DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 90, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.203621/2024-77, resolve: autorizar a filial da empresa FEDERAL ENERGIA S/A -
CNPJ nº 02.909.530/0023-98, a exercer a atividade de Filial de Distribuição de Combustíveis
Líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA Filial).
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 91, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e o que consta no processo nº
48610.200959/2024-77. resolve: Autorizar a empresa TERMINAL RETROPORTUÁRIO DE
CUBATÃO S/A, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior nos CNPJs listados
abaixo. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 440, de 12 de junho de 2023.
.
CNPJ
.
53.419.552/0001-03
.
53.419.552/0006-00
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 92, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e o que consta no processo nº
48610.201410/2024-08. resolve: Autorizar a empresa PALESTRA ANTARCTICA INDUSTRIAL E
COMERCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, a exercer a atividade de Agente de
Comércio Exterior nos CNPJs listados abaixo.
.
CNPJ
.
50.221.963/0001-93
.
50.221.963/0002-74
DIOGO VALERIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 155, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, tendo em vista a previsão legal inscrita em
seu art. 18, § 1º, inciso III e o que consta do processo nº 48610.204001/2024-55, torna
público o cancelamento das autorizações das filiais CNPJ nº 04.626.426/0014-20,
04.626.426/0015-01, 04.626.426/0019-35 que foram incluídas por meio do Despacho SDL-
ANP nº 348, de 16 de março de 2022, por requerimento do agente autorizado SERTRADING
(BR) LTDA, CNPJ nº 04.626.426/0001-06, para o exercício da atividade de Agente de
Comércio Exterior.
DIOGO VALERIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 156, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, tendo em vista a previsão legal inscrita em
seu art. 18, § 1º, inciso III e o que consta do processo nº 48610.204013/2024-80, torna
público o cancelamento da Autorização ANP nº 208, de 2 de abril de 2020, por
requerimento do agente autorizado CCI COMBUSTÍVEIS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº
26.804.370/0001-75, para o exercício da atividade de Agente de Comércio Exterior.
DIOGO VALERIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 157, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, tendo em vista a previsão legal inscrita
em seu art. 41, inciso I, alínea "c" e o que consta do processo nº 48610.203471/2024-00,
torna público o cancelamento da autorização ANP nº 284, de de 13 de abril 2015, por
requerimento do agente autorizado ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A., CNPJ nº 23.314.594/0040-
17, para o exercício da atividade de filial de distribuidor de combustíveis líquidos.
DIOGO VALERIO
Ministério das Mulheres
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 24, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Cria a Revista do Observatório Brasil da Igualdade de
Gênero e o respectivo Conselho Editorial.
A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e no art. 38
da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam criados, nos termos desta Portaria, a Revista do Observatório
Brasil da Igualdade de Gênero e o respectivo Conselho Editorial.
Art. 2º A Revista do Observatório Brasil da Igualdade de Gênero, editada pelo
Observatório Brasil da Igualdade de Gênero, tem como objetivo estimular a discussão a respeito
da desigualdade de gênero, dos direitos das mulheres e das políticas para as mulheres.
Parágrafo único. A Revista de que trata o caput contará com um Conselho Editorial.
Art. 3º A Revista do Observatório Brasil da Igualdade de Gênero será editada
em formato impresso e eletrônico e terá uma periodicidade anual.
§1º A Revista ficará hospedada na aba do Observatório Brasil da Igualdade de
Gênero, na página eletrônica do Ministério das Mulheres.
§2º A Revista terá uma tiragem mínima de mil exemplares.
Art. 4º Compete ao Conselho Editorial:
I - Definir e formular a política editorial da Revista;
II - Definir as diretrizes de avaliação dos trabalhos;
III - Definir a quantidade de artigos que compõem a revista;
IV - Propor seções temáticas, entrevistas e outros formatos de texto;
V - Garantir a qualidade dos artigos;
VI - Definir quais mulheres serão convidadas para escrever os artigos, prezando
pela qualidade técnica e de conteúdo; e
VII - Garantir que a interseccionalidade seja considerada no debate acerca da
desigualdade de gênero.
Art. 5º O conselho editorial será composto por doze membros, sendo:
I - Uma titular e uma suplente do Observatório Brasil da Igualdade de Gênero,
que o coordenará;
II - Uma titular e uma suplente de cada uma das Secretarias Nacionais que
compõem o Ministério;
III - Uma titular e uma suplente da Assessoria de Comunicação do Ministério; e
IV - Uma titular e uma suplente do Gabinete da Ministra das Mulheres.
§1º O Gabinete, as Secretarias Nacionais e a Assessoria de Comunicação
indicarão os respectivos membros para compor o Conselho editorial.
§2º Poderão ser convidadas outras instituições para compor o Conselho
Editorial, que tenham relação temática com a desigualdade de gênero, ou com o tema dos
direitos das mulheres.
Art. 6º O Conselho editorial reunir-se-á:
I - em caráter ordinário, anualmente, em data e horário previamente estabelecidos,
respeitada a antecedência mínima de convocação de cinco dias úteis da data da reunião; e
II - em caráter extraordinário, a qualquer momento, sempre que convocado
pela Presidência, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação
com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião.
§ 1º O quórum de instalação da reunião será de maioria absoluta dos
integrantes do Conselho.
§ 2º O quórum de aprovação de deliberações será de maioria simples dos
integrantes presentes, cabendo
à Presidência, em caso de empate,
o voto de
qualidade.
Art. 7º O Conselho editorial pode elaborar, revisar e aprovar, por ato próprio,
seu regimento interno.
Parágrafo Único. O apoio administrativo será prestado pela equipe do
Observatório Brasil da Igualdade de Gênero.
Art. 8º Os membros do Conselho Editorial não terão direito a remuneração,
nem a percepção de qualquer vantagem de natureza pecuniária em decorrência de sua
contribuição para a Revista.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
APARECIDA GONÇALVES
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 39, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Transfere dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União, do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para o Ministério do Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, no valor de R$ 60.347.623,00.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista a autorização contida no art. 62 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e a delegação de
competência de que trata o inciso V do art. 1º do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Transferir, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,
dotações orçamentárias do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), no valor de R$ 60.347.623,00 (sessenta milhões, trezentos e quarenta e sete mil, seiscentos
e vinte e três reais), de acordo com os Anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 69000 - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
UNIDADE: 69101 - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte -
Administração direta
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
9.279.008
At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
04 122
9.147.657
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
04 122
9.147.657
F
3-
ODC
2
90
0
1000
5.266.483
Fechar