DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 3º Após a conclusão bem-sucedida da fase externa do processo licitatório
em que atuarem, conceder-se-á recompensa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao
Agente de Contratação ou ao Pregoeiro, conforme a modalidade licitatória, e de R$ 400,00
(quatrocentos reais) ao(s) integrante(s) da Equipe de Apoio designada, se houver.
Art. 4º Nas hipóteses previstas no § 2º do art. 1º, após a conclusão bem-
sucedida da fase externa do processo licitatório em que atuarem, conceder-se-á
recompensa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao Presidente da Comissão de
Contratação, de R$ 800,00 (oitocentos reais) aos demais membros da referida Comissão e
de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao(s) integrante(s) da Equipe de Apoio designada, se
houver.
Art. 5º Não se aplica o disposto nos arts. 3º e 4º aos processos de dispensa e
de inexigibilidade de licitação, concedendo-se, nesses casos, após a celebração bem-
sucedida do contrato, recompensa no valor de:
I - 10% (dez por cento) do valor contratual ao respectivo Agente de Contratação
e 5% (cinco por cento) do valor contratual ao(s) integrante(s) da Equipe de Apoio
designada, se houver, na contratação direta cujo valor global seja igual ou inferior a R$
5.000,00 (cinco mil reais);
II - R$ 500,00 (quinhentos reais) ao respectivo Agente de Contratação e R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais) ao(s) integrante(s) da Equipe de Apoio designada, se
houver, na contratação direta cujo valor global seja superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
e não exceda a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III - R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) ao respectivo Agente de
Contratação e R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) ao(s) integrante(s) da Equipe
de Apoio designada, se houver, na contratação direta cujo valor global seja superior a R$
10.000,00 (dez mil reais).
Art. 6º As recompensas previstas nos arts. 3º, 4º e 5º não integram a
remuneração do servidor nem o salário de contribuição, tampouco se incorporam ao
contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista
e previdenciário, seja férias, décimo terceiro salário e demais consectários, nos termos do
item 7 da alínea "e" do § 9º do Artigo 28 da Lei n. 8.212/1991 c/c art. 457, §§ 2º e 4º, do
Decreto-Lei n. 5.452/1943.
Art. 7º Caso o trabalho desenvolvido pelo Agente de Contratação, pela
Comissão de Contratação, pelo Pregoeiro e pelo(s) integrante(s) da Equipe de Apoio
demande a realização de expediente além da jornada de trabalho convencional, o período
excedente não será considerado para fins de pagamento de horas extras ou para registro
em banco de horas, tendo em vista que, nesta hipótese, será efetivada compensação com
a recompensa recebida segundo os arts. 3º, 4º e 5º.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Portaria nº 3, de 12 de janeiro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União, Seção 2, página 79, em 08 de fevereiro de 2024.
RENATO PEDREIRO MIGUEL
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO
PORTARIA CREF11/MS N° 379, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 11ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições e estatutárias;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 67 do regimento interno do CREF11/MS;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CREF11/MS nº 331/2022; resolve:
Art. 1º - Exonerar a Sra. Mariely Goes de Oliveira da função de Diretora de
Aquisições e Contratos do CREF11/MS, a partir de 01 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a
partir 01 de fevereiro de 2024, revogando-se as disposições da Portaria 351/2023.
ELIANA DE MATTOS CARVALHO
PORTARIA CREF11/MS N° 380, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 11ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições e estatutárias, conforme dispõe o disposto no inciso VIII do art. 67
do regimento interno do CREF11/MS; CONSIDERANDO o disposto na Portaria CREF11/MS
nº 331/2022; resolve:
Art. 1º - Nomear o Sr. Roberto Ferreira da função de Diretor de Aquisições e
Contratos do CREF11/MS, a partir de 01 de fevereiro de 2024.
Art.2º - A livre nomeação e dispensa fica na competência da Presidente do
CREF11/MS, conforme disposto na Portaria CREF11/MS nº 331/2022.
Art.3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a
partir 01 de fevereiro de 2024, revogando-se as disposições da Portaria 373/2023.
ELIANA DE MATTOS CARVALHO
PORTARIA CREF11/MS N° 381, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas
atribuições regimentais, conforme disposto no inciso VIII do art. 67 do Regimento Interno
do CREF11/MS, CONSIDERANDO o disposto na Portaria CREF11/MS nº 331/2022; resolve:
Art.1º - Designar a Sra. Brunna Cortez de Jesus Padilha para ocupar cargo em
comissão de Assessora Jurídica do CREF11/MS a partir de 01/02/2024.
Art.2º - A livre nomeação e dispensa fica na competência da Presidente do
CREF11/MS, conforme disposto na Portaria CREF11/MS nº 331/2022.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito de 01/02/2024.
ELIANA DE MATTOS CARVALHO
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 5ª REGIÃO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
PORTARIA N° 5, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de julho de 1957, alterada
pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de
19 de julho de 1958; alterado pelo Decreto nº 6.821 de abril de 2009.
CONSIDERANDO o disposto no Plano de Cargos, Carreira e Remunerção e os
instrumentos normativos de gestão de Recursos Humanos do Conselho Regional de
Medicina;
CONSIDERANDO a deliberação constante da Ata da 14ª Reunião de Diretoria
realizada em 23 de janeiro de 2024; resolve:
Art. 1º - Nomear o servidor efetivo, Marlon Cícero Ourives Araújo, para o cargo
em comissão de ASSESSOR ESPECIAL II , a partir de 01 de fevereiro de 2024, com
subordinação direta à Presidência do CRM-MT.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação com
efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2024.
DIOGO LEITE SAMPAIO
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 9ª REGIÃO
ATO Nº 53, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
A Presidenta do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso das
atribuições legais e regimentais, resolve:
NOMEAR, em caráter efetivo, em virtude de sua aprovação no concurso
público, de que trata o edital CRN9 01/2019, cujo resultado final foi homologado e
publicado no DOU em 20/02/2020, a seguinte candidata para o cargo do CRN9 abaixo
relacionado.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - BELO HORIZONTE
CPF: 081.184.616-45 - YASMIN TEIXEIRA SOUZA
ÉRIKA SIMONE COELHO CARVALHO
ATO Nº 54, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
A Presidenta do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso das
atribuições legais e regimentais, resolve:
NOMEAR, em caráter efetivo, em virtude de sua aprovação no concurso
público, de que trata o edital CRN9 01/2019, cujo resultado final foi homologado e
publicado no DOU em 20/02/2020, o seguinte candidato para o cargo do CRN9 abaixo
relacionado.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - BELO HORIZONTE
CPF: 135.912.186-26 - ALEXANDRE CORDEIRO REIS
ÉRIKA SIMONE COELHO CARVALHO
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 17, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, no exercício
de suas competências legais e suas atribuições regimentais,resolve:
Nomeiar o Sr. Felipe Garofalo Cavalcanti, portador do CPF nº 311.641.518-86,
para o cargo de Diretor Financeiro, lotado na Diretoria Financeira, a partir de 06 de
fevereiro de 2024.
ROGERIO ADIB KAIRALLA
PORTARIA Nº 18, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, no exercício
de suas competências legais e suas atribuições regimentais, resolve:
Nomeiar o Sr. Bruno Henrique de Oliveira, portador do CPF nº 362.857.998-81,
para o cargo de Diretor de Comunicação, lotado na Diretoria de Comunicação, a partir de
05 de fevereiro de 2024.
ROGERIO ADIB KAIRALLA
PORTARIA Nº 19, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, no exercício
de suas competências legais e suas atribuições regimentais, resolve:
Nomeiar a Sra. Rosana de Lurdes Rodrigues Garofalo, portadora do CPF nº
116.192.378-06, para o cargo de Assessor III, lotada na Presidência, a partir de 01 de
fevereiro de 2024.
ROGERIO ADIB KAIRALLA
PORTARIA Nº 35, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo - CROSP, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.324/1964, CONSIDERANDO os
dispositivos legais constantes no artigo 8º da Lei nº 14.133/2021, art. 3º do Decreto nº
11.246/2022 e artigo 13, inciso I do Decreto nº 10.024/2019, resolve:
Artigo 1º - Designar a servidora Thayná Duarte Almeida para exercer a função
de Agente de Contratação do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo nos termos
do artigo 8º, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e art. 3º do Decreto nº 11.246/2022.
Artigo 2º - Designar a servidora Ana Paula Cadide Santos para exercer a função
de Agente de Contratação substituta do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo
nos termos do artigo 8º, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e art. 3º do Decreto nº
11.246/2022.
Artigo 3º - Designar nos termos do artigo 8º, §1º, da Lei Federal n.º
14.133/2021, os membros da equipe de apoio, sendo está formada por:
1. Eduardo José de Faria Lopes
2. Ana Paula Cadide Santos
Artigo 4º - Ficam designados pregoeiros, nos termos do artigo 13, inciso I do
Decreto nº 10.024/2019, na operação dos pregões eletrônicos do CROSP os seguintes
servidores:
1. Ana Paula Cadide Santos;
2. Eduardo José de Faria Lopes;
3. Thayná Duarte Almeida;
Artigo 5º - Ficam designados membros da equipe de apoio, nos termos do
artigo 13, inciso I do Decreto nº 10.024/2019, na operação dos pregões eletrônicos do
CROSP os seguintes servidores:
1. Ana Paula Cadide Santos;
2. Eduardo José de Faria Lopes;
3.Thayná Duarte Almeida;
Artigo 6º - Os mandatos terão sua vigência de 01 (um) ano a partir da data de
publicação da presente portaria.
Artigo 7º - O valor do abono será reajustado na mesma data e com o mesmo
índice do reajuste concedido por Acordo Coletivo de Trabalho, conforme previsto no artigo
5º da Portaria 011/2015.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga- se
a Portaria nº 0004/2024 e as disposições em contrário.
ROGERIO ADIB KAIRALLA
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 7ª REGIÃO
PORTARIA Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2024
A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª REGIÃO - RS,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o pedido do funcionário
e o constante dos autos do processo nº 570700257.000073/2023-97, resolve:
Desligar GUSTAVO BURGEL, Assistente Administrativo a contar de 04 de janeiro de 2024.
MIRIAM CRISTIANE ALVES
PORTARIA Nº 10, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª REGIÃO - RS,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as disposições no Edital
publicado do Concurso Público do CRPRS - 001/2019, resolve:
Art. 1º Nomear LARISSA GOYA PIERRY titular da CTPS nº 6890048, série
0030/RS, para assumir o cargo efetivo de Psicóloga Fiscal, a contar de 05 de fevereiro
de 2024.
MIRIAM CRISTIANE ALVES
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