DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021600016
16
Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - promover, em articulação com as diversas áreas do INPI, a contribuição da
Autarquia à posição do Brasil em temas de propriedade intelectual discutidos em suas
relações bilaterais, além de apoiar a representação do INPI nesses foros;
III - elaborar a agenda internacional do Presidente e dos Diretores do INPI,
assim como de outros participantes, por determinação do Chefe de Gabinete, e assessorá-
los no que se refere aos assuntos internacionais de caráter bilateral; e
IV - implementar, acompanhar e fiscalizar acordos de cooperação técnica entre
o INPI e instituições congêneres em outros países, instrumentos de intercâmbio de caráter
bilateral, seus respectivos planos de trabalho e outras atividades relativas aos temas de
propriedade intelectual que lhe forem atribuídas para suporte à cooperação internacional.
Art. 12. À Divisão de Relações Multilaterais compete:
I - propor e elaborar estudos técnicos para subsidiar a Presidência e o Gabinete;
II - promover, em articulação com as diversas áreas do INPI, a contribuição da
Autarquia à posição do Brasil em temas de propriedade intelectual discutidos em foros
multilaterais, além de apoiara representação do INPI nesses foros;
III - elaborar a agenda internacional do Presidente e dos Diretores do INPI,
assim como de outros participantes, por determinação do Chefe de Gabinete, e assessorá-
los no que se refere aos assuntos internacionais de caráter multilateral; e
IV - implementar, acompanhar e fiscalizar acordos de cooperação técnica e
instrumentos congêneres com organismos multilaterais, seus respectivos planos de
trabalho e outras atividades relativas aos temas de propriedade intelectual que lhe forem
atribuídas para suporte à cooperação internacional.
Art. 13. À Coordenação de Relações Institucionais - DF compete:
I - acompanhar as iniciativas, posicionamentos e informar sobre a tramitação
legislativa dos projetos de interesse do INPI, observadas as competências dos órgãos superiores;
II - promover a aproximação e a articulação com instituições governamentais
e a sociedade em geral no Distrito Federal;
III - assessorar o Presidente do INPI no desempenho de suas funções no Distrito Federal;
IV - orientar o público sobre a legislação e as normas que regulam os direitos
e obrigações relativas à propriedade intelectual, bem como dos respectivos procedimentos
de instrução processual;
V - receber e protocolar os pedidos e petições referentes aos serviços
prestados pelo INPI;
VI - participar das atividades de formação e disseminação em temas ligados à
propriedade intelectual quando solicitado pelo Gabinete;
VII - acompanhar a fiscalização de contratos administrativos executados nas
dependências da Coordenação de Relações Institucionais- DF; e
VIII - coordenar a execução de atividades finalísticas quando realizadas na
Coordenação de Relações Institucionais - DF.
Art. 14. À Seção de Apoio de Relações Institucionais - DF compete:
I - apoiar a gestão de processos e fiscalizar contratos administrativos
executados nas dependências da Coordenação de Relações Institucionais - DF;
II - gerir as atividades relacionadas ao controle do almoxarifado e de outros
sistemas eletrônicos;
III - controlar a entrada e saída de documentos; e
IV - auxiliar o Coordenador de Relações Institucionais - DF no desempenho de
suas atividades.
Art. 15. À Coordenação de Relações Institucionais - SP compete:
I - acompanhar as iniciativas, posicionamentos e promover a interlocução junto
ao movimento empresarial pela inovação em assuntos de interesse do INPI;
II - promover a aproximação e a articulação entre o INPI, o setor empresarial e
suas organizações representativas bem como a sociedade em geral no estado de São Paulo;
III - assessorar o Presidente do INPI no desempenho de suas funções no
Estado de São Paulo;
IV - orientar o público sobre a legislação e as normas que regulam os direitos
e obrigações relativas à propriedade intelectual, bem como dos respectivos procedimentos
de instrução processual;
V - receber e protocolar os pedidos e petições referentes aos serviços
prestados pelo INPI;
VI - participar das atividades de formação e disseminação em temas ligados à
propriedade intelectual quando solicitado pelo Gabinete;
VII - acompanhar a fiscalização de contratos administrativos executados nas
dependências da Coordenação de Relações Institucionais- SP; e
VIII - coordenar a execução de atividades finalísticas quando realizadas na
Coordenação de Relações Institucionais - SP.
Art. 16. À Seção de Apoio de Relações Institucionais - SP compete:
I - apoiar a gestão de processos e fiscalizar contratos administrativos
executados nas dependências da Coordenação de Relações Institucionais/SP;
II - gerir as atividades relacionadas ao controle do almoxarifado e de outros
sistemas eletrônicos;
III - controlar a entrada e saída de documentos; e
IV - auxiliar o Coordenador de Relações Institucionais/SP no desempenho de
suas atividades.
Art. 17. À Diretoria Executiva compete:
I - assistir o Presidente do INPI na supervisão e coordenação das atividades
dos órgãos integrantes da estrutura do INPI;
II - assistir o Presidente do INPI na definição das diretrizes e na implementação
das ações da área de competência do INPI;
III - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos sistemas federais
de planejamento, de organização e de inovação institucional no âmbito do INPI;
IV - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à política de
tecnologia da informação e ao sistema federal de administração de recursos de tecnologia
da informação, no âmbito do INPI;
V - assistir o Presidente do INPI na coordenação do processo de planejamento
estratégico do INPI; e
VI - estabelecer as diretrizes, monitorar a eficácia e promover a melhoria
contínua do sistema de gestão da qualidade do INPI.
Art. 18. À
Coordenação-Geral de Planejamento e
Gestão Estratégica
compete:
I - orientar e coordenar os processos de planejamento institucional e de
contratualização da gestão do INPI;
II - orientar e coordenar o gerenciamento de projetos, programas e portfólio do INPI;
III - orientar e coordenar o processo de avaliação de desempenho institucional do INPI;
IV - orientar e coordenar o processo de modelagem da estrutura organizacional do INPI; e
V - consolidar e elaborar o Relatório de Gestão do INPI para Prestação de
Contas ao Tribunal de Contas da União, com a orientação da Auditoria Interna.
Art. 19. À Divisão de Planejamento e Desempenho compete:
I - estruturar e conduzir a implementação dos processos de elaboração,
execução, monitoramento e avaliação do planejamento organizacional, incluindo a
participação do INPI no âmbito do Plano Plurianual do Governo Federal;
II - estruturar e conduzir a implementação do processo de contratualização de
resultados do INPI;
III - estruturar e conduzir a implementação do processo de avaliação de
desempenho do INPI, em particular a definição, o monitoramento e a avaliação de
resultados de indicadores e metas de desempenho institucional;
IV - estruturar e conduzir a implementação do processo de modelagem da
estrutura organizacional do INPI;
V - estruturar e conduzir a implementação do processo de elaboração do
Relatório de Gestão do INPI para Prestação de Contas ao Tribunal de Contas da União,
com a orientação da Auditoria Interna;
VI - definir as metodologias e as ferramentas de planejamento, avaliação de
desempenho e modelagem da estrutura organizacional do INPI; e
VII - apoiar a divulgação dos resultados institucionais, em colaboração com a
Coordenação de Comunicação Social do INPI.
Art. 20. À Divisão de Gerenciamento de Projetos compete:
I - estruturar e conduzir a implementação dos processos de gerenciamento de
projetos, programas e portfólio do INPI;
II - gerenciar projetos e programas designados pela Presidência do INPI;
III - definir as metodologias e as ferramentas de gerenciamento de projetos,
programas e portfólio do INPI;
IV - apoiar a capacitação de servidores em gerenciamento de projetos, em
colaboração com a Coordenação-Geral de Recursos Humanos do INPI; e
V - apoiar a divulgação de informações sobre os projetos do INPI, em
colaboração com a Coordenação de Comunicação Social do INPI.
Art. 21. À Coordenação-Geral da Qualidade compete:
I - Orientar e coordenar o desenvolvimento da política de gestão de riscos e
o sistema da qualidade do INPI;
II - Definir a política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e
institucionalização da gestão de riscos, da garantia da qualidade e dos controles internos;
III - Definir
e supervisionar o método de priorização
de temas e
macroprocessos para gerenciamento de riscos, garantia da qualidade e implementação
dos controles internos da gestão;
III - Definir limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites
de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;
IV - Orientar e coordenar a mensuração e avaliação dos riscos e da qualidade
dos processos e serviços do INPI;
V - Orientar e coordenar a análise e a melhoria da gestão de riscos dos
processos do INPI; e
VI - Orientar, coordenar e garantir que as informações adequadas sobre os
riscos estejam disponíveis em todos os níveis da organização, de acordo com a política de
gestão de riscos e o sistema da qualidade do INPI.
Art. 22. À Divisão de Gestão de Riscos compete:
I - apoiar tecnicamente o desenvolvimento e implantação da política de gestão
de riscos do INPI;
II - apoiar tecnicamente o desenvolvimento e a implantação de critérios e
procedimentos para a identificação dos riscos nos processos;
III- promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela
gestão de riscos e pelos controles internos;
IV - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos
agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
V - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem
comprometer a qualidade da prestação de serviços de interesse público;
VI - supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles
internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação;
VII - assegurar a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo
normas, políticas, programas, planos e procedimentos de governo e da própria organização;
VII - emitir recomendações para o aprimoramento da governança, da gestão
de riscos e dos controles internos;
VIII - monitorar o atendimento das recomendações e orientações; e
IX - apoiar a divulgação de informações sobre o sistema de gestão de riscos,
em colaboração com a Coordenação de Comunicação Social.
Art. 23. À Divisão de Gestão da Qualidade compete:
I - orientar e apoiar tecnicamente o mapeamento de processos;
II - dar suporte à missão, à continuidade e à sustentabilidade institucional para
garantir o razoável atingimento dos objetivos estratégicos do INPI;
III - estabelecer e avaliar o desempenho dos indicadores da qualidade, em
colaboração com a Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica;
IV - realizar auditorias internas do sistema da qualidade, em colaboração com
a Auditoria Interna do INPI;
V - proporcionar a eficiência, a eficácia e a efetividade operacional, mediante
o controle da execução ordenada e econômica das operações;
VI - assegurar que as informações produzidas sejam íntegra se confiáveis à tomada
de decisões, ao cumprimento de obrigações de transparência e à prestação de contas;
VII - realizar pesquisas de satisfação dos usuários do INPI;
VIII - apoiar a capacitação de servidores em gestão da qualidade e gestão de
processos, em colaboração com a Coordenação Geral de Recursos Humanos;
IX - apoiar a divulgação de informações sobre o sistema de gestão de
qualidade, em colaboração com a Coordenação de Comunicação Social;
X - estabelecer e avaliar o desempenho dos indicadores de processos, em
colaboração com a Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica; e
XI - orientar e apoiar tecnicamente o planejamento de melhoria de processos.
Art. 24. À Assessoria de Assuntos Econômicos compete:
I - coordenar estudos acerca do impacto econômico da inovação impulsionada
pela
propriedade
industrial sobre
o
processo
de
desenvolvimento nacional
e
a
competitividade de empresas e setores produtivos no País e em espaços geográficos
abrangidos por acordos internacionais de interesse;
II - coordenar estudos acerca do impacto das ações do INPI sobre a economia
como mecanismo de compreensão do valor econômico dos direitos de propriedade
industrial no Brasil;
III - coordenar trabalhos técnicos sobre o impacto econômico dos projetos de
lei que objetivem alterações nas normas que regulam a propriedade intelectual no País,
visando ao posicionamento oficial do INPI;
IV - coordenar o levantamento de dados para subsidiar a representação do INPI nos
foros interinstitucionais que discutam políticas de desenvolvimento industrial, inovação e
propriedade intelectual e aspectos metodológicos relativos ao tratamento de dados estatísticos;
V - planejar e coordenar, em cooperação com as unidades finalísticas do INPI, e
com as demais áreas pertinentes, a definição e elaboração dos dados estatísticos do INPI;
VI - coordenar e definir as formas de acesso ao banco de dados estatísticos do
INPI voltado para estudos e pesquisas em propriedade intelectual;
VII - coordenar, em conjunto com a Coordenação-Geral de Tecnologia da
Informação, a elaboração dos planos de trabalho dos Acordos de Cooperação Técnica que
envolvam o uso e acesso do banco de dados estatísticos do INPI;
VIII - coordenar atividades de inteligência de mercado para subsidiar o processo
decisório no nível estratégico e o desenvolvimento do potencial competitivo do INPI; e
XIX - coordenar as atividades de gestão e acompanhamento da Política de Preços do INPI.
Art. 25. À Divisão de Economia da Propriedade Industrial compete:
I - elaborar estudos acerca do impacto econômico da inovação impulsionada
pela
propriedade
industrial sobre
o
processo
de
desenvolvimento nacional
e
a
competitividade de empresas e setores produtivos no País e em espaços geográficos
abrangidos por acordos internacionais de interesse;
II - elaborar relatórios periódicos
reunindo informações estatísticas de
propriedade industrial no Brasil com base nos dados produzidos pelo INPI;
III - integrar o processo de planejamento das bases de dados e informações
estatísticas de propriedade industrial do INPI;
IV - estabelecer e gerenciar parcerias internas e externas ao INPI voltadas ao
desenvolvimento de estudos econômicos baseados nos dados estatísticos do INPI; e
V - participar da elaboração e executar as atividades previstas nos planos de
trabalho dos Acordos de Cooperação Técnica que envolvam estudos econômicos baseados
nos dados estatísticos do INPI.
Art. 26. À Divisão de Inteligência de Mercado e Preços compete:
I - a partir da análise de dados e gestão de indicadores, fornecer informações
relevantes para o processo decisório no nível estratégico e o desenvolvimento do
potencial competitivo do INPI;
II - gerenciar bases de dados do INPI e produzir e divulgar as informações
estatísticas de propriedade industrial no Brasil;
III - desenvolver estudos sobre
valoração de ativos intangíveis como
mecanismo de compreensão do valor econômico dos direitos de propriedade industrial no
Brasil;
IV - executar as atividades de gestão e acompanhamento da Política de Preços do INPI; e
V - em conjunto com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação,
participar da elaboração e executar as atividades previstas nos planos de trabalho dos
Acordos de Cooperação Técnica e demais projetos que envolvam o acesso ao banco de
dados estatísticos do INPI.

                            

Fechar