DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
PORTARIA Nº 196, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
3543/2023, decide:
ARQUIVAR o Processo nº 2022/9154 instaurado em desfavor de a MILLENIUM
SEGURANÇA E TRANSPORTES DE VALORES EIRELI, 25.084.798/0001-28, sediada no Amazonas.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 1.877, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
22112/2023, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 583 (quinhentos e oitenta e três) UFIR
a REDENTOR SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 01.696.924/0002-18, sediada em
Alagoas, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso XVII PORTARIA 18.045/23-
DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 176, inciso I PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE
ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2023/64758.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 2.264, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
27594/2023, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.167 (um mil e cento e sessenta e
sete) UFIR a G.F. COBRA MATE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA - EPP, CNPJ nº
02.762.216/0001-10, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 169,
inciso I PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 183, §3º PORT.N° 3.233/12-
DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no Processo nº 2023/64177.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 2.270, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
27600/2023, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 583 (quinhentos e oitenta e três) UFIR
a CONDOMINIO COMERCIAL ALPHASHOPPING, CNPJ nº 57.386.831/0001-60, sediada em
São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso XVII PORTARIA 18.045/23-
DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 176, inciso I PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE
ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2023/68718.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 2.278, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
27608/2023, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.167 (um mil e cento e sessenta e
sete) UFIR a SHAOLIN SEGURANÇA ARMADA LTDA, CNPJ nº 36.667.184/0001-95, sediada
no Ceará, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso XVII PORTARIA 18.045/23-
DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3º PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE
ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2023/71018.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 2.331, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
27661/2023, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.251 (um mil e duzentos e cinquenta e um)
UFIR a C. E. S. GONÇALVES, CNPJ nº 22.289.520/0001-07, sediada no Rio Grande do Sul, por
praticar a conduta tipificada no artigo 164, inciso V PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL
DE 2023 e artigo 176, inciso I PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme
consta no Processo nº 2023/81139.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa,
sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo
sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União -
GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da
decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 3.027, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
36220/2023, decide:
ARQUIVAR o Processo nº 2023/95669
instaurado em desfavor de a
ASSOCIAÇÃO JARDINS BARCELONA, 05.472.037/0001-36, sediada em Minas Gerais.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 3.028, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
36310/2023, decide:
ARQUIVAR o Processo nº 2023/68851 instaurado em desfavor de a BANCO DO
BRASIL S/A, 00.000.000/4884-45, agência nº 9690, sediada em Minas Gerais.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO Nº 129/2024
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Cautelar Antecedente
Interessado(a): La Putaria; Ki Putaria; Assanhadxs Erotic Food; La Pirokita. EMENTA:
Comercialização de gêneros alimentícios com formato de órgãos genitais, em
estabelecimentos com imagens e mensagens de conotação sexual. Proteção constitucional
da liberdade de expressão. Diferenças da análise jurídica em face das análises moral e
estética. Papel dos pais e responsáveis e das autoridades locais competentes pela
implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), notadamente os Conselhos
Tutelares e os Juízes da Infância e da Juventude. Revogação da medida cautelar e
arquivamento do feito. Acolhem-se as razões expressas na NOTA TÉCNICA Nº
4/2024/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI nº 26814305), as quais passam a integrar a
presente decisão, e determina-se, com amparo no art. 53 da Lei n.º 9.784, de 1999, a
REVOGAÇÃO 
da 
medida 
cautelar 
editada 
por 
meio 
do 
DESPACHO 
Nº
535/2022/CGCTSA/DPDC/SENACON (18164367), com arquivamento deste processo.
Publique-se. Intime-se. Oficie-se.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 64,
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, DETERMINA:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante SATOSHI ISHIKAWA, RNM F338407U, nacional do JAPÃO, nascido(a)
em 27/07/1955, filho(a) de KANEKO ISHIKAWA, com fundamento no inciso I, art. 135, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento
que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.009367/2024-97.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 65,
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, DETERMINA:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante KAZUHIDE MATSUDA, RNM F324861Y, nacional do JAPÃO,
nascido(a) em 08/04/1984, filho(a) de FUSAE MATSUDA, com fundamento no inciso I, art.
135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do
fundamento 
que 
embasou 
a 
autorização 
de 
residência. 
Processo 
SEI 
nº
08018.009403/2024-12.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 66,
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, DETERMINA:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante KOTA MATSUKAWA, RNM G4626736, nacional do JAPÃO, nascido(a)
em 28/04/1982, filho(a) de KEIKO FUKUDA, com fundamento no inciso I, art. 135, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento
que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.009409/2024-90.
CIOMARA MAFRA DOS REIS

                            

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