DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Notas, ao Setor competente, o qual divulgará o resultado em seu quadro de avisos e em
seu sítio eletrônico. B) Da Classificação Final 10.3 A classificação final dos candidatos dar-
se-á em ordem decrescente do somatório das notas obtidas em cada prova. 10.4 Em caso
de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o
candidato que tiver obtido a maior nota na prova didática, na prova escrita, na prova de
títulos e houver exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta
ordem de prioridade. 10.5 A classificação final do certame será publicada no prazo de até
8 (dias) dias úteis após o encerramento das provas, no Quadro de Avisos e no sítio
eletrônico da UNIFAL-MG. C) Da Aprovação 10.6 Serão considerados habilitados para o
cargo de Professor de Magistério Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7
(sete) em cada uma das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados
na ordem decrescente da somatória das notas obtidas. 10.7 Serão aprovados até 05
(cinco) candidatos em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art.
39 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 10.7.1 Nenhum dos candidatos empatados na
última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art.
39, do Decreto nº 9.739/2019. 10.8 Os candidatos não classificados no número máximo de
aprovados de que trata os itens 11.7 e 11.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art.
39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do Resultado Final 10.9 O resultado final do certame,
referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no quadro de avisos da DIPS,
Prédio PCA Sala 105 e no sítio da UNIFAL-MG, homologado pelo Consuni e publicado no
Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente. 11 DA BANCA EXAMINADORA
11.1 O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3 (três) ou por 5
(cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro)
suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca examinadora terá pelo
menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção justificada pela Unidade Acadêmica
(§ 2º, do Art. 26, da Resolução Consuni 27/2018). A composição da banca será indicada
pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo Reitor. 11.2 Os membros da banca examinadora
serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior, da grande área
ou da área ou da subárea do concurso ou área correlata, de titulação igual ou superior
àquela do concurso. 11.2.1 Nenhum membro da banca examinadora poderá: a) guardar
grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser
ou
ter
sido
sócio
com
interesses
comerciais
diretos;
d)
ser
ou
ter
sido
orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação técnico-científica em coautoria
nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos. 11.3 A banca examinadora será divulgada,
no sítio eletrônico
da UNIFAL-MG: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da primeira prova. 11.4 A banca
examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico
e da dimensão pedagógica pertinente ao certame. 11.5 As atribuições da banca
examinadora constam do Anexo X. 12 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA
EXAMINADORA 12.1
Caberá impugnação
ao edital
do certame
e/ou da
Banca
Examinadora. 12.1.1 O prazo para impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis,
contados a partir do início das inscrições. 12.1.2 O prazo para impugnação da Banca
Examinadora será no primeiro dia útil após a sua divulgação. 12.1.2.1 O pedido de
impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de
até 02 (dois) dias úteis. 12.2 O pedido de impugnação do edital e/ou da Banca
Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante
requerimento formal por escrito ao Reitor, acompanhado das respectivas razões,
juntamente com documentos comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via
Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes),
Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação
da Banca Examinadora". 12.3 O Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a
contar do recebimento na Reitoria. 12.4 A decisão do pedido de impugnação do Ed i t a l
e/ou da Banca Examinadora será publicada no endereço eletrônico https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, relativo ao presente certame. 12.5 Não
caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca
Examinadora. 12.6 Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do
estabelecido neste Edital. 13 DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de
provas 13.1 Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas
constam do Anexo XI. B) Dos Recursos 13.2 O candidato poderá interpor recurso contra o
resultado de cada prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h,
endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema
de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba
"Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita,
Didática e Títulos)". 13.2.1 Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise
de recursos constam do Anexo XII. 14 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO
CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES 14.1 O candidato classificado aprovado dentro do número
de vagas ofertadas neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e
procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o
prazo de validade do certame. 14.2 Os requisitos, prazos e condições para a investidura do
cargo constam do Anexo XIII. 15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Observando a data de
publicação
da
homologação
do
Resultado
Final no
Diário
Oficial
da
União,
por
disciplina/lotação, o prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos,
prorrogáveis por igual período, mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica
solicitante. 15.2
O resultado
final do
Concurso Público
será homologado
por
disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse
público. 15.3 No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não
houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de
reabertura. 15.4. A critério da Administração, após o preenchimento das vagas de que
trata este Edital poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em
quaisquer dos campi da UNIFAL-MG ou por outras Instituições Federais de Ensino Superior,
respeitada a rigorosa ordem de classificação, desde que o aproveitamento seja para as
mesmas disciplinas ou disciplinas afins, possuam a mesma escolaridade e titulação exigidas
neste edital e haja autorização expressa do Reitor da UNIFAL-MG. A não aceitação não
implicará a desclassificação do candidato. 15.5 Os candidatos aprovados, até que venham
a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a
prestar serviço como professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº.
8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª
Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação. 15.6
O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos
decorrentes de sua não atualização. 15.7 Não será fornecido ao candidato qualquer
documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a
homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União. 15.8. O
currículo e os documentos comprobatórios entregues à banca examinadora para fins da
prova de títulos não serão devolvidos ao candidato. 15.9 É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a
este Concurso
Público no
Diário Oficial
da União,
e no
endereço eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 15.10 Será excluído
do concurso o candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou
inexata; II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria
ou de terceiros, em qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia
para com qualquer membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for
apanhado em flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio
fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova
escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a
forma definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 15.11 Ainda
que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-
o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu
processamento ou no seu resultado. 15.12 Normas complementares, anexos, editais
complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este
Edital e encontrar-se-ão à disposição dos interessados no endereço eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior.
15.13
O
docente
admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro semestre
de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa de
Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no Art.
7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE nº
029/2015. 15.14 Maiores informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail:
dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das
08h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min. 15.15 Os casos omissos serão resolvidos
pelo Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 37/2024
Nº Processo: 23066.002341/2024-36. Convenentes: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. CNPJ:
15.180.714/0001-04. PAYBY TECH LTDA. CNPJ: 46.034.635/0001-00. Objeto: Proporcionar aos
alunos, regularmente matriculados, estágio na Instituição Concedente. Fund. Legal:
11.788/2008. Vigência: 31.01.2024 a 30.01.2029. Data de Assinatura: 31.01.2024.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2023 - UASG 153038
Nº Processo: 23066056923202351. Objeto: Pregão 48/2023 - Contratação de
empresa especializada no fornecimento e instalação de persianas diversas e películas
prediais, bem como no fornecimento de tendas.. Total de Itens Licitados: 19. Edital:
16/02/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Barão de
Jeremoabo, S/n. Campus Universitário de Ondina. Cep: 40170-115, Ondina - Sa l v a d o r / BA
ou https://www.gov.br/compras/edital/153038-5-00048-2023. Entrega das Propostas: a
partir de 16/02/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
01/03/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
RAMON DE ARAUJO SOARES
Pregoeiro
(SIASGnet - 01/02/2024) 153038-15223-2024NE800100
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
EDITAL Nº 7, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas
atribuições,
considerando
os
pedidos de
impugnações
de
bancas
examinadoras
apresentados de forma extemporânea e a necessidade de maior prazo para recomposição
dos membros das respectivas bancas examinadoras impugnadas, torna pública
a
RETIFICAÇÃO do EDITAL No 02/2023 REITORIA/SRH DE 10 DE OUTUBRO DE 2023-
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, publicado em11 de outubro de 2023, no Diário
Oficial da União; Edição195; Seção 3, páginas 78/88, e suas alterações; conforme a seguir
especificado:
ONDE SE LÊ:
ANEXO I - CRONOGRAMA DO EDITAL
. Ev e n t o s
Período
. Publicação do Edital
11 de outubro de 2023
. Período
de
impugnação
do
Edital
por
qualquer
interessado(a)
3 dias úteis (até 17 de outubro de 2023)
. Divulgação dos Programas, Relações de Temas
16/10/2023
. Inscrições
16/10/2023 até 30/10/2023
. Anexação eletrônica do laudo médico na ficha de inscrição
para os(as) candidatos(as) com deficiência que necessitarem
de atendimento especial
16/10/2023 até 30/10/2023
. Divulgação das Bancas Examinadoras
25/10/2023
. Isenção da taxa de Inscrição
16/10/2023 até 20/10/2023
. Divulgação da lista preliminar com as solicitações de isenção
deferidas e indeferidas
24/10/2023
. Prazo de recurso para candidato(a) que não teve isenção
deferida
25/10/2023 até 26/10/2023
. Resultado do recurso para candidato(a) que não teve
isenção deferida
27/10/2023
. Prazo de declínio para candidato(a) que se declarou na
condição de preto ou pardo
16/10/2023 até 30/10/2023
. Pagamento da taxa de inscrição
Até 07/11/2023
. Divulgação da relação preliminar de inscrições validadas
13/11/2023
. Prazo de recurso para candidato(a) que não teve inscrição
validada enviar comprovante de pagamento no SIGRH por
meio da área do candidato (Menu Concursos - Área do
Candidato - Enviar Comprovante de Pagamento).
14/11/2023 até 16/11/2023
. Divulgação da relação definitiva de candidatos(as) inscritos
validados(as)
17 de novembro de 2023
. Sorteio público para distribuição do quantitativo de vagas
reservadas às pessoas com deficiência e vagas reservadas a
pessoas pretas ou pardas
20 de novembro de 2023
. Prazo de impugnação das Bancas Examinadoras
20/11/2023 até 21/11/2023
. Publicação no Diário Oficial da União(DOU) e de Nota
Informativa com a retificação do quadro de vagas de acordo
com o sorteio público do quantitativo de vagas reservadas às
Pessoas com Deficiência e vagas reservadas a Pessoas Pretas
ou Pardas
22/11/2023
. Divulgação da composição final das Bancas Examinadoras
28/11/2023
. Aplicação da Prova Escrita
03/12/2023 (Domingo)
. Divulgação dos respectivos calendários para as demais
provas
A partir de 15 de dezembro 2023
. Prazo para que os (as) candidatos(as) aprovados na prova
escrita e
habilitados conforme o disposto no subitem
19.17.2
anexem
eletronicamente
MPAP
e
documento de identificação.
06/02/2024 a 16/02/2024
. Divulgação da relação de candidatos que anexaram
eletronicamente a documentação na área do
candidato MPAP
17/02/2024
. Aplicação das Demais Provas (previsão)
A partir de 29 de janeiro de 2024.
LEIA-SE:
ANEXO I - CRONOGRAMA DO EDITAL
. Ev e n t o s
Período
. Publicação do Edital
11 de outubro de 2023
. Período
de
impugnação
do
Edital
por
qualquer
interessado(a)
3 dias úteis (até 17 de outubro de 2023)
. Divulgação dos Programas, Relações de Temas
16/10/2023
. Inscrições
16/10/2023 até 30/10/2023
. Anexação eletrônica do laudo médico na ficha de inscrição
para os(as) candidatos(as) com deficiência que necessitarem
de atendimento especial
16/10/2023 até 30/10/2023
. Divulgação das Bancas Examinadoras
25/10/2023
. Isenção da taxa de Inscrição
16/10/2023 até 20/10/2023
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