DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - controlar e orientar, sob a supervisão das respectivas chefias das
Coordenações, as atividades dos estagiários em Direito; e
IX - planejar, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do
Serviço, propondo ao Procurador-Chefe e às respectivas chefias das Coordenações Gerais
as medidas que se façam necessárias ao desempenho dessas atividades.
Art. 37. À Auditoria Interna compete verificar a conformidade com as normas
vigentes dos procedimentos de natureza orçamentária, contábil, financeira, patrimonial,
de recursos humanos e operacional, e especificamente:
I - elaborar, submeter à aprovação do Presidente do INPI e executar
adequadamente os Planos Anuais de Atividades de Auditoria Interna e os Relatórios
Anuais de Atividades de Auditoria Interna, na forma das normas em vigor;
II - zelar pela qualidade, eficiência e efetividade dos controles internos e pelo
adequado atendimento às recomendações emanadas do Tribunal de Contas da União e do
Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle;
III - orientar ou proceder, quando determinado pelo Presidente do INPI, ao
exame prévio dos atos administrativos de sua competência, sem prejuízo daquele
eventualmente realizado pela Procuradoria Federal Especializada, de modo a garantir a
conformidade desses atos com a legislação específica e com as normas correlatas;
IV - orientar os gestores de bens e os ordenadores de despesas, quando
determinado pelo Presidente do INPI;
V - orientar a elaboração das Prestações de Contas Anuais e emitir pareceres
sobre Tomadas de Contas Especiais realizadas no âmbito do INPI.
Art. 38. À Divisão de Acompanhamento Operacional compete:
I - avaliar e acompanhar o Planejamento Estratégico do INPI;
II - acompanhar a execução do Plano Plurianual - PPA;
III - acompanhar e avaliar os indicadores de desempenho quanto à eficiência,
eficácia, efetividade e economicidade, em consonância com a missão institucional e com
os objetivos estratégicos do INPI;
IV - acompanhar e avaliar o gerenciamento da execução dos convênios,
acordos e demais ajustes firmados no âmbito deste INPI;
V - acompanhar e avaliar as ações propostas e os resultados do Plano Diretor
de Tecnologia da Informação - PDTI; e
VI - examinar os procedimentos das áreas finalísticas, avaliando seus controles
internos, os resultados alcançados, o alcance dos objetivos e o respectivo impacto para o
INPI e os usuários dos serviços, visando a comprovar a adequação da gestão.
Art. 39. À Divisão de Acompanhamento de Gestão compete:
I - avaliar os controles internos das unidades administrativas;
II - examinar os atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial,
de recursos humanos e do suprimento de bens e serviços;
III - analisar a regularidade dos processos licitatórios, bem como da fiscalização
e execução contratual;
IV - acompanhar e auxiliar a emissão de pareceres sobre a Prestação de
Contas e a Tomada de Contas Especial;
V - acompanhar o cumprimento das determinações do Tribunal de Contas da
União e as recomendações da Controladoria-Geral da União e da própria Auditoria
Interna, assim como as demandas recebidas pela Ouvidoria; e
VI - auxiliar a elaboração do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna -
PAINT e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT.
Art. 40. À Corregedoria compete:
I - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlaras atividades de
correição no âmbito do INPI;
II
-
instaurar ou
requisitar
a
instauração,
de
ofício ou
a
partir
de
representações
e
denúncias,
de sindicâncias,
inclusive
as
patrimoniais,
processos
administrativos 
disciplinares
e 
demais 
procedimentos 
correcionais
para 
apurar
responsabilidade por irregularidades praticadas na autarquia, e decidir acerca das
propostas de arquivamento de denúncias e representações;
III - encaminhar ao Presidente do INPI, para julgamento, os processos administrativos
disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência;
IV - propor o encaminhamento ao Ministro de Estado da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços, para julgamento, dos processos administrativos disciplinares cujas
penalidades propostas forem demissão, suspensão superior a trinta dias, cassação de
aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de
função comissionada;
V - avocar, de ofício
ou mediante proposta, sindicâncias, processos
administrativos disciplinares e outros procedimentos correcionais em curso no INPI e
determinar o reexame daqueles já concluídos ou, conforme o caso, propor ao Presidente
do INPI a avocação ou o reexame do feito; e
VI - exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto no 5.480,
de 30 de junho de 2005.
Art. 41. À Diretoria de Administração compete:
I- planejar e gerenciar, no âmbito do INPI, a execução das atividades
relacionadas com os Sistemas de:
a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
b) Administração Financeira Federal;
c) Contabilidade Federal;
d) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
e) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal -Siorg;
f) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
g) Planejamento e de Orçamento Federal; e
h) Serviços Gerais - Sisg; e
II
-
planejar, organizar,
dirigir
e
controlar
a execução
das
atividades
relacionadas à aquisição de bens e a execução das atividades de engenharia, de
arquitetura e de responsabilidade socioambiental.
Art. 42. À Coordenação-Geral de Recursos Humanos compete planejar,
coordenar e supervisionar a execução das políticas, planos, ações, atividades e demais
projetos relativos à administração de pessoal, recrutamento, seleção, desempenho,
desenvolvimento, saúde, capacitação de recursos humanos dos servidores do INPI, por
meio das suas unidades subordinadas, bem como firmar parcerias e convênios no âmbito
da gestão de recursos humanos.
Art. 43. À Coordenação de Assistência e Desenvolvimento de Recursos
Humanos compete:
I - planejar e coordenar a execução das ações relativas a ambientação e
integração de novos servidores;
II -
planejar e coordenar
as políticas
e os planos
referentes ao
desenvolvimento dos servidores na carreira, por meio de capacitação e qualificação de
recursos humanos;
III - planejar e coordenar o processo de gestão do desempenho individual, por
meio de suas unidades subordinadas;
IV - elaborar relatórios de informações gerenciais com base nos resultados
apurados dos indicadores de desempenho e demais informações concernentes às
competências de suas unidades subordinadas;
V - planejar e coordenar ações que promovam a gestão do conhecimento no INPI;
VI - planejar e coordenar as ações ligadas à saúde ocupacional e à qualidade
de vida no trabalho no INPI;
VII - emitir declarações no âmbito de sua competência;
VIII - elaborar propostas de atos normativos pertinentes aos temas de sua competência; e
IX - manifestar-se em processos administrativos pertinentes às suas competências.
Art. 44. Ao Centro de Educação Corporativa compete:
I - formular e executar políticas e diretrizes em Educação Corporativa;
II - gerenciar os processos relativos à Educação Corporativa;
III- desenvolver e apoiar práticas de gestão do conhecimento no INPI;
IV - elaborar a proposta do Plano Anual de Capacitação, com o objetivo de
contribuir
para o
aprimoramento
das
competências técnicas,
comportamentais e
gerenciais necessárias ao trabalho no INPI;
V - formular e coordenar os projetos de formação de carreiras;
VI - desenvolver, em conjunto com as unidades, soluções educacionais e
projetos instrucionais de ações de capacitação;
VII - desenvolver e implementar instrumentos para a avaliação das ações educacionais;
VIII - analisar as solicitações de novas ações educacionais não previstas no
Plano Anual de Capacitação;
IX - analisar os processos de solicitação de licenças e afastamentos para capacitação;
X - elaborar e gerir os indicadores de resultados e produzir relatórios
gerenciais das capacitações;
XI - controlar a execução da dotação orçamentária que se destine às ações de capacitação;
XII - Elaborar e executar ações para garantir a conformidade dos processos
relacionados às contratações de capacitação, licenças de capacitação e demais direitos do
servidor inerentes às suas atribuições; e
XIII - manifestar-se em processos administrativos pertinentes às suas competências.
Art. 45. À Divisão de Saúde Ocupacional compete:
I - propor, promover e executar as políticas inerentes à saúde integral do
corpo funcional do INPI, em consonância com as diretrizes do Subsistema Integrado de
Atenção à Saúde do Servidor SIASS, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão;
II - promover medidas de prevenção e de correção nos ambientes e processos
de trabalho, buscando a humanização, prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de
doenças relacionadas ao trabalho e a melhoria da qualidade de vida do servidor no
ambiente de trabalho;
III - promover a abordagem multiprofissional do servidor mediante ações de
medicina preventiva do trabalho, enfermagem, serviço social, psicologia organizacional,
fisioterapia, educação física e odontologia;
IV - promover programas socioeducativos voltados para o desenvolvimento
integral do adolescente e/ou do jovem aprendiz, em que exigências pedagógicas e sociais
prevaleçam sobre o aspecto produtivo;
V - promover a saúde física e mental do corpo funcional do INPI, sob a égide
das normas e legislações pertinentes à higiene, medicina e segurança do trabalho;
VI - promover medidas de integração social do servidor voltadas para a sua
readaptação funcional, acessibilidade, remoção e relotação com foco na recuperação de
sua aptidão física e mental;
VII - atuar em conjunto com o Serviço de Carreira e Desempenho nos
processos de remoção, avaliação de desempenho, avaliação de perfil de competências
técnicas e comportamentais, processos seletivos internos, em consonância com as
diretrizes traçadas pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos;
VIII - formular, propor e executar ações vinculadas à política de saúde
suplementar do INPI, em conformidade com as diretrizes do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão;
IX - programar e executar eventos que promovam a qualidade de vida no
trabalho e o bem-estar dos servidores do INPI;
X - realizar o levantamento de informações e executar ações voltadas à
melhoria do clima organizacional;
XI- planejar e executar as ações relativas ao programa de preparação para
aposentadoria dos servidores do INPI, em conjunto com demais áreas afins na
Coordenação-Geral de Recursos Humanos;
XII - elaborar e realizar procedimentos para garantir a conformidade dos
registros e processos instruídos na Divisão de Saúde Ocupacional;
XIII - executar e manter atualizadas as concessões de benefícios no sistema de
pagamento de pessoal; e
XIV -
manifestar-se em
processos administrativos
pertinentes às
suas
competências.
Art. 46. Ao Serviço de Carreira e Desempenho compete:
I - gerenciar, supervisionar e executar as ações relativas à gestão do
desempenho
individual, para
fins
de
estágio probatório,
progressão/promoção e
percepção da gratificação de desempenho;
II - gerenciar o processo de movimentação interna de pessoal e os processos
de seleção interna;
III - gerir os requerimentos de concessão de Retribuição por Titulação e
Gratificação de Qualificação dos servidores, com base na legislação vigente;
IV - apoiar a gestão do conhecimento no INPI por meio de promoção e incentivo
das práticas que tenham como finalidade o desenvolvimento do servidor na carreira;
V - formular e executar ações visando à ambientação e à integração dos
servidores em estágio probatório;
VI - desenvolver e executar ações pertinentes à Gestão da Carreira do INPI;
VII - gerir todo o processo de progressão/promoção dos servidores do INPI;
VII - elaborar e realizar procedimentos para garantir a conformidade dos
registros e processos instruídos no Serviço de Carreira e Desempenho;
VIII - desenvolver e elaborar relatórios gerenciais com informações acerca das
avaliações de desempenho, bem como a evolução do desempenho dos servidores;
IX - formular e implementar propostas de melhoria ao processo de gestão de
desempenho individual; e
X - manifestar-se em processos administrativos pertinentes às suas competências.
Art. 47. À Seção de Apoio à Assistência e Desenvolvimento de Recursos
Humanos compete:
I - Apoiar a uniformização dos procedimentos e da instrução dos processos
que envolvam direitos e benefícios dos servidores, inerentes à Coordenação de Assistência
e Desenvolvimento de Recursos Humanos, bem como propor eventuais melhorias;
II - Dar suporte e manter controle de informações relativas à Coordenação de
Assistência e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
III - acompanhar a tramitação dos processos administrativos que envolvam os
atos pertinentes à Coordenação;
IV - dar suporte e manter controle de informações quanto aos procedimentos
e práticas de análise de conformidade realizada pelas unidades da Coordenação de
Assistência e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
V - distribuir entre as unidades da Coordenação de Assistência e Desenvolvimento
de Recursos Humanos, para fins de instrução processual, os processos administrativos e
expedientes recepcionados pela Coordenação, bem como auxiliar a Coordenação na análise e
na elaboração dos expedientes e demais ações por ela solicitados;
VI - auxiliar na formulação de relatórios e levantamento de informações para
subsidiar a Coordenação de Assistência e Desenvolvimento de Recursos Humanos as
respostas aos órgãos de controle interno e externo; e
VII - atuar no apoio às unidades subordinadas à Coordenação de Assistência e
Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Art. 48. À Coordenação de Administração de Recursos Humanos compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar a atualização dos registros pessoais e
funcionais, zelando pelo cumprimento dos direitos se deveres dos servidores do INPI nas
atividades relacionadas à folha de pagamento dos servidores ativos, inativos, beneficiários
de pensão, cedidos e requisitados, contratos temporários, cargos em comissão, funções
gratificadas e estagiários;
II
- supervisionar
a aplicação
da
legislação de
pessoal, zelando
pelo
cumprimento dos direitos e deveres dos servidores ativos, inativos, beneficiários de
pensão, cedidos e requisitados, contratos temporários, cargos em comissão, funções
gratificadas e estagiários;
III - subsidiar a Coordenação-Geral de Recursos Humanos nas matérias relativas
à administração de recursos humanos;
IV - elaborar relatórios de informações gerenciais com base nos resultados
apurados dos indicadores de desempenho e demais informações concernentes às
competências de suas unidades subordinadas;
V - expedir atestados e declarações com base nos registros financeiros e nos
assentamentos funcionais dos empregados públicos, servidores ativos e aposentados,
beneficiários de pensão e do pessoal contratado por excepcional interesse público;
VI - analisar e instruir processos de reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores; e

                            

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