146/2015 e suas
alterações, bem como a provável causa da deficiência.
13.5 A não observância do disposto no subitem 13.3, a reprovação na Avaliação feita pela equipe multiprofissional ou o não comparecimento à Avaliação acarretará a
perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
13.6 O candidato Pessoa com Deficiência (PcD) reprovado na Avaliação feita pela equipe multiprofissional por não ter sido considerado deficiente, permanecerá somente
na lista geral de classificação do cargo público de opção, deixando de figurar na lista específica dos candidatos com deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a
classificação geral do cargo público de opção.
14. DA REMUNERAÇÃO E DOS BENEFÍCIOS
14.1 O provimento dos cargos dar-se-á nos termos da Lei n.º 11.091/2005 e suas alterações, no padrão inicial do primeiro nível de capacitação do respectivo nível de
classificação, com a seguinte remuneração:
.
R E M U N E R AÇ ÃO
.
Nível
Cargo
Remuneração inicial (vencimento básico)
.
C
todos os cargos
R$ 2.120,13
.
D
todos os cargos
R$ 2.667,16
.
E
todos os cargos
R$ 4.556,92
15. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
15.1 Qualquer cidadão poderá impugnar este Edital, desde que envie um e-mail para faleconosco@selecon.org.br, relacionando nele o item e/ou subitem o qual será
o objeto de impugnação e seu fundamento legal.
15.2 Os pedidos de impugnação devem ser encaminhados no período definido no ANEXO I - CRONOGRAMA.
15.3 Os pedidos de impugnação serão julgados pelo INSTITUTO SELECON e pelo CEFET/RJ e respondidos diretamente ao e-mail do impugnante.
15.3.1 Caso a decisão seja pela impugnação do Edital ou parte do Edital, haverá a ampla publicidade no portal do INSTITUTO SELECON.
15.3.2 Das decisões tomadas pelo INSTITUTO SELECON e pelo CEFET/RJ, não haverá recursos.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como editais, solicitação de isenção da taxa de inscrição, inscrição, locais de
prova, gabaritos, notas das provas objetivas, convocações, resultados preliminares e resultados finais dos candidatos declarados Pessoa com Deficiência (PcD) e autodeclarados negros
(pretos e pardos), solicitação e resultados dos recursos e resultado final do Concurso Público, no site do INSTITUTO SELECON (www.selecon.org.br).
16.2 Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão divulgadas no Diário Oficial da União (D.O.U.).
16.3 Durante a execução deste Concurso, não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim
os resultados publicados no Diário Oficial da União (D.O.U.).
16.4 A inscrição do candidato neste certame implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
16.5 Os candidatos homologados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos na listagem de candidatos homologados durante o prazo de vigência do Concurso Público
e poderão ser convocados em função da disponibilidade de novas vagas.

                            

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