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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021600016 16 Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - promover, em articulação com as diversas áreas do INPI, a contribuição da Autarquia à posição do Brasil em temas de propriedade intelectual discutidos em suas relações bilaterais, além de apoiar a representação do INPI nesses foros; III - elaborar a agenda internacional do Presidente e dos Diretores do INPI, assim como de outros participantes, por determinação do Chefe de Gabinete, e assessorá- los no que se refere aos assuntos internacionais de caráter bilateral; e IV - implementar, acompanhar e fiscalizar acordos de cooperação técnica entre o INPI e instituições congêneres em outros países, instrumentos de intercâmbio de caráter bilateral, seus respectivos planos de trabalho e outras atividades relativas aos temas de propriedade intelectual que lhe forem atribuídas para suporte à cooperação internacional. Art. 12. À Divisão de Relações Multilaterais compete: I - propor e elaborar estudos técnicos para subsidiar a Presidência e o Gabinete; II - promover, em articulação com as diversas áreas do INPI, a contribuição da Autarquia à posição do Brasil em temas de propriedade intelectual discutidos em foros multilaterais, além de apoiara representação do INPI nesses foros; III - elaborar a agenda internacional do Presidente e dos Diretores do INPI, assim como de outros participantes, por determinação do Chefe de Gabinete, e assessorá- los no que se refere aos assuntos internacionais de caráter multilateral; e IV - implementar, acompanhar e fiscalizar acordos de cooperação técnica e instrumentos congêneres com organismos multilaterais, seus respectivos planos de trabalho e outras atividades relativas aos temas de propriedade intelectual que lhe forem atribuídas para suporte à cooperação internacional. Art. 13. À Coordenação de Relações Institucionais - DF compete: I - acompanhar as iniciativas, posicionamentos e informar sobre a tramitação legislativa dos projetos de interesse do INPI, observadas as competências dos órgãos superiores; II - promover a aproximação e a articulação com instituições governamentais e a sociedade em geral no Distrito Federal; III - assessorar o Presidente do INPI no desempenho de suas funções no Distrito Federal; IV - orientar o público sobre a legislação e as normas que regulam os direitos e obrigações relativas à propriedade intelectual, bem como dos respectivos procedimentos de instrução processual; V - receber e protocolar os pedidos e petições referentes aos serviços prestados pelo INPI; VI - participar das atividades de formação e disseminação em temas ligados à propriedade intelectual quando solicitado pelo Gabinete; VII - acompanhar a fiscalização de contratos administrativos executados nas dependências da Coordenação de Relações Institucionais- DF; e VIII - coordenar a execução de atividades finalísticas quando realizadas na Coordenação de Relações Institucionais - DF. Art. 14. À Seção de Apoio de Relações Institucionais - DF compete: I - apoiar a gestão de processos e fiscalizar contratos administrativos executados nas dependências da Coordenação de Relações Institucionais - DF; II - gerir as atividades relacionadas ao controle do almoxarifado e de outros sistemas eletrônicos; III - controlar a entrada e saída de documentos; e IV - auxiliar o Coordenador de Relações Institucionais - DF no desempenho de suas atividades. Art. 15. À Coordenação de Relações Institucionais - SP compete: I - acompanhar as iniciativas, posicionamentos e promover a interlocução junto ao movimento empresarial pela inovação em assuntos de interesse do INPI; II - promover a aproximação e a articulação entre o INPI, o setor empresarial e suas organizações representativas bem como a sociedade em geral no estado de São Paulo; III - assessorar o Presidente do INPI no desempenho de suas funções no Estado de São Paulo; IV - orientar o público sobre a legislação e as normas que regulam os direitos e obrigações relativas à propriedade intelectual, bem como dos respectivos procedimentos de instrução processual; V - receber e protocolar os pedidos e petições referentes aos serviços prestados pelo INPI; VI - participar das atividades de formação e disseminação em temas ligados à propriedade intelectual quando solicitado pelo Gabinete; VII - acompanhar a fiscalização de contratos administrativos executados nas dependências da Coordenação de Relações Institucionais- SP; e VIII - coordenar a execução de atividades finalísticas quando realizadas na Coordenação de Relações Institucionais - SP. Art. 16. À Seção de Apoio de Relações Institucionais - SP compete: I - apoiar a gestão de processos e fiscalizar contratos administrativos executados nas dependências da Coordenação de Relações Institucionais/SP; II - gerir as atividades relacionadas ao controle do almoxarifado e de outros sistemas eletrônicos; III - controlar a entrada e saída de documentos; e IV - auxiliar o Coordenador de Relações Institucionais/SP no desempenho de suas atividades. Art. 17. À Diretoria Executiva compete: I - assistir o Presidente do INPI na supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura do INPI; II - assistir o Presidente do INPI na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do INPI; III - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento, de organização e de inovação institucional no âmbito do INPI; IV - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à política de tecnologia da informação e ao sistema federal de administração de recursos de tecnologia da informação, no âmbito do INPI; V - assistir o Presidente do INPI na coordenação do processo de planejamento estratégico do INPI; e VI - estabelecer as diretrizes, monitorar a eficácia e promover a melhoria contínua do sistema de gestão da qualidade do INPI. Art. 18. À Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica compete: I - orientar e coordenar os processos de planejamento institucional e de contratualização da gestão do INPI; II - orientar e coordenar o gerenciamento de projetos, programas e portfólio do INPI; III - orientar e coordenar o processo de avaliação de desempenho institucional do INPI; IV - orientar e coordenar o processo de modelagem da estrutura organizacional do INPI; e V - consolidar e elaborar o Relatório de Gestão do INPI para Prestação de Contas ao Tribunal de Contas da União, com a orientação da Auditoria Interna. Art. 19. À Divisão de Planejamento e Desempenho compete: I - estruturar e conduzir a implementação dos processos de elaboração, execução, monitoramento e avaliação do planejamento organizacional, incluindo a participação do INPI no âmbito do Plano Plurianual do Governo Federal; II - estruturar e conduzir a implementação do processo de contratualização de resultados do INPI; III - estruturar e conduzir a implementação do processo de avaliação de desempenho do INPI, em particular a definição, o monitoramento e a avaliação de resultados de indicadores e metas de desempenho institucional; IV - estruturar e conduzir a implementação do processo de modelagem da estrutura organizacional do INPI; V - estruturar e conduzir a implementação do processo de elaboração do Relatório de Gestão do INPI para Prestação de Contas ao Tribunal de Contas da União, com a orientação da Auditoria Interna; VI - definir as metodologias e as ferramentas de planejamento, avaliação de desempenho e modelagem da estrutura organizacional do INPI; e VII - apoiar a divulgação dos resultados institucionais, em colaboração com a Coordenação de Comunicação Social do INPI. Art. 20. À Divisão de Gerenciamento de Projetos compete: I - estruturar e conduzir a implementação dos processos de gerenciamento de projetos, programas e portfólio do INPI; II - gerenciar projetos e programas designados pela Presidência do INPI; III - definir as metodologias e as ferramentas de gerenciamento de projetos, programas e portfólio do INPI; IV - apoiar a capacitação de servidores em gerenciamento de projetos, em colaboração com a Coordenação-Geral de Recursos Humanos do INPI; e V - apoiar a divulgação de informações sobre os projetos do INPI, em colaboração com a Coordenação de Comunicação Social do INPI. Art. 21. À Coordenação-Geral da Qualidade compete: I - Orientar e coordenar o desenvolvimento da política de gestão de riscos e o sistema da qualidade do INPI; II - Definir a política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos, da garantia da qualidade e dos controles internos; III - Definir e supervisionar o método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos, garantia da qualidade e implementação dos controles internos da gestão; III - Definir limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade; IV - Orientar e coordenar a mensuração e avaliação dos riscos e da qualidade dos processos e serviços do INPI; V - Orientar e coordenar a análise e a melhoria da gestão de riscos dos processos do INPI; e VI - Orientar, coordenar e garantir que as informações adequadas sobre os riscos estejam disponíveis em todos os níveis da organização, de acordo com a política de gestão de riscos e o sistema da qualidade do INPI. Art. 22. À Divisão de Gestão de Riscos compete: I - apoiar tecnicamente o desenvolvimento e implantação da política de gestão de riscos do INPI; II - apoiar tecnicamente o desenvolvimento e a implantação de critérios e procedimentos para a identificação dos riscos nos processos; III- promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos; IV - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações; V - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a qualidade da prestação de serviços de interesse público; VI - supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação; VII - assegurar a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas, políticas, programas, planos e procedimentos de governo e da própria organização; VII - emitir recomendações para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos; VIII - monitorar o atendimento das recomendações e orientações; e IX - apoiar a divulgação de informações sobre o sistema de gestão de riscos, em colaboração com a Coordenação de Comunicação Social. Art. 23. À Divisão de Gestão da Qualidade compete: I - orientar e apoiar tecnicamente o mapeamento de processos; II - dar suporte à missão, à continuidade e à sustentabilidade institucional para garantir o razoável atingimento dos objetivos estratégicos do INPI; III - estabelecer e avaliar o desempenho dos indicadores da qualidade, em colaboração com a Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica; IV - realizar auditorias internas do sistema da qualidade, em colaboração com a Auditoria Interna do INPI; V - proporcionar a eficiência, a eficácia e a efetividade operacional, mediante o controle da execução ordenada e econômica das operações; VI - assegurar que as informações produzidas sejam íntegra se confiáveis à tomada de decisões, ao cumprimento de obrigações de transparência e à prestação de contas; VII - realizar pesquisas de satisfação dos usuários do INPI; VIII - apoiar a capacitação de servidores em gestão da qualidade e gestão de processos, em colaboração com a Coordenação Geral de Recursos Humanos; IX - apoiar a divulgação de informações sobre o sistema de gestão de qualidade, em colaboração com a Coordenação de Comunicação Social; X - estabelecer e avaliar o desempenho dos indicadores de processos, em colaboração com a Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica; e XI - orientar e apoiar tecnicamente o planejamento de melhoria de processos. Art. 24. À Assessoria de Assuntos Econômicos compete: I - coordenar estudos acerca do impacto econômico da inovação impulsionada pela propriedade industrial sobre o processo de desenvolvimento nacional e a competitividade de empresas e setores produtivos no País e em espaços geográficos abrangidos por acordos internacionais de interesse; II - coordenar estudos acerca do impacto das ações do INPI sobre a economia como mecanismo de compreensão do valor econômico dos direitos de propriedade industrial no Brasil; III - coordenar trabalhos técnicos sobre o impacto econômico dos projetos de lei que objetivem alterações nas normas que regulam a propriedade intelectual no País, visando ao posicionamento oficial do INPI; IV - coordenar o levantamento de dados para subsidiar a representação do INPI nos foros interinstitucionais que discutam políticas de desenvolvimento industrial, inovação e propriedade intelectual e aspectos metodológicos relativos ao tratamento de dados estatísticos; V - planejar e coordenar, em cooperação com as unidades finalísticas do INPI, e com as demais áreas pertinentes, a definição e elaboração dos dados estatísticos do INPI; VI - coordenar e definir as formas de acesso ao banco de dados estatísticos do INPI voltado para estudos e pesquisas em propriedade intelectual; VII - coordenar, em conjunto com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, a elaboração dos planos de trabalho dos Acordos de Cooperação Técnica que envolvam o uso e acesso do banco de dados estatísticos do INPI; VIII - coordenar atividades de inteligência de mercado para subsidiar o processo decisório no nível estratégico e o desenvolvimento do potencial competitivo do INPI; e XIX - coordenar as atividades de gestão e acompanhamento da Política de Preços do INPI. Art. 25. À Divisão de Economia da Propriedade Industrial compete: I - elaborar estudos acerca do impacto econômico da inovação impulsionada pela propriedade industrial sobre o processo de desenvolvimento nacional e a competitividade de empresas e setores produtivos no País e em espaços geográficos abrangidos por acordos internacionais de interesse; II - elaborar relatórios periódicos reunindo informações estatísticas de propriedade industrial no Brasil com base nos dados produzidos pelo INPI; III - integrar o processo de planejamento das bases de dados e informações estatísticas de propriedade industrial do INPI; IV - estabelecer e gerenciar parcerias internas e externas ao INPI voltadas ao desenvolvimento de estudos econômicos baseados nos dados estatísticos do INPI; e V - participar da elaboração e executar as atividades previstas nos planos de trabalho dos Acordos de Cooperação Técnica que envolvam estudos econômicos baseados nos dados estatísticos do INPI. Art. 26. À Divisão de Inteligência de Mercado e Preços compete: I - a partir da análise de dados e gestão de indicadores, fornecer informações relevantes para o processo decisório no nível estratégico e o desenvolvimento do potencial competitivo do INPI; II - gerenciar bases de dados do INPI e produzir e divulgar as informações estatísticas de propriedade industrial no Brasil; III - desenvolver estudos sobre valoração de ativos intangíveis como mecanismo de compreensão do valor econômico dos direitos de propriedade industrial no Brasil; IV - executar as atividades de gestão e acompanhamento da Política de Preços do INPI; e V - em conjunto com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, participar da elaboração e executar as atividades previstas nos planos de trabalho dos Acordos de Cooperação Técnica e demais projetos que envolvam o acesso ao banco de dados estatísticos do INPI.Fechar