DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
QUANTIDADE DE EQUIPE DE SAÚDE BUCAL - ESB COM CARGA HORÁRIA DIFERENCIADA CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL
.
UF
IBGE
Município
Novo Credenciamento
Após Credenciamento
.
AL
270430
Maceió
20
20
.
AP
160025
Itaubal
1
2
.
BA
291360
Ilhéus
4
4
.
BA
292440
Pilão Arcado
1
1
.
GO
520140
Aparecida de Goiânia
16
16
.
MG
310390
Araújos
2
2
.
MG
311590
Chácara
1
1
.
MG
313130
Ipatinga
10
21
.
MG
315380
Queluzito
2
2
.
MG
316470
São Sebastião do Paraíso
2
3
.
MG
316940
Três Pontas
8
10
.
MG
317020
Uberlândia
6
43
.
MS
500190
Bataguassu
2
2
.
MT
510622
Nova Mutum
2
2
.
PA
150619
Rurópolis
1
1
.
PE
260140
Barreiros
1
1
.
PE
261100
Petrolândia
2
2
.
PR
410430
Campo Mourão
2
2
.
PR
410445
Cantagalo
4
4
.
PR
410560
Cidade Gaúcha
4
4
.
PR
410690
Curitiba
4
113
.
PR
411280
Joaquim Távora
4
4
.
PR
411320
Lapa
7
18
.
PR
411845
Pato Bragado
1
2
.
PR
412535
São Jorge do Patrocínio
2
4
.
PR
412710
Telêmaco Borba
3
8
.
RJ
330045
Belford Roxo
20
20
.
RJ
330330
Niterói
1
1
.
RJ
330490
São Gonçalo
1
2
.
RS
430045
Alegria
1
1
.
RS
430190
Barra do Ribeiro
2
2
.
RS
430470
Carazinho
15
15
.
RS
430480
Carlos Barbosa
4
4
.
RS
430780
Estrela
4
4
.
RS
430850
Frederico Westphalen
14
14
.
RS
431057
Itapuca
2
2
.
RS
431205
Marques de Souza
4
4
.
RS
431215
Mato Leitão
2
2
.
RS
431301
Nova Candelária
1
1
.
RS
431930
São Paulo das Missões
2
2
.
SC
420550
Fraiburgo
1
1
.
SC
421350
Porto Belo
2
3
.
SC
421500
Rio Negrinho
1
1
.
SC
421775
Sul Brasil
2
2
.
SC
421800
Tijucas
2
2
.
SP
350340
Arealva
3
3
.
SP
350440
Av a n h a n d a v a
8
10
.
SP
350730
Boracéia
1
1
.
SP
351070
Cardoso
1
1
.
SP
351130
Cedral
1
2
.
SP
353530
Palmital
2
4
.
SP
353950
Pitangueiras
1
4
.
SP
353970
Platina
1
1
.
SP
354120
Presidente Bernardes
3
3
.
SP
354520
Salto
6
7
.
SP
354790
Santo Antônio da Alegria
1
2
.
SP
354850
Santos
16
37
.
SP
355150
Serrana
1
4
.
SP
355250
Suzano
5
24
.
SP
355470
Torrinha
1
1
.
SP
355710
Votuporanga
2
2
.
Total
246
481
PORTARIA GM/MS Nº 3.170, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio
referentes às equipes de Saúde Bucal - eSB, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo I do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as regras de validação das equipes e serviços
da atenção primária à saúde, para fins da transferência dos incentivos financeiros federais de custeio; resolve:
Art. 1º Credenciar os municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Saúde Bucal, no âmbito da Atenção
Primária à Saúde, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido
nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo das seguintes eSB, no âmbito da APS, por município listados nos Anexos a esta Portaria:
I - equipes de Saúde Bucal - eSB 40 horas, conforme Anexo I; e
II - eEquipe de Saúde Bucal - eSB carga horária diferenciada, conforme Anexo II.
Art. 3º Para a definição da homologação das equipes de que trata o art. 2º desta Portaria serão consideradas aquelas que foram cadastradas no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES nas competências novembro, dezembro de 2023 e janeiro de 2024, conforme cronograma disponível no sítio eletrônico do SCNES,
sob pena de descredenciamento.
Parágrafo único. A definição e homologação da eSB está condicionada ao cumprimento dos critérios estabelecidos no Capítulo I do Título I da Portaria de Consolidação
SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021 e normativas específicas que regulamentem a organização, funcionamento e financiamento da equipe.
Art. 4º A homologação das eSB cadastradas no CNES pelos municípios serão instituídos em ato normativo específico do Ministério da Saúde.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024 no
valor de R$ 126.178.622,00 (cento e vinte e seis milhões, cento e setenta e oito mil, seiscentos e vinte e dois reais), devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de
Atenção Primária à Saúde, nos planos orçamentários (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 1 do ano de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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