Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021600021 21 Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - orientar as unidades regionais do INPI no que concerne a dúvidas atinentes às retenções tributárias, em conformidade com a legislação tributária e financeira em vigor; V - efetuar a conversão cambial, junto à instituição bancária oficial, de valores pagos e/ou repassados pelo INPI em moeda estrangeira; e VI - subsidiar a Divisão de Programação e Execução Financeira e a Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, quanto a informações acerca da legislação tributária. Art. 77. À Divisão de Contabilidade Geral compete: I - proceder aos registros contábeis dos atos e fatos da execução orçamentária-financeira e patrimonial, acompanhando a emissão de documentos, e compatibilizar, analisar e conciliar a movimentação dos saldos das contas contábeis no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI; II - recepcionar toda a documentação exigida para a prestação de contas de cada exercício financeiro e realizar a sua respectiva inserção no Sistema de Prestação de Contas Anuais ao Tribunal de Contas da União; III - registrar no Sistema Integrado de Administração Financeira- SIAFI informações de instrumentos de transferências financeiras, relativos a convênios, acordos de cooperação e termos de execução descentralizada, apresentados pelas unidades técnicas do INPI e aprovados pelo ordenador de despesas, efetuando os respectivos lançamentos; IV - registrar o saldo devedor apurado na tomada de contas especial; V - efetuar os ajustes de contas específicas, em atendimento às normas de encerramento do exercício emitidas pelos órgãos de controle interno e externo; VI - efetuar a conformidade contábil das unidades gestoras no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI; VII - efetuar a inscrição e baixa dos depósitos e cauções em garantias recebidas; VIII - orientar as unidades regionais do INPI com relação a assuntos de natureza contábil; e IX - supervisionar as atribuições relativas ao Serviço de Arrecadação. Art. 78. Ao Serviço de Arrecadação compete: I - acompanhar a arrecadação da receita dos serviços prestados pelo INPI; II - examinar e cadastrar os processos de restituição de retribuição no sistema de Protocolo Automatizado Geral - PAG das Guias de Recolhimento da União - GRUs, e encaminhá-los às unidades finalísticas do INPI, quando necessário; III - encaminhar para pagamento as restituições de retribuições; IV- importar os arquivos da Secretaria do Tesouro Nacional- STN e do banco arrecadador para o sistema de Protocolo Automatizado Geral - PAG; V - proceder à conciliação das Guias de Recolhimento da União - GRUs dos sistemas, disponibilizando os dados para consulta aos usuários interno e externo; VI - solicitar a comprovação junto ao banco arrecadador dos pagamentos não conciliados e dos cheques sem previsão de fundos; VII - efetuar a conversão cambial perante a instituição bancária dos valores recebidos pelo INPI em moeda estrangeira; e Art. 79. À Divisão de Orçamento e Custos cabe: I - estruturar e conduzir o processo de elaboração da proposta orçamentária do INPI, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social; II - apoiar a elaboração do Plano Plurianual quanto às questões relacionadas ao Orçamento, sem prejuízo da competência atribuída a outras unidades do INPI; III - estabelecer os procedimentos necessários à elaboração da proposta orçamentária do INPI; IV - consolidar, monitorar e dar publicidade às programações orçamentárias do INPI; V - proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outras unidades, ao acompanhamento da execução orçamentária; VI - propor alterações orçamentárias, de acordo com as normas em vigor; VII - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do processo de elaboração da proposta orçamentária e execução do orçamento; VIII - elaborar e propor a estimativa da receita anual do INPI; IX - acompanhar a evolução do equilíbrio entre a receita e despesa do INPI, propondo os devidos ajustes, quando necessário; X - orientar e supervisionar tecnicamente as unidades do INPI, quanto à matéria de orçamento; XI - efetuar os registros da descentralização de crédito e do repasse financeiro do termo de execução descentralizada; e XII - supervisionar as atribuições relativas ao Serviço de Análise de Custos. Art. 80. Ao Serviço de Análise de Custos compete: I - apoiar as unidades do INPI no estabelecimento da política de preços dos serviços da Autarquia; II - gerenciar as informações dos custos junto às unidades no âmbito do INPI; III - elaborar estudos sobre os custos do INPI; e IV - elaborar relatórios gerenciais que permitam gerar informações que subsidiem o processo de avaliação dos custos do INPI. Art. 81. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação compete: I - planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades de tecnologia da informação do INPI; II - propor diretrizes e normas e implementar a política de tecnologia da informação do INPI, observadas as orientações do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática SISP; III- prover sistemas e infraestrutura de tecnologia da informação adequados ao INPI, observando os conceitos de segurança da informação; IV - normatizar a metodologia de desenvolvimento de sistemas informatizados; V - avaliar e definir novas tecnologias, visando propor soluções atualizadas para o ambiente dos sistemas de informação; VI - cooperar tecnicamente no intercâmbio de informações e na transferência de dados entre o INPI e demais instituições congêneres; VII- realizar o acompanhamento técnico de contratos, convênio se projetos, e quaisquer instrumentos de transferência, relacionados ao uso de tecnologia da informação; e VIII - zelar pela eficácia dos processos operacionais, utilizando-se de tecnologia adequada. Art. 82. À Coordenação de Sistemas de Informação e Administração de Dados compete: I - planejar, coordenar e orientar o desenvolvimento das atividades relacionadas com: a) modelagem de dados dos sistemas de informações, visando à integração, compatibilização dos dados e manutenção do modelo de dados corporativo; b) administração de dados; c) desenvolvimento, manutenção, homologação e implantação de sistemas da informação; d) padronizações, metodologias e processo de software; e) qualidade de software; e f) prospecção tecnológica. II - coordenar e acompanhar a execução das atividades na área de Tecnologia da Informação, na sua área de sua competência, tais como análise de negócios, de requisitos, de sistemas, de qualidade de software, de métricas de software, entre outras capacidades se atividades necessárias ao desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação. Art. 83. À Divisão de Sistemas de Informação e Administração de Dados compete: I - modelar, desenvolver, manter e homologar sistemas que automatizem e racionalizem os processos de trabalho no âmbito do INPI; II - manter os sistemas em produção promovendo as ações corretivas que se façam necessárias automatizadas; III - disponibilizar às unidades do INPI as ferramentas adequadas para acesso às informações; IV - manter documentação atualizada dos códigos fontes, manuais de usuário, sistemas, projetos e outros vinculados à sua área de atuação; e V - interagir com as áreas interessadas em soluções de software no intuito de compreender a estrutura, os requisitos e as operações necessárias para desenvolver ou recomendar soluções que permitam o alcance de suas metas. Art. 84. À Divisão de Padronização e Processo de Software compete: I - promover e acompanhar a implementação de normas, diretrizes, padrões técnicos e melhores práticas de gestão em projetos e processos de software no âmbito de sua competência; II - elaborar, promover a implementação e acompanhar processos de software; III - acompanhar a evolução tecnológica do mercado e promover estudos prospectivos sobre novas tecnologias, visando à melhoria contínua dos serviços executados; IV - definir, implementar e supervisionar a execução de metodologia de desenvolvimento de sistemas e estabelecer padrões de aceitação de sistemas desenvolvidos; V - acompanhar e propor o uso de orientações de padronização do Governo, de acordo com as necessidades do INPI; e VI - avaliar a qualidade dos sistemas da informação e propor melhorias. Art. 85. Ao Serviço de Suporte aos Sistemas em Produção compete: I - acompanhar as atividades operacionais relativas ao ambiente dos sistemas de produção, e especificamente: a) receber as demandas e providenciar a respectiva resposta e/ou solução; b) acompanhar a disponibilidade dos sistemas em produção; e c) acionar o suporte e a manutenção dos ativos do INPI, junto às equipes responsáveis. II - reportar à COSIS e às equipes responsáveis os incidentes que venham a colocar em risco a produtividade dos sistemas; e III - Gerenciar a configuração dos sistemas em produção, e especificamente: a) executar tarefas de controle de versão relativas à identificação dos sistemas em produção; e b) implantar nos respectivos ambientes as solicitações requeridas sobre os sistemas em produção. Art. 86. À Coordenação de Infraestrutura, Suporte e Segurança da Informação compete: I - planejar, coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades, programas e projetos relativos ao ambiente de serviços de infraestrutura de tecnologia da informação, segurança da informação e suporte técnico; II - zelar pelo correto cumprimento dos padrões de segurança da informação, funcionalidade e desempenho da infraestrutura de tecnologia da informação; III - coordenar as políticas e diretrizes referentes a recursos de infraestrutura de tecnologia da informação; IV - acompanhar e avaliar a gestão dos projetos e atividades de infraestrutura de tecnologia da informação, propondo ações e sugerindo prioridades; V - avaliar e propor a aquisição de novas tecnologias e serviços de infraestrutura em tecnologia da informação que garantam o funcionamento adequado e compatível com as necessidades do INPI; e VI - planejar, coordenar e orientar a administração do banco de dados. Art. 87. À Divisão de Infraestrutura e Suporte compete: I - elaborar o planejamento, executar, acompanhar e supervisionaras atividades, programas e projetos relativos à infraestrutura de tecnologia da informação e suporte técnico no âmbito do INPI; II - prospectar tecnologias para subsidiar o planejamento de modernização, compatibilidade, integração, reuso e manutenção da infraestrutura de tecnologia da informação; III - consolidar os projetos de infraestrutura de tecnologia da informação, assegurando a integração, compatibilidade e reuso de recursos destinados ao atendimento das necessidades institucionais; IV - propor, elaborar, implantar e homologar projetos e soluções de tecnologia da informação, conforme as melhores práticas de gerenciamento de projetos; V - zelar pela manutenção dos ativos de tecnologia da informação; e VI - planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades relacionadas com administração do banco de dados. Art. 88. Ao Serviço de Atendimento ao Usuário e Administração de Rede compete: I - executar e acompanhar as atividades operacionais relativas a infraestrutura de tecnologia da informação, serviço de atendimento ao usuário, e especificamente: a) receber as demandas e providenciar a execução dos serviços; b) executar demais tarefas relativas à implantação, manutenção e melhoria da infraestrutura de tecnologia da informação e atendimento ao usuário e de segurança da informação; c) manter o funcionamento e desempenho da infraestrutura; e d) acionar o suporte e manutenção dos ativos do INPI, junto às suas empresas fornecedoras. II - Elaborar relatórios de atividades de: a) operação dos ativos de tecnologia da informação, indicando os pontos passíveis de melhoria e/ou correção; b) qualidade de atendimento a usuários, indicando pontos de melhoria e/ou correção; c) inventário de softwares em uso, informando sobre regularidade, necessidade de atualização e alternativas de softwares livres; d) incidentes ou averiguações que possam representar risco à segurança da informação; e e) outros relatórios, sob demanda. III - realizar, testar e restaurar as cópias de segurança no ambiente da infraestrutura de tecnologia da informação, assegurando aderência à política de backup; e IV - Monitorar e configurar a infraestrutura de tecnologia da informação e rede de dados. Art. 89. À Seção de Telefonia compete: I - planejar, orientar e supervisionar as contratações relacionadas à telefonia; II - acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços relacionados à telefonia realizados por terceiros; III - controlar e manter em funcionamento contínuo as centrais telefônicas e aparelhos telefônicos, propondo, quando necessário, a expansão, a substituição e a aquisição de equipamentos; e IV - emitir relatórios de consumo telefônico a pedido da Administração. Art. 90. À Divisão de Segurança da Informação compete: I - planejar, executar, acompanhar e supervisionar as atividades, programas, políticas e projetos relativos à segurança da informação no âmbito da tecnologia da informação, garantindo o cumprimento da Política de Segurança da Informação e Comunicações; II - pesquisar, propor e homologar novos projetos e tecnologias de segurança para o aprimoramento da segurança da informação no âmbito da tecnologia da informação. III - zelar pelo correto cumprimento dos padrões de segurança da informação em toda infraestrutura de tecnologia da informação; IV- zelar pelo cumprimento das normas vigentes e boas práticas atinentes ao tratamento de incidentes que envolvam a Segurança da Informação, ativos de tecnologia da informação, apoiando as ações de controle, investigativas, correcionais e auditorias internas e externas; V - zelar para que ativos de hardware e software sejam aderentes aos normativos e às boas práticas sob a ótica da segurança da informação; VI - promover política de backup com capacidade e abrangência necessárias à garantia da integridade e recuperação de dados, serviços e ambientes de tecnologia da informação; VII - realizar anualmente a revisão das autorizações de acessos externos aos serviços e bases de dados, com base nos normativos vigentes, informando qualquer não conformidade encontrada; e VIII - realizar testes de segurança no portal e serviços disponibilizados pelo INPI ao público interno e externo, reportando vulnerabilidades. Art. 91. À Divisão de Acompanhamento de Projetos Especiais compete: I - realizar estudos de cooperação técnica, projetos e articulação institucional, interna e externa, atinentes à tecnologia da informação e aderentes ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação- PDTI; e II - realizar estudos de cooperação técnica e projetos com outras entidades de propriedade intelectual, no tocante à tecnologia da informação e aderentes ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação- PDTI; e III - Pesquisar e avaliar novas tecnologias de informação. Art. 92. À Divisão de Suporte à Gestão de Tecnologia da Informação compete: I - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária dos recursos de tecnologia da informação e sua respectiva execução; II - auxiliar na elaboração de documentos relativos aos procedimentos de contratação de soluções de tecnologia da informação; III - acompanhar o plano de aquisições de bens e contratação de serviços de tecnologia da informação; IV - subsidiar a elaboração de relatórios de desempenho e acompanhamento da gestão de tecnologia da informação; V - elaborar e rever procedimentos administrativos internos; e VI - manter o acervo normativo da Divisão de Suporte à Gestão de Tecnologia da Informação. Art. 93. À Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados compete:Fechar