DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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75
Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Os municípios com serviço constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº
1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos
instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 22.527.744,00 (vinte e dois
milhões, quinhentos e vinte e sete mil setecentos e quarenta e quatro reais) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária
à Saúde, no plano orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE - CNES, POR MUNICÍPIO, REFERENTE ÀS EQUIPES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS
DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
Competência CNES de Implantação
.
AM
130070
BOCA DO ACRE
9854258
Unidade Básica de Saúde Fluvial
202004
.
AM
130083
CAAPIRANGA
9630864
Unidade Básica de Saúde Fluvial
202109
.
AM
130130
CODA JÁS
9647899
Unidade Básica de Saúde Fluvial
202004
.
AM
130180
IPIXUNA
3424979
Unidade Básica de Saúde Fluvial
202109
.
AM
130230
JUTAÍ
0463884
Unidade Básica de Saúde Fluvial
202208
.
AM
130280
MARAÃ
9939199
Unidade Básica de Saúde Fluvial
202106
.
AM
130300
N H A M U N DÁ
9725733
Unidade Básica de Saúde Fluvial
202003
.
AM
130340
PARINTINS
9564624
Unidade Básica de Saúde Fluvial
202007
.
AM
130395
SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ
9820086
Unidade Básica de Saúde Fluvial
202003
.
PA
150050
ALMEIRIM
0077968
Unidade Básica de Saúde Fluvial
202106
.
PA
150110
BAG R E
9929789
Unidade Básica de Saúde Fluvial
202106
.
PA
150130
BA R C A R E N A
9453628
Unidade Básica de Saúde Fluvial
202208
.
PA
150280
CURRALINHO
0450723
Unidade Básica de Saúde Fluvial
202106
.
PA
150580
PORTEL
0936898
Unidade Básica de Saúde Fluvial
202208
.
PA
150680
SANTARÉM
9926461
Unidade Básica de Saúde Fluvial
202008
.
PA
150720
SÃO DOMINGOS DO CAPIM
9988564
Unidade Básica de Saúde Fluvial
202110
.
16 UBSF em 16 Municípios
PORTARIA GM/MS Nº 3.164, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
Realoca Função Comissionada Executiva - FCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão
e das Funções de Confiança da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da
Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto
nos art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva FCE 4.02, de Assessor Técnico Especializado, do Gabinete da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente - SVSA para o Centro
Nacional de Primatas.
Art. 2º A realocação tratada nesta Portaria deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data
de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser refletidas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura
regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Aplica-se o disposto nos art. 29-A e art. 29-B, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 27 de fevereiro de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
.
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
. SECRETARIA DE
VIGILÂNCIA EM
SAÚDE E
AMBIENTE
1
Secretário
CCE
1.17
SECRETARIA DE
VIGILÂNCIA EM
SAÚDE E
AMBIENTE
1
Secretário
CCE
1.17
.
1
Diretor de Programa
FC E
3.15
1
Diretor de Programa
FC E
3.15
.
1
Gerente de Projeto
CCE
3.13
1
Gerente de Projeto
CCE
3.13
.
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE
1.13
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE
1.13
.
1
Assessor Técnico
CCE
2.10
1
Assessor Técnico
CCE
2.10
.
1
Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.10
1
Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.10
.
1
Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.09
1
Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.09
.
1
Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.07
1
Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.07
.
1
Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.06
1
Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.06
.
6
Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.05
6
Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.05
.
2
Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.04
2
Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.04
.
1
Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.03
1
Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.03
.
1
Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.02
.
.
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
.
.
CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS
1
Diretor
FC E
1.13
CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS
1
Diretor
FC E
1.13
.
1
Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.10
1
Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.10
.
1
Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.05
1
Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.05
.
1
Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.03
1
Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.03
.
Serviço
2
Chefe
FC E
1.05
1
Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.02
.
Seção
5
Chefe
FC E
1.03
Serviço
2
Chefe
FC E
1.05
.
Setor
3
Chefe
FC E
1.02
Seção
5
Chefe
FC E
1.03
.
Setor
3
Chefe
FC E
1.02
Fechar