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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024021600050 50 Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CAMPUS ARAGUATINS EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 14, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS ARAGUATINS, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, nomeado pela Portaria nº 551/2022/REI/IFTO, de 10 de maio de 2022, publicada no DOU em 12 de maio de 2022, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a Homologação do Resultado Definitivo do Processo Seletivo Simplificado de Formação de Cadastro Reserva para Contratação de Professor Substituto para o Campus Araguatins, objeto do Edital nº 1/2024/AGT/REI/IFTO, de 02 de janeiro de 2024, em conformidade com o disposto a seguir: Disciplina/Área: Biologia 1º Lunalva Aurélio Pedroso Sallet - Aprovada 2º Celiane Reis Oliveira - Classificada 3º Marinara Cabral dos Santos - Classificada (NE1) 4º Guilherme Oliveira da Silva - Classificado 5º Elvira Cristina Marques Durate Ferreira - Classificada 6º Kmila Gomes da Silva - Classificada (Reserva de Vaga NE1 = Pessoa Negra) Disciplina/Área: Informática 1º Sandro Ricardo de Oliveira Sousa - Aprovado 2º Alan Gomes Silva - Classificado 3º Marcus Vinicius Souza Batista - Classificado 4º Rayllon Rodrigues Sousa Reis - Classificado 5º Luciana de Moura Sousa - Classificada 6º Wemerson Silva dos Santos - Classificado Disciplina/Área: Medicina Veterinária 1º Francisco Décio de Oliveira Monteiro - Aprovado 2º Larissa Tinassi Baptista - Classificada 3º Gustavo Costa Freitas - Classificado (NE1) 4º Raphael Oliveira de Sá e Silva - Classificado 5º Paula Lorhanna Lopes - Classificada UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2024 - UASG 153028 Nº Processo: 23087020149202301. Objeto: Contratação de serviços de empresa especializada no ramo de serviços de alimentação de coletividades sadias para prestação de Serviços de Alimentação e Nutrição por meio da operacionalização e do desenvolvimento de todas as etapas de produção e distribuição de café da manhã e refeições de almoço e jantar com a concessão de espaço para funcionamento do Restaurante Universitário (RU), conforme descrição contida no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 16/02/2024 das 08h00 às 10h30 e das 13h00 às 16h30. Endereço: Rua Gabriel Monteiro da Silva, Nr. 700, Centro - Alfenas/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/153028-5-90004-2024. Entrega das Propostas: a partir de 16/02/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 01/03/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . LEIDA CRISTINA SILVA Pregoeira (SIASGnet - 15/02/2024) 153028-15248-2024NE800001 (Reserva de Vaga NE1 = Pessoa Negra) Disciplina/Área: Química 1º Cleidivan Silva Macena - Aprovado 2º Johnson Clay Pereira Santos - Classificado 3º Wanderson Ferreira da Silva - Classificado CLAUDIO DE SOUSA GALVÃO DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 17, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), autarquia federal de regime especial, com sede em Alfenas-MG, representada pelo seu Diretor de Processos Seletivos, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação, nos termos da Lei nº 8.112/1990, da Lei nº 11.091/2005, do Decreto nº 5.824/2006, do Decreto nº 5.825/2006, do Decreto nº 6.593/2008, do Decreto nº 9.739/2019, da Lei nº 12.618/2012, do Decreto nº 7808/2012, da Portaria/SNPC/MPS/ nº 44/2013, do Decreto nº 7.232/2010, da Portaria Interministerial MP/MEC nº 316/2017, da Lei nº 12.990/2014, da Portaria Normativa nº 4/2018/SGP/MP alterada pela Portaria nº 14.635/2021/SGP/SEDGG/ME de 14-12-2021, da Portaria nº 10.041/2021/ME, do Decreto nº 3.298/1999, do Decreto nº 9.508/2018, da Lei nº 13.872/2019, da Lei nº Lei nº 13.709/2018, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, das Resoluções nº 27/2018 e nº 55/2018 do Conselho Universitário da UNIFAL-MG, assim como das alterações dos dispositivos supracitados, e torna públicas as demais normas que regem este Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso será regido por este Edital e coordenado pela Diretoria de Processos Seletivos (DIPS), desta Universidade. 1.2 Os cargos, requisitos para ingresso, número de vagas oferecidas, número máximo de candidatos permitido para homologação, nível de classificação e campus para lotação estão especificados no Quadro 1. Quadro 1 - Cargos, requisitos de escolaridade para ingresso, número de vagas oferecidas, número máximo de candidatos permitido para homologação, classificação e lotação . Cargo Nº de vagas Nº máximo de candidatos aprovados para homologação (Ampla Concorrência) Nº máximo de candidatos aprovados para homologação (PPP)*** Nº máximo de candidatos aprovados para homologação (PCD)*** Nível de classificação Campus lotação . Ampla concorrência . Técnico de Laboratório/ Área: Química 02 10 05 05 D Sede Alfenas -MG . Técnico de Laboratório/ Área: Análises Clínicas 01 05 03 03 D Sede Alfenas -MG . Técnico de Laboratório/ Área: Eletrônica, Eletroeletrônica, Mecatrônica, Instrumentação Industrial ou Automação Industrial 01 05 03 03 D Poços de Caldas - MG REQUISITO E ESCOLARIDADE: Técnico de Laboratório/ Área: Química: Ensino Médio Profissionalizante na área de Química* ou Ensino Médio completo e curso Técnico na área de Química* ou Curso Superior de Graduação em Química** Técnico de Laboratório/ Área: Análises Clínicas: Ensino Médio Profissionalizante em Análises Clínicas* ou Ensino Médio completo e curso Técnico em Análises Clínicas* ou Curso Superior de Graduação nas áreas de Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas** ou ou Curso Superior de Graduação em qualquer área** acrescido de Especialização (Lato-sensu ou Residência Profissional) em Análises Clínicas com duração mínima de 360 horas. Técnico de Laboratório/ Área: Eletrônica, Eletroeletrônica, Mecatrônica, Instrumentação Industrial ou Automação Industrial: Ensino Médio Profissionalizante em Eletrônica, Eletroeletrônica, Mecatrônica, Instrumentação Industrial ou Automação Industrial* ou Ensino Médio completo e curso Técnico em Eletrônica, Eletroeletrônica, Mecatrônica, Instrumentação Industrial ou Automação Industrial* ou Curso Superior de Graduação na área**. 1.2.1 Referências: * Conforme Catálogo Nacional de Cursos Técnicos ** Conforme Classificação dos Cursos de Graduação - Candidatos com curso superior de graduação e pós-graduação na área mencionada poderão concorrer à vaga conforme Súmula AGU nº 86, de 20 de novembro de 2020, Art. 24 da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019 do Ministério da Economia, e decisões do Superior Tribunal de Justiça, atendidos os Requisitos para ingresso do Quadro 1 e assumindo ciência da categoria profissional e do nível de classificação dispostos no edital. *** Aplicam-se ao número máximo de candidatos aprovados para homologação o Decreto nº 9.739/2019, em proporção ao Decreto nº 9.508/2019, a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, instituindo-se cadastro de reserva de acordo com o prazo de validade do concurso, a necessidade e interesse institucionais e o resultado conforme especificado no item 9 deste Edital para PPP (Pessoas Pretas e Pardas) e PCD (Pessoas com Deficiência). 1.3 A descrição das atribuições do cargo e os pré-requisitos básicos para investidura estão relacionados no Anexo I deste Edital. Conteúdo programático e referências bibliográficas indicadas serão disponibilizados no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente Edital. 1.4 Regime Jurídico: Estatutário, previsto na Lei nº 8.112/1990 e demais regulamentações pertinentes. 1.5 Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, estabelecidas no artigo 19, da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo artigo 22, da Lei nº 8.270/1991. 1.5.1 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a especificidade do respectivo cargo e as necessidades da Instituição, a critério da Administração. 1.5.2 A jornada de trabalho poderá ser alterada, no interesse da Administração, observando-se a legislação vigente que trata a matéria, a disponibilidade orçamentária, a conveniência e a oportunidade. 1.6 A remuneração inicial para os cargos será: 1.6.1.1 Vencimento Básico (VB) do Nível de Classificação "E": R$ 4.556,92 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos). 1.6.1.2 Vencimento Básico (VB) do Nível de Classificação "D": R$ 2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos). 1.6.2 Ao candidato empossado será concedido Auxílio-Alimentação e poderão ser concedidos os seguintes benefícios: Auxílio-Transporte, Ressarcimento de Plano de Saúde, Auxílio Pré-Escolar e as vantagens previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE (Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005) e alterações de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. 1.6.3 Poderá ser concedido Incentivo à Qualificação ao candidato nomeado que possuir educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos na forma do Anexo IV da Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, conforme Quadro 2, a saber: Quadro 2 - Incentivo à Qualificação - Classificação "E" . Relação Direta Relação Indireta . %(*) Incentivo (R$) VB + Incentivo (R$) %(*) Incentivo (R$) VB + Incentivo (R$) . Especialização 30 1.367,07 5.923,99 20 911,38 5.468,30 . Mestrado 52 2.369,59 6.926,51 35 1.594,92 6.151,84 . Doutorado 75 3.417,69 7.974,61 50 2.278,46 6.835,38 Obs.: (*) Percentuais não cumulativos Quadro 2 - Incentivo à Qualificação - Classificação "D" . Relação Direta Relação Indireta . %(*) Incentivo (R$) VB + Incentivo (R$) %(*) Incentivo (R$) VB + Incentivo (R$) . Graduação 25 666,79 3.333,98 15 400,07 3.067,26 . Especialização 30 800,15 3.467,34 20 533,43 3.200,62 . Mestrado 52 1.386,93 4.054,12 35 933,51 3.600,70 . Doutorado 75 2.000,39 4.667,58 50 1.333,59 4.000,78 Obs.: (*) Percentuais não cumulativos 1.7 Para acesso ao local de aplicação das provas, na UNIFAL-MG, todos os candidatos serão obrigados a respeitar as medidas sanitárias protocolares vigentes contra a Covid-19, quando for o caso, publicadas com antecedência de 10 (dez) dias da realização da prova na página eletrônica do concurso: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico- administrativo-em-educacao-tae/. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no sistema de inscrição disponível no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico- tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente Edital. iniciando-se às 8h do dia 16/02/2024 e encerrando-se às 18h do dia 02/04/2024, não sendo aceita inscrição condicional ou extemporânea. 2.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, até a data da posse, conforme Anexo I, Anexo VI e item 9 deste Edital. Ao efetuar a inscrição, o candidato estará declarando, automaticamente, estar de acordo comFechar