DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - manifestar-se conclusivamente em processos administrativos pertinentes
às suas competências.
Art. 49. À Divisão de Pagamento compete:
I - executar as atividades necessárias à elaboração da folha de pagamento dos
servidores ativos, inativos, beneficiários de pensão, cedidos e requisitados, contratos
temporários, cargos em comissão, funções gratificadas e estagiários, fornecendo as
informações que forem necessárias aos órgãos de controle interno e externo;
II - expedir relatórios da folha de pagamento para fins de acompanhamento da
execução do orçamento de pessoal e de crédito bancário, além de outros documentos
pertinentes à Divisão de Pagamento;
III - elaborar cálculos para pagamento de remunerações relativas a passivos, ações
judiciais, cálculos de diferenças e/ou atualizações de benefícios legais, cálculos referentes à
reposição ao erário para inserção em folha de pagamento e cálculos nominais para inscrição
em dívida ativa da União, formalizando os processos decorrentes desses pagamentos;
IV - formalizar os processos referentes aos pagamentos de exercícios anteriores
e à inclusão no sistema informatizado de administração de recursos humanos;
V - incluir ações judiciais no Sistema de Cadastro de Ações Judiciais - SICAJ,
relativas a pagamento;
VI - atualizar, manter e controlar os registros financeiros dos servidores ativos,
inativos, beneficiários de pensão, cedidos e requisitados, contratos temporários, cargos em
comissão, funções gratificadas e estagiários, articulando junto ao Sistema Integrado de
Pessoa Civil - SIPEC, soluções de assuntos pertinentes às folhas de pagamento;
VII - elaborar e executar ações para garantir a conformidade dos cálculos e
lançamentos da folha de pagamento;
VIII - preparar e encaminhar as informações previdenciária se as relativas ao
FGTS, DIRF-GOV e RAIS, por meio eletrônico, nos prazos estabelecidos pelos respectivos
órgãos responsáveis;
IX - elaborar atestados e declarações com base nos registros financeiros;
X - fornecer subsídios para elaboração da proposta orçamentária de recursos humanos;
XI - elaborar cálculos e acompanhar o pagamento dos processos de reembolso
de despesas com remuneração ou salário e encargos dos empregados e dos servidores
cedidos, requisitados e em licença sem vencimentos;
XII - efetuar cálculos dos valores devidos a título de auxilio funeral, auxílio
moradia e ajuda de custo de servidores;
XIII - fornecer ficha financeira e tabela de remuneração para fins de instrução
de processo judicial de pessoal; e
XIV - manifestar-se em processos administrativos pertinentes às suas competências.
Art. 50. À Divisão de Registros Funcionais compete:
I - executar as atividades relativas ao cadastro, lotação e assentamentos dos
servidores ativos, cedidos e requisitados, contratos temporários, cargos em comissão e
funções gratificadas, fornecendo as informações que forem necessárias aos órgãos de
controle interno e externo;
II - recepcionar e dar tratamento às demandas internas relativas a cadastro,
lotação e assentamento funcional de servidores ativos, cedidos e requisitados, contratos
temporários, cargos em comissão e funções gratificadas, propondo a utilização de
instrumentos normativos necessários à eficácia da execução das atividades afetas à Divisão
de Registros Funcionais;
III - inserir as informações nos sistemas governamentais de administração de
recursos humanos, relativamente à entrada, manutenção, saída e frequência, quando for o
caso, dos servidores ativos, cedidos e requisitados, contratos temporários, cargos em
comissão, funções gratificadas e estagiários, zelando pelo cumprimento dos prazos legais;
IV - receber e armazenar em meios físicos e digitais, a documentação funcional
dos servidores ativos, cedidos e requisitados, contratos temporários, cargos em comissão
e funções gratificadas e atualizar as informações quando solicitado;
V - atender diligências e executar e manter atualizados os registros funcionais
dos servidores ativos junto aos sistemas, órgão sou entidades competentes;
VI - promover as ações de manutenção da estrutura organizacional no Sistema
Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE;
VII - elaborar relatórios analíticos com base nos dados, informações se
indicadores relativos aos registros funcionais conforme demanda da Coordenação;
VIII - elaborar e fazer publicar os atos oficiais referentes à situação funcional
de servidores ativos e de contratos temporários e à concessão de aposentadorias e
pensões em boletim interno e no Diário Oficial da União;
IX - elaborar e executar ações para garantir a conformidade dos registros
funcionais e dos requerimentos de direitos e benefícios do servidor;
X - receber e arquivar as declarações de bens e renda e as autorizações de
consulta junto à Receita Federal dos servidores;
XI - manifestar-se em processos administrativos pertinentes às suas competências.
XII - elaborar, distribuir e controlar a emissão de identidades funcionais;
XIII - registrar e controlar a escala de férias dos servidores; e
XIV - registrar, controlar e acompanhar o quadro de lotação numérica e
nominal do quadro permanente, bem como de cargos em comissão e funções gratificadas,
vacâncias, reversões e demais licenças, observando os prazos prescricionais.
Art. 51. Ao Serviço de Aposentadorias e Pensões compete:
I - analisar e instruir processos que versem sobre concessão e revisão de
aposentadorias, pensões e reversões à atividade, realizando e acompanhando o envio dos
respectivos dados ao Tribunal de Contas da União - TCU, por meio do Sistema de
Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões - SISAC;
II - analisar e instruir requerimentos e processos que versem sobre abono de permanência;
III - subsidiar a Divisão de Pagamento nos cálculos de remuneração, de
passivos financeiros e de decisões judiciais de aposentados e beneficiários de pensão;
IV - elaborar certidões e declarações de tempo de contribuição;
V- elaborar declarações com base nos registros de aposentados e beneficiários de pensão;
VI - instruir e examinar requerimentos e processos que versem sobre
averbação de tempo anterior de serviço;
VII - guardar, controlar e manter atualizados os registros de servidores
aposentados e beneficiários de pensão;
VIII - instruir os processos de ressarcimento ao erário de inativos e
pensionistas, para o respectivo lançamento em folha de pagamento;
IX - instruir os processos de dívida ativa dos servidores aposentados e
beneficiários de pensão depois de identificada a dívida pelo setor competente, emitindo a
respectiva comunicação quando necessária;
X - prestar atendimento aos servidores aposentados e beneficiários de pensão, assim
como orientar os servidores ativos quanto aos temas pertinentes a aposentadoria e pensão;
XI - elaborar e realizar procedimentos para garantir a conformidade dos
registros e processos instruídos no Serviço de Aposentadoria se Pensões;
XII - instruir processo de auxilio funeral dos inativos;
XIII - executar os procedimentos relativos ao recadastramento e eventual
suspensão de pagamentos aos aposentados e pensionistas; e
XIV - manifestar-se conclusivamente em processos administrativos pertinentes
às suas competências.
Art. 52. À Seção de Apoio à Administração de Recursos Humanos compete:
I - apoiar a uniformização dos procedimentos e da instrução dos processos que
envolvam direitos e benefícios dos servidores, bem como propor eventuais melhorias;
II - dar suporte e manter controle de informações quanto aos procedimentos
e práticas de análise de conformidade realizada pelas unidades da Coordenação de
Administração de Recursos Humanos;
III - acompanhar a tramitação dos processos administrativos que envolvam os
atos pertinentes às autorizações sobre direitos e benefícios dos servidores;
IV - distribuir entre as unidades da Coordenação de Administração de Recursos
Humanos, para fins de instrução processual, os processos administrativos e expedientes
recepcionados pela Coordenação, bem como auxiliar a Coordenação de Administração de
Recursos Humanos na análise e na elaboração dos expedientes por ela solicitados;
V - auxiliar na formulação de relatórios e levantamento de informações para
subsidiar a Coordenação de Administração de Recursos Humanos nas respostas aos órgãos
de controle interno e externo, bem como às autoridades judiciárias, em matéria de
administração de pessoal; e de registros pessoais e funcionais;
VI - acompanhar junto às unidades responsáveis o atendimento às demandas
relacionadas
às
informações
sociais
a serem
encaminhadas
à
Receita
Federal, à
Previdência Social, ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e aos
demais órgãos e entidades públicas;
VII - realizar a leitura diária e a divulgação interna dos comunicados do Sistema
Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE para as unidades da
Coordenação-Geral de Recursos Humanos; e
VIII
- atuar
no
apoio às
unidades
subordinadas
à Coordenação
de
Administração de Recursos Humanos.
Art. 53. À Divisão de Legislação de Recursos Humanos compete:
I - orientar a aplicação da legislação de recursos humanos;
II - analisar e emitir pronunciamento conclusivo sobre matérias relacionadas à
aplicação da legislação de recursos humanos e à gestão de pessoas, referentes a
concessões de direitos, vantagens e benefícios de servidores, aposentados e beneficiários
de pensão bem como sugerir à instância superior possibilidades de decisão e os
procedimentos que devem ser adotados;
III - examinar ordens e decisões judiciais e fornecer os subsídios necessários à
defesa do INPI, quando requeridos pelos órgãos da Advocacia-Geral da União, referentes
a recursos humanos;
IV - examinar propostas de atos normativos de matéria de recursos humanos
e gestão de pessoas e emitir parecer conclusivo sobre o documento examinado; e
V - manter atualizada a legislação de recursos humanos.
Art. 54. Ao Serviço de Governança de Recursos Humanos compete:
I - Acompanhar e apoiar a execução das ações vinculadas ao planejamento
estratégico da Coordenação-Geral de Recursos Humanos;
II- efetuar o acompanhamento dos resultados do planejamento estratégico da
Coordenação-Geral de Recursos Humanos por meio de indicadores de desempenho;
III - elaborar relatórios de informações gerenciais com base nos resultados
apurados dos indicadores de desempenho e demais informações;
IV - efetuar o controle da gestão orçamentária de pessoal;
V - efetuar o levantamento das necessidades de recursos humanos;
VI - gerir as atividades relativas à execução de concurso público;
VII - Monitorar o atendimento às solicitações dos órgãos de controle interno e
externo, bem como manter o registro das informações prestadas;
VIII - realizar instrução processual para decisão da Coordenação-Geral Recursos Humanos; e
IX- Elaborar, em conjunto com as demais unidades, planos e procedimentos
para melhoria dos processos e dos controles internos das unidades da Coordenação-Geral
de Recursos Humanos.
Art. 55. À Seção de Apoio de Governança de Recursos Humanos compete:
I - auxiliar o Serviço de Governança de Recursos Humanos na distribuição entre
as unidades da Coordenação de Administração de Recursos Humanos, para fins de
instrução processual, os processos administrativos e expedientes recepcionados pelo
Serviço de Governança de Recursos Humanos, bem como auxiliar na análise e na
elaboração de expedientes e demais ações solicitadas;
II - auxiliar na formulação de relatórios e levantamento de informações para
subsidiar o Serviço de Governança de Recursos Humanos;
III - Recepcionar e enviar respostas ao sistema Fale Conosco e à Ouvidoria; e
IV - Acompanhar a tramitação de atos e requerimentos entre a Coordenação-
Geral de Recursos Humanos e demais unidades internas e demais órgãos de Governo.
Art. 56. À Coordenação-Geral de Logística e Infraestrutura compete planejar,
coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à aquisição de bens e
contratação de serviços, à gestão de contratos, à administração predial e serviços gerais,
à engenharia e arquitetura, ao controle de material e patrimônio, bem como incentivar e
garantir a adoção de práticas de sustentabilidade no âmbito do INPI.
Art. 57. Ao Serviço de Assuntos Especiais compete:
I - assessorar a Coordenação-Geral de Logística e Infraestrutura em atividades
relativas a planejamento, gestão e controles internos;
II
- monitorar
a
execução dos
projetos
e
operações prioritários
da
Coordenação-Geral de Logística e Infraestrutura;
III - identificar e redefinir os processos interfuncionais críticos que têm impacto
sobre o desempenho das unidades e promover ações dirigidas em busca de eficiência,
eficácia e efetividade nas operações e projetos setoriais;
IV - propor metas e ações de sustentabilidade ambiental, atuando de forma
articulada com as outras unidades da Coordenação Geral de Logística e Infraestrutura;
V - identificar, desenvolver e monitorar os indicadores de gestão, bem como
elaborar relatório consolidado de desempenho da Coordenação-Geral de Logística e
Infraestrutura; e
VI - assessorar as unidades subordinadas à Coordenação Geral de Logística e
Infraestrutura no gerenciamento de projetos.
Art. 58. À Coordenação de Engenharia e Arquitetura compete planejar,
coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à engenharia, manutenção
predial, telefonia, arquitetura e promover ações de engenharia de segurança do trabalho.
Art. 59. À Divisão de Instalações e Equipamentos Prediais compete:
I - planejar, orientar e supervisionar as obras e serviços de engenharia das
instalações e equipamentos prediais;
II - analisar e fiscalizar a elaboração de projetos contratados de terceiros
referentes a instalações e equipamentos prediais;
III - acompanhar e fiscalizar a execução de serviços e obras de engenharia para
instalações e equipamentos prediais;
IV -
zelar pelo
funcionamento seguro e
eficiente das
instalações se
equipamentos prediais; e
V -
promover a
manutenção, reparo
e adaptação
das instalações
se
equipamentos prediais.
Art. 60. À Divisão de Edificações compete:
I - planejar, orientar e supervisionar as obras e serviços de engenharia e
arquitetura das edificações;
II - analisar e fiscalizar a elaboração de projetos contratados de terceiros
referentes a edificações;
III - acompanhar e fiscalizar a execução de serviços e obras de engenharia
referente a edificações;
IV - propor e orientar as ações de racionalização do uso do ambiente construído; e
V - propor ações de garantia da acessibilidade nas edificações.
Art. 61. À Coordenação de Aquisições, Licitações e Contratos compete:
I - assessorar a Coordenação-Geral
de Logística e Infraestrutura no
planejamento da aquisição de bens e contratação de serviços da Autarquia;
II - dirigir e supervisionar as atividades afetas às suas unidades relativas à
administração de contratos administrativos;
III - dirigir e supervisionar os processos licitatórios para a aquisição de bens e
contratação de serviços e obras;
IV - solicitar, mediante motivação da área requisitante, a adesão a atas de
registro de preços junto a outros órgãos da Administração Pública;
V - manter atualizados os acervos relativos à legislação, norma e jurisprudência
inerentes à área de licitações e contratos;
VI - analisar, pesquisar e propor normas e procedimentos para a contratação
no
setor
público
e
o
aperfeiçoamento e
integração
das
ações
das
unidades
subordinadas;
VII - realizar a indicação de pregoeiro, equipe de apoio e membros da comissão
permanente de licitação; e
VIII - elaborar relatório de
gestão das atividades desenvolvidas pela
Coordenação de Aquisições, Licitações e Contratos para subsidiar as tomadas de decisão
da Coordenação-Geral de Logística e Infraestrutura.
Art. 62. À Divisão de Contratos Administrativos compete:
I - elaborar e analisar os instrumentos de contratos administrativos, os termos
aditivos e apostilas a serem firmados pela sede do INPI, em conformidade com os ditames
legais atinentes à matéria, acompanhando sua celebração;
II - promover a inserção, publicação e atualização dos dados no Sistema
Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, relativos aos contratos assinados
de gestão da sede do INPI e as atas de registro de preços;

                            

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