DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de
outras previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a
responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades curriculares, além das previstas no
presente edital, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação
para tal e haja disponibilidade de carga horária. As atividades do docente em campo de
estágio (internato) e/ou em aulas práticas serão realizadas em Alfenas e/ou cidade(s) da
região em que se tenha firmado convênio(s) com a UNIFAL-MG para internato médico. A
ser definido local e horários pela Coordenação e/ou Direção do Curso de Medicina de
acordo com a conveniência do curso de Medicina.
3 DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1 O ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº
12.772/2012 e suas alterações. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos
de Magistério Federal possui a seguinte composição: Vencimento Básico e Retribuição por
Titulação, conforme valores vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e
conforme o Quadro 2. Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela
legislação vigente. Quadro 2
. Regime de Trabalho
20h
. Vencimento Básico
R$ 2.437,59*
.
Retribuição por Titulação
Total
. Especialização
R$ 243,76
R$ 2.681,35
. Mestrado
R$ 609,40
R$ 3.046,99
. Doutorado
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1.
4 DAS INSCRIÇÕES Quadro 03
. Período 
data 
de
inscrição 
e
pagamento da taxa
Das 8h do dia 19/02/2024 até as 18h do dia 22/03/2024*
. Local de inscrição
Exclusivamente online, pelo endereço
eletrônico
https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes
. Taxa de inscrição
R$ 67,00 (sessenta e sete reais)
. Divulgação 
das
inscrições
homologadas
Até
o 
dia
10/04/2024 
no
endereço 
eletrônico
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição. 4.1 A
inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas
neste Edital,
em relação
às quais
não poderá
alegar
desconhecimento. 4.1.1 Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza,
livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no
Consentimento, constantes do Anexo XIV deste Edital. 4.2 Não havendo candidatos
inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições
observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse
constantes no Anexo III. 4.3 Será concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos candidatos
que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do
Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional; e b) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº
6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008. 4.3.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis,
o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que
trata o subitem 4.3 estará sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso,
se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado 2. exclusão da lista
de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da
nomeação para o cargo; 3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for
constatada após a sua publicação. 4.3.2 O cumprimento dos requisitos para a concessão
da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos
deste edital. Os procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de
inscrição constam do Anexo IV. 4.3.3 Será assegurado o direito de inscrição às pessoas
com necessidades especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas
atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade
de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as
atividades do cargo para o qual concorre e normas estabelecidas. 4.4 O candidato que
necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá observar e
cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim
como: a) No ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da U N I FA L -
MG, informar as condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar
cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de
90 dias a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de
deficiência, 
exclusivamente 
via 
Sistema 
de 
Inscrições 
(disponível 
em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o término das
inscrições, e apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da
primeira prova, para conferência. 4.5 O atendimento às condições especiais solicitadas
pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido. Não sendo possível o atendimento, o candidato será informado
via e-mail e/ou sistema de inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis
antes da realização da primeira prova. 4.6 O candidato que deseja concorrer a uma vaga
reservada para pessoas com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame,
deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do
Anexo II, assim como: a) No ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição
da UNIFAL-MG, informar o tipo de deficiência; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe
multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das
inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via
Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes),
Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Laudo para concorrer às vagas para
deficiência", impreterivelmente até o término das inscrições. 4.7. A candidata que
necessitar de atendimento especial na condição de LACTANTE deverá observar os
procedimentos descritos no Anexo II, item 3. 4.8 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por
inscrição e/ou pedido de atendimento especial não recebidos por motivos de ordem
técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados. 4.9 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio
eletrônico, postal, condicional ou extemporânea. 4.10 A taxa de inscrição, uma vez paga,
não será restituída, exceto em casos de anulação ou cancelamento do concurso por
conveniência da Administração. 4.11 A lista de candidatos inscritos e que tenham feito o
pagamento 
da 
inscrição 
será
disponibilizado 
no 
endereço 
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior/, em até 02(dois) dias úteis antes da data
de realização da primeira prova. 4.12 Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e
relação de pontos a serem avaliados serão divulgados no Anexo I. 5 DAS CONDIÇÕES PARA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1 O candidato deverá comparecer nas datas e horários
estabelecidos em todas as fases do processo, exceto na prova de títulos, com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento de identificação. 5.1.1
Será considerado desclassificado o candidato que não comparecer até o horário estipulado
para inicio da(s) prova(s). 5.2 Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras
ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Fo r ç a s
Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados
por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenha o número
de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são
documentos válidos para candidato estrangeiro. 5.2.1 Para efeitos de identificação, o
candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 5.3 É vedado
portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone
celular, relógios digitais, walkman, diskman, mp3, ipod, agenda eletrônica,palmtop,
receptor, gravador ou outros equipamentos similares),durante a realização das provas.
5.3.1 Poderá ser solicitado ao candidato que mantenha os cabelos presos e as orelhas
descobertas, bem como solicitar a retirada de algum adereço ou objeto que o candidato
esteja usando e/ou portando. 5.3.2 Será permitido o uso de: 1. notebook pessoal, sem
acesso à internet, apenas na(s) Prova(s) subsequente(s) à Prova Escrita, desde que utilize
apenas o plano de aula e o material didático entregues à banca examinadora, conforme
item 8.9.1 deste Edital. 2. computador, caso a Unidade Acadêmica opte pela realização da
prova escrita em computador. 5.4 O candidato que for flagrado na prática de alguma das
condutas vedadas pelo item 5.3 ou de modo a fraudar o concurso será automaticamente
retirado do local de aplicação da prova e eliminado do concurso. 5.5 Todos os materiais
a serem utilizados nas provas em que se exige a apresentação oral do candidato deverão
ser lacrados na presença dos candidatos e visados pelos membros da banca examinadora
e pelo candidato.
6 DAS PROVAS 6.1 O Concurso Público de provas e títulos consistirá das
seguintes avaliações com os respectivos valores:
. Fa s e
Prova
Caráter
Valor
Pontuação mínima para classificação
. 1ª fase
Prova
Escrita
Eliminatória
10,0
7,0
. 2ª fase
Prova
Didática
Eliminatória
10,0
7,0
. 3ª fase
Prova 
de
Títulos
Classificatória
10,0
-
7 DA PROVA ESCRITA 7.1. O candidato deverá assinar apenas no local indicado
na capa do caderno de provas. 7.2. A Prova Escrita, de caráter estritamente individual,
objetiva avaliar o candidato quanto ao domínio do tema sorteado, à objetividade, à
clareza e à organização textual, bem como quanto ao uso correto da Língua Portuguesa,
e será avaliada em conformidade com o Anexo V. 7.3. Versará sobre um ponto igual para
todos os candidatos, entre os constantes em uma relação única de 10 (dez) pontos do
conteúdo programático no Anexo I. 7.4. Terá duração máxima de 4 (quatro) horas para a
sua realização, sendo facultado ao candidato utilizar-se dos 60 (sessenta) minutos iniciais
para consulta a quaisquer materiais bibliográficos impressos e/ou manuscritos, com direito
a anotações não utilizáveis para a escrita da prova. 7.5. A critério da Unidade Acadêmica
onde o docente será lotado, a prova escrita poderá ser realizada por meio de Editor de
textos (Word ou Libre Office Write) em computador sorteado no momento da prova.
7.5.1. Caso a Unidade Acadêmica defina que a prova escrita seja realizada no computador,
as Normas Complementares para a sua realização serão publicadas em até 3 (três) dias
úteis após o término das inscrições. 7.5.2. O candidato que se sentir impossibilitado de
usar computador deverá informar a opção pela prova impressa, por e-mail à dips@unifal-
mg.edu.br, 02 (dois) dias úteis após a publicação das Normas Complementares, conforme
item 7.5.1. 7.5.3. No caso de a prova escrita ser manuscrita, somente serão avaliadas as
provas respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo desconsiderada(s) na avaliação
a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor de caneta. 7.5.4. Os 2 (dois) últimos
candidatos somente poderão retirar-se do local simultaneamente para garantir a lisura nos
procedimentos de aplicação da prova escrita. 7.5.5. A correção da prova escrita pela banca
examinadora se dará em sessão não pública e em ambiente seguro. 7.5.5.1. Considera-se
ambiente seguro aquele em que é proibido o porte e o uso de aparelhos eletrônicos e/ou
de comunicação analógica ou digital. 7.6 A avaliação da presente prova será feita
considerando-se o processo de desidentificação, de modo a ser avaliada e corrigida sem
o conhecimento do nome do candidato. 7.6.1 O processo de desidentificação da prova
escrita se dará 10 (dez) minutos antes do seu início. 7.6.2 Após conferir seus dados e ler
as instruções na capa do caderno da prova, os candidatos deverão assinar em campo
específico, destacá-la e entregá-la para os aplicadores. 7.6.3 Os aplicadores recolherão
todas as capas e, juntamente com a lista de chamada, deverão ser lacradas na presença
dos candidatos, com assinatura de termo de fechamento do envelope. 7.6.4 Quaisquer
marcas identificadoras realizadas pelos candidatos no espaço destinado à transcrição da
prova escrita ensejará a não correção dessa prova e consequentemente, a eliminação do
candidato do Concurso. 7.6.5 No dia da prova didática, juntamente com o sorteio da
ordem de apresentação, será feita a abertura do envelope contendo as capas e a lista de
chamada
da
prova escrita
na
presença
dos
candidatos.
7.6.6 O
processo
de
desidentificação será dispensado quando comparecer somente 01 (um) candidato para a
prova escrita. 8 DA PROVA DIDÁTICA 8.1 A prova didática será gravada em áudio e vídeo
pela UNIFAL-MG, e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis)
anos, estabelecido pela Legislação vigente. 8.2 São vedadas a anotação em material
impresso ou digital e a gravação em áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer
pessoa presente à sessão pública de realização da prova. 8.2.1 A banca examinadora,
antes de iniciar a prova, deverá orientar os presentes informando-os dessas vedações e
solicitar que todos os presentes mantenham desligados seus aparelhos celulares e
equipamentos eletrônicos e guardados qualquer material que possa ser usado para
anotações. 8.3 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a
presença dos demais candidatos. 8.4 Somente participarão da prova didática os candidatos
que forem aprovados na prova escrita. 8.5 Os critérios para avaliação da prova didática
constam do Anexo VI. 8.6 A prova didática, com duração prevista entre 50 (cinquenta)
minutos e 60 (sessenta) minutos, versará sobre um ponto do conteúdo programático,
único para todos os candidatos, da mesma lista de 10 (dez) pontos da prova escrita. 8.6.1
O candidato que deixar de cumprir a duração exigida receberá nota 0 (zero) no quesito
cumprimento de tempo. 8.7 O sorteio do ponto do Conteúdo Programático para a prova
didática ocorrerá imediatamente após o sorteio do ponto para a prova escrita, sendo
observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio e a realização
da prova didática. 8.7.1 Caso o ponto sorteado seja o mesmo da prova escrita, um novo
sorteio deverá ser realizado. 8.8 Será permitido ao candidato o uso de quaisquer recursos
didáticos próprios ou disponíveis na sala reservada para a apresentação da aula. 8.9 A
ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o
início da realização da prova didática. 8.9.1 No momento do sorteio, todos os candidatos
deverão entregar à banca examinadora de 03 (três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de
aula, observando o quantitativo de membros titulares da banca examinadora, e o material
didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, os quais serão
lacrados e visados pela banca examinadora e pelo candidato na presença de todos. 8.9.2
O candidato que não apresentar o Plano de Aula ou deixar de entregar o número de vias
estipulado no item 8.9.1 será desclassificado. 8.10 Durante a prova didática são proibidas
a interação do candidato com a banca examinadora e a arguição do candidato pela banca.
9 DA PROVA DE TÍTULOS 9.1 A prova de títulos será realizada em sessão não pública e
constará da análise da pontuação do Curriculum vitae ou lattes do candidato pela banca
examinadora, no formato dos itens constantes no Anexo VIII e no Anexo IX, acompanhado
dos correspondentes documentos devidamente numerados. 9.1.1 Será realizada na última
fase do certame e somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na última
prova de caráter eliminatório. 9.2 O currículo deverá ser apresentado em 1 (uma) via,
impressa e encadernada, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios,
impressos e na ordem dos itens do Anexo VIII. 9.2.1 O currículo deverá ser entregue à
banca examinadora no ato do sorteio da ordem de apresentação da prova didática. 9.2.2
A banca
examinadora não está autorizada
a receber currículos
e documentos
comprobatórios que estejam em desacordo com os itens 9.2 e 9.2.1. 9.2.3 O candidato
que não entregar o currículo com pelo menos um documento comprobatório, será
desclassificado do certame. 9.2.4 O candidato deverá entregar, com o currículo, o Anexo
VIII preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida em cada item. 9.2.4.1 O
Anexo VIII (Formulário para avaliação de Títulos) está disponível neste Edital e também no
endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios para
download. 9.3 Para
comprovação dos títulos, o candidato poderá observar as orientações constantes no Anexo
IX. 9.3.1 Não é necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório. 9.4
Para efeito de pontuação do(s) título(s), considerar-se-á: 9.5.1 Área do concurso: Medicina
9.5.2 Área correlata: Não serão levadas em consideração para fins de pontuação na prova
de títulos. 10 DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO
E DO RESULTADO FINAL A) Do Julgamento das provas 10.1 Cada examinador, no ato de
julgar, atribuirá a cada uma das provas (escrita e didática ) nota de 0 (zero) a 10 (dez),
por prova de cada candidato, após a realização e apreciação de cada uma delas. 10.2 A
avaliação da prova de títulos se baseará nos Anexos VIII e IX, cabendo à banca
examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e observar a atribuição de pesos
em cada dimensão, conforme o Art. 38 § 3º da Resolução Consuni nº 27/2018,
observando lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 10.2.1 A avaliação de títulos será
feita, dentro de cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve maior pontuação
naquela dimensão a nota máxima na mesma dimensão e aos demais candidatos, nota
proporcional na mesma dimensão. 10.2.2 A nota final da prova de títulos de cada
candidato será a soma das suas notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo
peso atribuído pela Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas
dimensões dividido por 100 (cem). 10.2.3 A banca examinadora terá o prazo de até 3
(três) dias úteis para entregar as notas de cada uma das provas, por meio do Sistema de

                            

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