DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
a) Ofício Único, provido por LUCIANO LEITE PEREIRA, Promotor de Justiça
Militar, com designação vigente.
XII - Unidade da Procuradoria de Justiça Militar em Juiz de Fora/MG:
a) 1º Ofício, provido por ULYSSES DA SILVA COSTA FILHO, Procurador de Justiça
Militar, com designação vigente;
b) 2º Ofício, provido por ATALIBA CHAVES DE SOUZA NETO, Promotor de
Justiça Militar, com designação vigente;
c) 3º Ofício, provido por EDNILSON PIRES, Promotor de Justiça Militar, com
designação vigente.
XIII - Unidade do Ofício de Representação em Macapá/AP:
a) Ofício Único, provido por FERNANDO EDGAR LENGRUBER RODRIGUES,
Promotor de Justiça Militar, com designação vigente.
XIV - Unidade da Procuradoria de Justiça Militar em Manaus/AM:
a) 2º Ofício, provido por ANDREA CRISTINA MARANGONI MUNIZ, Procuradora
de Justiça Militar, com designação vigente;
b) 1º Ofício, provido por JOSÉ LUIZ PEREIRA GOMES, Procurador de Justiça
Militar, com designação vigente;
c) 3º Ofício, provido por KAROLLYNE DIAS GONDIM NEO, Promotora de Justiça
Militar, com designação vigente.
XV - Unidade da Procuradoria de Justiça Militar em Natal/RN:
a) 1º Ofício, provido por ANTONIO CARLOS GOMES FACURI, Procurador de
Justiça Militar, com designação vigente;
b) 2º Ofício, provido por LUIZ FELIPE CARVALHO SILVA, Promotor de Justiça
Militar, com designação vigente.
XVI - Unidade da Procuradoria de Justiça Militar em Porto Alegre/RS:
a) 1º Ofício, provido por MARIA DA GRAÇA OLIVEIRA DE ALMEIDA, Procuradora
de Justiça Militar, com designação vigente;
b) 2º Ofício, provido por ADRIANO ALVES MARREIROS, Promotor de Justiça
Militar, com designação vigente;
c) 3º Ofício, provido por SOEL ARPINI, Promotor de Justiça Militar, com
designação vigente.
XVII - Unidade da Procuradoria de Justiça Militar em Porto Velho/RO:
a) 1º Ofício, provido por ANGELA MONTENEGRO TAVEIRA, Procuradora de
Justiça Militar, com designação suspensa (Secretária-Geral de Pesquisa e Apoio à
Investigação - SPAI);
b) 2º Ofício, provido por JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA, Promotor de
Justiça Militar, com designação vigente.
XVIII - Unidade da Procuradoria de Justiça Militar em Recife/PE:
a) 1º Ofício, provido por ALEXANDRE JOSÉ DE BARROS LEAL SARAIVA,
Procurador de Justiça Militar, com designação suspensa (Membro Auxiliar do CNMP);
b) 2º Ofício, provido por GUILHERME DA ROCHA RAMOS, Promotor de Justiça
Militar, com designação vigente;
c) 3º Ofício, provido por CÁSSIO DOS SANTOS ARAUJO, Promotor de Justiça
Militar, com designação vigente.
XIX - Unidade do Ofício de Representação em Rio Branco/AC:
a) Ofício Único, provido por LUCIANO DOS REIS SILVA PEREIRA BARBOSA,
Promotor de Justiça Militar, com designação vigente.
XX - Unidade da 1ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ:
a) 1º Ofício, provido por SÉRGIO SALDANHA DA GAMA JUNIOR, Procurador de
Justiça Militar, com designação vigente;
b) 2º Ofício, provido por JORGE AUGUSTO LIMA MELGAÇO, Procurador de
Justiça Militar, com designação vigente;
c) 3º Ofício, provido por GISELLE CARVALHO PEREIRA COELHO, Promotora de
Justiça Militar, com designação vigente;
d) 4º Ofício, provido por FERNANDO HUGO MIRANDA TELES, Promotor de
Justiça Militar, com designação vigente;
e) 5º Ofício, provido por VINÍCIUS MATHEUS FERREIRA LIMA, Promotor de
Justiça Militar, com designação vigente.
XXI - Unidade da 2ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ:
a) 1º Ofício, provido por AILTON JOSÉ DA SILVA, Procurador de Justiça Militar,
com designação vigente;
b) 5º Ofício, provido por NAJLA NASSIF PALMA, Procuradora de Justiça Militar,
com designação vigente;
c) 2º Ofício, provido por ELIANE COSTA DE AZEVEDO, Promotora de Justiça
Militar, com designação vigente;
d) 3º Ofício, provido por MAX BRITO REPSOLD, Promotor de Justiça Militar,
com designação vigente;
e) 4º Ofício, provido por ANNA BEATRIZ LUZ PODCAMENI, Promotor de Justiça
Militar, com designação vigente.
XXII - Unidade da 3ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ:
a) 1º Ofício, provido por HEVELIZE JOURDAN COVAS PEREIRA, Procuradora de
Justiça Militar, com designação vigente;
b) 3º Ofício, provido por ANA CRISTINA DA SILVA, Promotora de Justiça Militar,
com designação vigente;
c) 2º Ofício, provido por FERNANDA MACHADO LOPES, Promotora de Justiça
Militar, com designação vigente.
XXIII - Unidade da 4ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ:
a) 1º Ofício, provido por RONALDO PETIS FERNANDES, Procurador de Justiça
Militar, com designação vigente;
b) 3º Ofício, provido por MÁRIO ANDRÉ DA SILVA PORTO, Promotor de Justiça
Militar, com designação vigente;
c) 2º Ofício, provido por RAFAEL MARTINS LIBERATO DE OLIVEIRA, Promotor de
Justiça Militar, com designação vigente;
d) 4º Ofício, provido por MILORD JOSÉ GUIMARÃES SILVA, Promotor de Justiça
Militar, com designação vigente;
XXIV - Unidade da Procuradoria de Justiça Militar em Salvador/BA:
a) 1º Ofício, provido por SELMA PEREIRA DE SANTANA, Procuradora de Justiça
Militar, com designação vigente;
b) 2º Ofício, provido por LEONARDO JUCÁ PIRES DE SÁ, Promotor de Justiça
Militar, com designação vigente.
XXV - Unidade da Procuradoria de Justiça Militar em Santa Maria/RS:
a) 1º Ofício, provido por OSMAR MACHADO FERNANDES, Procurador de Justiça
Militar, com designação vigente;
b) 2º Ofício, provido por DIEGO SUDIKUM FAGUNDES RUAS, Promotor de
Justiça Militar, com designação vigente.
XXVI - Unidade da Procuradoria de Justiça Militar em São Luís/MA:
a) 1º Ofício, provido por ALEXANDRE REIS DE CARVALHO, Procurador de Justiça
Militar, com designação vigente;
b) 2º Ofício, provido por VINÍCIUS YSCANDAR DE CARVALHO, Promotor de
Justiça Militar, com designação vigente.
XXVII - Unidade da 1ª Procuradoria de Justiça Militar em São Paulo/SP:
a) 1º Ofício, provido por HELENA MERCÊS CLARET DA MOTA, Procuradora de
Justiça Militar, com designação vigente;
b) 2º Ofício, provido por CLAUDIO MARTINS, Promotor de Justiça Militar, com
designação vigente;
c) 3º Ofício, provido por ADILSON JOSÉ GUTIERREZ, Promotor de Justiça
Militar, com designação vigente.
XXVIII - unidade da 2ª Procuradoria de Justiça Militar em São Paulo/SP:
a) 1º Ofício, provido por OTÁVIO AUGUSTO DE CASTRO BRAVO, Procurador de
Justiça Militar, com designação vigente;
b) 2º Ofício, provido por LUÍS ANTONIO GRIGOLETTO, Promotor de Justiça
Militar, com designação vigente;
c) 3º Ofício, provido por RENATO BRASILEIRO DE LIMA, Promotor de Justiça
Militar, com designação vigente.
XXIX - Unidade do Ofício de Representação em Vitória/ES:
a) Ofício Único, provido por FABIANO MATTOS DE MELO, Promotor de Justiça
Militar, com designação vigente.
Parágrafo único. Para fins do disposto no art. 6º, parágrafo único, do Ato
Conjunto PGR/CASMPU Nº 1/2014, o quadro efetivo de ofícios, no âmbito da primeira e
última instâncias, é o estabelecido neste artigo.
Art. 2º
Os Membros
do Ministério Público
Militar lotados
em uma
determinada unidade, em suas faltas e impedimentos ocasionais, serão substituídos pelos
membros constantes das listas de substituição por unidades, consoante Anexo desta
Portaria.
Art. 3º A alternância das designações a que se refere o art. 39, III, do Ato
Conjunto PGR/CASMPU Nº 01/2014, dar-se-á, preferencialmente, a cada 15 (quinze) dias
de efetiva substituição, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 35 do referido Ato
Conjunto.
Parágrafo único. A alternância observará a sequência dos ofícios constantes da
lista de substituição por unidades constante do Anexo desta Portaria, até contemplar
todos os ofícios, considerando, ainda, as hipóteses de exercício em outras unidades ou
localidades (lotação provisória ou cargo na PGJM ou no CNMP).
Art. 4º O procedimento de substituição de Ofícios, nos casos de afastamento
do membro titular por período determinado, obedecerá a ordem crescente numérica dos
Ofícios, começando pelo 1º Ofício.
§ 1º A escala de substituição obedecerá a ordem dos Ofícios existentes na
respectiva Unidade.
§ 2º Uma vez designado, o Ofício passará a ocupar a última colocação na
escala de substituição.
Art. 5º Estando o Membro designado impedido para substituir, a atribuição
será do Membro lotado no Ofício subsequente na ordem estabelecida no § 1º do artigo
4º, e assim por diante, de forma que todos os membros sejam designados com a
substituição.
Art. 6º Poderá ser aberto Edital para substituição preferencialmente na forma
remota, sem necessidade de deslocamento do membro à sede funcional do ofício
substituído, nos termos do Artigo 32 do Ato Conjunto PGR/CASMPU Nº 1/2014, quando
desnecessário o deslocamento físico do membro ao ofício substituído ou acumulado.
Parágrafo único. É permitido o deslocamento ocasional na designação para
substituição na
modalidade remota,
para a
participação em
atos, judiciais
ou
extrajudiciais, nas quais a presença física se faça necessária.
Art. 7º Quando não houver membros disponíveis para a substituição, na
unidade ou remotamente, o Procurador-Geral de Justiça Militar designará membros
compulsoriamente, observados os critérios previstos no artigo 39 do Ato Conjunto
PGR/CASMPU Nº 1/2014.
Art. 8º Caberá ao Departamento de Documentação Jurídica, no âmbito da
Procuradoria-Geral de Justiça Militar, aos Procuradores de Justiça Militar e Secretarias de
cada unidade, no âmbito das Procuradorias de Justiça Militar, promoverem a imediata
redistribuição dos feitos judiciais e extrajudiciais dos ofícios substituídos aos ofícios
substitutos.
Art. 9º O pagamento da gratificação por exercício cumulativo de Ofícios dos
Membros do Ministério Público Militar será precedida de ato oficial de designação para
o exercício cumulativo de ofícios.
§ 1º Cada unidade deverá encaminhar à área de Gestão de Pessoas, via SEI,
com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis do efetivo afastamento, para fins de
elaboração do ato de substituição e de pagamento da gratificação a que se refere o
caput.
§ 2º O pagamento da gratificação será efetuado no mês subsequente ao da
acumulação, devendo qualquer ocorrência que impeça o exercício cumulativo de ofícios
ser
informada
à
área
de
Gestão de
Pessoas,
pelo
Membro
responsável
pela
substituição.
Art. 10. Aplicam-se, no que couber, os demais dispositivos da Lei nº 13.024, de
26 de agosto de 2014, do Ato Conjunto PGR/CASMPU Nº 1/2014, competindo ao Diretor-
Geral da Secretaria autorizar o pagamento e dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação do
disposto nesta Portaria.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 189/PGJM, de 10 de novembro de
2021 (0976727).
ANEXO
LISTA DE SUBSTITUIÇÃO POR UNIDADES
. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
OFÍCIOS
. CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA PEREIRA
2º OFÍCIO
. ROBERTO COUTINHO
3º OFÍCIO
. ALEXANDRE CARLOS UMBERTO CONCESI
6º OFÍCIO
. ARILMA CUNHA DA SILVA
7º OFÍCIO
. MARCELO WEITZEL RABELLLO DE SOUZA
8º OFÍCIO
. HERMÍNIA CÉLIA RAYMUNDO
10º OFÍCIO
. GIOVANNI RATTACASO
13º OFÍCIO
. CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI
5º OFÍCIO
. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE
11º OFÍCIO
. SAMUEL PEREIRA
12º OFÍCIO
. MARIA ESTER HENRIQUES TAVARES
1º OFÍCIO
. MARIA DE LOURDES SOUZA GOUVEIA
9º OFÍCIO
. LUCIANO MOREIRA GORRILHAS
4º OFÍCIO
.
PROCURADORIAS DE JUSTIÇA MILITAR
. PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM BAGÉ/RS
OFÍCIOS
. SANDRA MARA REGIS
1º OFÍCIO
. MURILO ANTONIO DOS SANTOS
2º OFÍCIO
.
. PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM BELÉM/PA
OFÍCIOS
. CLEMENTINO AUGUSTO RUFFEIL RODRIGUES
1º OFÍCIO
. RODRIGO SANTANA DE SOUZA E SILVA
2º OFÍCIO
.
. PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM BOA VISTA/RR
OFÍCIOS
. MARCELO FELIPE MAIA HOR MEYLL ALVARES
OFÍCIO ÚNICO
.
. 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM BRASÍLIA/DF
OFÍCIOS
. JAIME DE CASSIO MIRANDA (em exercício no CNMP)
1º OFÍCIO
. ANA CAROLINA SCULTORI DA SILVA TELES
3º OFÍCIO
. ANDREA HELENA BLUMM FERREIRA
2º OFÍCIO
. JORGE
AUGUSTO CAETANO
DE
FARIAS
(em exercício
na
PGJM)
4º OFÍCIO
.
. 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM BRASÍLIA/DF
OFÍCIOS
. CLAUDIA MARCIA RAMALHO MOREIRA LUZ
1º OFÍCIO
. CAROLINE DE PAULA OLIVEIRA PILONI
3º OFÍCIO
. CÍCERO ROBSON COIMBRA NEVES (em exercício na PGJM)
4º OFÍCIO
. NELSON LACAVA FILHO
2º OFÍCIO
.
. PROCURADORIA
DE
JUSTIÇA
MILITAR
EM
CAMPO
GRANDE/MS
OFÍCIOS
. ADRIANA SANTOS
1º OFÍCIO
. MARCOS JOSÉ PINTO
2º OFÍCIO
. MÁRCIO PEREIRA DA SILVA
3º OFÍCIO
.
. PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM CURITIBA/PR
OFÍCIOS
. REJANE BATISTA DE SOUZA BARBOSA
1º OFÍCIO
. ANDRÉ LUIZ DE SÁ SANTOS
2º OFÍCIO
. CRISTIANE PEREIRA MACHADO
3º OFÍCIO
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