DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
IX - Representante da Superintendência de Regulação de Serviços Hídricos e
Segurança de Barragens - SRB;
X - Representante da Superintendência de Fiscalização - SFI;
XI - Representante da Superintendência de Gestão da Rede Hidrometeorológica - SGH;
XII - Representante da Superintendência de Operações e Eventos Críticos - SOE;
XIII - Representante da Superintendência de Regulação de Saneamento Básico - SSB;
XIV - Representante da Superintendência de Tecnologia da Informação - STI.
§ 1º Os representantes das áreas deverão ser ocupantes de cargos de nível
CCT-IV ou superior.
§ 2º Os suplentes dos representantes de UORG serão os seus respectivos
substitutos formais.
Art. 31. A Coordenação de Inovação e de Serviços (COINV/ASGOV) exercerá a
função de Secretaria Executiva da CITI.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DAS INSTÂNCIAS E ESTRUTURAS DE GOVERNANÇA
Seção I
Do Funcionamento do CEG e das Câmaras Temáticas
Art. 32. O CEG reunir-se-á,
ordinariamente, no mínimo em sessão
quadrimestral e as Câmaras Temáticas, no mínimo em sessão ordinária bimestral.
§ 1º O CEG e as Câmaras Temáticas poderão se reunir, extraordinariamente,
em qualquer data, com no mínimo uma semana de antecedência, por convocação dos
seus respectivos presidentes.
§ 2º Caberá ao CEG e às Câmaras Temáticas, a elaboração de seus regulamentos
internos e planos de trabalho anual, observado o disposto nessa resolução.
§
3º As
reuniões
serão
realizadas, preferencialmente,
na
modalidade
presencial, podendo ocorrer na modalidade remota ou híbrida, de acordo com ato de
convocação de seu presidente.
Art. 33. O CEG e as Câmaras Temáticas poderão propor a instituição de
Estruturas Colegiadas de Apoio à Governança nos termos do art. 10 deste normativo.
Seção II
Do Funcionamento das Estruturas de Apoio à Governança
Art. 34. As EAG reunir-se-ão, no mínimo bimestralmente, de forma ordinária, por
convocação do seu coordenador, devendo divulgar a pauta com uma semana de antecedência.
Art. 35. Cada EAG deverá:
I - enviar ao CEG ou à Câmara Temática que estiverem vinculados, até o dia
15 de março de cada ano, o respectivo plano de trabalho para o exercício vigente;
II - prestar contas das atividades desenvolvidas, por meio de relatório
executivo, 
ao 
Comitê 
ou 
à 
Câmara 
Temática 
que 
estiverem 
vinculadas,
semestralmente.
§ 1º O relatório executivo deverá conter resumo das reuniões realizadas,
principais encaminhamentos, desafios, resultados e produtos entregues pela EAG.
§ 2º Caberá ao CEG ou à respectiva Câmara Temática, a salvaguarda dos
documentos enviados pelos respectivos colegiados, em repositório eletrônico criado para
tal fim, acessível por todos os integrantes da ANA.
Art. 36. As EAG do tipo Grupo de Trabalho terão vigência máxima de 6 meses, podendo
ser prorrogada mediante aprovação do CEG ou Câmara Temática a que estiver vinculado.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37. A Diretoria Colegiada da ANA designará o Diretor que presidirá as
Câmaras Temáticas, bem como os Coordenadores das Comissões.
Art. 38. A responsabilidade pela
implementação da estratégia e pelo
funcionamento da estrutura de gestão, integridade, riscos e controles internos da gestão,
bem como pelo monitoramento e aperfeiçoamento da gestão da ANA cabe à alta
administração, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 9.203, de 2017, aos
responsáveis pelas unidades de gestão, aos gestores de processos de trabalho e de
programas de governo e aos demais agentes públicos que exercem cargo, função ou
emprego na Agência, nos seus respectivos âmbitos de atuação.
Art. 39. Os colegiados internos ativos na ANA, abaixo denominados, deverão
observar o disposto no Anexo II desta Resolução:
I - Comissão;
II - Subcomissão;
III - Comitê;
IV - Comitê Gestor;
V - Coordenação Executiva;
VI - Grupo de Trabalho;
VII - Grupo de Trabalho Permanente;
VIII - Grupo de Acompanhamento;
IX - Grupo de Acompanhamento Técnico;
X - Grupo de Apoio;
XI - Grupo de Apoio Institucional;
XII - Grupo de Apoio Técnico;
XIII - Grupo Técnico.
§ 1º Grupos de trabalho permanentes ativos passarão a ser denominados de
Comissões.
§ 2º Os colegiados ativos de que tratam os incisos VI a XIII serão revogados
a partir da publicação desta Resolução e serão reinstituídos com a denominação de
Grupo de Trabalho, conforme os dispositivos constantes nesta norma.
§ 3º A Comissão de Ética, por sua natureza, não integra formalmente o
Sistema de Governança proposto, resguardando sua autonomia e independência na
condução
dos processos
de
apuração ética
e
manifestação
sobre conflito
de
interesses.
Art. 40. Os casos omissos e as excepcionalidades serão solucionados pelo CEG,
conforme a pertinência da matéria.
Art. 41. Fica revogada a Resolução ANA nº 167, de 17 de novembro de 2023.
Art. 42. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA ARGOLO
Diretora-Presidente
Interina
FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA
Diretor
NAZARENO ARAÚJO
Diretor
Interino
MARCELO JORGE MEDEIROS
Diretor
Interino
Anexo I
Estrutura do Sistema de Governança da ANA
1_MIDR_16_001
Anexo II - Estruturas colegiadas internas ativas na ANA
. Nº
NOME
ATUAL 
DA
ESTRUTURA
CO L EG I A DA
AÇÃO 
(MANTER,
EXTINGUIR, RENOMEAR)
NOVA 
DENOMINAÇÃO
DA
ESTRUTURA COLEGIADA
VINCULAÇÃO 
AO
S I G OV
.
COMISSÕES ATIVAS
.
1
COMISSÃO DE ÉTICA DA ANA - CEANA
Manter
Não se aplica
Não se aplica
.
2
COMISSÃO
DE IMPLEMENTAÇÃO
DAS
AÇÕES DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE
DADOS PESSOAIS - LGPD/ANA
Manter
Não se aplica
CG D I
.
3
COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE
GESTÃO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL -
CG / P L S
Manter
Não se aplica
C EG
.
4
COMISSÃO INTERNA DE CONSERVAÇÃO
DE ENERGIA - CICE
manter
Não se aplica
C EG
.
5
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PRÊMIO
ANA 2023 - COPANA
manter
Não se aplica
C EG
.
6
COMISSÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS
AÇÕES 
PREVISTAS 
NO 
DECRETO 
Nº
10.139/2019 - REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO
DE ATOS NORMATIVOS - CI
manter
Não se aplica
CITI
.
7
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO
DE DOCUMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO -
CPADOC
manter
Não se aplica
CITI
.
8
COMISSÃO 
PERMANENTE 
DE
REAPROVEITAMENTO, 
MOVIMENTAÇÃO,
ALIENAÇÃO E DESFAZIMENTO DE BENS -
CPR
manter
Não se aplica
C EG
.
9
SUBCOMISSÃO 
DE 
COORDENAÇÃO
SETORIAL DO SISTEMA DE GESTÃO DE
DOCUMENTOS DE ARQUIVO - SIGA
renomear
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO
SETORIAL
DO 
SISTEMA
DE
GESTÃO DE DOCUMENTOS DE
ARQUIVO - CIGA
CITI
. Nº
NOME
ATUAL 
DA
ESTRUTURA
CO L EG I A DA
MANTER,
EXTINGUIR,
R E N O M EA R
AÇ ÃO
N OV A
DENOMINAÇÃO 
DA
ES T R U T U R A
CO L EG I A DA
V I N C U L AÇ ÃO
AO SIGOV
.
COMITÊS ATIVOS
. 1
COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO E
AVALIAÇÃO
DO 
PROGRAMA
DE
GESTÃO E DESEMPENHO - CAPGD
extinguir
Incorporar as atribuições do
CAPGD ao CGEP
Não se aplica
CG E P
. 2
COMITÊ
DE 
CAPACITAÇÃO
E
DIFUSÃO - GEF
extinguir
Incorporar as atribuições do
CEF ao CGEPI
Não se aplica
CG E P
. 3
COMITÊ DE GOVERNANÇA, RISCOS E
CONTROLES DA ANA - (Comitê de
Governança) - CG
extinguir
Incorporar suas atribuições,
distribuindo-as nos Comitês
do SIGOV
Não se aplica
C EG
. 4
COMITÊ DE EDITORAÇÃO - ANA -
CEDIT
renomear
Alterar a denominação para
Comissão
Comissão 
de
Editoração - ANA -
CEDIT
C EG
. 5
COMITÊ DE IMPLEMENTAÇÃO DAS
AÇÕES
DA ANA
REFERENTES
AO
PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO
SÃO
FRANCISCO 
COM
BACIAS
HIDROGRÁFICAS 
DO
NORDESTE
SETENTRIONAL - CIPISF
renomear
Alterar a denominação para
Comissão
Comissão 
de
Implementação 
das
Ações 
da
ANA
Referentes ao Projeto
de Integração do Rio
São 
Francisco
com
Bacias 
Hidrográficas
do 
Nordeste
Setentrional - CIPISF
CITI
. 6
COMITÊ
DE MONITORAMENTO
E
MODELOS - GEF
manter
Alterar a denominação para
Comissão
Comissão 
de
Monitoramento 
e
Modelos - CMM
C EG
. 7
COMITÊ
DE 
SEGURANÇA
DA
INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO
-
ANA/CTI - CSIC
manter
Migrar 
os 
dispositivos
constantes da Portaria atual
para
a 
Resolução
que
institui o SIGOV
Não se aplica
CG D I
. 8
COMITÊ
DE 
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO - ANA - CTI
extinguir
Incorporar as atribuições do
CTI ao CGDI
Não se aplica
CG D I
. 9
COMITÊ GESTOR DE CAPACITAÇÃO -
CG C
extinguir
Incorporar as atribuições do
CGC ao CGEPI
Não se aplica
CG E P
. 10
COMITÊ PRÓ-EQUIDADE DE GÊNERO
- CPEG
renomear
Alterar a denominação para
Comissão
Comissão 
Pró-
Equidade de Gênero -
C P EG
CG E P
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATO Nº 299, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício
da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V,
da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu:
Indeferir o pedido de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos de
domínio da União em nome de JOAO SABINO INACIO, CPF/CNPJ nº 203.986.974-34, por
motivo de indisponibilidade hídrica.
O inteiro teor do Indeferimento de Outorga, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATOS DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência
delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o
DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de
17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Nº 298 - Revogar, a contar de 7 de maio de 2019, a outorga emitida a JOÃO COUTINHO, por
meio da Resolução ANA nº 902, de 28 de julho de 2015, publicada no DOU em 30
de julho de 2015, Seção I, página 109, para captação de água no rio Doce, com a finalidade de
irrigação, Município de Rio Casca, Estado de Minas Gerais, por motivo de falecimento do usuário.
Nº 300 - Revogar, a contar de 1º de junho de 2020, a outorga emitida a DORIVALDO TEIXEIRA
DE BARROS, por meio da Resolução ANA nº 651, de 18 de julho de 2015, publicada no DOU em
22 de junho de 2015, Seção I, página 130, para captação de água no rio São Francisco, com a
finalidade de irrigação, Município de Malhada, Estado da Bahia, por motivo de falecimento do
usuário.
O inteiro teor das Revogações de Outorga, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS

                            

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