DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - elaborar e analisar as minutas de ata de registro de preços a serem
firmadas pelo INPI, acompanhando sua celebração;
IV - analisar a instrução, mediante motivação da área requisitante, dos pedidos
de adesão a atas de registro de preços, elaborando os instrumentos necessários para a
formalização pretendida, a serem assinados pela autoridade competente;
V - analisar a conformidade e acompanhar os processos de penalidades
administrativas, promovendo o contraditório e a ampla defesa perante a contratada, após
decisão da autoridade competente para aplicação da penalidade contratual dos contratos
firmados pelo INPI;
VI - analisar e acompanhar a conformidade processual dos processos de
prorrogação dos contratos administrativos firmados pela sede do INPI, verificando se todas as
etapas processuais foram atendidas, antes da elaboração do termo aditivo correspondente;
VII - zelar pelos registros eletrônicos e pelo arquivamento físico dos contratos
administrativos, aditivos, atas de registro de preços, todos relativos às contratações
firmadas pela sede do INPI;
VIII - elaborar atestados de capacidade técnica, após parecer do fiscal e gestor
do contrato, encaminhando para assinatura em conjunto do gestor do contrato e do
Coordenador-Geral de Logística e Infraestrutura;
IX - analisar as minutas de garantia contratual a presentadas pelas empresas
contratadas para prestação de serviço na sede do INPI aos fiscais dos contratos
respectivos, verificando a sua aderência aos ditames contratuais e normativos legais que
regem a matéria;
X - manter atualizados os acervos relativos à legislação, norma e jurisprudência
inerentes à área de contratos administrativos, penalidades e repactuações;
XI - analisar, pesquisar e propor, em conjunto com a Coordenação de
Aquisições, Licitações e Contratos, normas e procedimentos no setor público atinentes aos
contratos administrativos; e
XII - elaborar relatório de gestão das atividades desenvolvidas na Divisão de
Contratos Administrativos e sua Seção subordinada para subsidiar as tomadas de decisão
da Coordenação de Aquisições, Licitações e Contratos.
Art. 63. À Seção de Repactuações de Contratos compete:
I - analisar a instrução processual dos pedidos de reajuste de preços,
repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados pelo INPI,
incluindo a verificação dos requisitos de admissibilidade legalmente previstos;
II - realizar os cálculos devidos provenientes da instrução processual prevista
no inciso I, promovendo o contraditório e a ampla defesa perante as empresas
contratadas;
III - formalizar a concessão do reajuste de preços, repactuação e reequilíbrio
econômico-financeiro dos contratos firmados pelo INPI por intermédio de elaboração de minuta
de apostila ou termo aditivo, se for o caso, a serem assinados pela autoridade competente;
IV - manter arquivo das memórias de cálculo de repactuações/reajuste bem
como da respectiva documentação-suporte;
V - manter registro eletrônico de acompanhamento dos processos de reajuste de
preços, repactuação e reequilíbrio econômico financeiro dos contratos firmados pelo INPI;
VI
-
manter atualizados
os
acervos
relativos
à legislação,
normas
e
jurisprudência inerentes à área de reajuste de preços, repactuação e reequilíbrio
econômico-financeiro de contratos administrativos; e
VII - elaborar e revisar as cláusulas de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-
financeiro a serem inseridas nos contratos administrativos a serem firmados pelo INPI.
Art. 64. À Divisão de Processos de Aquisição compete:
I - analisar a instrução processual realizada pelo setor requisitante quanto ao
atendimento dos requisitos formais de licitação e contratação, inclusive as contratações
diretas por intermédio de dispensa e inexigibilidade de licitação;
II - realizar pesquisa de preços, inclusive, quando necessário, revalidá-los junto
a fornecedores e outras entidades da Administração Pública, encaminhando o resultado da
pesquisa ao setor requisitante para aferição técnica e, caso necessário, complementação;
III - elaborar minutas de edital em conformidade com os instrumentos
normativos que regem o procedimento licitatório e encaminhá-las para análise jurídica;
IV - publicar nos órgãos oficiais e demais veículos de imprensa os atos relativos
às dispensas e inexigibilidades de licitação e ao procedimento licitatório, inclusive as
intenções de registro de preço para as aquisições e contratações que seguirem o regime
do Sistema de Registro de Preços;
V - realizar a cotação eletrônica de preços, quando aplicável;
VI - medir e registrar o desempenho dos processos sob a responsabilidade da
Divisão, por intermédio do estabelecimento de metas e de indicadores de desempenho;
VII - elaborar relatório de gestão de forma a subsidiar as tomadas de decisão
da Coordenação;
VIII -
manter atualizados
os acervos
relativos à
legislação, norma
e
jurisprudência inerentes à área de aquisições e contratações públicas; e
IX - analisar, pesquisar e propor, em conjunto com a Coordenação de
Aquisições, Licitações e Contratos, normas e procedimentos no setor público atinentes às
aquisições e contratações.
Art. 65. À Divisão de Contratos e Logística das Unidades Regionais compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à
aquisição de bens e contratação de serviços das unidades regionais do INPI;
II - elaborar termo de referência e/ou projeto básico para aquisição de bens e
contratação de serviços para as unidades regionais do INPI exceto as que envolvam
engenharia, patrimônio e suprimento;
III - elaborar e analisar os instrumentos de contratos administrativos, termos
aditivos e apostilas não relativas à repactuação contratual a serem firmados pelas
unidades regionais do INPI, em conformidade com os ditames legais atinentes à matéria,
instruindo os respectivos processos administrativos e acompanhando a sua celebração;
IV - instaurar os processos de prorrogação dos contratos administrativos das
unidades regionais do INPI, analisando se todas as etapas processuais foram atendidas, antes
da elaboração do termo aditivo correspondente, visando ao posterior encaminhamento para
o parecer jurídico da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI;
V - fiscalizar administrativamente a prestação dos serviços realizados nas
unidades regionais do INPI;
VI - elaborar e consolidar o planejamento orçamentário das unidades regionais
do INPI e encaminhar para aprovação da autoridade competente;
VII - analisar as demandas administrativas oriundas das unidades regionais do
INPI, submetendo-as às unidades competentes, caso necessário;
VIII - efetuar consulta jurídica à Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI,
visando a uniformizar eventual interpretação divergente quanto às normas contratuais;
IX - analisar as minutas de garantia contratual apresentadas pelas empresas
contratadas para prestação de serviço nas unidades regionais do INPI aos fiscais dos
contratos respectivos, verificando a sua aderência aos ditames contratuais e normativos
legais que regem a matéria;
X - promover a inserção, publicação e atualização dos dados no Sistema
Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, relativos aos contratos e termos
assinados de gestão das unidades regionais do INPI;
XI - elaborar atestados de capacidade técnica dos contratos das unidades
regionais do INPI, após parecer do fiscal e gestor do contrato, encaminhando para assinatura
em conjunto do gestor do contrato e do Coordenador-Geral de Logística e Infraestrutura;
XII - elaborar relatórios de gestão para subsidiar as tomadas de decisão da
Coordenação de Aquisições, Licitações e Contratos;
XIII -
manter atualizados os acervos
relativos à legislação,
norma e
jurisprudência inerentes à área de contratos administrativos;
XIV- analisar, pesquisar e propor, em conjunto com a Coordenação de
Aquisições, Licitações e Contratos, normas e procedimentos no setor público atinentes aos
contratos administrativos; e
XV - zelar pelos registros eletrônicos e pelo arquivamento físico dos contratos
administrativos, aditivos, bem como de outros instrumentos administrativos, todos
relativos às contratações firmadas para as unidades regionais do INPI.
Art. 66. À Coordenação de Serviços, Materiais e Patrimônio compete:
I - planejar, coordenar, gerenciar
e supervisionar as atividades de
administração de materiais, suprimentos, patrimônio, gestão condominial, serviços de
administração predial e logística;
II - planejar, coordenar e monitorar as atividades relacionadas aos serviços
essenciais, serviços auxiliares e serviços gerais do INPI; e
III - gerir e fiscalizar o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP.
Art. 67. Ao Serviço de Patrimônio compete:
I - executar o registro de incorporações através de compras ou doações e cessões;
II - realizar a gestão de bens móveis e imóveis no INPI;
III - realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como
controlar sua distribuição e movimentação;
IV - promover a avaliação, reavaliação, depreciação, amortização e exaustão
dos bens do INPI, bem como propor e executar procedimentos de alienação;
V - controlar prestação de serviços de garantia sobre os bens móveis no âmbito do INPI;
VI - proceder, controlar, registrar e certificar toda movimentação de bens no
âmbito do INPI;
VII - manter atualizado o Sistema de Controle de Registro de Bens Móveis e
Imóveis do INPI; e
VIII - realizar levantamento dos bens móveis e imóveis pertencentes ao parque
patrimonial do INPI para fins de subsidiar o inventário anual.
Art. 68. Ao Serviço de Suprimentos compete:
I - planejar e gerenciar as aquisições de bens de consumo do INPI e de suas
unidades regionais;
II - gerir os bens de consumo adquiridos procedendo à sua escrituração,
distribuição, controle dos estoques e desfazimento;
III - realizar o levantamento dos bens de consumo para fins de subsidiar o
inventário anual; e
IV - gerenciar e manter atualizadas informações relativas à qualidade de materiais.
Art. 69. Ao Serviço de
Administração Predial e Atividades Auxiliares
compete:
I - planejar, controlar, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços relativos
às atividades de administração predial, serviços essenciais, serviços gerais, serviços
auxiliares e logística;
II - realizar e acompanhar a gestão condominial dos imóveis ocupados no
âmbito da sede do INPI; e
III - autorizar a entrada e a saída de pessoas, veículos e materiais do INPI.
Art. 70. À Divisão de Gestão Documental compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas
aos serviços de protocolo e expedição de malotes e correspondências;
II - supervisionar o cadastramento e atualização dos dados cadastrais de
fornecedores no sistema governamental próprio;
III - supervisionar o atendimento aos públicos externo e interno por parte do
Serviço de Protocolo e Expedição; e
IV - planejar, coordenar e supervisionar a gestão arquivística do acervo do INPI.
Art. 71. Ao Serviço de Protocolo e Expedição compete:
I - recepcionar os pedidos de Patentes, de Informação Tecnológica e de
registros de Certificados de Adição, de Desenho Industrial, de Marcas, de Indicações
Geográficas, de Programas de Computador, de Topografias de Circuitos Integrados, de
Contratos de Transferência de Tecnologia e de Franquia, bem como quaisquer petições
referentes a esses processos;
II - promover a entrega ou remessa de certidões, cópias de documentação,
cartas-patente, certificados de registros e certificados de averbação de atos e contratos;
III - providenciar a remessa de documentos, preparando e executando franquia
e expedição de malotes e correspondências;
IV - receber todos os demais expedientes, encaminhar e informar acerca do
seu andamento; e
V - realizar o cadastramento e a atualização dos dados cadastrais de
fornecedores no sistema governamental próprio.
Art. 72. Ao Serviço de Arquivo Geral compete:
I - promover a gestão arquivística do acervo de documentos do INPI;
II - registrar, controlar e atualizar informações de processos e documentos sob sua guarda;
III - promover, na forma da legislação vigente e de acordo com a tabela de
temporalidade do INPI, a guarda do acervo documental em qualquer tipo de suporte, bem
como adotar as medidas legais, pertinentes e necessárias à eliminação/desfazimento de
documento sem suas diversas formas; e
IV - desenvolver internamente procedimentos e recomendações advindas dos órgãos
normatizadores que definem a política de arquivos para as instituições públicas federais.
Art. 73. À Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças compete planejar,
coordenar, promover, supervisionar e avaliar a execução das atividades de gestão dos
sistemas federais de orçamento, de finanças, de contabilidade geral e de informação de
custos, no âmbito do INPI.
Art. 74. À Seção de Apoio Administrativo compete:
I - prestar apoio à Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças nos assuntos administrativos;
II - prestar suporte às unidades da Coordenação-Geral de Orçamento e
Finanças, 
identificando 
a 
natureza 
das 
solicitações 
das 
chefias 
e 
fornecendo
informações;
III - acompanhar o andamento de expedientes junto às unidades que compõem
a Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças;
IV - efetuar o levantamento de informações para elaboração de relatórios
informativos da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças; e
V - efetuar proposta de melhorias nos procedimentos para o aperfeiçoamento
das atividades desenvolvidas na Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças.
Art. 75. À Divisão de Programação e Execução Financeira compete:
I - processar a execução orçamentária e financeira no âmbito do INPI, em
conformidade com as normas do Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal - SIAFI, do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG
e seus subsistemas;
II - efetuar no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal - SIAFI a apropriação e o pagamento da folha de pessoal do INPI e,
eventualmente, outros pagamentos e retenções relativos a pessoal;
III - cadastrar os suprimentos de fundos no Sistema de Centro de Custos do
Cartão Corporativo do banco de relacionamento do INPI;
IV - proceder à aplicação financeira na Conta Única no Sistema Integrado de
Administração Financeira - SIAFI;
V - proceder ao lançamento dos empenhos das diárias e passagens e efetuar
os pagamentos no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP;
VI - elaborar, periodicamente, relatórios financeiros;
VII - providenciar a transferência dos recursos financeiros para Unidades Gestoras;
VIII - consolidar a programação financeira referente ao pagamento da folha de
pessoal do INPI e solicitar os recursos junto ao Ministério vinculado;
IX - orientar a execução orçamentária e financeira das unidades regionais do INPI;
X - subsidiar a Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças quanto às
informações inerentes às atividades desta Divisão; e
XI - supervisionar as atribuições
relativas ao Serviço de Liquidação
Financeira.
Art. 76. Ao Serviço de Liquidação Financeira compete:
I - proceder à retenção dos tributos sobre os documentos fiscais apresentados
para pagamento, fundamentado pelo contrato; pela nota orçamentária de empenho; pelo
ateste conferido pela fiscalização do contrato e pelo termo de recebimento de bens ou
serviços, em conformidade com a legislação tributária e financeira em vigor;
II - conferir, nos autos dos processos administrativos submetidos à sua
apreciação, a presença de todos os documentos exigidos contratualmente como condição
para pagamento, demandando ao responsável pela fiscalização sua apresentação em caso
de eventual ausência;
III - efetuar consultas à regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor,
consignando-as no processo administrativo;

                            

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