Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021600014 14 Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne ao curso do EPM, quaisquer que sejam os fundamentos. Parágrafo único - O descumprimento de quaisquer normas ou determinações da DPC sujeitará a FUNDAÇÃO GENTE DO MAR à pena de advertência, observado o devido processo legal. Salienta-se que três advertências, durante a vigência do período de credenciamento, resultarão no descredenciamento da FUNDAÇÃO GENTE DO MAR. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento é válido pelo período de quatro anos. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO PORTARIA Nº 24/DPC, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Credencia a empresa MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA, para ministrar curso do Ensino Profissional Marítimo (EPM). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o contido no art. 14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve: Art. 1° Credenciar a empresa MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ 14.425.876/0001-94, para ministrar o Curso Especial de Operações com Cargas Perigosas no Trabalho Aquaviário (EOCA), qualquer que seja a natureza do curso, se do Programa de Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (PREPOM- Aquaviários), se curso extra-PREPOM, ou se curso não custeado pelo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (extra-FDEPM). Parágrafo único - A execução desse curso dar-se-á no município do Rio de Janeiro-RJ, sob a supervisão do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), na qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado. Art. 2° Deverão ser observadas pela empresa MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA as recomendações e as prescrições da NORMAM-102. Para aplicação do curso, há necessidade de celebração de um dos acordos previstos no inciso 1.14.7 da referida Norma com o OE vinculado, a saber: Acordo de Credenciamento, no caso de não haver transferência de recursos públicos; e/ou Contrato Administrativo, no caso de haver transferência de recursos públicos. Ressalta-se que, em nenhuma hipótese, o curso oferecido poderá ensejar indenização por parte de alunos, independentemente da condição em que for realizado: PREPOM, extra-PREPOM ou extra-FDPEM. Art. 3º A realização do curso dependerá de expressa autorização da Diretoria de Portos e Costas (DPC), por solicitação do OE vinculado. Parágrafo único - Ao término do curso autorizado, a empresa MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA deverá enviar ao OE vinculado a relação dos alunos aprovados, com o respectivo aproveitamento, a fim de possibilitar a emissão da Ordem de Serviço e do Certificado correspondente. Art. 4º Obriga-se a empresa MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA a cumprir todas as disposições afetas ao EPM, independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas nas normas do EPM. De igual modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne ao curso do EPM, quaisquer que sejam os fundamentos. Parágrafo único - O descumprimento de quaisquer normas ou determinações da DPC sujeitará a empresa MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA à pena de advertência, observado o devido processo legal. Salienta-se que três advertências, durante a vigência do período de credenciamento, resultarão no descredenciamento da empresa MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento é válido pelo período de quatro anos. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 398, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Retifica a capacidade de assentamento do Projeto de Assentamento Piuva V, localizado no município de Dois Irmãos do Buriti/MS O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul - SR(MS) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, procederam com a análise do processo administrativo nº 54290.003627/2007-16 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-16/Nº 45, de 05 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 235, Seção 1, Página 97, de 07 de dezembro de 2007, que criou o Projeto de Assentamento Piuva V, Código SIPRA: MS0151000, localizado no município de Dois Irmãos do Buriti, no estado do Mato Grosso do Sul; Considerando as informações do Projeto de Assentamento e a base cartográfica da SR( MS), assim como a Nota Técnica nº 207/2024/SR(MS)D1/SR(MS)D/SR(MS)/INCRA; resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de assentamento de 109 (cento e nove) famílias, em sistema de parcelamento individual de assentamento, constante da Portaria/INCRA/SR- 16/Nº 45 de 05 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 235, Seção 1, Página 97, de 07 de dezembro de 2007, que criou o Projeto de Assentamento Piuva V, Código SIPRA: MS0151000, localizado no município de Dois Irmãos do Buriti, no estado do Mato Grosso do Sul, para 116 (cento e dezesseis) famílias, em sistema de parcelamento individual de assentamento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 399, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 Retifica a área do Projeto de Assentamento Morrinho, localizado no município de General Carneiro/MT. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional de Mato Grosso - SR(MT) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, procederam com a análise do processo administrativo nº 41350.001241/1986-36 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-13/MT/Nº 487, de 08 de agosto de 1986, que criou o Projeto de Assentamento Morrinho, código SIPRA: MT0016000, localizado no município de General Carneiro, no estado do Mato Grosso; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Morrinho e a base cartográfica da SR(MT), assim como a Nota Técnica nº 3418/2023/SR(MT)D1/SR(MT)D/SR(MT)/INCRA (SEI nº 18923800), resolve: Art. 1º Retificar a área de 2.125,0000 ha (dois mil cento e vinte e cinco hectares), constante da Portaria/INCRA/SR-13/MT/Nº 487, de 08 de agosto de 1986, que criou o Projeto de Assentamento Morrinho, código SIPRA: MT016000, localizado no município de General Carneiro/MT, para a área de 2.149,8488 ha (dois mil cento e quarenta e nove hectares oitenta e quatro ares e oitenta e oito centiares) em conformidade com a base cartográfica da SR(MT). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PORTARIA /INPI/PR Nº 3, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º do Decreto n.° 11.207, de 26 de setembro de 2022, com base no disposto no art. 11º do Decreto n.º 10.829, de 5 de outubro de 2021, assim como o constante no Processo SEI n.º 52402.000386/2024-14, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, na forma dos Anexos à presente Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO INPI CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, Autarquia Federal criada pela Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, com sede e foro no Distrito Federal, tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica, e pronunciar- se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 2º O INPI tem a seguinte estrutura organizacional: I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente: 1. Gabinete - GAB 1.1 Seção de Apoio Administrativo da Presidência - SAPRE 1.2 Coordenação de Comunicação Social - CCOM 1.2.1 Divisão de Comunicação Integrada - DICOM 1.2.2 Divisão de Promoção e Eventos - DIPRE 1.3 Coordenação de Relações Internacionais - COINT 1.3.1 Divisão de Relações Bilaterais - DIRBI 1.3.2 Divisão de Relações Multilaterais - DIREM 1.4 Coordenação de Relações Institucionais - DF COINS/DF 1.4.1 Seção de Apoio de Relações Institucionais - DF SAINS/DF 1.5 Coordenação de Relações Institucionais - SP COINS/SP 1.5.1 Seção de Apoio de Relações Institucionais - SP SAINS/SP 2.Diretoria Executiva - DIREX 2.1 Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica- CGPE 2.1.1 Divisão de Planejamento e Desempenho - DPLAD 2.1.2 Divisão de Gerenciamento de Projetos - DIGEP 2.2 Coordenação-Geral da Qualidade - CQUAL 2.2.1 Divisão de Gestão de Riscos - DIGER 2.2.2 Divisão de Gestão da Qualidade - DIGEQ 2.3 Assessoria de Assuntos Econômicos - AECON 2.3.1 Divisão de Economia da Propriedade Industrial- DIECO 2.3.2 Divisão de Inteligência de Mercado e Preços - DIIMP II - Órgãos Seccionais: 1. Ouvidoria - OUVID 1.1 Divisão de Assuntos Externos - DAEXT 1.2 Divisão de Assuntos Internos - DAINT 2. Procuradoria Federal Especializada - PFE 2.1 Coordenação-Geral Jurídica de Propriedade Industrial - CGPI 2.2 Coordenação-Geral de Matéria Administrativa - CGMA 2.3 Coordenação-Geral de Contencioso - CGCONT 2.3.1 Divisão de Contencioso - DCONT 2.3.2 Serviço de Apoio ao Contencioso - SCONT 2.4 Serviço de Apoio Administrativo - SERAD 3. Auditoria Interna - AUDIT 3.1 Divisão de Acompanhamento Operacional - DIOPE 3.2 Divisão de Acompanhamento de Gestão - DIAGE 4. Corregedoria - COGER 5. Diretoria de Administração - DIRAD 5.1 Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH 5.1.1 Coordenação de Assistência e Desenvolvimento de Recursos Humanos - COA D E 5.1.1.1 Centro de Educação Corporativa - CETEC 5.1.1.2 Divisão de Saúde Ocupacional - DISAO 5.1.1.3 Serviço de Carreira e Desempenho - SECAD 5.1.1.4 Seção de Apoio à Assistência e Desenvolvimento de Recursos Humanos - SEADE 5.1.2 Coordenação de Administração de Recursos Humanos - COARH 5.1.2.1 Divisão de Pagamento - DIPAG 5.1.2.2 Divisão de Registros Funcionais - DIREF 5.1.2.3 Serviço de Aposentadorias e Pensões - SERAP 5.1.2.4 Seção de Apoio à Administração de Recursos Humanos - SEARH 5.1.3 Divisão de Legislação de Recursos Humanos - DILEG 5.1.4 Serviço de Governança de Recursos Humanos - SEGOV 5.1.4.1 Seção de Apoio de Governança de Recursos Humanos - SEAGO 5.2 Coordenação-Geral de Logística e Infraestrutura - CGLI 5.2.1 Serviço de Assuntos Especiais - SAESA 5.2.2 Coordenação de Engenharia e Arquitetura - CENGE 5.2.2.1 Divisão de Instalações e Equipamentos Prediais - DINST 5.2.2.2 Divisão de Edificações - DIEDI 5.2.3 Coordenação de Aquisições, Licitações e Contratos - COLIC 5.2.3.1 Divisão de Contratos Administrativos - DICAD 5.2.3.1.1 Seção de Repactuações de Contratos - SEREP 5.2.3.2 Divisão de Processos de Aquisição - DIPRA 5.2.3.3 Divisão de Contratos e Logística das Unidades Regionais - DILOG 5.2.4 Coordenação de Prestação de Serviços, de Materiais e Patrimônio - COPEM 5.2.4.1 Serviço de Patrimônio - SERPA 5.2.4.2 Serviço de Suprimentos - SESUP 5.2.4.3 Serviço de Administração Predial e Atividades Auxiliares - SAPRA 5.2.5 Divisão de Gestão Documental - DIGED 5.2.5.1 Serviço de Protocolo e Expedição - SEPEX 5.2.5.2 Serviço de Arquivo Geral - SARGE 5.3 Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGOFFechar