DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. FORTALEZA 
AGROINDUSTRIAL
LT DA
17692753000108
PI
Serviço Limitado Privado
. SPARTACUS 
SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
35502213000104
RN
Serviço Limitado Privado
. DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE
R O D OV I A S
07280803000196
CE
Serviço Limitado Privado e
Serviço 
Móvel
Aeronáutico
.
IPE AGROINDUSTRIAL LTDA
09597095000147
PI
Serviço Limitado Privado e
Serviço 
Móvel
Aeronáutico
. ARM 
TELECOMUNICACOES
E
SERVICOS DE ENGENHARIA S/A
69699742000153
CE
Serviço 
Móvel
Aeronáutico
. ASSOCIAÇÃO 
ICARO
DE
AVIADORES DO CATU
13162781000162
CE
Serviço 
Móvel
Aeronáutico
. FINERAX 
DO
BRASIL
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
06236110000214
CE
Serviço 
Móvel
Aeronáutico
.
JUCA ENGENHARIA LTDA
11496383000157
CE
Serviço 
Móvel
Aeronáutico
. M&A ALUGUEL
DE MAQUINAS
LT DA
31799138000126
CE
Serviço 
Móvel
Aeronáutico
Art.
2º
Declarar extinta
a
eventual
outorga
do
direito de
uso
de
radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da
cassação.
Art. 3º A extinção não desonera a entidade de suas obrigações com terceiros,
inclusive as firmadas com a Anatel, e não implica isenção de eventuais débitos decorrentes
da autorização anteriormente expedida.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário
Oficial da União.
GILBERTO STUDART NETO
ATO Nº 1.593, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO
NORTE E PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da
Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2240, de 09 de fevereiro de 2022,
que delega competências às Gerências Regionais para aprovação, expedição, adaptação,
prorrogação e extinção, exceto por caducidade, de autorização para exploração de serviços
de telecomunicações, e de uso de radiofrequências decorrentes, em regime privado, de
interesse restrito e coletivo, não decorrentes de procedimento licitatório;
CONSIDERANDO que a cassação, uma das formas de extinção de autorização,
nos termos do art. 138 combinado com o art. 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,
foi instruída e analisada nos autos do Processo nº 53560.002271/2023-15;
CONSIDERANDO que perdidas as condições indispensáveis à expedição ou
manutenção da autorização a Agência poderá extingui-la mediante ato de cassação;
resolve:
Art. 1º Extinguir, por cassação, as autorizações outorgadas às entidades listadas
a seguir, por intermédio do Ato nº 4337, de 13 de agosto de 2020, publicado no Boletim
de Serviço de 24 de dezembro de 2020 (SEI nº 5864542) ou pelo Ato nº 623, de 29 de
janeiro de 2021, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 24 de março de 2021 (SEI
nº 6590448), para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, tendo em vista a perda de condição
indispensável à manutenção das autorizações, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº
9.472, de 16 de julho de 1997:
. NOME DA ENTIDADE
CPF
. JOSE MARIA MATOS
***668133**
. AGAMENON ALVES TORRES
***278753**
. ANTONIO GONÇALVES VIEIRA
***629933**
. AGENOR BATISTA DOS SANTOS
***044244**
. JOAO ANACLETO ALMEIDA DE PAULA PESSOA
***878293**
. FRANCISCO DE ASSIS SOARES FREIRE
***64753**
. MARCOS ANTONIO LEONCIO
***278404**
. JEFFERSON CAMARA CAVALCANTI
***065734**
. MOACIR DE ALENCAR ARARIPE JUNIOR
***82913**
. JOSE JUNIOR DE ARAUJO
***478404**
. IVAN TRINDADE
***005714**
. LUIZ ANTONIO N BARBOSA
***271393**
. ARIEL GUSTAVO SCAFURI
***437258**
. DIJALMA BATISTA DA SILVA
***61526**
. FRANCISCO JOSE DE SOUZA
***82654**
. FRANCISCO ALEXANDRE SILVA TAVARES
***243183**
. MAGDA MARIA MOURAO DE AGUIAR
***446303**
. JOAO MARIA LOPES DA MATA
***899924**
. RENATO FREIRE CAETANO
***889943**
. PAULO EDUARDO COSTA DOS SANTOS
***470503**
. EDGAR TIMOTEO DA COSTA
***626625**
. JOSE ALVES DA SILVA NETO
***528067**
. LUIZ ARNALDO HARTOG CABRAL
***024308**
Art.
2º
Declarar extinta
a
eventual
outorga
do
direito de
uso
de
radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da
cassação.
Art. 3º A extinção não desonera a entidade de suas obrigações com terceiros,
inclusive as firmadas com a Anatel, e não implica isenção de eventuais débitos decorrentes
da autorização anteriormente expedida.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário
Oficial da União.
GILBERTO STUDART NETO
ATO Nº 1.597, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Expedir autorização a JOAO BATISTA BRITO MAGALHAES FILHO, CPF nº
***.462.023-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
Gerente
ATO Nº 1.600, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO
NORTE E PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da
Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2240, de 09 de fevereiro de 2022,
que delega competências às Gerências Regionais para aprovação, expedição, adaptação,
prorrogação e extinção, exceto por caducidade, de autorização para exploração de serviços
de telecomunicações, e de uso de radiofrequências decorrentes, em regime privado, de
interesse restrito e coletivo, não decorrentes de procedimento licitatório;
CONSIDERANDO que a cassação, uma das formas de extinção de autorização,
nos termos do art. 138 combinado com o art. 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,
foi instruída e analisada nos autos do Processo nº 53560.002729/2023-36;
CONSIDERANDO que perdidas as condições indispensáveis à expedição ou
manutenção da autorização a Agência poderá extingui-la mediante ato de cassação;
resolve:
Art. 1º Extinguir, por cassação, as autorizações outorgadas ao interessado
listado a seguir, por intermédio do Ato nº 4337, de 13 de agosto de 2020, publicado no
Boletim de Serviço de 24 de dezembro de 2020 (SEI nº 5864542) ou pelo Ato nº 623, de
29 de janeiro de 2021, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 24 de março de
2021 (SEI nº 6590448), para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito,
por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, tendo em vista a perda de
condição indispensável à manutenção das autorizações, com fulcro nos arts. 138 e 139, da
Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997::
.
NOME DA ENTIDADE
CPF
.
GERSON LINHARES FERREIRA
***814643**
Art.
2º
Declarar extinta
a
eventual
outorga
do
direito de
uso
de
radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da
cassação.
Art. 3º A extinção não desonera a entidade de suas obrigações com terceiros,
inclusive as firmadas com a Anatel, e não implica isenção de eventuais débitos decorrentes
da autorização anteriormente expedida.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário
Oficial da União.
GILBERTO STUDART NETO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO,
MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS
ATOS DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 1.395 - Processo nº 53545.000048/2024-11. Declarar extinta, por renúncia, a
autorização outorgada a JAMIR FERNANDO JARDIM PRATES, CPF nº ***.088.601-**, para
explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito. Declarar também notificado
o desinteresse para exploração do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, bem
como o direito de uso de radiofrequências associadas.
Nº 1.396 - Processo nº 53542.000217/2024-34. Expede autorização a CONCRETO VALE DA
SERRA LTDA, CNPJ nº 70.432.455/0001-61, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como
área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 1.401 - Processo nº 53542.000219/2024-23. Expede autorização a IGOR ROSSINI
SMERECKI, CPF nº ***.328.921-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como
área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 1.416 - Processo nº 53542.005983/2023-12. Extingue, por cassação, a autorização
outorgada a JOSE RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR, CPF nº ***.180.528-**, para explorar o
Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo
final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão,
com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências,
aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do
Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de
fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 1.423 - Processo nº 53542.005998/2023-72. Extingue, por cassação, a autorização
outorgada a MARCOS RAFAEL PINTO DA SILVA, CPF nº ***.725.911-**, para explorar o
Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo
final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão,
com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências,
aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do
Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de
fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 1.429 - Processo nº 53542.006062/2023-69. Extingue, por cassação, a autorização
outorgada a IZAEL APARECIDO SOUZA, CPF nº ***.876.411-**, para explorar o Serviço de
Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da
autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro
no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela
Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de
Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os
arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 1.435 - Processo nº 53542.006056/2023-10. Extingue, por cassação, a autorização
outorgada a BERNARDO AMERICO ORTIGARA, CPF nº ***.563.531-**, para explorar o
Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo
final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão,
com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências,
aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do
Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de
fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 1.448 - Processo nº 53542.005994/2023-94. Extingue, por cassação, a autorização
outorgada a LUIZ FELLIPE COELHO LEÃO, CPF nº ***.951.751-**, para explorar o Serviço
de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da
autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro
no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela
Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de
Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os
arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
ATOS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 1.497 - Processo nº 53542.006065/2023-01. Extingue, por cassação, a autorização
outorgada a JOSE ADÃO RODRIGUES FERREIRA, CPF nº ***.056.738-**, para explorar o
Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo
final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão,
com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências,
aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do
Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de
fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.

                            

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