DOU 16/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021600132
132
Nº 32, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 150, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui Grupo Técnico com a finalidade de promover
ações sobre os procedimentos relativos aos processos
de incorporação de rodovias estaduais.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e com base nos arts. 2º, 3º,
4º e 11 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no art. 5º da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de
2011, bem como no art. 41-A da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que
consta nos autos dos processos nº 50000.025794/2023-97 e nº 50000.003871/2023-58,
resolve:
Art. 1º Instituir Grupo Técnico - GT com o objetivo de:
I - analisar os normativos sobre a federalização relativos ao modo rodoviário;
II - elaborar estudo para definição da relação descritiva das rodovias integrantes da RINTER; e
III - avaliar procedimentos para a atualização da relação descritiva das rodovias
pertencentes ao Subsistema Rodoviário Federal.
Art. 2º O Grupo Técnico será composto por representantes (titular e suplente) dos
seguintes órgãos, entidades e instituições:
I - Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário do Ministério dos Transportes, que
o coordenará;
II - Subsecretaria de Fomento e Planejamento do Ministério dos Transportes;
III - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; e
IV - Infra S.A.
§ 1º Os membros do Grupo Técnico serão indicados pelos titulares dos órgãos e
entidades que representam em até cinco dias após a publicação desta Portaria, e serão
designados por ato da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário.
§ 2º Os membros do Grupo Técnico poderão ser substituídos a qualquer tempo por
ato da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário, após indicação de sua respectiva unidade
de lotação.
§ 3º No exercício de suas competências, o GT poderá valer-se do apoio técnico de
terceiros, de representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, bem como de
especialistas em assuntos afetos aos temas necessários à consecução dos objetivos definidos
no art 1º.
Art. 3º A Infra S.A. apoiará o Grupo Técnico na promoção dos estudos e análises
necessárias à consecução dos objetivos do GT, especialmente na elaboração de estudos para
definição da relação descritiva da RINTER.
Art.
4º A
Secretaria
Nacional de
Transporte
Rodoviário prestará
apoio
administrativo ao Grupo Técnico à consecução dos objetivos do GT.
Art. 5º Compete ao Grupo Técnico propor e acompanhar a realização dos estudos e
análises necessárias à consecução dos objetivos do GT, bem como aprovar os produtos e
subprodutos apresentados.
Art. 6º Ao Coordenador do Grupo Técnico compete:
I - coordenar as ações necessárias e verificar o fiel cumprimento dos objetivos
definidos no art. 1º;
II - definir com os demais membros do Grupo Técnico as atividades a serem
executadas e o cronograma de execução;
III - acompanhar a execução das atividades; e
IV - encaminhar ao titular da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário
eventuais providências que se fizerem necessárias à consecução dos objetivos definidos nesta
portaria e decisões que ultrapassem a competência do Grupo Técnico.
Art. 7º Aos demais membros do Grupo Técnico compete:
I - participar assiduamente das reuniões;
II - apoiar o Coordenador em suas competências;
III - acompanhar a execução das ações, de forma a assegurar o atingimento dos
objetivos previstos com qualidade e tempestividade;
IV - discutir e desenvolver estudos nas questões que lhes forem submetidas, e
emitir propostas e pareceres caso necessário;
V - proceder à avaliação técnica dos serviços executados e expedir manifestações
conclusivas sobre os produtos entregues; e
VI - avaliar a necessidade de alteração dos prazos e do escopo das atividades
desenvolvidas.
Art. 8º O Grupo de Técnico se reunirá quinzenalmente, em caráter ordinário, e
extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Coordenador.
§ 1º O quórum de instalação da reunião será de maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2º As deliberações de pauta, bem como a aprovação das decisões tomadas pelo
Grupo de Técnico, se darão por maioria simples.
§ 3º O Coordenador poderá convidar para participar dos trabalhos, sem direito a
voto nas deliberações, outros servidores do Ministério dos Transportes.
Art. 9º As atividades decorrentes das competências outorgadas aos membros do
GT por meio desta portaria não ensejarão qualquer remuneração adicional, devendo as
despesas eventualmente realizadas pelos membros do Grupo Técnico serem processadas e
custeadas pelos respectivos órgãos ou entidades que representam.
Art. 10. O Grupo Técnico terá prazo de vigência de noventa dias, automaticamente
prorrogáveis pelo mesmo período, e extinguir-se-á com a plena consecução dos objetivos
definidos no art. 1º, conforme termo de recebimento e aprovação a ser lavrado pela Secretaria
Nacional de Transporte Rodoviário.
Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 34, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 006, de 5 de fevereiro de 2024, e
no que consta do processo nº 50500.329389/2023-12, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão do Edital nº 01/2022, entre a ANTT e a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias
S/A., nos moldes da minuta final anexa aos autos, com vistas a estabelecer situação
excepcional em que será permitida a autorização de início de obra após a entrega do
projeto executivo sem o certificado de inspeção, em exceção à regra estipulada na
subcláusula 7.11.1 do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2022, para as obras da frente
de ampliação de capacidade e melhorias do item 3.2 do Programa de Exploração da
Rodovia (PER), previstas para serem executadas até o 5º ano de concessão.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de esgoto sanitário na
rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária
Autopista Régis Bittencourt S.A. Interessado: Dom
Giovani Saneamento e Terraplenagem LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.018995/2024-88, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede coletora de esgoto sanitário, relativa a
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116, sob
concessão da Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., por meio de ocupação
longitudinal subterrânea entre o km 437+860m e o km 439+160m, no município de
Registro/SP, de interesse de Dom Giovani Saneamento e Terraplenagem LTDA.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/yny7a4s8 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Dom
Giovani Saneamento e Terraplenagem LTDA e a Concessionária Autopista Régis
Bittencourt S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yny7a4s8
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Dom Giovani
Saneamento e Terraplenagem LTDA
. SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
215.675,370
7.293.374,380
.
P2
215.596,550
7.293.303,350
.
P3
215.543,637
7.293.238,769
.
P4
215.144,394
7.292.822,505
.
P5
215.338,730
7.293.023,460
.
P6
215.238,070
7.292.929,730
.
P7
215.071,150
7.292.738,200
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 739, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE
REGIONAL
DO
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento
Interno/DNIT - Art. 150, Inciso XXI, resolve:
RATIFICAR os termos do documento SEI nº 16902509, DECLARANDO a
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA caracterizada na BR-480/SC, acesso ao município de Chapecó,
onde, na tarde do dia 21/01/2024, um caminhão transportando carga excepcional
provocou a queda das vigas que compõe o vão principal da passarela de pedestres
instalada no km 123,7, conforme descrito no Relatório UL - Chapecó - SC (16771081),
necessitando urgentemente de recuperação de forma a promover a segurança dos usuários
da rodovia em questão. Processo 50616.000187/2024-67.
ALYSSON RODRIGO DE ANDRADE
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 466, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e no
exercício das competências previstas no Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, bem
como na forma constante no processo nº 00190.100764/2024-90, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário Federal de Controle Interno da CGU
para que represente a Controladoria-Geral da União na 49ª Reunião Técnica do Conaci, nos
dias 14 e 15 de março de 2024, em Vila Velha/ES, tanto para fins do exercício do voto
sobre os assuntos deliberados no referido evento, como também para quaisquer outros
atos necessários ao fiel e pleno desempenho da presente delegação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
§ 1º Os representantes deverão ser indicados por meio de comunicação
oficial por cada um dos respectivos órgãos à Secretaria Nacional de Transporte
Rodoviário e designados em ato do Ministro de Estado dos Transportes.
§ 2º O Grupo será coordenado por um dos representantes da Secretaria
Nacional de Transporte Rodoviário, conforme definido no ato de designação.
Art. 3º Os objetivos do Grupo de Trabalho serão os seguintes:
I - estudar soluções de gestão do sistema de transportes;
II - acompanhar a Política tarifária do setor de transportes semiurbano do Entorno; e
III - estudar a necessidade de revisão de modelo institucional de responsabilidades.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de 6 (seis) meses, contado da data
de entrada em vigor desta Portaria, prorrogável por mais 3 (três) meses, a pedido do colegiado.
Art. 5º O GT do Entorno se reunirá, em caráter ordinário, no mínimo,
01 (uma) vez por mês e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu
Coordenador.
Art. 6º A coordenação do Grupo poderá, sempre que houver interesse, convidar outros
representantes de órgãos e entidades, públicos e privados para participar de suas reuniões.
Art. 7º Ao final dos trabalhos, o Grupo apresentará ao Secretário
Executivo do Ministério dos Transportes, relatório sobre os trabalhos realizados.
Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação
de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Fechar