Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024021600031 31 Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.2 Cada questão conterá 04 (quatro) opções de resposta (A, B, C e D), das quais apenas uma estará certa. 9.3 Será atribuída NOTA ZERO à marcação de questão da prova objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada. 9.4 Os candidatos deverão atingir minimamente 40 % (quarenta por cento) dos pontos previstos para cada disciplina e obter também 60 % (sessenta por cento) do total de pontos da prova para ser considerado APTO na etapa da prova objetiva. 9.5 As provas objetivas serão realizadas na data e nos turnos previstos no ANEXO I - CRONOGRAMA, com duração de 04 (quatro) horas, devendo o candidato chegar com 01 (uma) hora de antecedência. 9.6 As provas objetivas, para os cargos de nível superior, serão aplicadas no turno da tarde; e para os cargos de nível médio, serão aplicadas no turno da manhã. 9.6.1 O candidato não está impedido de se inscrever para mais de um cargo. No entanto, caso as provas dos cargos escolhidos ocorram no mesmo turno, o candidato deverá optar por um deles, sendo automaticamente considerado faltoso nos demais cargos. 9.7 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato. 9.8 É vedado ao candidato realizar as provas fora do local, data e horário predeterminados pelo organizador, INSTITUTO SELECON, responsável por este Concurso Público. 9.9 Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas, após o horário previsto para o fechamento dos portões, conforme previsto nos subitens 8.19 e 8.20. 9.10 Ao chegar na sala de prova, o candidato deverá assinar a Lista de presença e aguardar a entrega do caderno de questões e do cartão de respostas da prova objetiva pelo fiscal. 9.11 O candidato deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas da prova objetiva. Caso o candidato identifique erros, durante a conferência das informações contidas nesse cartão, deverá ser informado ao fiscal de sala, que procederá a anotação em campo próprio na ata de ocorrência de sala. 9.12 O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva no cartão de respostas, preenchendo as alternativas (A, B, C ou D), com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, que será o único documento válido para a correção dessa prova. O preenchimento desse cartão será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, no caderno de questões e no cartão de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato. 9.13 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. 9.14 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. 9.15 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do INSTITUTO SELECON devidamente treinado. 9.16 Se houver qualquer problema de impressão ou recebimento do caderno de questões correspondente ao cargo/à área diferente do qual se candidatou, o candidato deverá solicitar a troca imediata do caderno de questões ao fiscal de sala. 9.17 Não será permitido recurso posterior contra problemas de impressão e/ou realização de prova referente ao cargo diferente da opção do candidato, caso o mesmo não tenha detectado e informado o fato no dia da realização da prova. 9.18 O candidato não deverá molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão de respostas da prova objetiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção. 9.19 A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico. 9.20 O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala de realização da prova após 01 (uma) hora contada do seu efetivo início. 9.21 O candidato só poderá levar o seu caderno de questões depois de decorridas 03 (três) horas e trinta (30) minutos do início da prova. 9.22 O caderno de questões será disponibilizado no site do INSTITUTO SELECON (www.selecon.org.br), juntamente com o gabarito das questões objetivas. 9.23 Embora o caderno de questões seja o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha desse caderno, ele não será utilizado para atribuir qualquer nota ao candidato. 9.24 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após constarem em Ata suas respectivas assinaturas. 9.25 O candidato poderá ser submetido a detector de metais. 9.26 No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 9.27 A organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 9.28 Será, automaticamente, excluído deste Concurso Público o candidato que: a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados; b) não apresentar o documento de identidade exigido na alínea "a" do subitem 8.6 deste Edital; c) não comparecer à prova, independentemente do motivo alegado; d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal; e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras, conforme previstos no subitem 8.13; f) estiver portando, durante a prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; g) fizer uso de meios ilícitos para executar a prova; h) não devolver o cartão de respostas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer examinador, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes; j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; k) não permitir a coleta de sua assinatura; e l) estiver portando armas e se recusar ao que estabelece o subitem 8.13. 9.29 Os candidatos aprovados na prova objetiva, segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.4 deste Edital, serão classificados em ordem decrescente de total de pontos, considerando-se os empates. 9.30 Os candidatos reprovados na prova objetiva serão eliminados do certame e não constarão da relação de classificação. 10. DA CLASSIFICAÇÃO, DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 A nota final do candidato será calculada da seguinte forma: nota final = nota da prova objetiva. 10.2 Os candidatos considerados classificados, segundo os critérios estabelecidos no ANEXO III - CARGOS E TIPOS DE PROVAS deste Edital, serão classificados segundo a ordem decrescente da nota final, conforme o cargo público. 10.3 Em caso de empate na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará pela: a) maior idade, dentre candidatos idosos e candidato com maior idade entre candidato idoso e não idoso, em obediência ao Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003); b) maior pontuação na prova objetiva; c) maior pontuação nas questões da disciplina de conhecimentos específicos; d) maior pontuação nas questões da disciplina de língua portuguesa; e) maior pontuação nas questões da disciplina de legislação e ética; f) maior pontuação nas questões da disciplina de informática; g) maior idade, dentre candidatos não idosos. 10.4 Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja nota por disciplina for menor do que a especificada para cada disciplina e a nota final seja menor do que a especificada no ANEXO III - CARGOS E TIPOS DE PROVAS. 10.5 Decorrido o último prazo para a interposição de recursos, o resultado final do Concurso Público, com a classificação dos candidatos, será homologado pelo Diretor- Geral do CEFET/RJ e publicado no Diário Oficial da União, Seção 3. 10.6 A quantidade de candidatos habilitados que será homologada pela Instituição respeitará os quantitativos do ANEXO II do Decreto n.º 9.739/19 e ANEXO VII - QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS deste Edital. 10.7 A nomeação do candidato habilitado e classificado far-se-á com a rigorosa observância da ordem de classificação, conforme publicação no Diário Oficial da União (D.O.U) e de acordo com a necessidade institucional. 10.8 A habilitação do candidato não lhe assegura a nomeação automática, mas lhe garante a expectativa do direito de nomeação, na ordem de classificação, ou de reposicionamento, e do número de vagas deste Edital, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada à observância da legislação pertinente. 11. DOS RECURSOS 11.1 Para a interposição de recurso, o candidato deverá acessar o endereço do INSTITUTO SELECON, (www.selecon.org.br), no link correspondente ao edital do Concurso, especificamente, na Área do Candidato, e preencher os campos destinados ao recurso. 11.2 Os recursos relacionados às etapas deste certame somente estarão disponíveis nas datas previstas no ANEXO I - CRONOGRAMA. 11.3 Serão permitidos recursos contra: a) o resultado preliminar de isenção de taxa de inscrição; b) a confirmação preliminar de inscrições; c) as questões objetivas e gabarito preliminar; d) o resultado preliminar da heteroidentificação e da avaliação médica de PcD; e) o resultado preliminar do Concurso Público; f) o recurso contra o resultado preliminar do Concurso Público. 11.4 No caso da prova objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito oficial preliminar, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentada com referência bibliográfica. 11.5 Não serão aceitos recursos interpostos via fax, correio eletrônico ou Correios. 11.6 O recurso não será considerado quando: a) enviado fora do prazo; b) interposto perante órgão incompetente; c) enviado por quem não seja legitimado; d) não estiver devidamente fundamentado; e) não apresentar argumentações lógicas e consistentes; f) estiver em desacordo com as especificações contidas neste Edital; g) apresentar contra terceiros; h) apresentar em coletivo; i) desrespeitar a Banca elaboradora; j) o texto estiver com argumentação idêntica à constante de outro(s) recurso(s); k) não protocolizado na Área do Candidato disponível no site do INSTITUTO SELECON (www.selecon.org.br). 11.7 Não serão considerados recursos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 11.6 deste Edital. Não serão aceitos recursos enviados por correio eletrônico, fax ou protocolados presencialmente.Fechar