7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº032 | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2024 APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº95/2023, CELEBRADO PELO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA CASA CIVIL, E A EMPRESA TORTERIA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA, PARA O FIM ABAIXO DECLARADO. O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, devidamente representado por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação aplicável, artigo 136, inciso IV, Lei Federal nº 14.133/21, resolve expedir o presente APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 95/2023, SACC Nº 1284212, celebrado com a empresa, TORTERIA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 32.033.349/0001-16, a fim de alterar e fazer constar a seguinte dotação orçamentária: 30100004.04.122. 431.21097.15.339039.1.500.9100000.0.3.01. A respectiva alteração produzirá efeitos jurídicos e financeiros a partir do dia 02 de janeiro de 2024. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no contrato supracitado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. CASA CIVIL, Fortaleza, Ceará, 14 de fevereiro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº100/2023 (SPS) I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2023(SPS); II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE- TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob n° 08.675.169/0001-53, com sede na rua Soriano Albuquerque, n° 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, que transfere a titularidade para a CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n° 09.469.891/0001-02, com sede na Avenida Barão de Studart, nº 505, Palácio da Abolição, Meireles, Fortaleza-CE, Órgão Executor do Contrato de Empréstimo n° 5237/OC-BR (Alteração n° 01); III - CONTRATADA: MARTA JUSSARA DE MOURA LTDA., com sede na Rua 7, n° 5800, Loteamento Santiago de Compostela, 890A, Passaré, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ nº 31.865.774/0001-09, residente e domiciliada à rua Manacá, Lote 4, Ap. 103, Brasília - DF, CEP 71.907-270; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento os arts. 2º, § 3º e art. 11, §§ 1º e 3º da Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, o Contrato de Empréstimo n° 5237/OC-BR (Alteração n° 01), bem como os documentos constantes no Processo Administrativo NUP 47001.001228/2024-56; V - FORO: Fortaleza - CE; VI - OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a mudança da titularidade da CONTRATANTE, da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, Órgão Executor do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PReVio, para a CASA CIVIL, em virtude da Alteração n° 01, do Contrato de Empréstimo n°5237/OC-BR, ficando transferidos os direitos e as obrigações do Contrato nº 100/2023, da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS para a Unidade Orçamentária da CASA CIVIL do Governo do Estado do Ceará; VII - VALOR GLOBAL: Sem alteração; VIII - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente Termo Aditivo será a partir do dia 05 de outubro de 2023, data da alteração n° 01, do Contrato de Empréstimo n° 5237/ OC-BR; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo, incluindo as demais informações referentes aos dados cadastrais da Contratada; X - DATA: 09 de fevereiro de 2024. XI - SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS, Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Exe- cutivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Marta Jussara de Moura, representante legal da empresa MARTA JUSSARA DE MOURA LTDA. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 018/2024 CONCESSIONÁRIA: A COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ (CEGÁS), sociedade de economia mista, CNPJ: 73.759.185/0001-96, com sede na Av. Washington Soares, 6475 - Bairro: José de Alencar - Fortaleza - CE USUÁRIO: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, responsável pela Unidade Usuária: 550 , situada na Rua/Avenida: Barão de Studart ,n°:505 Bairro: Meireles, Cidade:Fortaleza, UF:CE OBJETO: prestação de serviços de distribuição de gás natural para atender às necessidades do Palácio da Abolição, sede desta Casa Civil, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a contratação através da Inexigibilidade de Licitação nº 02/2024, a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 e a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 (revogou a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993). FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura . VALOR GLOBAL: o valor global do contrato é de R$ 9.960,00 (nove mil novecentos e sessenta reais) equivalente a 12 (doze) meses, pagos mensalmente, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao do faturamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.421.20178.15.339039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, Miguel Antonio Cedraz Nery, Diretor Presidente da Cegás e Gustav Souza Costa, Diretor Técnico e Comercial da Cegás. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida no valor de R$ 1.551,86 (um mil, quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos), referente ao pagamento de despesa com diária, por meio da Casa Civil, ao servidor pertencente a estrutura organizacional da Secretaria da Igualdade Racial, LUCAS MATEUS SOBRINHO DE LIMA, ocupante do cargo de Assessor Técnico, ocorrida no período de 14 a 18 de dezembro de 2023, espelhada através do Processo NUP 67000.000173/2023-01, devendo portanto ser custeada como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a ser paga através da dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339092.10000.0. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justi- ficativa da Coordenadoria Administrativo Financeiro da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 14 de fevereiro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Exmo. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da pessoa física, MATHEUS OLIVEIRA COUTINHO, servidor comissionado, Assessor Especial I, matrícula nº 30001605, em razão da viagem, em objeto do serviço, no Município de Coreaú/CE, no período de 15 a 16 de dezembro de 2023, configurando indenização, na forma do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, Anexo IV, Portaria COAFI/CC nº 848/2023, Processo NUP 30001.007516/2023-31, no valor total de R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), devendo ser custeada como Indenização e ser paga na Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339092.10000.0 O Termo de Reconhecimento de Dívida encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo Financeiro da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 14 de fevereiro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Exmo. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da pessoa física, MATHEUS OLIVEIRA COUTINHO, servidor comissionado, Assessor Especial I, matrícula nº 30001605, em razão da viagem, em objeto do serviço, no Município de PEDRA BRANCA, Ceará, no período de 06 a 07 de dezembro de 2023, configurando indenização, na forma do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, Anexo IV, Portaria COAFI/CC nº 816/2023, Processo NUP 30001.007288/2023-07, no valor total de R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), devendo ser custeada como Indenização e ser paga na Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339092.10000.0 O Termo de Reconhecimento de Dívida encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo Financeiro da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 14 de fevereiro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar