Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021600006 6 Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . FORTALEZA AGROINDUSTRIAL LT DA 17692753000108 PI Serviço Limitado Privado . SPARTACUS SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA 35502213000104 RN Serviço Limitado Privado . DEPARTAMENTO ESTADUAL DE R O D OV I A S 07280803000196 CE Serviço Limitado Privado e Serviço Móvel Aeronáutico . IPE AGROINDUSTRIAL LTDA 09597095000147 PI Serviço Limitado Privado e Serviço Móvel Aeronáutico . ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A 69699742000153 CE Serviço Móvel Aeronáutico . ASSOCIAÇÃO ICARO DE AVIADORES DO CATU 13162781000162 CE Serviço Móvel Aeronáutico . FINERAX DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 06236110000214 CE Serviço Móvel Aeronáutico . JUCA ENGENHARIA LTDA 11496383000157 CE Serviço Móvel Aeronáutico . M&A ALUGUEL DE MAQUINAS LT DA 31799138000126 CE Serviço Móvel Aeronáutico Art. 2º Declarar extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação. Art. 3º A extinção não desonera a entidade de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel, e não implica isenção de eventuais débitos decorrentes da autorização anteriormente expedida. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. GILBERTO STUDART NETO ATO Nº 1.593, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2240, de 09 de fevereiro de 2022, que delega competências às Gerências Regionais para aprovação, expedição, adaptação, prorrogação e extinção, exceto por caducidade, de autorização para exploração de serviços de telecomunicações, e de uso de radiofrequências decorrentes, em regime privado, de interesse restrito e coletivo, não decorrentes de procedimento licitatório; CONSIDERANDO que a cassação, uma das formas de extinção de autorização, nos termos do art. 138 combinado com o art. 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, foi instruída e analisada nos autos do Processo nº 53560.002271/2023-15; CONSIDERANDO que perdidas as condições indispensáveis à expedição ou manutenção da autorização a Agência poderá extingui-la mediante ato de cassação; resolve: Art. 1º Extinguir, por cassação, as autorizações outorgadas às entidades listadas a seguir, por intermédio do Ato nº 4337, de 13 de agosto de 2020, publicado no Boletim de Serviço de 24 de dezembro de 2020 (SEI nº 5864542) ou pelo Ato nº 623, de 29 de janeiro de 2021, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 24 de março de 2021 (SEI nº 6590448), para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção das autorizações, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997: . NOME DA ENTIDADE CPF . JOSE MARIA MATOS ***668133** . AGAMENON ALVES TORRES ***278753** . ANTONIO GONÇALVES VIEIRA ***629933** . AGENOR BATISTA DOS SANTOS ***044244** . JOAO ANACLETO ALMEIDA DE PAULA PESSOA ***878293** . FRANCISCO DE ASSIS SOARES FREIRE ***64753** . MARCOS ANTONIO LEONCIO ***278404** . JEFFERSON CAMARA CAVALCANTI ***065734** . MOACIR DE ALENCAR ARARIPE JUNIOR ***82913** . JOSE JUNIOR DE ARAUJO ***478404** . IVAN TRINDADE ***005714** . LUIZ ANTONIO N BARBOSA ***271393** . ARIEL GUSTAVO SCAFURI ***437258** . DIJALMA BATISTA DA SILVA ***61526** . FRANCISCO JOSE DE SOUZA ***82654** . FRANCISCO ALEXANDRE SILVA TAVARES ***243183** . MAGDA MARIA MOURAO DE AGUIAR ***446303** . JOAO MARIA LOPES DA MATA ***899924** . RENATO FREIRE CAETANO ***889943** . PAULO EDUARDO COSTA DOS SANTOS ***470503** . EDGAR TIMOTEO DA COSTA ***626625** . JOSE ALVES DA SILVA NETO ***528067** . LUIZ ARNALDO HARTOG CABRAL ***024308** Art. 2º Declarar extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação. Art. 3º A extinção não desonera a entidade de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel, e não implica isenção de eventuais débitos decorrentes da autorização anteriormente expedida. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. GILBERTO STUDART NETO ATO Nº 1.597, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Expedir autorização a JOAO BATISTA BRITO MAGALHAES FILHO, CPF nº ***.462.023-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. GILBERTO STUDART GURGEL NETO Gerente ATO Nº 1.600, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2240, de 09 de fevereiro de 2022, que delega competências às Gerências Regionais para aprovação, expedição, adaptação, prorrogação e extinção, exceto por caducidade, de autorização para exploração de serviços de telecomunicações, e de uso de radiofrequências decorrentes, em regime privado, de interesse restrito e coletivo, não decorrentes de procedimento licitatório; CONSIDERANDO que a cassação, uma das formas de extinção de autorização, nos termos do art. 138 combinado com o art. 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, foi instruída e analisada nos autos do Processo nº 53560.002729/2023-36; CONSIDERANDO que perdidas as condições indispensáveis à expedição ou manutenção da autorização a Agência poderá extingui-la mediante ato de cassação; resolve: Art. 1º Extinguir, por cassação, as autorizações outorgadas ao interessado listado a seguir, por intermédio do Ato nº 4337, de 13 de agosto de 2020, publicado no Boletim de Serviço de 24 de dezembro de 2020 (SEI nº 5864542) ou pelo Ato nº 623, de 29 de janeiro de 2021, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 24 de março de 2021 (SEI nº 6590448), para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção das autorizações, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997:: . NOME DA ENTIDADE CPF . GERSON LINHARES FERREIRA ***814643** Art. 2º Declarar extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação. Art. 3º A extinção não desonera a entidade de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel, e não implica isenção de eventuais débitos decorrentes da autorização anteriormente expedida. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. GILBERTO STUDART NETO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS ATOS DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Nº 1.395 - Processo nº 53545.000048/2024-11. Declarar extinta, por renúncia, a autorização outorgada a JAMIR FERNANDO JARDIM PRATES, CPF nº ***.088.601-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito. Declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. Nº 1.396 - Processo nº 53542.000217/2024-34. Expede autorização a CONCRETO VALE DA SERRA LTDA, CNPJ nº 70.432.455/0001-61, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 1.401 - Processo nº 53542.000219/2024-23. Expede autorização a IGOR ROSSINI SMERECKI, CPF nº ***.328.921-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 1.416 - Processo nº 53542.005983/2023-12. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a JOSE RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR, CPF nº ***.180.528-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 1.423 - Processo nº 53542.005998/2023-72. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a MARCOS RAFAEL PINTO DA SILVA, CPF nº ***.725.911-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 1.429 - Processo nº 53542.006062/2023-69. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a IZAEL APARECIDO SOUZA, CPF nº ***.876.411-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 1.435 - Processo nº 53542.006056/2023-10. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a BERNARDO AMERICO ORTIGARA, CPF nº ***.563.531-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 1.448 - Processo nº 53542.005994/2023-94. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a LUIZ FELLIPE COELHO LEÃO, CPF nº ***.951.751-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente ATOS DE 12 DE FEVEREIRO DE 2024 Nº 1.497 - Processo nº 53542.006065/2023-01. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a JOSE ADÃO RODRIGUES FERREIRA, CPF nº ***.056.738-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.Fechar