DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) o candidato que tiver o exercício efetivo na função de jurado do Tribunal do Júri; c) candidato que obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos; d) candidato que
obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais; e) o candidato mais idoso; f) o candidato que tiver maior prole, devidamente comprovada; e g) o candidato com mais horas
de atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do Voluntariado, nos termos do Decreto nº Decreto nº 9.149, de 28 de agosto de 2017, devidamente comprovadas. 7.7 É de
inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição, especialmente no que tange à data de nascimento e ao número de filhos que são critérios de desempate,
conforme alíneas "a", "e" e "f", do item 7.6, e o envio, exclusivamente via Sistema de Inscrição, na aba "Upload", de declaração de autoridade competente comprovando efetivo exercício
na função de jurado do Tribunal do Júri (alínea "b", do item 7.6). As alterações da data de nascimento e da prole poderão ser solicitadas à DIPS e com documento original somente até
02 (dois) dias úteis após a data de realização das provas. Após estas datas, o candidato assume total responsabilidade por quaisquer prejuízos que possam advir da inobservância deste item.
7.8 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público, de acordo com
o § 1º, do art.16, do Decreto nº 9.739/2019. 7.9 A Classificação dos candidatos no Concurso Público será divulgada no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-
publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, em data e horário estabelecidos pela UNIFAL-MG. 7.10 O Resultado Final dos candidatos aprovados será homologado pelo Conselho
Universitário da UNIFAL-MG - Consuni, e disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/. 7.11 A
homologação deste Concurso Público pelo Conselho Universitário será publicada no Diário Oficial da União e disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
8.1 Poderá haver pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital, bem como a interposição de recurso contra o gabarito da Prova Objetiva, ou contra a Classificação, ou contra
o Resultado Final, observando os prazos e normas abaixo discriminados. 8.1.1 Pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital ou a interposição de recurso contra o gabarito da Prova Objetiva
ou contra Classificação, ou contra o Resultado Final deverão ser dirigidos à Diretoria de Processos Seletivos, assinado e protocolizados, no Setor de Protocolo do respectivo campus da
UNIFAL-MG, ou via Sistema de Inscrições, na aba upload, aos cuidados da DIPS, sendo de responsabilidade do candidato a confirmação da legibilidade e do recebimento do documento. 8.1.2
O pedido de impugnação ou recurso poderá ser entregue no Setor de Protocolo, exclusivamente nos seguintes locais e horários: Campus Sede Alfenas - Sede - Prédio D - de segunda a sexta-
feira, das 08h às 11h, das 13h às 17h. Campus Poços de Caldas - de segunda a sexta, das 08h às 11h, das 13h às 17h. Campus Varginha - de segunda a sexta, das 08h às 11h, das 13h às
17h. 8.1.2.1 O recurso poderá ser entregue, via Sistema de Inscrições, na aba upload, devendo ser assinado pelo candidato, digitalizado e enviado, em formato pdf. 8.1.3 Não serão aceitos
pedidos de impugnação e recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo, ainda que por motivos de força maior. 8.2 O pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital
poderá ser apresentado por qualquer interessado até o 3º (terceiro) dia útil a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União. 8.3 O candidato poderá interpor recurso contra
o gabarito da Prova Objetiva divulgado pela UNIFAL-MG, com a indicação da(s) resposta(s) pretendida(s), até o 2º (segundo) dia útil após a divulgação do respectivo gabarito/resultado. 8.3.1
O recurso contra o gabarito da Prova Objetiva deverá: a) ser escrito em letra de forma legível, ou digitado, em duas vias, em papel A4. b) ter a identificação "Recurso - Edital nº 157/2023",
o nome do candidato, o endereço, o e-mail, o número de inscrição, o nome do cargo, a assinatura do candidato e as razões do recurso. c) apresentar argumentação lógica e consistente
e estar amparado na bibliografia indicada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente
edital. 8.3.1.1 Recursos contra o gabarito baseados em bibliografia diversa da bibliografia indicada neste Edital não serão apreciados. 8.3.2 O recurso será analisado pela Banca Responsável
pela respectiva prova e submetido ao Reitor, para julgamento. 8.3.2.1 Se do exame do recurso resultar a anulação de alguma questão de prova, o ponto correspondente à respectiva questão
será atribuído a todos os candidatos e novo gabarito será divulgado. 8.4 Não caberá recurso contra este novo gabarito ou contra este novo resultado. 8.5 Recurso contra a Classificação
ou contra o Resultado Final poderá ser interposto, das 8 (oito) até às 17 (dezessete) horas, até o 2º (segundo) dia útil após sua divulgação. 8.5.1 Se da análise dos recursos resultar em
nova Classificação ou novo Resultado Final, a Classificação e/ou o Resultado Final serão divulgados no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-
administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente edital, e publicados na página do concurso na internet em até 15 (quinze) dias úteis após a divulgação da Classificação e/ou
do Resultado Final. 8.6 O recurso contra a Classificação ou contra o Resultado Final será analisado pela DIPS e submetido ao Reitor, para julgamento e decisão. 8.6.1 Não caberá recurso
contra a nova Classificação ou contra o novo Resultado Final. 8.7 Não será analisado, na parte ou no todo, recurso com razões que tratem da impugnação deste Edital, que tratem de recurso
já analisado ou de fase do certame cujo prazo de recurso tenha expirado. 8.8 Não será analisado recurso de recurso. 8.9 Os resultados do julgamento dos pedidos de impugnação e dos
recursos serão enviados ao Impugnante e/ou Recorrente para o endereço de e-mail cadastrado na inscrição, e, também, no próprio sistema de inscrições, disponível no endereço eletrônico:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente edital, utilizando para acesso o CPF e a senha cadastrada. 8.10
Não serão apreciados pedidos de impugnação ou recursos interpostos fora das condições estabelecidas neste Edital.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. A homologação pelo Conselho Universitário será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e na página eletrônica do Concurso, em data a ser divulgada quando da
publicação do resultado final do Concurso; 9.2. A homologação conterá a relação dos candidatos aprovados no Concurso, classificados de acordo com o Anexo V, VI e VII e do Decreto nº
9.739/2019, aplicando-se o critério de desempate, conforme subitem 7.6 deste Edital. 9.3. Serão homologadas 3 (três) listas de candidatos aprovados, conforme as modalidades de
concorrência - ampla concorrência, reserva de vagas para negros e pessoas com deficiência, para cada cargo; 9.3.1 Considerando o princípio da razoabilidade, mesmo quando não houver
vagas reservadas para negros e para pessoas com deficiência, nos cargos constantes deste Edital, serão homologadas listas com os melhores classificados para formação de cadastro de
reserva observando os seguintes percentuais:
a) Para a lista de reserva de vagas para negros, o número de candidatos aprovados será 20% (vinte por cento) do total de homologados em ampla concorrência do respectivo
cargo, aplicando-se o disposto nos subitens 9.4 e 9.5 deste edital;
b) Para a lista de reserva de vagas para pessoas com deficiência, o número de candidatos aprovados será 5% (cinco por cento) do total de homologados em ampla concorrência
do respectivo cargo, aplicando-se o disposto nos subitens 9.4 e 9.5 deste edital;
9.3.1.1 Em ambos os casos, na hipótese de o quantitativo resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.
9.4. Na ocorrência de empate na última colocação, serão aprovados todos os candidatos nessa colocação. 9.5. Os candidatos classificados além dos limites de aprovados definidos
no Quadro 1 e nos itens 9.2 e 9.3.1 deste Edital serão considerados reprovados
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES
10.1 O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da legislação
pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame. 10.1.1 O candidato aprovado no certame de que trata este Edital será investido no cargo, se atender às
exigências, aos prazos e aos requisitos para a posse constantes nos Anexos I e V deste edital. 10.2 O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não comparecimento do convocado no prazo estipulado ensejará a nomeação do próximo candidato
classificado no concurso, para o respectivo cargo. 10.3 A posse do candidato classificado e nomeado observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse
limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim. 10.4 A data prevista para o ingresso do aprovado e nomeado no quadro da Instituição se dará no período de validade do concurso,
respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público. 10.5 O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar em turnos diferenciados, sendo exigida
do candidato, no ato da posse, declaração de que está ciente da jornada de trabalho em turnos que poderão ser diferenciados, de acordo com o interesse da Administração.
11. DA LOTAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO
11.1 A lotação do candidato aprovado será na Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), conforme consta do Quadro 1 de distribuição de vagas, item 1, deste Edital, ou de
acordo com a necessidade e conveniência da Administração.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais,
orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida em lei. 12.2 O prazo
de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período, a critério da Instituição.
12.3 O período de inscrição poderá ser reaberto, caso não haja candidatos para concorrer ou candidatos em número insuficiente para ocupar as vagas, ou ainda, quando não houver
candidato aprovado no final do certame, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura. No caso de reabertura, o novo período de inscrição será divulgado no endereço
eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente edital. 12.4 Os candidatos aprovados se comprometem
a comunicar, sempre que necessário e por escrito, à Diretoria de Processos Seletivos e à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFAL-MG, qualquer alteração de endereço e se
responsabilizam por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 12.5 O(s) candidato(s) aprovado(s) deverá(ão), sempre que solicitado pela Administração, atender a outros campi, inclusive
in loco, independentemente do local de sua lotação. 12.6 No interesse da Administração, o(s) candidato(s) classificado(s) poderá(ão) ser aproveitado(s) pela UNIFAL-MG para os demais campi,
e/ou por outras Instituições Federais de Ensino, desde que haja autorização expressa do Reitor da UNIFAL-MG. 12.7 Todo comunicado e/ou norma complementar publicados no endereço
eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente edital, bem como as disposições da capa do caderno
de provas compõem este edital, cabendo ao candidato o acompanhamento diário das publicações no endereço indicado e a devida atenção. 12.8 Este Edital, na íntegra, encontra-se à
disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente edital. 12.9
Aplica-se a todos os horários citados neste Edital, em seus anexos e comunicados no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-
educacao-tae/ correspondente ao presente edital, o horário oficial de Brasília/DF. 12.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 203/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
R EA B E R T U R A
A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), autarquia federal de regime
especial, com sede em Alfenas-MG, representada pelo seu Diretor de Processos Seletivos,
torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao
cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 8.112/90, da Lei
12.618/12, do Decreto nº 6.593/08, do Decreto nº 9.739/19, do Decreto nº 7.485/11,
alterado pelo Decreto nº 8.259/14, especialmente o § 2º do Art. 10, do Decreto nº
7808/12, da Portaria/SNPC/MPS/ Nº 44/13, da Lei nº 12.772/12 com redação dada pela
Lei nº 13.325/2016, da Lei nº 12.990/2014, Instrução Normativa MGI nº 23/2023, da
Portaria nº 10.041/2021/ME, do Decreto nº 9.508/2018 e da Resolução do Conselho
Superior da UNIFAL-MG nº 27/2018 e suas alterações, bem como das normas que regem
este edital. 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente Concurso Público para
provimento do cargo de Professor de Magistério Superior será regido por este Edital e
será realizado pela DIPS (Diretoria de Processos Seletivos) da UNIFAL-MG. 1.2 O certame
visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no
Quadro 1 pelos candidatos nele habilitados e aprovados, considerados aptos em exame de
saúde e que atendam aos demais requisitos para investidura no cargo, conforme Anexo
XIII deste edital, obedecida a ordem de classificação. 1.2.1 Devido ao insuficiente número
de vagas destinadas ao cargo, não será possível atender ao percentual reservado às
pessoas com deficiência e aos negros, previsto no Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90 e Decreto
nº 9.508/2018, bem como no Art. 1º, da Lei nº 12.990/2014, respectivamente. 1.2.1.1 Na
hipótese de surgimento de vagas que atendam ao indicado no Quadro 01 em número
suficiente para observância do percentual de vagas reservadas, os critérios, orientações e
as normas para preenchimento estão descritos no Anexo II. 1.2.1.2 No ato da inscrição o
candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (deficiente ou negro)
que porventura surgir na vigência deste certame. 1.2.1.3 Candidatos que não enquadram
no item 1.2.1.1 ou não desejam concorrer uma futura vaga reservada não devem seguir
as orientações descritas no Anexo II no que se refere às vagas reservadas. 1.3 A UNIFAL-
MG não
se responsabilizará por qualquer
tipo de deslocamento,
alimentação e
hospedagem do candidato. 1.4 A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou
convocação para participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone,
salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço
eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior e/ou será
disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato. 1.5 Datas, horários e locais
indicados poderão sofrer alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição,
cabendo ao candidato acompanhar as publicações no endereço eletrônico indicado no
item 1.4. 1.6 Todos os horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares
são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF. 1.7 Este Edital, seus anexos, demais
comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.4.
2 DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Quadro 01
. Cargo: Professor de Magistério Superior
. Disciplinas
CLÍNICA CIRÚRGICA: Internato em Clínica Cirúrgica / Otorrinolaringologia:
Clínica e Cirúrgica / Diagnóstico Médico / Laboratório de Habilidade /
Urgência e Emergência / Bases teóricas de Cirurgia Geral / Bases da Técnica
Cirúrgica / Bases Integradas da Medicina.
. Lotação/Unidade Acadêmica
Faculdade de Medicina/Sede - Alfenas - MG
. Escolaridade e Titulação exigidas
para 
posse
- 
conforme
classificação da CAPES
Graduação em Medicina com título de especialista em Otorrinolaringologia ou
Residência Médica em Otorrinolaringologia reconhecida pela Associação
Médica Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cévico-facial ou pela
Associação Médica Brasileira (AMB) ou pela Comissão Nacional de Residência
Médica ou pelo Ministério da Educação (MEC).
. Área
Medicina (40100006)
. Subárea
Não se aplica
. Número de vagas por disciplina
(Ampla Concorrência)
01
. Regime
20h
2.1 ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à
pesquisa e à extensão, incluindo a orientação de TCC e/ou preceptoria, conforme o PPC
do Curso que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à
ampliação e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao exercício de

                            

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