DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne ao curso do
EPM, quaisquer que sejam os fundamentos.
Parágrafo único - O descumprimento de quaisquer normas ou determinações
da DPC sujeitará a FUNDAÇÃO GENTE DO MAR à pena de advertência, observado o devido
processo legal. Salienta-se que três advertências, durante a vigência do período de
credenciamento, resultarão no descredenciamento da FUNDAÇÃO GENTE DO MAR.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento é válido pelo período de quatro anos.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
PORTARIA Nº 24/DPC, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Credencia a empresa MAERSK TRAINING BRASIL
TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA, para ministrar
curso do Ensino Profissional Marítimo (EPM).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o contido no art.
14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art. 1° Credenciar a empresa MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS
MARÍTIMOS LTDA, CNPJ 14.425.876/0001-94, para ministrar o Curso Especial de Operações
com Cargas Perigosas no Trabalho Aquaviário (EOCA), qualquer que seja a natureza do
curso, se do Programa de Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (PREPOM-
Aquaviários), se curso extra-PREPOM, ou se curso não custeado pelo Fundo de
Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (extra-FDEPM).
Parágrafo único - A execução desse curso dar-se-á no município do Rio de
Janeiro-RJ, sob a supervisão do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), na
qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado.
Art. 2° Deverão ser observadas pela empresa MAERSK TRAINING BRASIL
TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA as recomendações e as prescrições da NORMAM-102.
Para aplicação do curso, há necessidade de celebração de um dos acordos previstos no
inciso 1.14.7 da referida Norma com o OE vinculado, a saber: Acordo de Credenciamento,
no caso de não haver transferência de recursos públicos; e/ou Contrato Administrativo, no
caso de haver transferência de recursos públicos. Ressalta-se que, em nenhuma hipótese,
o curso oferecido poderá ensejar indenização por parte de alunos, independentemente da
condição em que for realizado: PREPOM, extra-PREPOM ou extra-FDPEM.
Art. 3º A realização do curso dependerá de expressa autorização da Diretoria
de Portos e Costas (DPC), por solicitação do OE vinculado.
Parágrafo único - Ao término do curso autorizado, a empresa MAERSK
TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA deverá enviar ao OE vinculado a
relação dos alunos aprovados, com o respectivo aproveitamento, a fim de possibilitar a
emissão da Ordem de Serviço e do Certificado correspondente.
Art. 4º Obriga-se a empresa MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS
MARÍTIMOS LTDA a cumprir todas as disposições afetas ao EPM, independentemente de
suas normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento às mesmas ao fundamento de
conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da inobservância deste artigo, nas
penalidades previstas nas normas do EPM. De igual modo, é vedado opor cláusula de
confidencialidade à DPC no que concerne ao curso do EPM, quaisquer que sejam os
fundamentos.
Parágrafo único - O descumprimento de quaisquer normas ou determinações
da DPC sujeitará a empresa MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA à
pena de advertência, observado o devido processo legal. Salienta-se que três advertências,
durante a vigência do período de credenciamento, resultarão no descredenciamento da
empresa MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento é válido pelo período de quatro anos.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 398, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Retifica a capacidade de assentamento do Projeto de
Assentamento Piuva V, localizado no município de
Dois Irmãos do Buriti/MS
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional de Mato Grosso do
Sul - SR(MS) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de
Assentamento
-
DD, procederam
com
a
análise
do processo
administrativo
nº
54290.003627/2007-16 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria/INCRA/SR-16/Nº 45, de 05 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da
União nº 235, Seção 1, Página 97, de 07 de dezembro de 2007, que criou o Projeto de
Assentamento Piuva V, Código SIPRA: MS0151000, localizado no município de Dois Irmãos
do Buriti, no estado do Mato Grosso do Sul;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento e a base cartográfica
da SR( MS), assim como a Nota Técnica nº 207/2024/SR(MS)D1/SR(MS)D/SR(MS)/INCRA;
resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de assentamento de 109 (cento e nove) famílias,
em sistema de parcelamento individual de assentamento, constante da Portaria/INCRA/SR-
16/Nº 45 de 05 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 235, Seção
1, Página 97, de 07 de dezembro de 2007, que criou o Projeto de Assentamento Piuva V,
Código SIPRA: MS0151000, localizado no município de Dois Irmãos do Buriti, no estado do
Mato Grosso do Sul, para 116 (cento e dezesseis) famílias, em sistema de parcelamento
individual de assentamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 399, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Retifica a área do
Projeto de Assentamento
Morrinho, localizado no município de General
Carneiro/MT.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional de Mato Grosso -
SR(MT) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento -
DD, procederam com a análise do processo administrativo nº 41350.001241/1986-36 e
decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-13/MT/Nº
487, de 08 de agosto de 1986, que criou o Projeto de Assentamento Morrinho, código SIPRA:
MT0016000, localizado no município de General Carneiro, no estado do Mato Grosso;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Morrinho e a base
cartográfica 
da 
SR(MT), 
assim 
como 
a 
Nota 
Técnica 
nº
3418/2023/SR(MT)D1/SR(MT)D/SR(MT)/INCRA (SEI nº 18923800), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 2.125,0000 ha (dois mil cento e vinte e cinco
hectares), constante da Portaria/INCRA/SR-13/MT/Nº 487, de 08 de agosto de 1986, que
criou o Projeto de Assentamento Morrinho, código SIPRA: MT016000, localizado no
município de General Carneiro/MT, para a área de 2.149,8488 ha (dois mil cento e
quarenta e nove hectares oitenta e quatro ares e oitenta e oito centiares) em
conformidade com a base cartográfica da SR(MT).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PORTARIA /INPI/PR Nº 3, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º do Decreto n.° 11.207, de 26 de
setembro de 2022, com base no disposto no art. 11º do Decreto n.º 10.829, de 5 de outubro
de 2021, assim como o constante no Processo SEI n.º 52402.000386/2024-14, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial, na forma dos Anexos à presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO INPI
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, Autarquia Federal
criada pela Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, vinculada ao Ministério da
Indústria, Comércio Exterior e Serviços, com sede e foro no Distrito Federal, tem por
finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade
industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica, e pronunciar-
se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados,
convênios e acordos sobre propriedade industrial.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º O INPI tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente:
1. Gabinete - GAB
1.1 Seção de Apoio Administrativo da Presidência - SAPRE
1.2 Coordenação de Comunicação Social - CCOM
1.2.1 Divisão de Comunicação Integrada - DICOM
1.2.2 Divisão de Promoção e Eventos - DIPRE
1.3 Coordenação de Relações Internacionais - COINT
1.3.1 Divisão de Relações Bilaterais - DIRBI
1.3.2 Divisão de Relações Multilaterais - DIREM
1.4 Coordenação de Relações Institucionais - DF COINS/DF
1.4.1 Seção de Apoio de Relações Institucionais - DF SAINS/DF
1.5 Coordenação de Relações Institucionais - SP COINS/SP
1.5.1 Seção de Apoio de Relações Institucionais - SP SAINS/SP
2.Diretoria Executiva - DIREX
2.1 Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica- CGPE
2.1.1 Divisão de Planejamento e Desempenho - DPLAD
2.1.2 Divisão de Gerenciamento de Projetos - DIGEP
2.2 Coordenação-Geral da Qualidade - CQUAL
2.2.1 Divisão de Gestão de Riscos - DIGER
2.2.2 Divisão de Gestão da Qualidade - DIGEQ
2.3 Assessoria de Assuntos Econômicos - AECON
2.3.1 Divisão de Economia da Propriedade Industrial- DIECO
2.3.2 Divisão de Inteligência de Mercado e Preços - DIIMP
II - Órgãos Seccionais:
1. Ouvidoria - OUVID
1.1 Divisão de Assuntos Externos - DAEXT
1.2 Divisão de Assuntos Internos - DAINT
2. Procuradoria Federal Especializada - PFE
2.1 Coordenação-Geral Jurídica de Propriedade Industrial - CGPI
2.2 Coordenação-Geral de Matéria Administrativa - CGMA
2.3 Coordenação-Geral de Contencioso - CGCONT
2.3.1 Divisão de Contencioso - DCONT
2.3.2 Serviço de Apoio ao Contencioso - SCONT
2.4 Serviço de Apoio Administrativo - SERAD
3. Auditoria Interna - AUDIT
3.1 Divisão de Acompanhamento Operacional - DIOPE
3.2 Divisão de Acompanhamento de Gestão - DIAGE
4. Corregedoria - COGER
5. Diretoria de Administração - DIRAD
5.1 Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH
5.1.1 Coordenação de Assistência e Desenvolvimento de Recursos Humanos - COA D E
5.1.1.1 Centro de Educação Corporativa - CETEC
5.1.1.2 Divisão de Saúde Ocupacional - DISAO
5.1.1.3 Serviço de Carreira e Desempenho - SECAD
5.1.1.4 Seção de Apoio à Assistência e Desenvolvimento de Recursos Humanos - SEADE
5.1.2 Coordenação de Administração de Recursos Humanos - COARH
5.1.2.1 Divisão de Pagamento - DIPAG
5.1.2.2 Divisão de Registros Funcionais - DIREF
5.1.2.3 Serviço de Aposentadorias e Pensões - SERAP
5.1.2.4 Seção de Apoio à Administração de Recursos Humanos - SEARH
5.1.3 Divisão de Legislação de Recursos Humanos - DILEG
5.1.4 Serviço de Governança de Recursos Humanos - SEGOV
5.1.4.1 Seção de Apoio de Governança de Recursos Humanos - SEAGO
5.2 Coordenação-Geral de Logística e Infraestrutura - CGLI
5.2.1 Serviço de Assuntos Especiais - SAESA
5.2.2 Coordenação de Engenharia e Arquitetura - CENGE
5.2.2.1 Divisão de Instalações e Equipamentos Prediais - DINST
5.2.2.2 Divisão de Edificações - DIEDI
5.2.3 Coordenação de Aquisições, Licitações e Contratos - COLIC
5.2.3.1 Divisão de Contratos Administrativos - DICAD
5.2.3.1.1 Seção de Repactuações de Contratos - SEREP
5.2.3.2 Divisão de Processos de Aquisição - DIPRA
5.2.3.3 Divisão de Contratos e Logística das Unidades Regionais - DILOG
5.2.4 Coordenação de Prestação de Serviços, de Materiais e Patrimônio - COPEM
5.2.4.1 Serviço de Patrimônio - SERPA
5.2.4.2 Serviço de Suprimentos - SESUP
5.2.4.3 Serviço de Administração Predial e Atividades Auxiliares - SAPRA
5.2.5 Divisão de Gestão Documental - DIGED
5.2.5.1 Serviço de Protocolo e Expedição - SEPEX
5.2.5.2 Serviço de Arquivo Geral - SARGE
5.3 Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGOF

                            

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