DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - examinar e decidir os pedidos de patentes de invenção e de modelo de
utilidade, na forma da Lei no 9.279, de 14 de maio de1996, consideradas as diretrizes de
política industrial e tecnológica aprovadas pelo Governo federal;
II - participar das atividades articuladas do INPI com outros órgãos, empresas
e entidades, com vistas à maior participação de brasileiros nos sistemas de proteção da
propriedade intelectual;
III - avaliar tecnicamente as propostas de novas ações cooperativas, acordos
e tratados referentes a patentes;
IV - coordenar, supervisionar e
acompanhar a execução das ações
cooperativas e a aplicação de acordos e tratados internacionais referentes a patentes;
V - propor o aperfeiçoamento das práticas de análise e concessão de patentes
e desenvolver seus padrões operacionais;
VI - coordenar, supervisionar e acompanhar a aplicação das normas relativas
à Autoridade Internacional de Busca e Exame Preliminar no âmbito do Tratado de
Cooperação em Matéria de Patentes- PCT, de que trata o Decreto nº 81.742, de 31 de
maio de 1978;
VII - implementar as atividades relativas à manutenção e ao tratamento da
documentação patentária e à difusão da informação tecnológica;
VIII - registrar os pedidos de programas de computador, na forma da Lei no
9.609, de 19 de fevereiro de 1998, e da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998; e
IX - registrar os pedidos de topografias de circuitos integrados, na forma da
Lei no 11.484, de 31 de maio de 2007.
Art. 94. Ao Serviço de Assuntos Especiais de Patentes compete:
I - identificar e fornecer orientação técnica e processual aos usuários do
sistema de patentes;
II - identificar, processar e promover a guarda dos pedidos de patentes e de
patentes de interesse da defesa nacional;
III - avaliar, acompanhar e promover a implantação de ações de interesse da
Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos
Integrados;
IV - identificar e promover o processamento de priorização do exame técnico
dos pedidos de patentes e providenciar as notificações e publicações inerentes à
competência da unidade;
V
- identificar
e providenciar
respostas
às solicitações,
informações,
reclamações e sugestões dos usuários de patente encaminhadas pela Ouvidoria;
VI - fornecer suporte ao Diretor de Patentes, Programas de Computador e
Topografias de Circuitos Integrados para apresentação de subsídios de caráter técnico
para o pronunciamento do Presidente do INPI ou do Governo Brasileiro em quaisquer
foros internos ou externos de discussão sobre propriedade industrial; e
VII - dar suporte às demais unidades da Diretoria de Patentes, Programas de
Computador e Topografias de Circuitos Integrado se unidades do INPI às ações, estudos
e projetos de interesse da Diretoria.
Art. 95. Às Coordenações-Gerais de Patentes I, II, III e IV compete:
I - coordenar estudos para o aperfeiçoamento das rotinas e da análise e
concessão de patentes;
II - propor o aperfeiçoamento das diretrizes, normas e procedimentos de
exame de pedidos de patentes;
III - dar suporte à participação da Diretoria de Patentes, Programas de
Computador e Topografias de Circuitos Integrados de Patentes nas atividades articuladas
entre o INPI e outros órgãos, empresas e entidades;
IV - apoiar a elaboração de estudos e fornecimento de informações de caráter
técnico sobre a legislação vigente de propriedade industrial, incluindo tratados, acordos
e outros instrumentos internacionais congêneres sobre a Diretoria de Patentes,
Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados para apresentação de
subsídios de caráter técnico para o pronunciamento do Presidente do INPI ou do
Governo Brasileiro em quaisquer foros internos ou externos de discussão sobre
propriedade industrial;
V - avaliar e decidir quanto a concessão de prazo adicional para a prática de
atos relacionados às competências da coordenação;
VI - coordenar,
supervisionar e manifestar-se, quando
solicitado pela
Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, visando a instruir as ações judiciais; e
VII - articular com as demais unidades da Diretoria de Patentes, Programas de
Computador e Topografias de Circuitos Integrados e unidades do INPI ações, estudos e
projetos de interesse da Diretoria na promoção e disseminação da propriedade industrial.
Art. 96. Às Divisões de Patentes das Coordenações-Gerais de Patentes I, II, III e IV compete:
I - proceder à classificação, busca de anterioridades e exame técnico dos
pedidos de patentes nacionais e dos pedidos de patentes internacionais, depositados
através de tratados em que o Brasil seja signatário;
II - avaliar e decidir sobre a perda de prioridade unionista dos pedidos de
patentes quanto ao mérito;
III - manifestar-se tecnicamente, quando solicitado pela Procuradoria Federal
Especializada junto ao INPI, na instrução de ações judiciais;
IV - fornecer subsídios, quando solicitado pela unidade competente, para a
instrução dos processos administrativos de nulidade e dos recursos administrativos
inerentes à sua área de atuação; e
V - participar, quando solicitada, das ações, estudos e projetos de interesse da
Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados
na promoção e disseminação da propriedade industrial.
Art. 97. À Coordenação-Geral do Tratado de Cooperação em Matéria de
Patentes compete:
I - coordenar, supervisionar e acompanhar a aplicação das disposições
presentes no PCT;
II - coordenar as atividades articuladas entre o INPI e os outros escritórios de
patentes relativas às atividades inerentes à aplicação do PCT;
III - coordenar estudos para o aperfeiçoamento das rotinas para a adoção dos
padrões internacionais nas atividades inerentes ao PCT;
IV - propor o aperfeiçoamento das diretrizes, normas e procedimentos
relacionados às atividades previstas no PCT quando o INPI atue como Organismo
Receptor, Autoridade Internacional e Organismo Designado ou Eleito;
V - instruir processo administrativo para a remessa dos recolhimentos
realizados em moeda estrangeira à Secretaria Internacional da Organização Mundial da
Propriedade Intelectual e às Autoridades Internacionais competentes;
VI - dar suporte à participação da Diretoria de Patentes, Programas de
Computador e Topografias de Circuitos Integrados nas atividades articuladas entre o INPI
e outros órgãos, empresas e entidades, no que diz respeito ao PCT;
VII - apoiar a elaboração de estudos e o fornecimento de informações de
caráter técnico sobre o PCT, outros tratados, acordo se quaisquer instrumentos
internacionais congêneres sobre a matéria;
VIII - fornecer suporte ao Diretor de Patentes, Programas de Computador e
Topografias de Circuitos Integrados para apresentação de subsídios de caráter técnico
para o pronunciamento do Presidente do INPI ou do Governo Brasileiro em quaisquer
foros internos ou externos de discussão sobre propriedade industrial;
IX - avaliar e decidir quanto a concessão de prazo adicional para a prática de
atos relacionados às competências da coordenação; e
X - participar, quando solicitada, das ações, estudos e projetos de interesse da
Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados
na promoção e disseminação da propriedade industrial.
Art. 98. À Divisão Internacional do Tratado de Cooperação em Matéria de
Patentes compete:
I - exercer as atividades inerentes à Autoridade Internacional no Brasil, segundo o PCT;
II - assessorar as Divisões de Patentes na elaboração dos relatórios referentes
às atividades de Autoridade Internacional;
III - providenciar o encaminhamento dos relatórios referentes às atividades de
Autoridade Internacional
à Secretaria Internacional
da Organização
Mundial da
Propriedade Intelectual e ao depositante;
IV- solicitar a remessa dos recolhimentos realizados em moeda estrangeira à
Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual e às
Autoridades de Busca Internacional competentes;
V - participar, quando solicitado, da instrução de recursos administrativos
inerentes à área de sua atuação; e
VI - participar, quando solicitada, de ações, estudos e projetos de interesse da
Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados
na promoção e disseminação da propriedade industrial.
Art. 99. À Seção de Recepção do Tratado de Cooperação em Matéria de
Patentes compete:
I - exercer as atividades inerentes ao Organismo Receptor de Pedidos
Internacionais de Patentes depositados no Brasil, segundo o PCT;
II - providenciar o encaminhamento dos Pedidos Internacionais de Patentes à
respectiva Autoridade de Pesquisa Internacional e à Secretaria Internacional da
Organização Mundial da Propriedade Intelectual;
III - retirar os Pedidos Internacionais de Patente que não atenderem às
disposições legais referentes ao depósito internacional, conforme o PCT;
IV - solicitar a remessa dos recolhimentos realizados em moeda estrangeira à
Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual e às
Autoridades de Pesquisa Internacional competentes; e
V - participar, quando solicitada, da instrução de recursos administrativos
inerentes à área de sua atuação.
Art. 100. À Divisão Nacional do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes compete:
I - exercer as atividades inerentes ao Organismo Designado ou Eleito
brasileiro, segundo o PCT;
II - proceder ao exame de admissibilidade dos Pedidos Internacionais de
Patente para fins de entrada na fase nacional, conforme o PCT, e proceder à
renumeração dos pedidos quando necessário;
III - retirar os Pedidos Internacionais de Patente que não atenderem às
disposições legais à entrada na fase nacional, conforme o PCT;
IV - decidir sobre a perda de prioridade quanto ao prazo legal e à cessão do
direito de prioridade;
V - providenciar a publicação da entrada na fase nacional dos Pedidos
Internacionais de Patentes depositados, segundo o PCT;
VI - manifestar-se tecnicamente, quando solicitado pela Procuradoria Federal
no INPI, na instrução de ações judiciais;
VII - participar, quando solicitada, da instrução de recursos administrativos
inerentes à área de sua atuação; e
VIII - participar, quando solicitada, das ações, estudos e projetos de interesse
da
Diretoria
de Patentes,
Programas
de
Computador
e Topografias
de
Circuitos
Integrados na promoção e disseminação da propriedade industrial.
Art. 101. À Coordenação-Geral de Estudos, Projetos e Disseminação de
Informação Tecnológica compete:
I -
coordenar as funções referentes
à manutenção e
tratamento da
documentação de patentes;
II - gerenciar e manter atualizadas as informações de patentes para sua
utilização pelos interessados;
III - coordenar a difusão da informação tecnológica contida no banco de
patentes com vistas ao desenvolvimento tecnológico nacional;
IV - manter controle e disponibilizar o acesso aos provedores de informação
tecnológica patentária e às ferramentas de buscas desses sistemas;
V - organizar atividades de
treinamento em busca de informação
tecnológica;
VI - planejar, coordenar, supervisionar as atividades de registros de programas
de computador e de topografia de circuitos integrados, na forma da legislação em
vigor;
VII - coordenar estudos e fornecer informações de caráter técnico sobre a
legislação vigente com respeito aos registros de programa de computador e de topografia
de circuitos integrados, incluindo tratados, acordos e outros instrumentos internacionais
congêneres, bem como acerca das propostas de atos legais, nacionais ou internacionais,
sobre a matéria, com a finalidade de:
a) propor normas e diretrizes internas para a aplicação da legislação vigente com
respeito aos registros de programas de computador e de topografia de circuitos integrados; e
b) fornecer subsídios técnicos ao
pronunciamento do INPI quanto à
conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e
acordos sobre legislação vigente com respeito aos programas de computador e de
topografia de circuitos integrados.
VIII - coordenar e supervisionar a instrução técnica das ações judiciais e outras
solicitações oficiais de informação referentes aos registros de programas de computador
e de topografias de circuitos integrados;
IX - coordenar o aperfeiçoamento dos procedimentos de registros de
programas de computador e de topografias de circuitos integrados; e
X - coordenar a participação em estudos e projetos.
Art. 102. À Divisão de Estudos e Projetos compete:
I - participar da elaboração de planos de trabalho dos Acordos de Cooperação
Técnica e demais projetos;
II - executar as atividades celebradas nos Acordos de Cooperação Técnica e
demais projetos;
III - executar as atividades de treinamento em informação tecnológica; e
IV - promover a difusão da informação tecnológica contida no banco de
patentes com vistas ao desenvolvimento tecnológico nacional.
Art. 103. À Divisão de Saneamento e Organização de Pedidos de Patentes compete:
I - proceder ao saneamento e organização dos pedidos de patente colocando-
os aptos para o início do exame substantivo do pedido de patentes;
II - decidir sobre a perda de prioridade quanto ao prazo legal;
III - decidir sobre o descumprimento
de disposições legais sobre o
requerimento do pedido de exame; e
IV - instruir, quando solicitado, os recursos administrativos e ações judiciais.
Art. 104. À Divisão de Documentação Patentária compete:
I - gerenciar o acervo de documentos de patentes, em seus diversos formatos,
visando à sua atualização, integridade e pronta recuperação;
II - promover o uso de novas tecnologias no tratamento da documentação de patentes;
III - propor melhorias para os serviços voltados ao atendimento dos usuários
internos e externos;
IV - promover, quando pertinente, o intercâmbio da documentação de
patentes com instituições nacionais ou estrangeiras;
V - atender às solicitações de cópias de documentos de patentes dos usuários
internos e externos e providenciar a liberação eletrônica dessas imagens;
VI - atender requerimentos de cópia oficial; e
VII - tratar e converter os documentos de patentes brasileiros para meio digital.
Art. 105. À Divisão de Programas de Computador e Topografias de Circuitos
Integrados compete:
I - registrar os pedidos de programas de computador, de acordo com a
legislação em vigor;
II - registrar os pedidos de topografias de circuitos integrados, de acordo com
a legislação em vigor;
III - expedir os certificados dos pedidos de registros de programas de
computador e de topografias de circuitos integrados;
IV - instruir, quando solicitado, as ações judiciais referentes a programas de
computador e topografias de circuitos integrados; e
V - fornecer subsídios, quando solicitado pela unidade competente, para a
instrução dos recursos administrativos inerentes à sua área de atuação.
Art. 106. À Coordenação Administrativa de Patentes compete:
I- coordenar estudos para o aperfeiçoamento das rotinas do processamento
administrativo de pedidos de patentes e patentes concedidas;
II-
propor
o
aperfeiçoamento das
diretrizes,
normas
e
procedimentos
administrativos de patentes;
III - lavrar certidões;
IV - homologar a desistência e retirada de pedidos de patente;

                            

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