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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024021600014 14 Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD Nº 6.239, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 41, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e no § 5º no art. 21 da Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60583.001004/2021-66, resolve: Art. 1º Declarar extinta, a contar de 14 de dezembro de 2023, a permissão de uso do Próprio Nacional Residencial, situado na SQS 112 Bloco "K" apartamento 504, Asa Sul-Df, outorgada ao CEL (FAB) ALEXANDER CÁCERES MARQUES , tendo em vista o previsto no art. 23 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020. Art. 2º As obrigações relativas ao uso do imóvel cessaram na mesma data, em virtude da desocupação. ODILON MAZZINI JUNIOR PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD Nº 6.241, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 41, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e no § 5º no art. 21 da Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60005.000114/2020-93, resolve: Art. 1º Declarar extinta, a contar de 14 de dezembro de 2023, a permissão de uso do Próprio Nacional Residencial, situado na SQN 108, bloco "F", apartamento 503, Asa Norte - Df, outorgada ao CC (MB) LUIZ ROBERTO FARIAS DA SILVA, tendo em vista o previsto no art. 23 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020. Art. 2º As obrigações relativas ao uso do imóvel cessaram na mesma data, em virtude da desocupação. ODILON MAZZINI JUNIOR PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD Nº 6.243, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 41, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e no § 5º no art. 21 da Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60583.002150/2021-17, resolve: Art. 1º Declarar extinta, a contar de 15 de dezembro de 2023, a permissão de uso do Próprio Nacional Residencial, situado na SQN 304, Bloco "H", Apartamento 301, Asa Norte-Df, outorgada ao Cel (EB) MAURICIO ROMEO MARTINS, tendo em vista o previsto no art. 23 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020. Art. 2º As obrigações relativas ao uso do imóvel cessaram na mesma data, em virtude da desocupação. ODILON MAZZINI JUNIOR PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD Nº 6.270, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 41, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e no § 5º no art. 21 da Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60583.001587/2021-25, resolve: Art. 1º Declarar extinta, a contar de 19 de dezembro de 2023, a permissão de uso do Próprio Nacional Residencial, situado na SQS 112, bloco "B", apartamento 502, Asa Sul-Df, outorgada ao Gen Bda (EB) ALEXANDRE RIBEIRO DE MENDONÇA, tendo em vista o previsto no art. 23 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020. Art. 2º As obrigações relativas ao uso do imóvel cessaram na mesma data, em virtude da desocupação. ODILON MAZZINI JUNIOR PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD Nº 6.273, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 41, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e no § 1º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM- MD, de 29 de abril de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60230.000234/2023-70, resolve: Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do Próprio Nacional Residencial, situado na SQS 112, Bloco "T", Apartamento 202, ao 2º Ten QAO JOSÉ AMÉRICO DOS REIS FELIX, conforme previsto no art. 3º da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do uso do PNR deverão ser cobradas do permissionário a partir da data da ocupação, conforme § 2º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020. ODILON MAZZINI JUNIOR PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD Nº 6.309, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 41, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e no § 1º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM- MD, de 29 de abril de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60583.001137/2023-02, resolve: Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do Próprio Nacional Residencial, situado na SQS 402, Bloco "T", Apartamento 102, ao 1º Ten RAUL RODRIGUES DE FREITAS, conforme previsto no art. 3º da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do uso do PNR deverão ser cobradas do permissionário a partir da data da ocupação, conforme § 2º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020. ODILON MAZZINI JUNIOR SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA PORTARIA SEPROD/SG-MD Nº 782, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE PRODUTOS DE DEFESA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 4º da Portaria GM- MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1° de janeiro de 2023, e alterada pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023, e na Portaria Normativa GM-MD nº 98, de 20 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 60583.000323/2024-05, resolve: DISPENSAR o 3° SG-ES (MB) FERNANDO HENRIQUE ROCHA RIBEIRO da função de Especialista, código Nível II, do Departamento de Ciência Tecnologia e Inovação da Secretaria de Produtos de Defesa da Secretaria-Geral deste Ministério, a contar de 31 de janeiro de 2024. RUI CHAGAS MESQUITA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE PESSOAL MDA Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da competência prevista no art. 38, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 55000.002385/2024-17, resolve: DESIGNAR FABIANO OSWALD, matrícula SIAPE nº 33274525, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Chefe de Gabinete, código CCE 1.13, da Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA PORTARIA DE PESSOAL Nº 52, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 55000.007816/2023-51, resolve: EXONERAR, a pedido, a partir de 1° de fevereiro de 2024, GABRIEL MAX DE GOUVEIA, do Cargo Comissionado Executivo de Assessor Técnico, código CCE 2.10, da Coordenação-Geral de Publicidade, Comunicação Digital e Imprensa, da Assessoria Especial de Comunicação Social. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA PORTARIA DE PESSOAL MDA Nº 53, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe conferem a Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023 e considerando o disposto no art. 93 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União do dia 15 seguinte, na Lei nº 11.090, de 07 de janeiro de 2005, e demais informações que constam do SEI MDA nº 10128.130619/2023-60, resolve: Art. 1º Ceder a servidora WANESSA ARAUJO MIQUELINO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1811539, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para o exercício da função de Conselheiro representante do Governo junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º A sevidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA PORTARIA DE PESSOAL MDA Nº 57, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da competência prevista no art. 38, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista as disposições do art. 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no processo nº 55000.002586/2024-14, resolve: Art. 1º. Designar FERNANDO DE BRITTO E SILVA, matrícula SIAPE nº 1967965, para exercer o encargo de servidor responsável pelo uso do Certificado do tipo A1 (Institucional) Equipamento pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), visando à implantação e à assinatura de plataforma de compartilhamento de dados para o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF 3.0), iniciativa da Receita Federal do Brasil (RFB), em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 400, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 79 e 110 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando a necessidade de revisão/atualização do Manual de Obtenção de Terras e Perícia Judicial, aprovado pela Norma de Execução Incra/DT/Nº 52, de 25 de outubro de 2006; tendo em vista o tempo decorrido desde a sua publicação; Considerando a recente edição da norma Avaliação de Bens Parte 3 - Imóveis rurais e seus componentes pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; Considerando os progressos tecnológicos ocorridos desde a versão do Manual de 2006; Considerando o reinício das ações de obtenção de terras e a atuação interdisciplinar dos profissionais do Incra em conjunto com outros órgãos da administração pública federal na avaliação de imóveis rurais; Considerando a importância de agilizar a resolução dos conflitos, estrita observância aos gastos públicos, evitar condenações ao erário e criar condições para o desenvolvimento da agricultura familiar no nosso País e dos assentamentos de reforma agrária, através de critérios técnicos, resolve: I - CONSTITUIR Grupo de Trabalho com o objetivo de revisar o Manual de Obtenção de Terras e Perícia Judicial, especialmente, sobre temas de grande relevância como ancianidade das posses e sobre procedimento técnicos para instrução de processos de adjudicação de imóveis rurais, inclusive revisão da Portaria Conjunta Nº 12, de 21 de maio de 2014, Incra e AGU.Fechar