DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - Razão Social: Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
CNPJ: 10.894.988./0001-33
Município/UF: Recife/PE.
Título do projeto: "Educação permanente em cuidados paliativos na rede
oncológica do SUS de Pernambuco: capacitando profissionais de saúde".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.007856/2018-74
Período analisado: Exercício 2020.
Embasamento:
Parecer 
Técnico
nº
43/2022-CGPES/DEGES/SGTES/MS
(0028680696) e Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0037330581).
Resultado: APROVADA.
II - Razão Social: Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
CNPJ: 10.894.988./0001-33
Município/UF: Recife/PE.
Título do projeto: "Educação permanente em cuidados paliativos na rede
oncológica do SUS de Pernambuco: capacitando profissionais de saúde".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.007856/2018-74
Período analisado: Exercício 2021.
Embasamento:
Parecer de
Técnico nº
64/2022-CGPES/DEGES/SGTES/MS
(0029313707) e Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0037330581).
Resultado: APROVADA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO
PORTARIA SE/MS Nº 328, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Dá
publicidade ao
resultado
das análises
das
prestações de contas anuais de projeto executado no
âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (Pronon).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de
novembro de 2023 , considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro
de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de
2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação
GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
I - Razão Social: Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense - AEB ES .
CNPJ: 28.127.926/0001-61.
Município/UF: Vila Velha/ES.
Título do projeto: "Capacitação e Desenvolvimento".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.160244/2014-85.
Período analisado: Exercício 2016.
Embasamento: 
Parecer 
de
Técnico 
nº 
119/2023-
CORES/CGESC/DEGES/SGTES/MS 
(0034279571) 
e
Despacho 
SGTES/GAB/SGTES/MS
(0037602105).
Resultado: APROVADA.
II - Razão Social: Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense - AE B ES .
CNPJ: 28.127.926/0001-61.
Município/UF: Vila Velha/ES.
Título do projeto: "Capacitação e Desenvolvimento".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.160244/2014-85.
Período analisado: Exercício 2017.
Embasamento: 
Parecer 
de
Técnico 
nº 
120/2023-
CORES/CGESC/DEGES/SGTES/MS 
(0034281088) 
e
Despacho 
SGTES/GAB/SGTES/MS
(0037602105).
Resultado: APROVADA.
Art. 2º Fica revogada, em virtude de juízo de reconsideração exercido em sede
recursal, a Portaria nº 817, de 29 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União,
nº 145, de 02 de agosto de 2022, Seção 1, p. 165.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 1.470, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Indefere a Renovação do CEBAS da Associação
Cultural e Científica Virvi Ramos, com sede em Caxias
do Sul (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
PORTARIA SAES/MS Nº 1.472, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Indefere a Renovação do CEBAS da Obra Social Nossa
Senhora da Gloria - Fazenda da Esperança, com sede
em Guaratinguetá (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MSnº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando 
que
no 
Parecer 
nº
056317/2019 
-
CCEB/CGCEB/DRSP/SNAS/SEDS/MC, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome (MDS), manifestou-se favorável a certificação da entidade no
âmbito
da
assistência
social,
e 
com
fundamento
na
Nota
Técnica
nº
932/2021/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, o Ministério da Educação (MEC) também se
manifestou favorável quanto ao cumprimento dos requisitos inerentes área da educação; e
Considerando
o
Parecer 
Técnico
nº
24/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.213604/2019-63, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela execução de ações exclusivamente de promoção da saúde
voltadas para pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de
drogas, desde que comprovem a aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento)de sua
receita bruta em ações de gratuidade, em conformidade com a legislação pertinente, da
Obra Social Nossa Senhora da Gloria - Fazenda da Esperança, CNPJ nº 48.555.775/0001-50,
com sede em Guaratinguetá (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.474, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de
Misericórdia
de Pelotas,
com
sede em
Pelotas
(RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu
§ 2º do artigo 40, determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo', regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico: nº 31/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.091105/2023-95, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas, CNPJ nº
92.219.559/0001-25, com sede em Pelotas (RS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando 
que 
na
Nota 
Técnica 
nº
488/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, o Ministério da Educação (MEC) manifestou-se
desfavorável a certificação da entidade pelo não cumprimento dos requisitos inerentes
área da educação; e
Considerando
o
Parecer 
Técnico
nº
29/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.227224/2018-25, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Associação Cultural e Científica Virvi Ramos, CNPJ nº
88.665.914/0001-12, com sede em Caxias do Sul (RS).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA SAPS/MS Nº 10, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas (perfil II) do
31º ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de
outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Conceder, com base nos respectivos processos administrativos, Registro Único para o exercício da medicina - RMS, exclusivamente no âmbito do Projeto Mais Médicos
para o Brasil, aos médicos intercambistas indicados na lista constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º O Registro Único para o exercício da medicina - RMS expedido aos médicos intercambistas tem validade a partir da data de início das atividades, conforme Anexo desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÉSIO FERNANDES

                            

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