DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.3.1 Seção de Apoio Administrativo - SEADM
5.3.2 Divisão de Programação e Execução Financeira - DIPEF
5.3.2.1 Serviço de Liquidação Financeira - SELIF
5.3.3 Divisão de Contabilidade Geral - DICON
5.3.3.1 Serviço de Arrecadação - SEARC
5.3.4 Divisão de Orçamento e Custos - DIORC
5.3.4.1 Serviço de Análise de Custos - SEANC
5.4 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI
5.4.1 Coordenação de Sistemas da Informação e Administração de Dados - COSIS
5.4.1.1 Divisão de Sistemas da Informação e Administração de Dados - DISIS
5.4.1.2 Divisão de Padronização de Software - DIPRO
5.4.1.3 Serviço de Suporte aos Sistemas em Produção - SESUS
5.4.2 Coordenação de Infraestrutura, Suporte e Segurança da Informação - COINF
5.4.2.1 Divisão de Infraestrutura e Suporte - DIINF
5.4.2.1.1 Serviço de Atendimento ao Usuário e Administração de Rede - SERED
5.4.2.1.2 Seção de Telefonia - SETEL
5.4.2.2 Divisão de Segurança da Informação - DISEG
5.4.3 Divisão de Acompanhamento de Projetos Especiais - DIAPE
5.4.4 Divisão de Suporte à Gestão de Tecnologia da Informação - DISTI
III - Órgãos Específicos Singulares:
1. Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos
Integrados - DIRPA
1.1 Serviço de Assuntos Especiais de Patentes - SAESP
1.2 Coordenação-Geral de Patentes I - CGPAT I
1.2.1 Divisão de Patentes I - DIPAT I
1.2.2 Divisão de Patentes II - DIPAT II
1.2.3 Divisão de Patentes III - DIPAT III
1.2.4 Divisão de Patentes IV - DIPAT IV
1.2.5 Divisão de Patentes V - DIPAT V
1.3 Coordenação-Geral de Patentes II - CGPAT II
1.3.1 Divisão de Patentes VI - DIPAT VI
1.3.2 Divisão de Patentes VII - DIPAT VII
1.3.3 Divisão de Patentes VIII - DIPAT VIII
1.3.4 Divisão de Patentes IX - DIPAT IX
1.3.5 Divisão de Patentes X - DIPAT X
1.4 Coordenação-Geral de Patentes III - CGPAT III
1.4.1 Divisão de Patentes XI - DIPAT XI
1.4.2 Divisão de Patentes XII - DIPAT XII
1.4.3 Divisão de Patentes XIII - DIPAT XIII
1.4.4 Divisão de Patentes XIV - DIPAT XIV
1.4.5 Divisão de Patentes XV - DIPAT XV
1.5 Coordenação-Geral de Patentes IV - CGPAT IV
1.5.1 Divisão de Patentes XVI - DIPAT XVI
1.5.2 Divisão de Patentes XVII - DIPAT XVII
1.5.3 Divisão de Patentes XVIII - DIPAT XVIII
1.5.4 Divisão de Patentes XIX - DIPAT XIX
1.5.5 Divisão de Patentes XX - DIPAT XX
1.6 Coordenação-Geral do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes - CGPCT
1.6.1 Divisão Internacional do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes - DIPCT
1.6.1.1 Seção de Recepção do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes - SRPC T
1.6.2 Divisão Nacional do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes - DNPCT
1.7 Coordenação-Geral de Estudos, Projetos e Disseminação de Informação
Tecnológica - CEPIT
1.7.1 Divisão de Estudos e Projetos - DIESP
1.7.2 Divisão de Saneamento e Organização de Patentes - DISAP
1.7.3 Divisão de Documentação Patentária - DIDOC
1.7.4 Divisão de Programas de Computador e Topografias de Circuitos
Integrados - DIPTO
1.8 Coordenação Administrativa de Patentes - CADPAT
1.8.1 Serviço de Anotações de Transferência e Nomes - SANOT
1.8.2 Serviço de Exame Formal Preliminar e Publicação - SEPEN
1.8.3 Serviço de Controle de Pagamentos de Anuidades - SEPAN
1.8.4 Serviço de Expedição de Patentes - SEEXP
2. Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas - DIRMA
2.1 Coordenação-Geral de Marcas I - CGMAR I
2.1.1 Divisão de Exame Técnico I - DITEC I
2.1.2 Divisão de Exame Técnico II - DITEC II
2.1.3 Divisão de Exame Técnico III - DITEC III
2.1.4 Divisão de Exame Técnico IV - DITEC IV
2.2 Coordenação-Geral de Marcas II - CGMAR II
2.2.1 Divisão de Exame Técnico V - DITEC V
2.2.2 Divisão de Exame Técnico VI - DITEC VI
2.2.3 Divisão de Exame Técnico VII - DITEC VII
2.2.4 Divisão de Exame Técnico VIII - DITEC VIII
2.3 Coordenação-Geral
de Marcas,
Indicações Geográficas
e Desenhos
Industriais - CGMID
2.3.1 Divisão de Exame Técnico IX - DITEC IX
2.3.2 Divisão de Exame Técnico X - DITEC X
2.4
Coordenação de
Gestão do
Conhecimento,
Instrução Processual
e
Relacionamento com o Usuário - COGIR
2.4.1 Serviço de Gestão do Conhecimento e da Documentação Técnica - SEGEC
2.4.2 Serviço de Relacionamento com o Usuário - SEREM
2.5 Coordenação de Gestão de Dados Bibliográficos - COGED
2.6 Coordenação de Gestão de Fluxos, Dados e Qualidade - COGEF
2.6.1 Serviço de Controle de Fluxos e Trâmites - SEGEF
2.7 Coordenação de Gestão Documental e Exame Formal - CODEX
2.7.1 Divisão de Exame Formal e Notificações - DIFOR
2.7.2 Serviço de Arquivo e Gestão Documental - SAGED
2.7.3 Divisão de Apoio de Indicações Geográficas e Desenhos Industriais - DIGED
2.7.3.1 Seção de Apoio de Indicações Geográficas e Desenhos Industriais - SIGED
2.8 Coordenação-Geral do Protocolo de Madri e Outros Tratados e Acordos
Internacionais - CGPRO
2.8.1 Divisão de Exame Técnico XI - DITEC XI
2.8.2 Divisão de Exame Técnico XII - DITEC XII
3. Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia - CGTEC
3.1 Coordenação de Análise de Contratos I - COTEC I
3.2 Coordenação de Análise de Contratos II - COTEC II
3.3 Divisão de Orientação Técnica de Contratos - DITEC
3.4 Serviço de Apoio Administrativo de Contratos - SACOT
3.4.1 Seção de Exame Formal Preliminar de Contratos - SEFAP
3.4.2 Seção de Expedição de Certificados e Publicações - SECAP
4. Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade - CGREC
4.1 Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade
de Marcas - COREM
4.2 Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade
de Patentes - COREP
4.3 Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade
de Desenho Industrial, Contratos e Outros Registros - CORED
4.4 Divisão de Apoio de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade - DA R EC
4.4.1 Seção de Apoio de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade - I - SAREC-I
4.4.2 Seção de Apoio de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade - II - SAREC-II
5. Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Propriedade Industrial, Negócios
e Inovação - CGDI
5.1 Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento - ACAD
5.1.1 Divisão de Formação e Extensão em Propriedade Intelectual - DIEPI
5.1.1.1 Serviço de Tecnologias Educacionais - SETED
5.1.2 Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa - DIPGP
5.1.2.1 Serviço Acadêmico - SERAC
5.1.3 Biblioteca de Propriedade Intelectual e Inovação - BIBLI
5.2 Coordenação de Articulação e Fomento à Propriedade Intelectual e
Inovação - COART
5.2.1 Divisão de Cooperação Nacional - DICON
5.2.2 Escritórios de Difusão Regional - EDIR
5.2.2.1 Seções de Difusão Regional - SEDIR
5.2.2.2 Seções de Apoio à Difusão Regional - SADIR
5.3 Seção de Apoio à Disseminação para Inovação - SEADI
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 3º O INPI é dirigido por seu Presidente e por quatro Diretores.
Art. 4º As nomeações para os cargos em comissão e as designações para as
funções de confiança integrantes da Estrutura Regimental do INPI serão efetuadas na
forma da legislação.
§ 1º O Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada será indicado
pelo Advogado-Geral da União, na forma estabelecida no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480,
de 2 de julho de 2002.
§ 2º O Auditor-Chefe será designado e dispensado na forma estabelecida no
§ 5º do art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.
§ 3º O Corregedor terá sua indicação submetida previamente à apreciação do
órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, na forma estabelecida
no § 1º do art. 8º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
§ 4° O Ouvidor terá sua nomeação e exoneração submetidas à aprovação da
Controladoria-Geral da União, na forma estabelecida no § 1º do art. 11 do Decreto nº
9.492, de 5 de setembro de 2018.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 5º Ao Gabinete compete:
I - assistir o Presidente do INPI em sua representação política e social;
II - ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente da Presidência;
III - efetuar o acompanhamento da tramitação dos atos legais de interesse do INPI;
IV - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos do
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
V - planejar, coordenar e executar as atividades que auxiliem a atuação
institucional do INPI, no âmbito internacional, em articulação com o Ministério da
Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
VI- planejar, coordenar e executar a política de comunicação social do INPI, em
consonância com as diretrizes de comunicação da Presidência da República e do
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
VII - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas
à área de atuação do INPI;
VIII - fomentar e articular o diálogo entre os diferentes segmentos da
sociedade civil e o INPI, inclusive por meio da articulação com suas representações
institucionais; e
IX - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Presidente do INPI.
Art. 6º À Seção de Apoio Administrativo da Presidência compete:
I - receber, protocolar, controlar e expedir toda a documentação pertinente à
Presidência;
II - manter atualizado o arquivo de documentos da Presidência; e
III - promover a tramitação de documentos específicos entre a Presidência do
INPI e outros órgãos de Governo.
Art. 7º À Coordenação de Comunicação Social compete:
I - planejar, coordenar e executar a política de comunicação do INPI;
II - desenvolver, coordenar e supervisionar as ações de promoção e de
patrocínio do INPI;
III - assessorar a Presidência em assuntos relacionados à comunicação e à
realização de eventos; e
IV - estabelecer e supervisionar as regras de uso da imagem institucional do INPI; e
V - promover ações de comunicação concernentes ao uso indevido ou
inadequado do nome institucional.
Parágrafo único. No exercício de suas competências, a Coordenação de
Comunicação Social observará as políticas e diretrizes definidas pela Secretaria de
Comunicação Social da Presidência da República.
Art. 8º À Divisão de Comunicação Integrada compete:
I - planejar e executar as ações de comunicação do INPI para aprimorar o
relacionamento com os diversos públicos da Autarquia, em parceria com a Divisão de
Promoção e Eventos;
II - assessorar os porta-vozes autorizados do INPI em assuntos relativos à
comunicação e contatos com os órgãos de imprensa;
III- produzir informações de utilidade pública sobre o sistema de propriedade
intelectual e sobre as ações do INPI, a serem divulgadas pela imprensa e pela
internet;
IV - implementar e atualizar, em colaboração com as instâncias competentes
do INPI, as ações de comunicação digital da Autarquia;
V - planejar e executar, em colaboração com as instâncias competentes, ações
para ampliar e gerir o fluxo interno de informações e reforçar os vínculos entre as
pessoas e o INPI; e
VI - produzir e editar as informações das atividades do INPI, visando à
disseminação interna e externa.
Art. 9º À Divisão de Promoção e Eventos compete:
I - planejar, executar e supervisionar as ações de promoção do INPI;
II - planejar, executar e supervisionar, em colaboração comas instâncias
demandantes de eventos no INPI, a participação da Autarquia em feiras, simpósios e
congressos, entre outras atividades públicas;
III - definir, executar e supervisionar as ações de publicidade, visando à
disseminação dos serviços e das ações do INPI para o cidadão;
IV - definir, executar e supervisionar as ações de patrocínio do INPI;
V - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades de cerimonial do
Gabinete; e
VI - zelar pelo uso correto de imagens e outras logo marcas do INPI em
documentos oficiais e materiais de divulgação.
Art. 10. À Coordenação de Relações Internacionais compete:
I - coordenar as atividades propostas pela Presidência e pelo Gabinete voltadas
para as relações internacionais da Autarquia;
II - negociar e coordenar a realização de programas e acordos de cooperação
técnica e
de intercâmbio com instituições
internacionais nos temas
relativos à
propriedade intelectual e à difusão tecnológica;
III - acompanhar, em articulação com as diversas áreas da Autarquia, a
alocação dos recursos indispensáveis ao cumprimento de compromissos internacionais
demandados pela Presidência do INPI;
IV - identificar, em articulação com as diversas áreas do INPI, potenciais
parceiros para a cooperação internacional, em linha com as diretrizes preestabelecidas em
âmbito bilateral, regional, inter-regional, multilateral e plurilateral;
V - promover e coordenar a contribuição do INPI na elaboração da posição do
Brasil em temas de propriedade intelectual discutidos nos foros internacionais, inclusive
no atendimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, com
anova redação conferida pela Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996;
VI - organizar e apoiar a representação do INPI nos foros internacionais;
VII - assessorar os dirigentes em suas missões internacionais;
VIII - coordenar o apoio técnico do INPI ao Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços e a outras instituições do Governo Federal nas negociações da agenda
de propriedade intelectual, no âmbito dos acordos de livre comércio; e
IX - articular ações para fortalecer a inserção internacional do INPI.
Art. 11. À Divisão de Relações Bilaterais compete:
I - propor e elaborar estudos técnicos para subsidiar a Presidência e o Gabinete;

                            

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