DOE 16/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº032  | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Governador
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria da Articulação Política
WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Cultura
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
JOÃO SALMITO FILHO
Secretaria da Diversidade
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA
Secretaria dos Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretaria da Infraestrutura
ANTÔNIO NEI DE SOUSA
Secretaria da Igualdade Racial
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Secretaria da Juventude
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Secretaria das Mulheres
JADE AFONSO ROMERO
Secretaria da Pesca e Aquicultura
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Proteção Animal
ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES, RESPONDENDO
Secretaria do Planejamento e Gestão
SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO
Secretaria dos Povos Indígenas
 JULIANA ALVES
Secretaria da Proteção Social
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO 
Secretaria das Relações Internacionais
ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Saúde
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretaria do Trabalho
VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Turismo
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
XII – oferecer subsídios para a elaboração de leis atinentes aos interesses dos povos indígenas do Estado do Ceará;
XIII – incentivar, apoiar e propor a realização de eventos, estudos e pesquisas na temática dos povos indígenas no Estado do Ceará;
XIV – colaborar com a criação e manutenção de um sistema integrado de informações referentes aos povos indígenas;
XV – promover canais de diálogo com organismos nacionais e internacionais, entidades da sociedade civil, entes e órgãos da administração pública 
direta e indireta;
XVI – elaborar e aprovar o Plano Estadual de Políticas Públicas dos Povos Indígenas do Estado do Ceará, após consulta às comunidades indígenas, 
nos termos da Convenção n.º 169 da OIT, com o apoio administrativo da Sepin, e também em consonância com as conclusões da Assembleia Estadual dos 
Povos Indígenas do Estado do Ceará;
XVII – elaborar seu Regimento Interno.
Parágrafo único. O Cepin poderá estabelecer contato direto com os órgãos e as entidades do Estado do Ceará e de outros entes da Federação, perten-
centes à administração direta ou indireta, para o fiel cumprimento das suas atribuições, desde que devidamente deliberado em sessão plenária.
Art. 4.º O Cepin será composto por 40 (quarenta) membros, entre representantes do Poder Público e dos povos e das organizações indígenas do 
Estado do Ceará, assim definidos:
I – do Poder Público:
a) representante da Secretaria dos Povos Indígenas;
b) representante da Secretaria dos Direitos Humanos;
c) representante da Casa Civil;
d) representante da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
e) representante da Secretaria da Saúde;
f) representante da Secretaria da Proteção Social;
g) representante da Secretaria do Turismo;
h) representante da Secretaria da Educação;
i) representante da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
j) representante da Secretaria do Desenvolvimento Agrário;
k) representante da Secretaria da Cultura;
l) representante do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará;
m) representante da Secretaria do Trabalho;
n) representante da Secretaria das Mulheres;
o) representante da Secretaria da Igualdade Racial;
p) representante da Secretaria da Juventude;
q) representante da Secretaria do Esporte;

                            

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