8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº032 | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da empresa LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.325.673/0001-60, referente ao Contrato nº 019/2021, SAC 1182870, em razão do serviço efetivamente prestado e atestado pelo Fiscal do Contrato no mês de outubro de 2023, espelhada através do Processo NUP 30001.000846/2024-86, no valor de R$ 115.986,14 (cento e quinze mil, novecentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos), devendo portanto ser custeada como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a ser paga através da dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339092.1.5009100000.5 Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 09 de fevereiro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da empresa LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.325.673/0001-60, referente ao Contrato nº 019/2021, SAC 1182870, em razão do serviço efetivamente prestado e atestado pela Gestora do Contrato no mês de novembro de 2023, espelhada através do Processo NUP 30001.000847/2024-21, no valor de R$ 58.627,43 (cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e três centavos), devendo portanto ser custeada como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a ser paga através da dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339092.1.5009100000.5. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 09 de fevereiro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da empresa LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.325.673/0001-60, referente ao Contrato nº 019/2021, SAC 1182870, em razão do serviço efetivamente prestado e atestado pela Gestora do Contrato no mês de dezembro de 2023, espelhada através do Processo NUP 30001.000908/2024-50, no valor de R$ 97.086,76 (noventa e sete mil, oitenta e seis reais e setenta e seis centavos), devendo portanto ser custeada como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a ser paga através da dotação orçamentária: 301000 03.04.122.421.20178.15.339092.1.5009100000.5. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Admi- nistrativo Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 09 de fevereiro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Exmo. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planeja- mento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da pessoa física, TYRCYA QUARIGUASI FROTA DE CARVALHO, servidora pública, matrícula 30001486, em razão do deslocamento para Salvador/BA, nos dias 23 a 25 de novembro de 2023, configurando indenização por diárias e ajuda de custo, na forma do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, Anexo IV, Portaria COAFI/CC nº 782/2023, Processo NUP 58001.000274/2023-73, no valor total de R$ 1.664,78 (um mil seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos), devendo ser custeada como Indenização, a ser paga na Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339092.10000.0. O Termo de Reconhecimento de Dívida encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo Financeiro da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 09 de fevereiro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ PORTARIA N°008/2024 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art.8º, inciso VI, do Decreto nº 32.792, de 21/08/2018, RESOLVE DESIGNAR a Diretora KARINNY CUSTÓDIO DE MELO, matrícula 30000005, ocupante do cargo de Diretora Administrativo-Financeira desta Empresa, para durante o seu afastamento, responder pela Presidência desta Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, no período de 20 a 23 de fevereiro de 2024. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2024. Jose Valdeci Rebouças PRESIDENTE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA/PGE Nº24/2024 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas na Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, CONSIDERANDO o disposto na Portaria/PGE n.º 22/2022, no qual indicada a composição da Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos (CPRAC), da Procuradoria-Geral do Estado, nos termos do Decreto Estadual n.º 33.329, de 04 de novembro de 2019, c/c o art. 14 - A Lei Complementar Estadual n.º 58, de 2006, com redação conferida pela Lei Complementar Estadual n.º 277, de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de alterar a compo- sição da referida Câmara, buscando diversificar seu âmbito de atuação; RESOLVE: Art. 1º Alterar a composição da Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos, da Procuradoria-Geral do Estado, prevista na Portaria/PGE n.º 22/2022, para substituir o membro GIACOMINA MARIA AMÉLIA BORRONI DE FREITAS pelo membro Stella Cavalcante. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2024. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO *** *** *** AVISO DE CORRIGENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº2023 0011 No DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, SÉRIE 3 - ANO XVI - Nº 017, PÁGINA 10, de 24 de janeiro de 2024, Onde LÊ-SE: A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão complementar da Licitação no 1029 2023 Comprasnet referente aos Itens 18, 19 e 20, de interesse do METROFOR, LEIA-SE: A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão complementar da Licitação no 1029 2023 Comprasnet referente aos Itens 18, 19 e 23, de interesse do METROFOR. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2024. Murilo Lobo de Queiroz PREGOEIRO *** *** ***Fechar