Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021600009 9 Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º ) 233436 - Livro História de Estância Velha (nome provisório) Simples Assim Projetos e Produções Culturais Ltda CNPJ/CPF: 23.342.548/0001-15 Cidade: Novo Hamburgo - RS; Valor Reduzido: R$ 7.631,25 Valor total atual: R$ 175.175,00 ÁREA: 9 MUSEUS E MEMÓRIA (Artigo 18 , § 1º ) 221875 - Plano Anual 2023 do Museu Nacional de Belas Artes ASSOCIACAO DE AMIGOS E COLABORADORES DO MUSEU NACIONAL DE BELAS ARTES CNPJ/CPF: 26.631.307/0001-84 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Reduzido: R$ 687.587,50 Valor total atual: R$ 4.624.312,50. PORTARIA SEFIC/MINC Nº 118, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 212226 - Big Band Brusque Temporada 2022, publicado na portaria nº 0005/22 de 05/01/2022, no D.O.U. em 06/01/2022, para Big Band Brusque Temporada 2024. Art. 2.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 212226 - Big Band Brusque Temporada 2022, publicado na portaria nº 0005/22 de 05/01/2022, publicada no D.O.U. em 06/01/2022. Onde se lê: Realizar a Temporada 2023 da Big Band Brusque, com ensaios, apresentações, contrapartida social, e oficinas de capacitação de trompete, trombone, saxofone e bateria. Leia-se: Realizar a Temporada 2024 da Big Band Brusque, com ensaios, apresentações, contrapartida social, e oficinas de capacitação de trompete, trombone, saxofone e bateria. Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES R E T I F I C AÇ ÃO Na portaria nº 89/24, de 31/01/2024, publicada no D.O.U. n.º 23 de 01/02/2024, Seção 1, página 20, referente ao projeto Restauro da Estação Ferroviária de Barra do Piraí, Pronac: 185747. Onde se lê: Valor Reduzido: R$ -127.948,89; Leia-se: Valor complementado R$ 127.948,89. AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA DESPACHO Nº 13-E, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, torna pública a seguinte Deliberação de Diretoria Colegiada: Art. 1º Aprovar o redimensionamento de valores do projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos, nos termos da legislação indicada. 22-0701 GENI E O ZEPELIM Processo: 01416.006025/2022-11 Proponente: MIGDAL PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 10.645.895/0001-75 Valor total aprovado: de R$ 5.625.000,00 para R$ 15.000.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 843.750,00 para R$ 0,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 2.250.000,00 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 27962-5 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 902, realizada em 08/02/2024 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 Art. 2º A Deliberação produz efeito a partir da data desta publicação. TIAGO MAFRA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DESPACHO DECISÓRIO CAP Nº 41-E/SEF/SFO/CAP, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 A COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº 124, de 25 de outubro de 2022, decide: Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das legislações indicadas. 23-1241 CARLOS DIEGUES: CINEASTA PRESENTE Processo: 01416.011370/2023-58 Proponente: KINOTV LTDA. Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ CNPJ: 02.298.682/0001-96 Valor total aprovado: R$ 1.368.421,06 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 500.000,00 Banco: 001 - agência: 1572-5 conta corrente: 30270-8 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 500.000,00 Banco: 001 - agência: 1572-5 conta corrente: 30357-7 Prazo de captação: até 31/12/2024 18-1040 TUDO POR UM NAMORADO Processo: 01416.020111/2018-51 Proponente: PANORAMICA COMUNICAÇÃO LTDA Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ CNPJ: 05.565.485/0001-84 Valor total aprovado: R$ 8.200.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 790.000,00 para R$ 0,00 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.437.716,75 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 26847-X Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.562.283,25 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 26851-8 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01:R$ 1.410.000,00 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 26848-8 Prazo de captação: 06/04/2025, passível de ajuste nos termos do art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº 158, de 23 de dezembro de 2021. Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA BEIRAL GARCIA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA IPHAN Nº 153, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera a Portaria Iphan nº 145, de 22 de dezembro de 2023, que institui, no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan o Programa de Gestão e Desempenho - PGD para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, a Portaria Iphan nº 141, de 12 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 13 de dezembro de 2023, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de janeiro de 2023, a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de abril de 2023, tendo em vista o art. 4º do Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022, o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e o disposto na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica alterado o art. 52 da Portaria Iphan nº 145, de 22 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 26 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 52. Será instituído o Comitê de Monitoramento do PGD - CPGD, em ato normativo próprio, no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação da presente portaria." (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria Iphan nº 145, de 22 de dezembro de 2023: I - o parágrafo único do art. 1º; e II - o inciso VI do art. 4º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LEANDRO GRASS Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 153/GC4, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no §1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67240.006891/2023-51, resolve: Delegar competência ao Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional para assinar Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial no estado do Rio de Janeiro (FIRJAM SENAI) e com o Serviço Social da Indústria no estado do Rio de Janeiro (FIRJAN SESI), em proveito do Programa Forças no Esporte (PROFESP-FAB), vedada a subdelegação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER Nº 690/GC4, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Delega competência ao Comandante da Universidade da Força Aérea para assinar o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Centro de Capacitação Física do Exército/Fortaleza de São João (CCFEx/FSJ-RJ), do Exército Brasileiro (EB). O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, em conformidade com o previsto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1° do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; e considerando o que consta dos Processos nº 64445.052903/2023-24, procedente do Departamento de Educação e Cultura do Exército e 67400.008318/2023-00, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Comandante da Universidade da Força Aérea (UNIFA) para assinatura de 1 (um) Acordo de Cooperação Técnica (ACT) a ser celebrado entre o Comando da Aeronáutica (COMAER) e o Centro de Capacitação Física do Exército/ Fortaleza de São João (CCFEx/FSJ-RJ), do Exército Brasileiro (EB), com a finalidade de estabelecer e regulamentar as atividades de cooperação acadêmica no âmbito da docência e da orientação de trabalhos (pesquisas e produções técnicas) do Programa de Pós-Graduação em Desempenho Humano Operacional (PPGDHO), da UNIFA, bem como a utilização das instalações dos laboratórios de desempenho físico e dos laboratórios do Instituto de Pesquisa da Capacitação Física do Exército (IPCFEx) e da Escola de Educação Física do Exército (EEFEx), pertencentes, respectivamente, ao Instituto de Medicina Aeroespacial Brigadeiro Médico Roberto Teixeira (IMAE/UNIFA) e ao CCFEx/FSJ-RJ, para programas e atividades de natureza acadêmica. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor no dia 1º de março de 2024. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 11 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 72/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA DIVISÃO II, situado no Município de Lucas do Rio Verde, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900643/2023-01. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 73/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto SANTA FÉ, situado no Município de Avaré, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67613.901063/2023-42. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 74/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto REDE RECORD, situado no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.900864/2023-51. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Fechar