Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021600019 19 Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII - manifestar-se conclusivamente em processos administrativos pertinentes às suas competências. Art. 49. À Divisão de Pagamento compete: I - executar as atividades necessárias à elaboração da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos, beneficiários de pensão, cedidos e requisitados, contratos temporários, cargos em comissão, funções gratificadas e estagiários, fornecendo as informações que forem necessárias aos órgãos de controle interno e externo; II - expedir relatórios da folha de pagamento para fins de acompanhamento da execução do orçamento de pessoal e de crédito bancário, além de outros documentos pertinentes à Divisão de Pagamento; III - elaborar cálculos para pagamento de remunerações relativas a passivos, ações judiciais, cálculos de diferenças e/ou atualizações de benefícios legais, cálculos referentes à reposição ao erário para inserção em folha de pagamento e cálculos nominais para inscrição em dívida ativa da União, formalizando os processos decorrentes desses pagamentos; IV - formalizar os processos referentes aos pagamentos de exercícios anteriores e à inclusão no sistema informatizado de administração de recursos humanos; V - incluir ações judiciais no Sistema de Cadastro de Ações Judiciais - SICAJ, relativas a pagamento; VI - atualizar, manter e controlar os registros financeiros dos servidores ativos, inativos, beneficiários de pensão, cedidos e requisitados, contratos temporários, cargos em comissão, funções gratificadas e estagiários, articulando junto ao Sistema Integrado de Pessoa Civil - SIPEC, soluções de assuntos pertinentes às folhas de pagamento; VII - elaborar e executar ações para garantir a conformidade dos cálculos e lançamentos da folha de pagamento; VIII - preparar e encaminhar as informações previdenciária se as relativas ao FGTS, DIRF-GOV e RAIS, por meio eletrônico, nos prazos estabelecidos pelos respectivos órgãos responsáveis; IX - elaborar atestados e declarações com base nos registros financeiros; X - fornecer subsídios para elaboração da proposta orçamentária de recursos humanos; XI - elaborar cálculos e acompanhar o pagamento dos processos de reembolso de despesas com remuneração ou salário e encargos dos empregados e dos servidores cedidos, requisitados e em licença sem vencimentos; XII - efetuar cálculos dos valores devidos a título de auxilio funeral, auxílio moradia e ajuda de custo de servidores; XIII - fornecer ficha financeira e tabela de remuneração para fins de instrução de processo judicial de pessoal; e XIV - manifestar-se em processos administrativos pertinentes às suas competências. Art. 50. À Divisão de Registros Funcionais compete: I - executar as atividades relativas ao cadastro, lotação e assentamentos dos servidores ativos, cedidos e requisitados, contratos temporários, cargos em comissão e funções gratificadas, fornecendo as informações que forem necessárias aos órgãos de controle interno e externo; II - recepcionar e dar tratamento às demandas internas relativas a cadastro, lotação e assentamento funcional de servidores ativos, cedidos e requisitados, contratos temporários, cargos em comissão e funções gratificadas, propondo a utilização de instrumentos normativos necessários à eficácia da execução das atividades afetas à Divisão de Registros Funcionais; III - inserir as informações nos sistemas governamentais de administração de recursos humanos, relativamente à entrada, manutenção, saída e frequência, quando for o caso, dos servidores ativos, cedidos e requisitados, contratos temporários, cargos em comissão, funções gratificadas e estagiários, zelando pelo cumprimento dos prazos legais; IV - receber e armazenar em meios físicos e digitais, a documentação funcional dos servidores ativos, cedidos e requisitados, contratos temporários, cargos em comissão e funções gratificadas e atualizar as informações quando solicitado; V - atender diligências e executar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores ativos junto aos sistemas, órgão sou entidades competentes; VI - promover as ações de manutenção da estrutura organizacional no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE; VII - elaborar relatórios analíticos com base nos dados, informações se indicadores relativos aos registros funcionais conforme demanda da Coordenação; VIII - elaborar e fazer publicar os atos oficiais referentes à situação funcional de servidores ativos e de contratos temporários e à concessão de aposentadorias e pensões em boletim interno e no Diário Oficial da União; IX - elaborar e executar ações para garantir a conformidade dos registros funcionais e dos requerimentos de direitos e benefícios do servidor; X - receber e arquivar as declarações de bens e renda e as autorizações de consulta junto à Receita Federal dos servidores; XI - manifestar-se em processos administrativos pertinentes às suas competências. XII - elaborar, distribuir e controlar a emissão de identidades funcionais; XIII - registrar e controlar a escala de férias dos servidores; e XIV - registrar, controlar e acompanhar o quadro de lotação numérica e nominal do quadro permanente, bem como de cargos em comissão e funções gratificadas, vacâncias, reversões e demais licenças, observando os prazos prescricionais. Art. 51. Ao Serviço de Aposentadorias e Pensões compete: I - analisar e instruir processos que versem sobre concessão e revisão de aposentadorias, pensões e reversões à atividade, realizando e acompanhando o envio dos respectivos dados ao Tribunal de Contas da União - TCU, por meio do Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões - SISAC; II - analisar e instruir requerimentos e processos que versem sobre abono de permanência; III - subsidiar a Divisão de Pagamento nos cálculos de remuneração, de passivos financeiros e de decisões judiciais de aposentados e beneficiários de pensão; IV - elaborar certidões e declarações de tempo de contribuição; V- elaborar declarações com base nos registros de aposentados e beneficiários de pensão; VI - instruir e examinar requerimentos e processos que versem sobre averbação de tempo anterior de serviço; VII - guardar, controlar e manter atualizados os registros de servidores aposentados e beneficiários de pensão; VIII - instruir os processos de ressarcimento ao erário de inativos e pensionistas, para o respectivo lançamento em folha de pagamento; IX - instruir os processos de dívida ativa dos servidores aposentados e beneficiários de pensão depois de identificada a dívida pelo setor competente, emitindo a respectiva comunicação quando necessária; X - prestar atendimento aos servidores aposentados e beneficiários de pensão, assim como orientar os servidores ativos quanto aos temas pertinentes a aposentadoria e pensão; XI - elaborar e realizar procedimentos para garantir a conformidade dos registros e processos instruídos no Serviço de Aposentadoria se Pensões; XII - instruir processo de auxilio funeral dos inativos; XIII - executar os procedimentos relativos ao recadastramento e eventual suspensão de pagamentos aos aposentados e pensionistas; e XIV - manifestar-se conclusivamente em processos administrativos pertinentes às suas competências. Art. 52. À Seção de Apoio à Administração de Recursos Humanos compete: I - apoiar a uniformização dos procedimentos e da instrução dos processos que envolvam direitos e benefícios dos servidores, bem como propor eventuais melhorias; II - dar suporte e manter controle de informações quanto aos procedimentos e práticas de análise de conformidade realizada pelas unidades da Coordenação de Administração de Recursos Humanos; III - acompanhar a tramitação dos processos administrativos que envolvam os atos pertinentes às autorizações sobre direitos e benefícios dos servidores; IV - distribuir entre as unidades da Coordenação de Administração de Recursos Humanos, para fins de instrução processual, os processos administrativos e expedientes recepcionados pela Coordenação, bem como auxiliar a Coordenação de Administração de Recursos Humanos na análise e na elaboração dos expedientes por ela solicitados; V - auxiliar na formulação de relatórios e levantamento de informações para subsidiar a Coordenação de Administração de Recursos Humanos nas respostas aos órgãos de controle interno e externo, bem como às autoridades judiciárias, em matéria de administração de pessoal; e de registros pessoais e funcionais; VI - acompanhar junto às unidades responsáveis o atendimento às demandas relacionadas às informações sociais a serem encaminhadas à Receita Federal, à Previdência Social, ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e aos demais órgãos e entidades públicas; VII - realizar a leitura diária e a divulgação interna dos comunicados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE para as unidades da Coordenação-Geral de Recursos Humanos; e VIII - atuar no apoio às unidades subordinadas à Coordenação de Administração de Recursos Humanos. Art. 53. À Divisão de Legislação de Recursos Humanos compete: I - orientar a aplicação da legislação de recursos humanos; II - analisar e emitir pronunciamento conclusivo sobre matérias relacionadas à aplicação da legislação de recursos humanos e à gestão de pessoas, referentes a concessões de direitos, vantagens e benefícios de servidores, aposentados e beneficiários de pensão bem como sugerir à instância superior possibilidades de decisão e os procedimentos que devem ser adotados; III - examinar ordens e decisões judiciais e fornecer os subsídios necessários à defesa do INPI, quando requeridos pelos órgãos da Advocacia-Geral da União, referentes a recursos humanos; IV - examinar propostas de atos normativos de matéria de recursos humanos e gestão de pessoas e emitir parecer conclusivo sobre o documento examinado; e V - manter atualizada a legislação de recursos humanos. Art. 54. Ao Serviço de Governança de Recursos Humanos compete: I - Acompanhar e apoiar a execução das ações vinculadas ao planejamento estratégico da Coordenação-Geral de Recursos Humanos; II- efetuar o acompanhamento dos resultados do planejamento estratégico da Coordenação-Geral de Recursos Humanos por meio de indicadores de desempenho; III - elaborar relatórios de informações gerenciais com base nos resultados apurados dos indicadores de desempenho e demais informações; IV - efetuar o controle da gestão orçamentária de pessoal; V - efetuar o levantamento das necessidades de recursos humanos; VI - gerir as atividades relativas à execução de concurso público; VII - Monitorar o atendimento às solicitações dos órgãos de controle interno e externo, bem como manter o registro das informações prestadas; VIII - realizar instrução processual para decisão da Coordenação-Geral Recursos Humanos; e IX- Elaborar, em conjunto com as demais unidades, planos e procedimentos para melhoria dos processos e dos controles internos das unidades da Coordenação-Geral de Recursos Humanos. Art. 55. À Seção de Apoio de Governança de Recursos Humanos compete: I - auxiliar o Serviço de Governança de Recursos Humanos na distribuição entre as unidades da Coordenação de Administração de Recursos Humanos, para fins de instrução processual, os processos administrativos e expedientes recepcionados pelo Serviço de Governança de Recursos Humanos, bem como auxiliar na análise e na elaboração de expedientes e demais ações solicitadas; II - auxiliar na formulação de relatórios e levantamento de informações para subsidiar o Serviço de Governança de Recursos Humanos; III - Recepcionar e enviar respostas ao sistema Fale Conosco e à Ouvidoria; e IV - Acompanhar a tramitação de atos e requerimentos entre a Coordenação- Geral de Recursos Humanos e demais unidades internas e demais órgãos de Governo. Art. 56. À Coordenação-Geral de Logística e Infraestrutura compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à aquisição de bens e contratação de serviços, à gestão de contratos, à administração predial e serviços gerais, à engenharia e arquitetura, ao controle de material e patrimônio, bem como incentivar e garantir a adoção de práticas de sustentabilidade no âmbito do INPI. Art. 57. Ao Serviço de Assuntos Especiais compete: I - assessorar a Coordenação-Geral de Logística e Infraestrutura em atividades relativas a planejamento, gestão e controles internos; II - monitorar a execução dos projetos e operações prioritários da Coordenação-Geral de Logística e Infraestrutura; III - identificar e redefinir os processos interfuncionais críticos que têm impacto sobre o desempenho das unidades e promover ações dirigidas em busca de eficiência, eficácia e efetividade nas operações e projetos setoriais; IV - propor metas e ações de sustentabilidade ambiental, atuando de forma articulada com as outras unidades da Coordenação Geral de Logística e Infraestrutura; V - identificar, desenvolver e monitorar os indicadores de gestão, bem como elaborar relatório consolidado de desempenho da Coordenação-Geral de Logística e Infraestrutura; e VI - assessorar as unidades subordinadas à Coordenação Geral de Logística e Infraestrutura no gerenciamento de projetos. Art. 58. À Coordenação de Engenharia e Arquitetura compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à engenharia, manutenção predial, telefonia, arquitetura e promover ações de engenharia de segurança do trabalho. Art. 59. À Divisão de Instalações e Equipamentos Prediais compete: I - planejar, orientar e supervisionar as obras e serviços de engenharia das instalações e equipamentos prediais; II - analisar e fiscalizar a elaboração de projetos contratados de terceiros referentes a instalações e equipamentos prediais; III - acompanhar e fiscalizar a execução de serviços e obras de engenharia para instalações e equipamentos prediais; IV - zelar pelo funcionamento seguro e eficiente das instalações se equipamentos prediais; e V - promover a manutenção, reparo e adaptação das instalações se equipamentos prediais. Art. 60. À Divisão de Edificações compete: I - planejar, orientar e supervisionar as obras e serviços de engenharia e arquitetura das edificações; II - analisar e fiscalizar a elaboração de projetos contratados de terceiros referentes a edificações; III - acompanhar e fiscalizar a execução de serviços e obras de engenharia referente a edificações; IV - propor e orientar as ações de racionalização do uso do ambiente construído; e V - propor ações de garantia da acessibilidade nas edificações. Art. 61. À Coordenação de Aquisições, Licitações e Contratos compete: I - assessorar a Coordenação-Geral de Logística e Infraestrutura no planejamento da aquisição de bens e contratação de serviços da Autarquia; II - dirigir e supervisionar as atividades afetas às suas unidades relativas à administração de contratos administrativos; III - dirigir e supervisionar os processos licitatórios para a aquisição de bens e contratação de serviços e obras; IV - solicitar, mediante motivação da área requisitante, a adesão a atas de registro de preços junto a outros órgãos da Administração Pública; V - manter atualizados os acervos relativos à legislação, norma e jurisprudência inerentes à área de licitações e contratos; VI - analisar, pesquisar e propor normas e procedimentos para a contratação no setor público e o aperfeiçoamento e integração das ações das unidades subordinadas; VII - realizar a indicação de pregoeiro, equipe de apoio e membros da comissão permanente de licitação; e VIII - elaborar relatório de gestão das atividades desenvolvidas pela Coordenação de Aquisições, Licitações e Contratos para subsidiar as tomadas de decisão da Coordenação-Geral de Logística e Infraestrutura. Art. 62. À Divisão de Contratos Administrativos compete: I - elaborar e analisar os instrumentos de contratos administrativos, os termos aditivos e apostilas a serem firmados pela sede do INPI, em conformidade com os ditames legais atinentes à matéria, acompanhando sua celebração; II - promover a inserção, publicação e atualização dos dados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, relativos aos contratos assinados de gestão da sede do INPI e as atas de registro de preços;Fechar